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norma nº 214/2006

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 2006
Date 2006-11-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id353

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ESTADO LU ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
LEINº 214/06 Em, 10 de novembro de 2006
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE PARA
O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para O exercício
financeiro de 2007, discriminadas pelos Anexos desta Lei, no valor de R$
9.057.479,93 (nove milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e
nove reais e noventa e três centavos), distribuídos como se demonstra:
ORÇAMENTO FISCAL... neem R$ 5.817.201,80
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL..........R$ 3.240.278,13
TOTAL............ R$ 9.057.479,93
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
em vigor,.e das especificações constantes do Adendo Il, Anexo 2 da Lei 4.320/64
de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES............eeeeeeeeesemeeeeteeeeeeeeeo R$ 9.057.479,93
RECEITA TRIBUTÁRIA... iceseereremesaceo R$ 140.705,93
RECEITA PATRIMONAL.............seeeeseesescemeesesseneeseeremeneeemo R$ 4.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES... .. R$ 8.785.135,24
OUTRAS RECEITAS CORRENTES...............eeeeeeme R$ 127.638,76
Art. 3 - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional
programática, distribuídas da seguinte forma:
eric
tee mm
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
CÂMARA MUNICIPAL R$ 382.732,92
GABINETE DO PREFEITO R$ 73.688,32
GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 68.208,00
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.472.410,76
SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO R$ 3.234.272,30
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 594.320,82
SEC. DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS R$ 589.861,48
SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO R$ 2.590.985,53
SECRETARIA DE AGRICULTURA R$ 51.000,00
TOTAL R$ 9.057.479,93
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
LEGISLATIVA . R$ 382.732,92
ADMINISTRAÇÃO R$ 1.697.916,29
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 594.320,62
PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 51.971,98
SAÚDE . R$ 2.590.985,53
EDUCAÇÃO R$ 3.180.272,30
CULTURA R$ 51.000,00
URBANISMO R$ 120.000,00
HABITAÇÃO R$ 30.000,00
SANEAMENTO R$ 40.000,00
AGRICULTURA R$ 129.861,48
DESPORTO E LAZER R$ 53.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 90.131,41
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 45.287,40
TOTAL R$ 9.057.479,93
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir Crédito Suplementar, nos termos do artigo 7º da Lei
4.320/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada
nesta Lei, não se aplicando a este limite as suplementações para despesa com
pessoal e para pagamento da divida interna;
1 — Designar órgãos do governo para movimentar dotações
atribuídas às unidades orçamentárias,
W — Transferir e remanejar recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro,
IV — Abrir Créditos Especiais quando a fonte de recurso for de
convênios firmados com Outras Esferas de Govemo, inclusive das contrapartidas
de convênios, não se aplicando ao limite de que trata o inciso 1.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus
efeitos aplicados a partir de 4º de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — AC, EM 10 DE
NOVEMBRO DE 2006.
A
mt 5
Luiz Helosman de Figueiredo
Prefeito Municipal

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