br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 243/2009

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI 167/03 CRIANDO E AMPLIANDO CARGOS E VAGAS PARA O QUADRO EFETIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

sá |
' ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEINS 243/09 Máâncio Lima-Acre, 12 de maio 2009.
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº. 167/03,
criando e ampliando cargos e vagas para o quadro efetivo
do Município de Mâncio Lima e dar outras providências.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA- ACRE, PROF. DR. CLEIDISON DE JESUS
ROCHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO | |
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º, Fica criado o Cargo de Operador de Estação Elevatória, “com disponibilidade de
15(quinze) vagas;
8 1º O cargo acima citado passará a integrar a mesma categoria constante no art. 6º,
Grupo | da Lei 167/03, com o mesmo nível salarial, carga horária e exigências para ingresso na
carreira.
e Art. 2º Fica criado o Cargo de Atendente de Consultório Dentário, com disponibilidade de
10 (dez) vagas;
$ 1º O cargo citado no art. 2º passará a integrar a mesma categoria constante no art. es,
Grupo Il da Lei 167/03, com o mesmo nível salarial, carga horária e exigências para ingresso na
carreira;
Ar. 3º Fica criado o Cargo de Fiscal de Tributos, com disponibilidade de 02 (duas) vagas.
SAS Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000
presas CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Nancolima Home Page: www. prmmanciolima.com.br
cercou agora
E-mail: gabinetemlG omegasul.com.br
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
8 1º O cargo citado no art. 3º passará a integrar a mesma categoria constante no art. 6º,
grupo IV da Lei 167/03, com o mesmo nível salarial, carga horária e exigências para ingresso na
carreira;
Art. 4º Ficam criados os Cargos de Administrador, Psicólogo, Nutricionista e
Fonoaudiólogo;
8 1º Os cargos citados no art. 4º passaram a integrar a mesma categoria constante no art.
6º, Grupo VI da Lei 167/03, com os mesmos níveis salariais, cargas horárias e exigências para ingresso
nas carreiras dos cargos de Bioquímico, Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Florestal, Assistente Social, Gestor Ambiental e Contador;
8 2º Ficam criadas 03 (três) vagas para o Cargo de Administrador, (02 (duas) vagas para o
Cargo de Psicólogo, 02 (duas) vagas para o Cargo de Nutricionista, 01 (uma) vaga para o Cargo de
Fonoaudiólogo, 10 (dez) vagas para o Cargo de Médico, 05 (cinco) vagas para o Cargo de Dentista, 10
(dez) vagas para o Cargo de Enfermeiro e 02 (duas) vagas para o Cargo de Assistente Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 12 DE MAIO DE 2009.
eidson
prefeito municipal
SABÃO, Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000
Preetundo, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Nêncio Lima
dao ITA Home Page: www. pmmanciolima.com.br
E-mail: gabinetemlG omegasul.com.br
ANEXO
GRUPO I
SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA, AOSD, MOTORISTA FLUVIAL, COVEIRO, GARI E
OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
[A B Cc D E F | G |] H LI | 3 K' L
[465,00 | 511,50 | 558,00 | 604,50 | 651,00 | 697,50 | 744,00 | 790,50 | 837,00 | 88350 | 930,00 | 976,50
GRUPO II
ACS, AAS, AGENTE FISCAL, TELEFONISTA, RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA,
ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO
À B c D E F G H TI J K | Li
478,55 | 52641 | 574,26 | 622,12 | 669,97 | 717,83 | 765,68 | 813,54 | 861,39 | 909,25 | 957,10 | 1.004,96 |
GRUPO III
- PEDREIRO, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS, MECÂNICO E FOTÓGRAFO
A
564,00
B
LC |DI[ E |[FITIGTHÕI/ÃITÕOSI L
620,40 | 676,80 | 733,20 | 789,60 | 846,00 | 902,40 | 958,80
K
1.015,20 | 1.071,60 emo! 1.184,40
GRUPO IV
ORIENTADOR SOCIAL, AGENTE ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
A
LB
[ € EI F[ 6 [HT
734,91 | 80841 | 881,90
J
= 1.396,33 | 1.469,82
MICROSCOPISTA E FISCAL DE TRIBUTOS
D
955,39 | 1.028,88 | 1.102,37 | 1.175,86 | 1.249,35 | 1.322,
GRUPO V
TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO AMBIENTAL
1.034,00 | 1.128,00 | 1.222,00
OO LES [Toa a
K L
1.880,00 | 1.974,00
1.504,00 | 1.598,00 | 1.692,00 | 1.786,00
1.410,00
CJ
Cletdsón' Rogha
Prefeito Municipa!

open original →