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norma nº 308/2013

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaALTERA A LEI Nº 306/12 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Home Page: www.pmmanciolima.com.br
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com
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Prefeitura de Mâncio Lima
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 308/2013 MÂNCIO LIMA-ACRE, 15 DE MARÇO DE 2013.
“ALTERA A LEI Nº 306/012 DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA￾ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Nº 306/012, que passa a vigorar 
conforme alteração a seguir:
 Art. 2º. O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
 A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal desdobrar-se-á nos 
seguintes órgãos:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III- Procuradoria Geral:
IV- Secretaria Municipal de Gabinete;
V- Secretaria Especial;
VI- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VII- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VIII- Secretaria Municipal de Transportes e Viação;
IX- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
X- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
XI- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
XII- Secretaria Municipal de Produção;
XIII- Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIV- Secretaria Municipal de Finanças.
XV- Secretaria Municipal Indígena. 
Art. 3º. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
 Os órgãos de que trata o artigo anterior são compostos das seguintes unidades 
administrativas:
I-GABINETE DO PREFEITO:
a) Secretaria de Gabinete;
b) Secretaria Especial;
c) Assessoria de Articulação (Rio Môa);
d) Assessoria de Articulação (Rio Azul);
e) Assessoria de Articulação (Paraná Pentecostes e Belo Monte);
 II - GABINETE DO VICE-PREFEITO:
a) Assessoria de Gabinete.
 III – PROCURADORIA GERAL:
a) Auditoria Geral de Controle Interno;
b) Controladoria Geral de Controle Interno;
c) Assessoria Geral;
d) Setor de Controle de Processos Administrativos e Jurídico.
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
 IV – SECRETARIA DE GABINETE:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Setor de Controle de Processos;
d) Setor de Pesquisa e Arquivo.
 V_ SECRETARIA ESPECIAL:
a) Assessoria de Articulação Política;
b) Assessoria de Articulação Institucional; 
 VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
1. Gerência de Pessoal;
2. Gerência de Planejamento, Contratos e Convênios;
2.1. Setor de Planejamento de Projeto e Convênios;
a) Setor JSM e Exp. CTPS;
b) Setor de Patrimônio;
c) Setor de Estatística.
 VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1. Gerência de Limpeza Pública;
2. Gerência Fundiária;
3. Gerência de Obras e Urbanismo;
a) Setor de Administração de Cemitério;
b) Setor de Iluminação Pública.
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 VIII- SECREARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E VIAÇÃO:
1. Setor de Manutenção e Mecânica;
2. Setor de Logística e Abastecimento.
 IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUSOS HÍDRICOS:
1. Setor de Áreas de Preservação Permanente e Unidade de Conservação;
2. Setor de Educação Ambiental;
3. Coordenação da Agenda “21” Local.
4. Setor de Recursos Hídricos.
 X- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
1. Gerência Geral da SEMEC;
2. Assessoria Geral;
3. Gerência de Ensino;
4. Departamento de Educação Básica:
4.1. Coordenação de Educação Inclusiva;
4.2. Coordenação da EJA e Brasil Alfabetizado;
4.3. Coordenação da Escola Ativa;
4.4. Coordenação do Asas Fundamental e Infantil;
4.5. Coordenação de Biblioteca;
4.6. Setor de Merenda Escolar;
4.7. Coordenação de Cadastros e Acompanhamento da Frequência Escolar;
4.8. Setor dos Programas PDE e PDDE;
5. Setor de Educação Infantil;
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6. Departamento de Ensino Rural;
7. Departamento de Esportes;
7.1. Setor dos Espaços de Esportes;
7.2. Setor de Esporte na Zona Urbana;
7.3. Setor de Esporte na Zona Rural;
8. Departamento de Cultura;
8.1. Setor de Organização e Manutenção da Banda de Música Municipal;
8.2. Setor de Cultura.
9. Gerência de Transporte Escolar.
 XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:
1. Assessoria Geral;
2. Setor de Vigilância em Saúde:
2.1. Coordenação de Vigilância Sanitária;
2.2. Coordenação de Saúde Bucal;
2.3. Coordenação de Saúde Mental;
2.4. Coordenação das Unidades Básicas de Saúde;
2.5. Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
2.6. Coordenação de Imunização de Rede de Frio;
2.7. Coordenação de Laboratório;
3. Gerência de Endemias:
4. Departamento de Assistência e Promoção a Saúde:
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4.1. Coordenação de Educação em Saúde;
4.2. Coordenação de Tuberculose e Hanseníase;
4.3. Coordenação de Hipertensão e Diabetes Hiperdia;
4.4. Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança:
