| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2008 |
| Date | 2008-07-10 |
| Ementa | GARANTE INSCRIÇÕES GRATUITAS EM CONCURSOS PUBLICOS MUNICIPAIS, AS PESSOAS DESEMPREGADAS E DOADORAS DE SANGUE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEINº, 238/08 Nâncio Lima-Ac, em 10 de julho de 2008. “Garanto inscrições gratuitas em concursos públicos municipais, as Pessoas desempregadas e doadores de sangue, e dá outras providências”. Art. 1º. Fica garantido a todos os homens e mulheres, desempregados e desempregados, doadores e doadoras de sangue, domiciliados no Município de Mâncio Lima, o -ireito de se inscreverem gratuitamente em concursos públicos municipais. Art. 2º, Fica também garantido aos doadores e doadoras de sangue, do Município de Mâncio Lima, desconto de 50% no transporte coletivo até o Município de Cruzeiro do Sul. Art. 3º. Para ter acesso, ao benefício de que trata o artigo anterior, os interessados e interessadas, deverão, no ato da inscrição em concursos públicos, ou, ao usarem o transporte coletivo, apresentar a carteira de doador ou doadora de Sangue, expedida pelo Hemonúcleo. Art. 4º, Para as pessoas desempregadas, será necessário no ato da inscrição, uma declaração, com conteúdo simples e objetivo, constando nome completo, endereço, documentos pessoais e com assinatura de duas testemunhas, que residem no Município de Mâncio Lima há pelo menos um ano. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 10 DE JULHO DE 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A a ia % Piero ' Prefeito de Mâncio Lima