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norma nº 204/2005

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA SO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id345

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 204/05 Mâncio Lima-Ac, de 01 de dezembro de 2005
vESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Pam
o prefeito de Mâncio Lima -— Acre, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2006, discriminadas pelos
Anexos desta Lei, no valor de R8 8.393.477,72 (oito milhões,
trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e setenta e dois centavos), distribuídos como se
demonstra:
ORÇAMENTO FISCAL ...ccccrere Cc... R$ 5.762.178,99
o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 2.631.284,70
= . TOTAL ...... ...R$ 8.393.477,72
art. 2º. A Receita será realizada mediante à
arrecadação dos tributos e outras fontes de receitas, na
forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes
do Adendo II, Anexo 2 da Lei 4.320/64 de acordo co O seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES rr. R$ 8.393.477,72
RECEITA TRIBUTÁRIA......cecererrero R$ 113.024,72
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.... +++» .Rê 8.181.587,45
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..... ...RB$ 94.019,31
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
OS
classificação institucional, funcional-programática,
distribuídas da seguinte forma:
1 — CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
CÂMARA MUNICIPAL R$ 351.948,56
GABINETE DO PREFEITO R$ 115.229,40
GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 66.600,00
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.383.150,34
SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO R$ 3.126.008,68
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 743.486,51
SEC. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS R$ 632.056,04
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.887.798,19
SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 87.200,00
TOTAL R$ 8.393.477,72
II - CLASSIFICAÇÃOPOR FUNÇÃO
LEGISLATIVA R$ 351.948,56
ADMINISTRAÇÃO R$ 1.899.684,22
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 743.486,51
PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 42.831,82
SAÚDE; R$ 1.887.798,19
EDUCAÇÃO R$ 3.059.738,68
CULTURA R$ 48.170,00
URBANISMO R$ 70.000,00
HABITAÇÃO R$ 10.000,00
SANEAMENTO R$ 10.000,00
AGRICULTURA R$ 109.025,95
DESPORTO E LAZER R$ 23.100,00
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 97.565,23
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 40.128,56
TOTAL R$ 8.393.477,72
art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
T - Abrir crédito suplementar, nos termos do
artigo 7º da Lei 4.320/64, até O limite de 25% (vinte € cinco
por cento) do total da receita estimada nesta Lei, não se
aplicando a este Yimite as suplementações para despesas com
pessoal e para pagamento da dívida interna;
II — Designar órgãos do governo | para
movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias;
Mb
a
,
III -Transferir e remanejar recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro;
IV - Abrir Créditos Especiais quando a fonte
de recurso for de convênios firmados com Outras Esferas de
Governo, inclusive das contrapartidas de convênios, não se
aplicando ao limite de que trata o inciso I.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua aprovação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 01 DE DEZEMBRO
DE 2005.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz da % raiado
Prefeito Municipal

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