4.5. Coordenação do PACS e PSF;
4.6. Setor de Recursos Materiais e Almoxarifado;
4.7. Setor de Avaliação, Informação e Controle;
4.8. Gerência Técnica Contábil Financeiro.
 XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO:
1. Departamento de Agricultura e Produção Familiar;
2. Setor de Mecanização;
3. Setor de Escoamento, Abastecimento e Armazenamento da Produção;
4. Setor de Comercialização, Feiras e Mercados Municipais;
5. Setor de Psicultura e Açudagem;
6. Setor de Apoio Técnico e Organizações das Associações.
 XIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Assessoria Geral;
1.1. Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação;
1.2. Coordenação do FMAS;
1.3. Coordenação do Benefício de Prestação Continuada-BPC;
2. Setor de Garantia de Direitos Sócio-assistencial à Criança, Adolescente, Jovem, 
Deficiente, Mulher e Idoso;
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2.1. Coordenação da Mulher;
3. Departamento do CRAS;
3.1. Setor de Proteção Social Básica;
3.2. Setor de Proteção Social Especial-CREAS
3.3. Coordenação do Programa Bolsa Família;
3.4. Coordenação do PROJOVEM;
3.5. Coordenação do PETI;
4. Setor do Centro de Multiuso.
 XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
1. Contador;
2. Gerência de Compras, Almoxarifado e Controle de Estoque;
3. Gerência de Tributação e Arrecadação;
4. Setor de Finanças;
5. Setor de Contabilidade e Orçamento;
6. Setor de Controle e Prestação de Contas;
 XV- SECRETARIA MUNICIPAL INDÍGENA:
1. Assessoria Especial para Políticas de resgate e preservação do Patrimônio 
material e imaterial dos Povos Indígenas;
2. Setor Especial para promoção do povo Puyanawá;
3. Setor Especial para promoção do povo Nukini;
4. Setor especial para promoção do povo Nawa.
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 Art. 4º. A criação da Secretaria Municipal Indígena - SEMI, tem como finalidade a 
formulação, execução e implementação da política de etnodesenvolvimento do município, em 
parceria com outras instituições dos governos federal, estadual e municipal, com as comunidades, 
organizações indígenas e entidades não-governamentais, com atividades voltadas ao desenvolvimento 
sustentável e à preservação de valores culturais e históricos definidos e aprovados pelo Conselho 
Municipal Indígena.
 Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal Indígena:
I. a formulação e implementação da política de etnodesenvolvimento, com vistas ao 
fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades 
indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
II. a valorização da diversidade cultural constitutiva da sociedade regional, respeitando 
os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania 
indígena;
III. a captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo 
Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades 
indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
IV. o fortalecimento das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e 
históricos, representativos da memória indígena;
V. a formação, capacitação e aperfeiçoamento de lideranças indígenas;
VI. a contribuição para aprofundar a compreensão da realidade da população indígena, 
por meio da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, 
funcionando como centro de referência no campo sócio-educacional, político, 
histórico e cultural;
VII. o estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas;
VIII. o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a 
identidade cultural das comunidades indígenas.
Art. 6º. Compete à Secretaria de Transportes e Viação:
I. promover medidas para a implantação da política de viação e transporte;
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II. propor medidas que propiciem a integração dos transportes aquaviários e terrestre e 
a harmonização das respectivas políticas setoriais;
III. harmonizar as políticas de transporte do município com as do estado e dos municípios 
limítrofes, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos 
sistemas viários e da regulação dos transportes intermunicipais e urbanos;
IV. definir a infra-estrutura viária adequada a que torne mínimo o custo total do 
transporte, estendido como a soma dos custos de investimentos, de manutenção e 
de operação da frota;
V. definir os elementos de logística de transporte implementados, visando o uso racional 
e adequado dos meios de transporte disponíveis no município;
VI. garantir a operação racional e segura dos transportes do município.
 Art. 7º. Compete à Secretaria Especial:
I. a execução e implementação de política de assessoramento ás Secretarias de 
Gabinete, Educação, Saúde e Assistência Social, visando os indicadores de impacto 
social e da gestão de políticas públicas;
II. coordenar ações de fomento às políticas públicas de acesso aos serviços básicos de 
educação, saúde e inclusão social;
III. formular políticas públicas em prol das mulheres, da criança e do adolescente e dos 
homens;
IV. formular políticas de inclusão de afrodescendentes, de idosos e minorias;
V. representar a Gestão Municipal em eventos de cunho administrativo, cultural e 
científico.
 Art. 8º. O artigo 4º da Lei nº 306/012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Ficam alteradas as simbologias e retribuições dos Cargos em Comissão, os quais passarão 
a vigorar com as seguintes designações e valores:
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CARGO SIMBOLOGIA VALOR (R$)
Coordenação FG Base 01(um) Salário Mínimo
Chefe Setorial DAS-1 930,00
Chefe de Departamento e 
Assessoria DAS-2 1.300,00
Gerência DAS-3 1.500,00
Auditor, Controlador e 
Contador DAS-4 3.500,00
Secretários Municipais, 
Procuradoria Geral DAS-5 6.000,00
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de 
Fevereiro de 2013, revogada as disposições em contrário.
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