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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 254/2009

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE, A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº254/09 Máâncio Lima — Acre, 04 de dezembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo do
Município de Mâncio Lima-Acre, a
firmar Acordo de Parcelamento de
Divida para com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço-
FGTS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE
JESUS ROCHA, usando das atribuições conferidas por Lei, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do
Município de Mâncio Lima, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica
Federal — CAIXA, relativo à dívida havida da Câmara Municipal de Mâncio Lima,
junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a
vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante
todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento
das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 04 DE
[é 0
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
4
Prefeito Municipa
adotuade + CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
Néndo ima Home Page: www. manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima(dgmail.com.br
DEZEMBRO DE 2009.
oADAO

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