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norma nº 297/2012

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICPIO DE MANCIO LIMA - ACRE, A DEMOLIR UM PREDIO PUBLICO SITUADO NO BAIRRO SAO FRANCISCO.
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ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 297/2012 MÂNCIO LIMA — ACRE, 06 DE JUNHO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE MÂNCIO LIMA-ACRE, A DEMOLIR UM PRÉDIO
PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir um prédio público,
localizado na rua Osvaldo Correia de Santana, bairro São Francisco, onde funcionava em precárias
condições a antiga Creche Titia Jandira.
Art. 2º. A demolição do prédio, tem como objetivo, a construção de um novo prédio no
local, para atender as demandas do bairro, no sentido de oferecer um espaço digno para
encontros, reuniões, conferências e outras atividades de interesse da população.
Art. 3º. A nova construção será do Centro de Multiuso, Convênio nº 253/2010- Recurso
do Ministério da Defesa, no valor de R$ 408.500,00 (Quatrocentos e oito mil e quinhentos reais),
do Programa Calha Norte.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
EM 06 DE JUNHO DE 2012.
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preteito MU icipat
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