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norma nº 232/2008

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaALTERA A TABELA E A REDAÇÃO DO ARTIGO 5 E SEU PARAGRAFO 2 E ARTIGO 14 DA LEI Nº 167/03 DE 20 DE AGOSTO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 232/08 Mâncio Lima-Ac, em 07 de abril de 2008.
“ALTERA A TABELA E A REDAÇÃO DO
ARTIGO 5º E SEU PARAG. 2º E ARTIGO
14º DA LEI Nº, 167/03 DE 20 DE AGOSTO
DE 2003. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE - LUIZ HELOSMAN DE
FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º, Altera a redação do Art. 5º. O vencimento para os cargos
integrantes de cada Grupo Organizacional, será escalonado em estágios,
representados pelas letras do alfabeto, com padrões sucessivos, com diferença
equivalente a 10% (dez por cento) de um estágio para outro, calculada
sobre o vencimento da referencia inicial concedida até a data da Aposentadoria
do servidor.
Parágrafo 2º. A progressão horizontal do servidor, no respectivo
cargo, dar-se-á automaticamente a cada 03 (três) anos, a partir da data de sua
investidura.
Art. 2º, Altera a redação do Art. 14. Fica criada a gratificação de
incentivo à capacitação e aperfeiçoamento profissional, equivalente a 5% (
cinco por cento) da referência inicial da tabela de vencimento da respectiva
categoria funcional, para cada grupo de cursos, cujas cargas horárias, somadas,
totalizem 180.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
(cento e oitenta) horas até o limite de 15% (quinze por cento) do vencimento
inicial do cargo.
Art. 3º, A tabela da supracitada Lei passa a vigorar conforme o anexo 1.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 07 DE ABRIL DE
2008.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Luiz D-aé de Figueiredo
prefeito Municipal
Prefeitura de Mâncio Lima-Acre, Rua Mimosa Sá, 021, Centro. CEP: 69.990-000
Fones: (068) 3343-1445/1446/1647/1672
Site oficial: www. manciolima,ac.gov.br - Email: gabineteMoinegasul.com.br

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