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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 224/2007

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaCONCEDE AOS ESTUDANTES DESCONTOS DE 50% NOS INGRESSOS DE CINEMA, TEATRO, ESPETACULOS, MUSICAIS, CIRCENSES, EVENTOS ESPORTIVOS E OUTROS EVENTOS ARTISTICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ef (E?
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
- GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº224/07 Mâncio Lima-Ac, 16 de outubro de 2007.
“Concede aos estudantes descontos de 50%
(cingiienta por cento) nos ingressos de
cinema, teatro, espetáculos, musicais,
circenses, eventos esportivos e outros eventos
artísticos - culturais e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE, LUIZ HELOSMAN DE
FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal encaminhou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Os ingressos das casas exibidoras cinematográficas, de teatro,
de espetáculos musicais, circenses, de eventos esportivos e outros,
obrigatoriamente, deverão ser vendidos com abatimento de 50% (cinquenta
por cento) no preço efetivamente cobrado, aos estudantes do ensino
fundamental, médio e superior, regulamente matriculados em estabelecimentos
de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos.
Art. 2º. O beneficio de que trata o artigo 1º será concedido somente
“aos estudantes que apresentarem a Carteira de Identificação Estudantil,
constando o prazo de validade, emitida pelas seguintes entidades estudantis:
I — aos estudantes do ensino fundamental e médio, Carteira Estudantil
da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.
II — aos estudantes de nível superior, Carteira Estudantil da União
Nacional dos Estudantes.
Art. 3º. Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento)
previsto no artigo primeiro em qualquer que seja o valor de venda do ingresso
estabelecido ao público em geral, inclusive nos casos de preços promocionais
que ultrapassem a 05 (cinco) sessões.
Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 16 DE OUTUBRO
EE
Prefeito Municipal

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