| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 42 |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ” 9 LEIN? 099/99 De 03 de Outubro de 1997 “ Dispõe Sobre o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal e dá outras providências - O Prefeito Municipal de Mâncio Lima-Acre, faço saber que à” Câmara Municipal de Mâncio Lima-Acre, decreta é cut sanciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES am E - O Plano de classificação de Cargos, Empregos € Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima/Ac., obedecerá o estabelecido na presente Lei Art. 2º - O Plano de classificação de Cargos, Empregos « Salários aplica-se a todos Servidores Municipais do Poder Execultivo, assim entendidos os funcionários públicos municipais e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho Art 3º- O Plano de classificação de Cargos, Empregos: Salários da necessidade de formação do Quadro ds Pessoal Permanente da Prefeitura através de Concurso Público, visa aperfeiçoar 0 processo decisório da administração, dá maior eficiência progressiva, eficácia permanente e racionalização de seus recursos humanos, Art 4º - () Plano de classificação de Cargos, Empregos e Salários assegura aos servidores, sob o sistema continuo de treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desenpenho < reciclagem periódica, condições indispensáveis à valorização e proficionalização da função pública Art 5º « Para o efeitos de Administração de Pessoal considera-se: PRESENURA MUNICIPAL DE MANCIO LiMA “nm ' asoio nº. LIS men não, na avo nt. DF. ris ni dO vV20 03 7 Qudidno 192 || gil ESTADO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 1 - CARGOS PÚBLICOS - Conjunto de atribuições e responsabilidades cometida à funcionários públicos, criado por Lei em número certo e com denominação própria, necessária ao desenpenho das atribuições do serviço público; IH - EMPREGO PUBLICO - Conjunto de atribuições e responsabilidades a serem exercidas por empregado público, criado por Lei em ' número certo : com denomimação própria, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público; E - FUNCIONARIO PÚBLICO - Pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo estatuto dos fmcionários do Município; [V - EMPREGADO PÚBLICO - Pessoa admitida em emprego público regida pela Consolidação das Leis do Trabalho; V - SERVIDOR PÚBLICO - Pessoa ocupante de um cargo público na administração pública, VI-CLASSE-AGRUPAMENTO de Cargos : Empregos da mesma denominação « idêntica referência de Vencimento; VII - CARREIRA - Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, disposta « heraquicamente segundo grau de responsabilidade nível de complexidade das atribuições para evolução funcional dos servidores; VIN - QUADRO GERAL DE PESSOAL - Conjunto de Cargos Empregos Público que integram a estrutura administrativa « funcional da Prefeitura Municipal, IX - Vencimento = remuneração redistribuição mensal paga ao Servidor correspondente ao padrão de vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, as Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre — Fone eFAX:(068) 322-1008 7; ' ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA X - REFERÊNCIA - Número indicativo da posição do Cargo ou Emprego na escala básica de vencimento, representativa do nível do servidor. XI - GRAU - Letra indicativa do valor progressivo da referência: XII - PADRÃO - Conjunto da referência « grau indicativo de vencimento do servidor, XII - PROMOÇÃO - Consiste na passagem do servidor de determinado grau para o imediatamente superior de referência e vencimento aque corresponde a sua classe; XIV - EFETIVO SERVIÇO - É aquele prestado, por servidor no serviço públic XV - EFETIVO EXERCÍCIO - É aquela prestado pelo servidor no Poder Público Mumicipal; CAPÍTULO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL EL Arm. 6º - O Quadro Geral de Pessoal fica assim constituido 1- Parte Permanente c Parte Suplementar; Art. 7º - Os Cargos e Empregos componentes do Quadro Geral de Pessoal, poderão ser lotados em cada Secretaria, mediante Decreto do Poder Execultivo, SEÇÃO DA PARTE PERMANENTE Art 8º - A parte permanente do Quadro de Pessoal, compõe-se; Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 =| =] - ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E- Cargos isolados de Provimentos em Comissões I - Empregos Permanentes, isolados e de Carreira Art, 9º - Ficam estabelecidos 0s Cargos isolados de Provimento em Comissão, constantes do Anexo 1, que integram esta Lei na conformidade com a Lei Municipal número 035 de27 de Janeiro de 1993. Art. 10º - Os Cargos descriminados no axexo II, que integram