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norma nº 269/2010

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2010
Date 2010-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE, A DEFINIÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS PRECATORIOS DE PEQUENO VALOR DE RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO.
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ESTADO DO ACRE -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 269/10 . MÂNCIO LIMA = ACRE, 04 DE AGOSTO DE 2010.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A
DEFINIÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS
PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR DE
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA,
usando das atribuições legais por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lel:
Art. 1º São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no 5 4º do art. 100 da
Constituição Federal - redação da Emenda Constitucional nº 62 de 2009, as obrigações que a
Fazenda do Município de Mâncio Lima, suas Autarquias e Fundações devam quitar em
decorrência de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor seja igual ou inferior ao maior
benefício do Regime Geral de Previdência Social, independente da natureza do crédito.
& 12 Considera-se valor da obrigação, para Os fins do disposto no caput, o total apurado na data
da conta de liquidação homologada ou aprovada no processo de origem, atualizado até a data de
expedição do ofício Judicial requisitando o pagamento.
6 2º As obrigações de que trata este artigo terão os respectivos valores atualizados
monetariamente e acrescidos os Juros legais de seis por cento ao ano, até a data do efetivo
pagamento, que se fará no prazo máximo de noventa dias a contar do recebimento da requisição.
& 3º Os precatórios de que trata este artigo serão liquidados em ordem cronológica, assegurada a
preferência aos relativos a créditos de natureza alimentícia, após obedecidas as previstas no 428
do att. 100 da Constituição Federal,
Art. 22º É facultada às partes exequentes a renúncia ao crédito no que exceder ao valor
estabelecido nesta Lei, para que possam optar pelo recebimento como precatório de pequeno
valor,
SAS, Rua Mimosa Sá, 21 Centro =CEP: 69.990-000
rn CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 N
Néngolima Home Page: www. manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com
OERUNDOUEHODIBNPO
lidos
ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - A opção pelo recebimento do crédito na forma prevista neste artigo, a ser
exercida nos autos do processo, implica a renúncia do restante dos créditos porventura existentes
e que sejam oriundos do mesmo processo.
Art, 3º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 04 DE AGOSTO DE 2010.
Prefeito Municipal
SAO, Rua Mimosa Sá, 21 - Centro —CEP: 69.990-000
ni agudo, CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Méngolima Home Page: www. manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

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