| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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coro Ir TDu ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 356/2016. Mâncio Lima — AC, 28 de Junho de 2016. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA- ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo a Unidade de Controladoria de Controle Interno do Município. CAPÍTULO Il DA UNIDADE DE CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 2º A Unidade de Controladoria de Controle Interno, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade o controle interno, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO Art. 3º Fica organizada a fiscalização no Município de Mâncio Lima, sob a forma de sistema de controle interno, que abrange a administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS FINALIDADES DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO Art. 4º - O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, publicidade, legitimidade, SADAD ; . Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www. prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(3 gmail.com ereturada ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições: |- acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; W — fiscalizar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; IH — avaliar a legalidade e eficiência dos programas de trabalho relacionados a obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; V- verificar os limites e condições para realização de operações de crédito, os créditos adicionais, inscrições em restos a pagar e despesas de exercícios anteriores; VI - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; VII — controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VIII — examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; IX — examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e publicidade; X — acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional; XI — avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; XII — acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos previstos em Lei; XHI — orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; XIV - verificar as soluções das implementações indicadas; Des Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 ted CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 noolima Home Page: www prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(O gmail.com EEE — ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO XV - apoiar o controle externo na sua missão institucional. XVI — realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, no caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; XVII = cientificar a autoridade responsável e ao Órgão Superior do Sistema do Controle Interno quando constatadas ilegalidades e irregularidades na administração municipal. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA (N Art. 5º Compete ao Sistema de Controle Interno do Município: | — acompanhar a arrecadação da receita a cargo do Município, inclusive de suas entidades da Administração Indireta, mediante auditorias ou por meio de demonstrativos próprios; ll — verificar a correção, observada a legislação pertinente, do cálculo das quotas referentes ao fundo de participação, e demais transferências oriundas da União e do Estado, a que alude o art. 161 da Constituição Federal, fiscalizando a entrega dos respectivos | recursos; HI — verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; IV - supervisionar a adoção de providências para recondução do montante da dívida consolidada mobiliária aos limites de que trata o artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000; V — verificar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000; VI — verificar o cumprimento e a consistência dos dados contidos no relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000; VII — examinar a consistência e fidedignidade dos dados e informações, emitindo relatório prévio, sobre as contas a serem prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 31, 83º, da Constituição Federal; VHI - avaliar a execução do orçamento do Município; IX — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregularidades, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; SABAO, Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 porra CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 olima Home Page: www .prefeituramanciolima.com.br correo nojo lr E-mail: gabinetemanciolima(Dgmail.com ESTE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO X — executar por iniciativa própria, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal, auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas contas de órgãos e entidades da Administração direta e indireta; XI — exercer o controle das operações de crédito, contratação de empréstimos, assunção de dívidas, securitizações e concessões de avais, garantias, direitos e haveres do Município, aferindo a consistência e adequação aos aspectos legais; XII — realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos municipais ou pelos quais o Município responda, ou que, em MN nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária; XHI — examinar os termos firmados por qualquer administrador municipal com entidades públicas ou privadas na contratação de obras, serviços, fornecimento de materiais, | compras e alienações observados os princípios da administração pública; XIV - acompanhar e avaliar a execução de projetos de cooperação técnica, de financiamento ou doação ao Município, na forma da legislação específica; XV — supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente Municipal de Licitação, ou de Comissão Especial de Licitação, analisando os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; XVI —- proceder à revisão mensal da folha de pagamento, antes e depois de efetivado o pagamento, através de conferência analítica de todos os elementos e mecanismos considerados, de forma a sanar possíveis irregularidades; XVII — examinar, mensalmente, os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar a segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados, a segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes, a eficácia dos serviços prestados pela área de informática e a eficiência na utilização dos computadores existentes nos órgãos considerados; XVHI — auditar a prestação de contas mensais, certificando a regularidade na aplicação de repasse a órgão ou entidade, para efeito de liberação das cotas seguintes; XIX - supervisionar a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas, avaliando o resultado da política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquotas ou modificação de base de cálculo que implique e Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 | CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Prtetujada, olima Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br NCO Te ? Page: den 0 = E-mail: gabinetemanciolima(D gmail.com SS ge ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado; XX — examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão, promoção ou desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração; XXI — examinar a regularidade dos instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e de patrimônio sob responsabilidade da Administração direta e indireta Municipal, determinando as providências necessárias; XXI — analisar e emitir parecer sobre denúncia que lhe seja encaminhada