apresente Lei. Art. 11º - Os Cargos de provimento em comissão, são de livre nomeação < exoneração do Prefeito Municipal, Art, 12º - Os Cargos em Comissão serão preenchido por. no minimo '4 (um quarto) dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, com mais de dois anos de efetivo exercício no Município, os quais ficaram afastados de suas respectivas funções, permanecendo com todos os direitos e Vantagens que seus cargos vierem a adquirir durante o afastamento da função a qual é titular. [- A fração de que trata o presente artigo, deverá ser obaservada em cada uma das referências dos Cargos em Comissão. H - Os Servidores ou outros que forem nomeados para os Cargos em Comissão supra referida, deverão ter formação técnico-proficional compatível com o cargo e / ou notória experiência comprovada. Art, 13º - Ao empregado Público do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima/Ac., chamado a ocupar interinamente ou em substituição eventual temporário, dentro do Poder Execultivo Municipal, cargo diversos do que exerce na Prefeitura, permanecerá, com todos seus direito, sendo Sp SE ME: Rua Alberto Gadeiha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA portanto garantindo todas as vantagens que na sua categoria obtiver durante 0 pertodo no cargo em comissão. I- O direito de férias, adquirido anteriormente a mvyestidura em cargo comissionado, não será prejudicado podendo as férias serem gozadas na época que melhor atenda nos interessados da administração municipal observado o prazo prescricional H. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do servidor continuará sendo recolhido com base no salário em comissão Art. 14º - Ficam criados os Cargos Permanentes isolados e de carreira constantes no Anexo HI, que integra essa Let. Art 15º - Os empregos serão preençhidos mediante o reenquadramento, classificação e prévia aprovação em concurso público de provas «títulos SEÇÃO DA PARTE SUPLEMENTAR Art 16º - À parte Suplementar do Quadro Geral de Pessoal compõe-se dos atuais cargos cfetivos ocupados por funcionários de Prefeitura Municipal de Máâncio Lima-Ac, admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 05/1/1988 Art. 17º - A escala de vencimentos dos cargos efetivos = empregos permanentes será composta de duas formas de progressão, sendo uma horizontal composta de 1S (quinze) níveis indo de “A” a “P” respectivamente conforme tempo de serviço, e outra vertical, composta de 5 (ginco) referências, conforme grau dz mnstrução, como consta no Anexo TV, que faz parte integrante desta Lei. t Sis Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 343-1008 = ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA + - Ná nonzonta em sequencia ge niver a razão qe 3% (CiNÇO) por cento da letra “A” à “P”, respectivamente, tomando-se por base o tempo de serviço do servidor; H -Na vestical cresce de ums referência para outra a razão de 10% (dez) por cento , Art, 18º- Cada classe terá um nível correspondente à uma referência que indica o nível de complexibilidade da classe. Am. 19º - Aos cargos em comissão CC-1, CC-3. fica atribuida remuneração conforms consta no Anexo |, proibida à vinculação com salário do Prefeito Vice. PARAGRAFO ÚNICO - Fica especificado a rem uneração dos cargos em comissão CC-1, CC-2, e CC-3, conforme consta Anexo |. em: ECC-1 R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) CC-2 R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) CC-3 R$ 740,00 (setecentos e quarentareais) Art. 20º- Nenhum servidor poderá receber menos-de um piso nacional de salário, PARAGRAFO UNICO - Fica estabelecido para císito de reajuste do referido plano os indices da política nacional de salários ou acordo coletivo. Art. 21º - Os ocupantes de Cargos em Comissão que visrem a ser eximios serão aproveitados na conformidade do interesse e necessidade da PARAGRAFO ÚNICO - Fica assegurado ao empregado público Ro ser exonerado do cargo em comissão o retorno ao seu cargo de origem. Art, 22º - Quando da aplicação dessa Lei, os servidores atuais serão classificados sos cargos e empregos do Quadro Geral de Pessoal di: t Me Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA !