| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | ALTERA A TABELA E A REDAÇÃO DO ARTIGO 8, 13, 14, 15 DA LEI 168/03 DE 20 DE AGOSTO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 233/08 Mâncio Lima-Ac, em 07 de abril de 2008. “ALTERA A TABELA E A REDAÇÃO DO ARTIGO 89 139 149 15º DA LEI Nº, 168/03 DE 20 DE AGOSTO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA —- ACRE - LUIZ HELOSMAN DE FIGUEIREDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Art. 8º. Ao entrar em exercício, o profissional de docência nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Art. 2º, Altera a redação do Art, 13. A jornada de trabalho do ocupante de cargo em comissão de Diretor Escolar, Coordenador de Ensino Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico da SEMEC, serão exercidas em regime integral. Art. 3º, Altera a redação do Art. 14. Ao professor efetivo de comprovante de conclusão de curso de capacitação e aperfeiçoamento em área correlata a sua função e ministrado por instituição credenciada, será concedido incentivo de 5% (cinco por cento) do vencimento inicial do cargo, para cada grupo de cursos, cujas cargas horárias, somadas, totalizem 180 (cento e oitenta) horas, até o limite 15% (quinze por cento) do vencimento inicial do Spbbo— cargo. (O ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º, Altera a redação do Art. 15. Fica instituída a gratificação de Direção Escolar, Coordenador de Ensino, Coordenador Administrativo de Unidade Escolar (U.E) e Coordenador Pedagógico da SEMEC, obedecendo aos seguintes critérios: I- DIREÇÃO Unidade Escolar com 101 a 300 alunos 35% do último salário do P2 Unidade Escolar com 301 a 600 alunos 50% do último | salário do P2 Unidade Escolar com 601 a 1.000 alunos 75% do último salário do P2 IE- COORDENADOR DE ENSINO — U.E 30% do último salário do P2 III- COORDENADOR ADMINISTRATIVO - U.E | 25% do último salário do P2 IV— COORDENADOR PEDAGÓGICO - SEMEC 25% do último salário do P2 Art. 6º. A tabela da supracitada Lei passa a vigorar conforme o anexo 1. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 07 DE ABRIL DE 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A , Luiz Helosman de Figueiredo Prefeito Municipal Prefeitura de Mâncio Lima-Acre, Rua Mimosa Sá, 021, Centro. CEP: 69.990-000 Fones: (068) 3343-1445/1446/1647/1672 Site aficial: wuny.manciotima.ac.gov.br - Email: aabineteDomeaasul. com.br