| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 259 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 259, DE 10 DE LEI Nº 294/2012 DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso XIII, do art. 4º, da Lei nº 259, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte item: “Art. 4º, Omissis ... di (..) XI — Omissis ... (...) 6. Coordenação Municipal de Apoio ao Desenvolvimento do Município”. Art, 2º, A função comissionada ora instituída será remunerada segundo a simbologia e padrão remuneratório descrito no Quadro de que trata o art. 6º, da referida lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações de ordem orçamentária, necessárias à consecução dos objetivos da presente lei. 7 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 18 DE MAIO DE 2012. Prefeito Municipal SADAO Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 entigado CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Néndo Lima Home Page: wyww.pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima (O gmail.com