| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 306/12 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 1 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 308/2013 MÂNCIO LIMA-ACRE, 15 DE MARÇO DE 2013. “ALTERA A LEI Nº 306/012 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMAACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Nº 306/012, que passa a vigorar conforme alteração a seguir: Art. 2º. O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal desdobrar-se-á nos seguintes órgãos: I- Gabinete do Prefeito; II- Gabinete do Vice-Prefeito; III- Procuradoria Geral: IV- Secretaria Municipal de Gabinete; V- Secretaria Especial; VI- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; VII- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VIII- Secretaria Municipal de Transportes e Viação; IX- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 2 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO X- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; XI- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; XII- Secretaria Municipal de Produção; XIII- Secretaria Municipal de Assistência Social; XIV- Secretaria Municipal de Finanças. XV- Secretaria Municipal Indígena. Art. 3º. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Os órgãos de que trata o artigo anterior são compostos das seguintes unidades administrativas: I-GABINETE DO PREFEITO: a) Secretaria de Gabinete; b) Secretaria Especial; c) Assessoria de Articulação (Rio Môa); d) Assessoria de Articulação (Rio Azul); e) Assessoria de Articulação (Paraná Pentecostes e Belo Monte); II - GABINETE DO VICE-PREFEITO: a) Assessoria de Gabinete. III – PROCURADORIA GERAL: a) Auditoria Geral de Controle Interno; b) Controladoria Geral de Controle Interno; c) Assessoria Geral; d) Setor de Controle de Processos Administrativos e Jurídico. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 3 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO IV – SECRETARIA DE GABINETE: a) Assessoria de Gabinete; b) Assessoria de Comunicação; c) Setor de Controle de Processos; d) Setor de Pesquisa e Arquivo. V_ SECRETARIA ESPECIAL: a) Assessoria de Articulação Política; b) Assessoria de Articulação Institucional; VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 1. Gerência de Pessoal; 2. Gerência de Planejamento, Contratos e Convênios; 2.1. Setor de Planejamento de Projeto e Convênios; a) Setor JSM e Exp. CTPS; b) Setor de Patrimônio; c) Setor de Estatística. VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1. Gerência de Limpeza Pública; 2. Gerência Fundiária; 3. Gerência de Obras e Urbanismo; a) Setor de Administração de Cemitério; b) Setor de Iluminação Pública. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 4 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO VIII- SECREARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E VIAÇÃO: 1. Setor de Manutenção e Mecânica; 2. Setor de Logística e Abastecimento. IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUSOS HÍDRICOS: 1. Setor de Áreas de Preservação Permanente e Unidade de Conservação; 2. Setor de Educação Ambiental; 3. Coordenação da Agenda “21” Local. 4. Setor de Recursos Hídricos. X- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 1. Gerência Geral da SEMEC; 2. Assessoria Geral; 3. Gerência de Ensino; 4. Departamento de Educação Básica: 4.1. Coordenação de Educação Inclusiva; 4.2. Coordenação da EJA e Brasil Alfabetizado; 4.3. Coordenação da Escola Ativa; 4.4. Coordenação do Asas Fundamental e Infantil; 4.5. Coordenação de Biblioteca; 4.6. Setor de Merenda Escolar; 4.7. Coordenação de Cadastros e Acompanhamento da Frequência Escolar; 4.8. Setor dos Programas PDE e PDDE; 5. Setor de Educação Infantil; ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 5 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 6. Departamento de Ensino Rural; 7. Departamento de Esportes; 7.1. Setor dos Espaços de Esportes; 7.2. Setor de Esporte na Zona Urbana; 7.3. Setor de Esporte na Zona Rural; 8. Departamento de Cultura; 8.1. Setor de Organização e Manutenção da Banda de Música Municipal; 8.2. Setor de Cultura. 9. Gerência de Transporte Escolar. XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: 1. Assessoria Geral; 2. Setor de Vigilância em Saúde: 2.1. Coordenação de Vigilância Sanitária; 2.2. Coordenação de Saúde Bucal; 2.3. Coordenação de Saúde Mental; 2.4. Coordenação das Unidades Básicas de Saúde; 2.5. Coordenação de Vigilância Epidemiológica; 2.6. Coordenação de Imunização de Rede de Frio; 2.7. Coordenação de Laboratório; 3. Gerência de Endemias: 4. Departamento de Assistência e Promoção a Saúde: ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 6 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 4.1. Coordenação de Educação em Saúde; 4.2. Coordenação de Tuberculose e Hanseníase; 4.3. Coordenação de Hipertensão e Diabetes Hiperdia; 4.4. Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança: 4.5. Coordenação do PACS e PSF; 4.6. Setor de Recursos Materiais e Almoxarifado; 4.7. Setor de Avaliação, Informação e Controle; 4.8. Gerência Técnica Contábil Financeiro. XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO: 1. Departamento de Agricultura e Produção Familiar; 2. Setor de Mecanização; 3. Setor de Escoamento, Abastecimento e Armazenamento da Produção; 4. Setor de Comercialização, Feiras e Mercados Municipais; 5. Setor de Psicultura e Açudagem; 6. Setor de Apoio Técnico e Organizações das Associações. XIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Assessoria Geral; 1.1. Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação; 1.2. Coordenação do FMAS; 1.3. Coordenação do Benefício de Prestação Continuada-BPC; 2. Setor de Garantia de Direitos Sócio-assistencial à Criança, Adolescente, Jovem, Deficiente, Mulher e Idoso; ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 7 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 2.1. Coordenação da Mulher; 3. Departamento do CRAS; 3.1. Setor de Proteção Social Básica; 3.2. Setor de Proteção Social Especial-CREAS 3.3. Coordenação do Programa Bolsa Família; 3.4. Coordenação do PROJOVEM; 3.5. Coordenação do PETI; 4. Setor do Centro de Multiuso. XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: 1. Contador; 2. Gerência de Compras, Almoxarifado e Controle de Estoque; 3. Gerência de Tributação e Arrecadação; 4. Setor de Finanças; 5. Setor de Contabilidade e Orçamento; 6. Setor de Controle e Prestação de Contas; XV- SECRETARIA MUNICIPAL INDÍGENA: 1. Assessoria Especial para Políticas de resgate e preservação do Patrimônio material e imaterial dos Povos Indígenas; 2. Setor Especial para promoção do povo Puyanawá; 3. Setor Especial para promoção do povo Nukini; 4. Setor especial para promoção do povo Nawa. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 8 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 4º. A criação da Secretaria Municipal Indígena - SEMI, tem como finalidade a formulação, execução e implementação da política de etnodesenvolvimento do município, em parceria com outras instituições dos governos federal, estadual e municipal, com as comunidades, organizações indígenas e entidades não-governamentais, com atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável e à preservação de valores culturais e históricos definidos e aprovados pelo Conselho Municipal Indígena. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal Indígena: I. a formulação e implementação da política de etnodesenvolvimento, com vistas ao fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber; II. a valorização da diversidade cultural constitutiva da sociedade regional, respeitando os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena; III. a captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; IV. o fortalecimento das ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos, representativos da memória indígena; V. a formação, capacitação e aperfeiçoamento de lideranças indígenas; VI. a contribuição para aprofundar a compreensão da realidade da população indígena, por meio da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, funcionando como centro de referência no campo sócio-educacional, político, histórico e cultural; VII. o estímulo e a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas; VIII. o estímulo a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas. Art. 6º. Compete à Secretaria de Transportes e Viação: I. promover medidas para a implantação da política de viação e transporte; ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 9 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO II. propor medidas que propiciem a integração dos transportes aquaviários e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais; III. harmonizar as políticas de transporte do município com as do estado e dos municípios limítrofes, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes intermunicipais e urbanos; IV. definir a infra-estrutura viária adequada a que torne mínimo o custo total do transporte, estendido como a soma dos custos de investimentos, de manutenção e de operação da frota; V. definir os elementos de logística de transporte implementados, visando o uso racional e adequado dos meios de transporte disponíveis no município; VI. garantir a operação racional e segura dos transportes do município. Art. 7º. Compete à Secretaria Especial: I. a execução e implementação de política de assessoramento ás Secretarias de Gabinete, Educação, Saúde e Assistência Social, visando os indicadores de impacto social e da gestão de políticas públicas; II. coordenar ações de fomento às políticas públicas de acesso aos serviços básicos de educação, saúde e inclusão social; III. formular políticas públicas em prol das mulheres, da criança e do adolescente e dos homens; IV. formular políticas de inclusão de afrodescendentes, de idosos e minorias; V. representar a Gestão Municipal em eventos de cunho administrativo, cultural e científico. Art. 8º. O artigo 4º da Lei nº 306/012, passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam alteradas as simbologias e retribuições dos Cargos em Comissão, os quais passarão a vigorar com as seguintes designações e valores: ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 10 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO CARGO SIMBOLOGIA VALOR (R$) Coordenação FG Base 01(um) Salário Mínimo Chefe Setorial DAS-1 930,00 Chefe de Departamento e Assessoria DAS-2 1.300,00 Gerência DAS-3 1.500,00 Auditor, Controlador e Contador DAS-4 3.500,00 Secretários Municipais, Procuradoria Geral DAS-5 6.000,00 Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de Fevereiro de 2013, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 15 DE MARÇO DE 2013. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com 11 Prefeitura de Mâncio Lima CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO