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norma nº 233/2008

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaALTERA A TABELA E A REDAÇÃO DO ARTIGO 8, 13, 14, 15 DA LEI 168/03 DE 20 DE AGOSTO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 233/08 Mâncio Lima-Ac, em 07 de abril de 2008.
“ALTERA A TABELA E A REDAÇÃO DO
ARTIGO 89 139 149 15º DA LEI Nº,
168/03 DE 20 DE AGOSTO DE 2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA —- ACRE - LUIZ HELOSMAN DE
FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Art. 8º. Ao entrar em exercício, o
profissional de docência nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o
qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho
do cargo.
Art. 2º, Altera a redação do Art, 13. A jornada de trabalho do
ocupante de cargo em comissão de Diretor Escolar, Coordenador de Ensino
Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico da SEMEC, serão
exercidas em regime integral.
Art. 3º, Altera a redação do Art. 14. Ao professor efetivo de
comprovante de conclusão de curso de capacitação e aperfeiçoamento em área
correlata a sua função e ministrado por instituição credenciada, será concedido
incentivo de 5% (cinco por cento) do vencimento inicial do cargo, para cada
grupo de cursos, cujas cargas horárias, somadas, totalizem 180 (cento e
oitenta) horas, até o limite 15% (quinze por cento) do vencimento inicial do
Spbbo—
cargo.
(O
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º, Altera a redação do Art. 15. Fica instituída a gratificação de
Direção Escolar, Coordenador de Ensino, Coordenador Administrativo de
Unidade Escolar (U.E) e Coordenador Pedagógico da SEMEC, obedecendo aos
seguintes critérios:
I- DIREÇÃO
Unidade Escolar com 101 a 300 alunos 35% do último
salário do P2
Unidade Escolar com 301 a 600 alunos 50% do último |
salário do P2
Unidade Escolar com 601 a 1.000 alunos 75% do último
salário do P2
IE- COORDENADOR DE ENSINO — U.E 30% do último
salário do P2
III- COORDENADOR ADMINISTRATIVO - U.E | 25% do último
salário do P2
IV— COORDENADOR PEDAGÓGICO - SEMEC 25% do último
salário do P2
Art. 6º. A tabela da supracitada Lei passa a vigorar conforme o anexo 1.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 07 DE ABRIL DE
2008.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A
,
Luiz Helosman de Figueiredo
Prefeito Municipal
Prefeitura de Mâncio Lima-Acre, Rua Mimosa Sá, 021, Centro. CEP: 69.990-000
Fones: (068) 3343-1445/1446/1647/1672
Site aficial: wuny.manciotima.ac.gov.br - Email: aabineteDomeaasul. com.br

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