| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-11-12 |
| Ementa | ESTIPULA OS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a =. at ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 51 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993= Estipuls os vencimentos dos sogretários muni cipais e dos chefes de departamentos da Pra" faltura, & dá outras providênciase O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACSES FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mâncio Lims decreta, su senciono 2 promulgo a saguinte Leis Act. 18 — Fics estipulado os vencimentos dos secretários * municipais s des chefes ds depertamantos da Profeiturs “Municipal a par tir do 1º de Outubro de 1995 het. 29 » Os sucratórios do Administração s Finanças, de Saúdo e de Educação = Cultura, € O Secretário do Obras « Serviços Urba nos, terão seus vencimentos estipulados no valor de 3 62.869,00 (Sessen tas Dois Mil Oitocentos é Sessenta = Dito Cruzairos Reais )« Arte 3º = À Socretéria de Gabinete do Prefeito e os chefes dos departamentos de Obras é Serviços Urbanos, Tributação, Pessosl, nm do Ação Social, parcsberão vencimentos no valor de 3% 45.240,00 ( Quesen ta é Cinco Mil Duzentos q Quaçanto Cruzeiros Reaís)e Arte 49 — Os valores estipulsdos nos artigos 28 a 36 da prasente Loã, serão rsajustedos bimensalmanta com basz no Índico de ar rscadação municipale Arte 5º - Esta Lei antra om vigor na data de sua publtos* ção, revogades as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, Em 12 do Novembro de 1993.= = Qu ecE Batista Profoito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO N.º uvmon: 06 ns. nº 27 wu IR Resembgs 11995