| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA SO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEI Nº 204/05 Mâncio Lima-Ac, de 01 de dezembro de 2005 vESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Pam o prefeito de Mâncio Lima -— Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2006, discriminadas pelos Anexos desta Lei, no valor de R8 8.393.477,72 (oito milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), distribuídos como se demonstra: ORÇAMENTO FISCAL ...ccccrere Cc... R$ 5.762.178,99 o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 2.631.284,70 = . TOTAL ...... ...R$ 8.393.477,72 art. 2º. A Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos e outras fontes de receitas, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes do Adendo II, Anexo 2 da Lei 4.320/64 de acordo co O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES rr. R$ 8.393.477,72 RECEITA TRIBUTÁRIA......cecererrero R$ 113.024,72 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.... +++» .Rê 8.181.587,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..... ...RB$ 94.019,31 Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à OS classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte forma: 1 — CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: CÂMARA MUNICIPAL R$ 351.948,56 GABINETE DO PREFEITO R$ 115.229,40 GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 66.600,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.383.150,34 SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO R$ 3.126.008,68 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 743.486,51 SEC. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS R$ 632.056,04 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.887.798,19 SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 87.200,00 TOTAL R$ 8.393.477,72 II - CLASSIFICAÇÃOPOR FUNÇÃO LEGISLATIVA R$ 351.948,56 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.899.684,22 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 743.486,51 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 42.831,82 SAÚDE; R$ 1.887.798,19 EDUCAÇÃO R$ 3.059.738,68 CULTURA R$ 48.170,00 URBANISMO R$ 70.000,00 HABITAÇÃO R$ 10.000,00 SANEAMENTO R$ 10.000,00 AGRICULTURA R$ 109.025,95 DESPORTO E LAZER R$ 23.100,00 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 97.565,23 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 40.128,56 TOTAL R$ 8.393.477,72 art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: T - Abrir crédito suplementar, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, até O limite de 25% (vinte € cinco por cento) do total da receita estimada nesta Lei, não se aplicando a este Yimite as suplementações para despesas com pessoal e para pagamento da dívida interna; II — Designar órgãos do governo | para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias; Mb a , III -Transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; IV - Abrir Créditos Especiais quando a fonte de recurso for de convênios firmados com Outras Esferas de Governo, inclusive das contrapartidas de convênios, não se aplicando ao limite de que trata o inciso I. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2006. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2005. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Luiz da % raiado Prefeito Municipal