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norma nº 280/2011

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaALTERA A LEI Nº 259/09 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 280/011 MÂNCIO LIMA-ACRE, 06 DE JULHO DE 2011.
“ALTERA A LEI Nº 259/09 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-
ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Nº 259/09, que passa a vigorar
conforme alteração a seguir:
Art, 2º. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal desdobrar-se-á nos
seguintes órgãos:
- * Gabinete do Prefeito;
- Gabinete do Vice-Prefeito;
1) - Procuradoria Geral;
Iv- Auditoria de Controle Interno;
V- Secretaria de Gabinete;
VI- Secretaria Especial;
VII- Secretaria de Administração e Planejamento;
VIH- Secretaria de Obras e Urbanismo;
Ô
D+td Rua Mimosa Sá, 21 - Centro —CEP: 69.990-000 1
gado CNP): 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
IX- Secretaria de Transportes e Viação;
X- Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XI- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
XI- Secretaria de Saúde e Saneamento;
Xil- Secretaria de Produção;
XIV- Secretaria de Assistência Social;
XV- Secretaria de Finanças.
Art. 3º. O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Os órgãos de que trata o artigo anterior são compostos das seguintes unidades
administrativas:
|- GABINETE DO PREFEITO:
a) Secretaria de Gabinete;
b) Secretaria Especial;
c) Assessoria de Assuntos indígenas;
d) Assessoria de Articulação Política;
e) Assessoria de Articulação (Rio Môa);
f) Assessoria de Articulação (Rio Azul);
g) Assessoria de Articulação (Paraná Pentecostes e Belo Monte);
h) Assessoria de Articulação Institucional.
It - GABINETE DO VICE-PREFEITO:
a) Assessoria de Gabinete.
SAS, Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 2
cdetzada, CNP): 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
NéndoUi
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PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
HI - PROCURADORIA GERAL:
a) Assessoria Geral;
b) Setor de Controle de Processos Administrativos e Jurídicos;
IV — AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO:
a) Assessoria Geral.
V-— SECRETARIA DE GABINETE:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Setor de Controle de Processos;
d) Setor de Pesquisa e Arquivo.
VIH —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
1. Gerência de Pessoal;
2. Gerência de Planejamento:
2.1. Setor de Planejamento de Projeto e Convênios.
3. Departamento Administrativo:
a) Setor JSM e Exp. CTPS
b) Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
c) Setor de Estatística.
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1. Gerência de Limpeza Pública;
SAS Rua Mimosa Sá, 21 - Centro —CEP: 69.990-000
no . CNP3: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14.45
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. PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
) GABINETE DO PREFEITO
2. Gerência Fundiária;
3. Departamento de Obras:
a) Setor de Obras;
b) Setor de Administração de Cemitério;
c) Setor de iluminação Pública;
d) Setor de Urbanismo.
A IX-SECREARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E VIAÇÃO:
1. Setor de Manutenção e Mecânica;
2. Setor de Logística e Abastecimento;
3. Setor de Administração e Controle.
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUSOS HÍDRICOS:
1. Departamento de Ecoturismo:
a) Setor de Áreas de Preservação Permanente e Unidade de Conservação;
b) Setor de Educação Ambiental;
c) Coordenação da Agenda “21” Local.
A d) Setor de Recursos Hídricos.
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
1. Gerência Geral da SEMEC;
2. Gerência de Ensino;
3. Departamento de Educação Básica:
As Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 4
Neseiétima Home a Dona Tone: (es 3343 1445
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GABINETE DO PREFEITO
o
3,1. Coordenação de Educação Inclusiva;
3.2. Coordenação da EJA e Brasil Alfabetizado;
3.3. Coordenação da Escola Ativa;
3.4. Coordenação do Asas Fundamental e Infantil;
3.5. Coordenação de Biblioteca;
3.6. Setor de Merenda Escolar;
3.7. Coordenação de Cadastros e Acompanhamento da Frequência Escolar;
3.8. Setor dos Programas PDE e PDDE.
4. Departamento de Educação Infantil.
5. Departamento de Ensino Rural.
6. Departamento de Cultura e Esporte:
6.1. Setor de Cultura;
6.2. Setor de Esporte na Zona Urbana;
6.3. Setor de Esporte na Zona Rural;
6.4. Setor de Organização e Manutenção da Banda de Música Municipal;
7. Gerência de Transporte Escolar.
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:
1. Assessoria Geral;
2. Departamento de Vigilância em Saúde:
2.1. Coordenação de Vigilância Sanitária;
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 5
o . CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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GABINETE DO PREFEITO
2.2. Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
2.3. Coordenação de Imunização de Rede de Frio;
3. Gerência de Endemias:
4. Departamento de Assistência e Promoção a Saúde:
4.1. Coordenação de Educação em Saúde;
4.2. Coordenação de Tuberculose e Hanseníase;
4.3. Coordenação de Hipertensão e Diabetes Hiperdia;
4.4. Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança:
4.5. Setor do PACS e PSF;
4.6. Setor de Recursos Materiais e Almoxarifado;
4.7. Setor de Avaliação, Informação e Controle;
4.8. Setor de Finanças;
XIlI- SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO:
1. Setor de Mecanização e Açudagem;
2. Setor de Escoamento, Abastecimento e Armazenamento da Produção;
3. Setor de Comercialização, Feiras e Mercados Municipais.
4. Setor de Produção Animal e Agro-extrativismo.
| 5. Setor de Apoio as Associações.
XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Assessoria Geral.
Lo)
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 6
! toada, CNP): 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
1.1. Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação.
1.2. Setor do FMAS.
2. Departamento de Garantia de Direitos Sócio-assistencial à Criança,
Adolescente, Jovem, Deficiente, Mulher e idoso:
3. Setor de Proteção Social Básica:
3.1. Coordenação do CRAS;
3.2. Coordenação do Programa Bolsa Família;
3.3. Coordenação do PROJOVEM;
3.4. Coordenação do PETI;
3.5. Setor do Centro de Multiuso.
XV- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
1. Gerência de Tributação e Arrecadação.
2. Gerência de Compras e Controle de Estoque;
3. Departamento de Finanças:
3.1. Setor de Contabilidade e Orçamento;
3.2. Setor de Controle e Prestação de Contas.
Art.4º. O artigo 6º da Lei nº 259/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam alteradas as simbologias e retribuições dos Cargos em Comissão, os quais passarão
a vigorar com as seguintes designações e valores:
o)
indolima
começa Na TENO
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 7
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Procurador Geral e Auditor de
Controle Interno
CARGO SIMBOLOGIA VALOR (R$)
Coordenação EG 504,28
Chefe Setorial DAS-1 930,00
Chefe de Departamento e DAS-2 1.300,00
Assessoria
Gerência DAS-3 1.500,00
NE Secretários Municipais, | DAS-4 4.000,00
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo á 1º de
junho de 2011, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 06 DE JULHO DE 2011.
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
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| À
ud 4
preteito Municipal

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