| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | CONCEDE AOS ESTUDANTES DESCONTOS DE 50% NOS INGRESSOS DE CINEMA, TEATRO, ESPETACULOS, MUSICAIS, CIRCENSES, EVENTOS ESPORTIVOS E OUTROS EVENTOS ARTISTICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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O ef (E? ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº224/07 Mâncio Lima-Ac, 16 de outubro de 2007. “Concede aos estudantes descontos de 50% (cingiienta por cento) nos ingressos de cinema, teatro, espetáculos, musicais, circenses, eventos esportivos e outros eventos artísticos - culturais e dá outras providências.” O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, LUIZ HELOSMAN DE FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal encaminhou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os ingressos das casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses, de eventos esportivos e outros, obrigatoriamente, deverão ser vendidos com abatimento de 50% (cinquenta por cento) no preço efetivamente cobrado, aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior, regulamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos. Art. 2º. O beneficio de que trata o artigo 1º será concedido somente “aos estudantes que apresentarem a Carteira de Identificação Estudantil, constando o prazo de validade, emitida pelas seguintes entidades estudantis: I — aos estudantes do ensino fundamental e médio, Carteira Estudantil da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas. II — aos estudantes de nível superior, Carteira Estudantil da União Nacional dos Estudantes. Art. 3º. Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) previsto no artigo primeiro em qualquer que seja o valor de venda do ingresso estabelecido ao público em geral, inclusive nos casos de preços promocionais que ultrapassem a 05 (cinco) sessões. Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 16 DE OUTUBRO EE Prefeito Municipal