- US ocupantes ae vargos e provimento erenvo serao enquaaraco na forma do novo quadro segundo suas habilitações « tem po de serviço levando se as respecivas anotações em seus prontuários. exceto os servidores antigos da referência |, que serão todos incluidos inicialmente no nivel eg Art, 23º - O enquadramento final dos servidores nos graus, será feito no máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, respeitadas as situações funcionais, obedecidos os limites da tabela de vencimentos do Anexo IV, Art. 24º - Fica estabelecido o prazo de I80 (cento e oitenta) dias corrido da publicação da Lei para o servidor impetrar recursos Junto a Secretária Municipal de Administração, requerendo revisão do enquadramento no cargo efetivo ou emprego permanente, PARÁGRAFO ÚNICO - No prazo de 60 (sessenta) dias o recurso será examinado e decidido cientificando-se 0 servidor, CAPÍTULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES Art.. 25º - Haverá substituições remuneradas nas qusências dos titulares dos cargos ou empregos de direção e chefia. Iº- O Substituto, quando afastamento se der em razão de férias ou licência temporária, perceberá as vantagens do cargo, contadas do 1º dia do afastamento do titular e, nos demais casos apartir do 16º dia 2º - Na ausência do titular do cargo de direção ou chefia, preferencialmente deverá substitui-lo os servidores nas respectivas Secretarias, ge , à ) Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1006 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA VAPILLULAS! y DAS GRATIFICAÇÕES Art. 26º - Aos técnicos de Nível Superior fica atribuído em percentual de: [- 15%(quinze porcento) por curso de pós graduação em sua área de formação a nível de especialização, H - 20% (vinte porcento) por curso de pós graduação em sua área de formação a nível de mestrado HI - 25% (vinte e cinço porcento) por curso de pós graduação em sua área de formação a nível de doutorado; IV - A gratificação adicional referente aos incisos IT, TE, é acumulável. Amt. 27º - Outras gratificações ou adicionais devido aos empregados públicos serão somente os admitidos pela CLT e Legislação complementar. An. 28º - O Chefe do Poder Exscultivo poderá arbitrar gratificações a servidores de outros poderes colocado a disposição da Prefeitura Municial, obedecidas as seguintes condições: L-O servidor permanecerá vinculado percebendo vencimentos pelo poder cedente; H - Os vencimentos originais do servidor mais a gratificação não ultrapassaram os vencimentos do cargo ou emprego que ocupe no serviço público municipal, Art, 29º - Fiça criado adicional de 1% (um porcento) correspondente a cada amo de efetivo serviço público, « incidindo sobre o salário básico, Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 30º - Fica garantido aos servidores o salário familia nos termos da Lei Art. 31º - Fica assegurado aos servidores o afastamento com ônus para o sistema, sem prejuízo de vencimento, para perfeiçoam ento, especialização proficional, desde que haja interesse para adm inistração « autorizado pelo Chefe do Poder Execultivo Municipal com o compromisso formal de, ao retorno, trabalkar no minimo OS (cinco) anos. Art. 32º - os servidores perceberão horas extras pelos serviços prestados nas bancas ou comissão de exames ou curso de provas c títulos, desde que fora do período normal de trabalho a que estiver sujeito. Art. 33º - Após cinco amos de efetivo serviço no âmbito Municipal, os servidores e funcionários públicos terão licença prêmio de 03 (três) méses com a remuneração integral do cargo e ou função que estiver exercendo q época do requerimento. E - As licenças não gozadas serão contadas em dobro dia a dia para aposentadoria. 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser pozada de uma só vez ou parcelada em duas vezes: Art. 34º - Fica assegurado aos servidores outras vantagens É benefícios previstos em Lei ] À Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ES ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CAPITULO VI DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 35º - O sistema de evolução funcional e o conjunto de possibilidade proporcionadas pela administração, mediante q aplicação de determinados princípio que asseguram aos servidores sob sistema de reciclagem períodica, condições indispensáveis a sua valorização e proficionalização Art. 36º - Os servidores concorrerão, na form a, é nas condições estabelecidas nesta Lei « em outras disposições, as seguintes formas de evolução fimçional |- PROMOÇÃO: SEÇÃO I DA PROMOÇÃO SUBSEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.37º - À promoção consiste na passagem do servidor do determinado grau para o imediatamente superior de referência de vencimento a que corresponde a sua classe, Art, 38º - As promoções serão processadas autom aticam ente, por antiguidade. Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ] mm ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 39º - As prom oções serão processadas anualmente com efeito retroativo ao mês que adquiriu o beneficio, obedecendo os seguintes parâmetros. I-A promoção será no primeiro mês do exercício: H - Só poderão ser promovidos os servidores que tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercicio no grau; HI - Não tiverem sofrido penalidades no grau de suspensão, a data da abertura para inscrição: IV - Não terá direito a ressarcimento de prestação o servidor que não tenha sído promovido em decorrência de punição PARÁGRAFO ÚNICO - Ao servidor que não tiver em efetivo exercício só se considerão as vantagens decorrente da promoção apartir da data da ressunção, ârt. 40º - Para efeito da promoção não são considerados como efetivo exercício: I- as faltas injustificadas e as Justificadas com perdas de vencimentos dos dias de falta: O - licença sem rem uncração dos cofres municipais, excetuado os caso de empregados que estiverem percebendo auxílio-doença ou licença-gestante. Art, 41º - Para fins de promoção os cargos « empregos serão considerado do total do Quadro Geral de Pessoal independentemente da lotação mas Secretarias. =» To» Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARÁGRAFO ÚNICO - Petas promoções indevídas resultante de declaração falsa ou omissão intencional, responderá o servidor penalmente, nos termos da Lei, Art. 42º - Será declarado sem efeito a promoção indevida ficando o servidor obrigado a restituição da diferença recebida, podendo tal restituição ser parcelada observados os limite consignáveis. Art. 43º - A promoção por antiguidade obedecerá o critério de afetivo público e na classe na conformidade dos artigos 37, 38 e 39 PARÁGRAFO ÚNICO - As promoções para efeitos legais alem de assinada em Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão ser publicadas airaves de portaria, SEÇÃO DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENT. ARES Art. 44º - O servidor, ao atingir o tempo de Serviço previsto para a base salarial de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social «INSS, deverá atingir o último nível salarial da referência em que estiver enquadrado. Am, 45º - O ingresso do Serviço Público Municipal, após a aprovação desta Lei, dar-se-á somente através de concurso público de provas ou/ de provas e títulos, ressalvado o disposto no artigo 22. Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322- 1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art, 46º - Os servidores afastado do Serviço Público Municipal. com ou sem ônus não concorrem a evolução funcional. Art, 4P - Os servidores em exercicio de Cargo em comissão correram normalmente a evolução fencional, procedendo-se for o caso, as alicrações devidas em seu Cargo ou emprego de origem. PARÁGRAFO ÚNICO - Ao servidor municipal que exerceu por 1O(dez) anos consecutivos e/ ou (quinze) anos intercalados cargos em comissão, ao atingir o tempo de serviço para efeito de aposentadoria, perceberá a remuneração referente ao maior cargo exercido pelo periodo minimo de | Oi(um) ano. Art, 48º - A pedido do empregado, a administração municipal concederá suspensão de contrato de trabalho, para tratamento de interesse particular pelo periodo de O!(um) ano, prorrogável por igual periodo. º- O servidor só poderá solicitar afastamento para tratar de interesse particular após contar 0Xdois) anos de efetivo exercicio no cargo; 2º - O pedido será negado quando o afastamento do empregado fundamentalmente, for inconveniente ao interesse público; 3º - O empregado deverá aguardar em exercicio o deferimento do pedido. Art. 49º - A autoridade que deferir o pedido poderá cassá-lo a qualquer época e determinar que o empregado reassuma o exercicio se assim O exigir o interesse do serviço público municipal. Aut. 50º - O empregado poderá a qualquer tempo, reassumir o “>: + , Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 = ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA exercício, desistindo da suspensão do contrato. Art, $1º - Fica assegurado ao servidor municipal eleito para a diretoria executiva da Associação dos Servidores Municipais de Mâncio Lima- Ãc., ocupar cargo de Presidente, o seu afastamento, com todas as vantagens remunceráveis e funcionais venham perceber em quanto pendurar o mandato, Art. 52º - O servidor colocado a disposição dos órgãos alheios à municipalidade, deverá reassumir seu cargo ao término do prazo de sua cedência sobre pena de caracterizasse abandono de emprego. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art, 53º - À implantação do plano da-se-á nas seguintes condições: [- Enquadramento dos atuais funcionários da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, na forma do artigo 22 deste plano. HE - Dos cargos comissionados apartir de 1º de Setembro de 1997, 1 - As demais vantagens do plano e o posicionamento para Os graus respectivos em função do tempo de serviço, conforme os itens | é H, CS ( EE? Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 4 7 [== ER = ESTADO DO ACRE f PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Am, 54º - Só será aplicado o disposto no Art. 12 e seus Parágrafos, apartir de 1º de Janeiro de 1998. Art. 55º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Leino prazo máximo de 30(trinta) dias após sua promulgação. Art. 56º - É assegurado aos funcionários efetivos do Quadro do Poder Execultivo Municipal, admitidos antes da promulgação da Amt. SP - Esta Lei entrará em vigor na data de sua , publicação. Í Art. 58º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima, estado do Acre, em 03 de Outubro de 1997, ar Panio Lims Dene Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA proTocoLo + DQP/DÊÉ | LIVRO ns OF. Es nº Z0 V20U eu 03 , Uutubre , 19. ZZ Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre | | Fone e FAX: (068) 322- 1008 | ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ANEXO T CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSK INADOS Referências: CC-1 Chefe de Setor, Secretário de Gabinete CC-2 Chefe de Departamento « Assesspres CC-3 Secretários Municipais e Procurador Jurídico ' Pad + 1 tis, BuneS Paruio Lime Men: Proistto Municipal Rua Alberto Gadelha de Ollveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 | o ESTADO DO ACRE De > PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ANEXO a CLASSIFICAÇÃO DE EMPREGOS Referência 01 - Nível Operacional Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Vigia Guarda de Seguran ça Auxiliar Mecânico Referência 02 - Nível Operacional Qualificado Pedreiro Jardinsiro Carpinteiro Encanador Operador de Máquinas Motorista Referência 03 - Nível Básico Auxiliar de Escritório Auxiliar de Desenhista Auxiliar de Topógrafo Escritorário Telefonista Auxiliar de Enfermagem Recepcionista Referência 04 - Nível Médio Supervisor Alimentar Técnico em Contabilidade Agente Administrativo Oficial Administrativo Laboratorista Fotógrafo Repórter Digitador Técn ico em Orçamento Público Desenhista Técnico Agricola Mscanógrafo Auxiliar de Biblioteca Referência 05 - Nível Superior Curto É Tecnólogo . Técnico em Enfermagem Referência 06 - Nível Superior Pleno Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Administrador Economista Procurador Jurídico Engenheiro Assistente Social Contador Técnico em Assuntos Culturais Enfermeiro Bioquímico o MOD Ad ANO Ea Lima Dene Proteito Municipal LIMA PREFEITURA fetimi CIPAL DE MANCIO LIVRO H e LX Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Nº 167 CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 l 1: ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ANEXO HI NÍVEL OPERACIONAL (Escolaridade « sem formação) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Vigia Guard a de Segurança Auxiliar Mecânico NÍVEL OPERACIONAL QUALIFICADO ( Escolaridade - 1º Grau) 1º à 4º Séries Pedreiro Jardineiro : Carpinteiro Encanador Operador de Máquina Motorista NÍVEL BÁSICO (Escolaridade -1º Grau Completa) ” Auxiliar de Escritório Auxiliar de Desenhista Auxiliar de Topógrafo Escrituário Telefomista Auxiliar de Enfermagem Recepeionista NÍVEL. MÉDIO (Escolaridade 2º Grau Completo) Téc. em Contabilidade Ag Administrativo Laborstorista Fotógrafo Repórter Digitador Téc. em Orçamento Público Desenhista Téc, Agricola Mecanógrafo Auxiliar de Biblioteca NÍVEL SUPERIOR CURTO (Escolaridade - 3º Grau com duração até 3 anos ) Técnologo Técnico em Enfermagem NIVEL SUPERIOR PLENO ( idade 3º Grau com duração minima de 4 anos) p= y Administrador A 6 Economista nes é NO CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - Acre Fone e FAX: (068) 322-1008 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Procurador Jurídico Engenheiro Assistente Social Contador Técnicos em Assintos Culturais Enfermeiro « Bioquímiços “> Enfermeiro Médicos x , a pene paulo = uia PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LiMA nu 03, ÍGo negGÊ Rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 167 C.E.P. 69.990-000 - Máâncio Lima - Acre Telefone & Fax: (068) 3432-1008 Mm PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ANEXO IV TABELA DE VALORES DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NÍVEIS OBSERVAÇÕES: 01- NA HORIZONT AL, À SEQUÊNCIA DE GRAUS CRESCE À RAZÃO DE 5% DA LETRA CAP a pr CONSIDERANDO O TEMPO DE SER VIÇO 02- NA VERTICAL, AS REFERÊNCIAS CRESCEM NA FUNÇÃO DA ESCOLARIDADE À RAZÃO DE 10%4 Ê CEP 69.990-000 - Mâncio Lima - acre Fone e FAX: (068) 322-1008 are, DONIPIA, DE PRAIA QD DO 7.” PIUGE e (ma Dene RIvRO DE “DE FLS Rº É Proteito