| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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sen. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 225/07 Mâncio Lima — AC, 22 de outubro de 2007. “Autoriza o Poder Executivo a contratar o parcelamento da dívida para com O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.” O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE - LUIZ HELOSMAN DE FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mâncio Lima contratar parcelamento de dívida para com O FGTS, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da Resolução 202/95 (D.O 18/12/95) do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a R$ 54.367,37 (cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2º. Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, em 14 (quatorze) parcelas mensais. Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e plurianual do Município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para O parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 22 DE OUTUBRO DE 2007. Luiz A de Figueiredo prefeito Municipal