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norma nº 293/2012

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI 251/09 DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DENOMINADO TAXI, DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 293 /2012 Mâncio Lima-Acre, 18 de Maio de 2012.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 251/09 DE 25 DE AGOSTO
DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS, DENOMINADO TÁXI DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA — ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA- ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o parágrafo 8º do Art. 52e 0
Art. 9º, da Lei Nº 251/09 de 25 de Agosto de 2009, que dispõe sobre o serviço de transporte de
passageiros, denominado Táxi.
Art. 2º. O Parágrafo 8º do art. 58, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 8º, O veículo objeto da concessão deverá ser emplacado no estado do Acre, com
idade máxima não superior a 10 (dez) anos contados da data de fabricação, devidamente
vistoriados pelo DETRAN-AC, tendo o permissionário prazo peremptório de 03 (três) anos para
efetiva renovação do seu veículo, sob pena de perda da permissão.
Art. 3º. O Art. 9º, passa a vigorar com a seguinte redação: ( Art. 9º . O número de
permissão para o serviço de transporte de táxi no município de Mâncio Lima, será de 15 (quinze)
vagas, podendo, quando oportuno, ampliar ou reduzir este número, de acordo com a conveniência
mercadológica e social, por ato do Chefe do Poder Executivo, com aprovação do Legislativo
Municipal.
Art, 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE,
EM 18 DE MAIO DE 2012,
OAO prefalto Municipa
e Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000
tita CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Mêndolima Home Page: www. pmmanciolima.com.br
E-mail: gabinetemlBomegasul.com.br

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