| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE, A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº254/09 Máâncio Lima — Acre, 04 de dezembro de 2009. Autoriza o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima-Acre, a firmar Acordo de Parcelamento de Divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, usando das atribuições conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mâncio Lima, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo à dívida havida da Câmara Municipal de Mâncio Lima, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 04 DE [é 0 Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 4 Prefeito Municipa adotuade + CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Néndo ima Home Page: www. manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima(dgmail.com.br DEZEMBRO DE 2009. oADAO