| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO LU ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA LEINº 214/06 Em, 10 de novembro de 2006 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 4º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para O exercício financeiro de 2007, discriminadas pelos Anexos desta Lei, no valor de R$ 9.057.479,93 (nove milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), distribuídos como se demonstra: ORÇAMENTO FISCAL... neem R$ 5.817.201,80 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL..........R$ 3.240.278,13 TOTAL............ R$ 9.057.479,93 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor,.e das especificações constantes do Adendo Il, Anexo 2 da Lei 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES............eeeeeeeeesemeeeeteeeeeeeeeo R$ 9.057.479,93 RECEITA TRIBUTÁRIA... iceseereremesaceo R$ 140.705,93 RECEITA PATRIMONAL.............seeeeseesescemeesesseneeseeremeneeemo R$ 4.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES... .. R$ 8.785.135,24 OUTRAS RECEITAS CORRENTES...............eeeeeeme R$ 127.638,76 Art. 3 - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática, distribuídas da seguinte forma: eric tee mm |- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: CÂMARA MUNICIPAL R$ 382.732,92 GABINETE DO PREFEITO R$ 73.688,32 GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 68.208,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.472.410,76 SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO R$ 3.234.272,30 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 594.320,82 SEC. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS R$ 589.861,48 SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO R$ 2.590.985,53 SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 51.000,00 TOTAL R$ 9.057.479,93 |- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: LEGISLATIVA . R$ 382.732,92 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.697.916,29 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 594.320,62 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 51.971,98 SAÚDE . R$ 2.590.985,53 EDUCAÇÃO R$ 3.180.272,30 CULTURA R$ 51.000,00 URBANISMO R$ 120.000,00 HABITAÇÃO R$ 30.000,00 SANEAMENTO R$ 40.000,00 AGRICULTURA R$ 129.861,48 DESPORTO E LAZER R$ 53.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 90.131,41 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 45.287,40 TOTAL R$ 9.057.479,93 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir Crédito Suplementar, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada nesta Lei, não se aplicando a este limite as suplementações para despesa com pessoal e para pagamento da divida interna; 1 — Designar órgãos do governo para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, W — Transferir e remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, IV — Abrir Créditos Especiais quando a fonte de recurso for de convênios firmados com Outras Esferas de Govemo, inclusive das contrapartidas de convênios, não se aplicando ao limite de que trata o inciso 1. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 4º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — AC, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2006. A mt 5 Luiz Helosman de Figueiredo Prefeito Municipal