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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 225/2007

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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sen.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 225/07 Mâncio Lima — AC, 22 de outubro de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
o parcelamento da dívida para com O
Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS e dá providências
correlatas.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE - LUIZ HELOSMAN DE
FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Mâncio Lima contratar parcelamento de dívida para com O FGTS,
através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da Resolução 202/95
(D.O 18/12/95) do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a R$
54.367,37 (cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e
sete centavos).
Art. 2º. Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por
esta Lei, em 14 (quatorze) parcelas mensais.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e
plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para O
parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 22 DE OUTUBRO
DE 2007.
Luiz A de Figueiredo
prefeito Municipal

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