exclusivamente pelo Prefeito, referente à matéria constante de suas atribuições; XXHI — verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; XXIV — apoiar o controle externo de competência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, no exercício de sua missão institucional, mediante fornecimento de informações e dos resultados das ações executadas. CAPÍTULO VI DA AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO Art. 6º O Sistema de Controle Interno do Município utiliza como técnica de trabalho, para consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização, provida através de Relatório em que fiquem consignadas as irregularidades ou ilegalidades, responsabilidades e as medidas saneadoras cabíveis, de modo conclusivo e suficiente à sedimentação de opinião e tomada de decisão pela autoridade competente. Parágrafo único — Os relatórios do Sistema do Controle interno serão previamente submetidos à apreciação do Prefeito Municipal, que decidirá sobre as providências necessárias. Art. 7º Na auditoria de contas, o Controle Interno do Município avaliará se estas são regulares, com ressalva, ou irregulares. 81º- As contas serão consideradas: a) Regulares, quando expressarem de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; Ee Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 do CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 olima Home Page: www prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(d gmail.com a RN CM TEM ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO b) Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que resulte dano ao Erário; c) Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: c.1) omissão no dever de prestar contas; c.2) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c.3) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, decorrentes de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico. 8 2º - Nas hipóteses da alínea “c”, do parágrafo anterior, o Auditor ao A considerar irregulares as contas indicará a responsabilidade solidária e os casos de reincidência no descumprimento de determinação legal pelo responsável. & 3º - Quando consideradas, as contas, regulares com ressalva, o Chefe da Unidade de Controladoria do Controle Interno notificará o responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. Art. 8º Constatada a ilegalidade do ato ou contrato, desfalque, desvio de valores ou outra irregularidade em prejuízo ao Erário, o Chefe da Unidade de Controladoria de Controle Interno oficiará desde logo, ao Prefeito Municipal para que determine as medidas necessárias. | Art. 9º Para assegurar a eficácia do controle e instruir a auditoria das contas, o Controle Interno efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receitas, despesas, direitos e obrigações para os Poderes Públicos Municipais praticados pelo Prefeito, Secretário Municipal ou TN dirigente de entidade da administração indireta, competindo-lhe, para tanto, em especial: !- acompanhar, pela publicação no Diário Oficial, jornais, mídia eletrônica ou outro meio estabelecido no Regimento Interno, a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e abertura de créditos adicionais, suplementares ou extraordinários; Il — a divulgação dos editais de licitação, ementas de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, que envolva recursos públicos do Município. Art. 10 Nenhum processo ou informação poderá ser sonegado aos Auditores Municipais, quando no exercício das atividades inerentes a registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, devendo ter livre acesso às dependências municipais, a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Desa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69.990-000 duda. CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Mingolima Home Page: www. prefeituramanciolima.com.br . E-mail: gabinetemanciolima(d gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO $ 1º - O agente público municipal que por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle interno do Município, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 8 2º - Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao Auditor geral e ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências necessárias. $ 3º - No caso de sonegação, o Auditor Geral assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato ao Prefeito Municipal para as medidas cabíveis. & 4º - Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio. 8 5º - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de relatório destinado a autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. & 6º - Os Auditores, sob pena de responsabilidade solidária, no prazo de até cinco dias, encaminharão ao Controlador, por escrito, comunicado de ato irregular, ilegítimo ou antieconômico em prejuízo ao Erário, e do que tiveram conhecimento. & 78 - O Auditor Geral, no exercício de suas funções, deverá impugnar, mediante representação ao responsável e ao Prefeito Municipal, quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal. CAPÍTULO VIH DAS ATIVIDADES SUBSIDIÁRIAS Art. 11 O Sistema de Controle Interno do Município prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de sua competência, inclusive sobre a forma de prestar contas. 8 1º - A orientação indicada no caput deste artigo desenvolve-se sem prejuízo da consultoria, supervisão e assessoramento jurídico que competem à Procuradoria Geral do Município. 8 2º - A fiscalização, quanto à legalidade, a cargo do Sistema de Controle Interno será exercida sem prejuízo dos atos de competência da Procuradoria Geral do Município. Eae d Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 Edetmade, Mengo Lima DON NO (AP CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www. prefeituramanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(Ogmail.com sSE€e- ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO $ 3º - Existindo conflito de interpretação quanto à legalidade formal ou material, prevalecerá o entendimento adotado pelos Procuradores Jurídicos da Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO Art. 12 Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Unidade de Controladoria de Controle Interno (UCCI), que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal. Art. 13 Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e das entidades da administração indireta, compondo-se de 01 (um) Auditor Geral, que o presidirá, de 02 (dois cargos de Auditor Municipal e 01 (um) Agente Administrativo. Art. 14 Os auditores serão nomeados dentre brasileiros, aprovados previamente em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação, e que satisfaçam os seguintes requisitos: |- ter mais de vinte e um e menos de sessenta e cinco anos de idade; Il — idoneidade moral e reputação ilibada; HI — notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e administração pública; IV — contar com mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior; V — formação de nível superior, com a devida comprovação, em uma das seguintes áreas: a. Ciências Contábeis; b. Econômicas; c. Jurídicas ou d. Administração. Art. 15 É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em Comissão, no âmbito do Sistema de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido nos últimos cinco anos: SALAS Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 pp CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 ando Lima Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br coin o . . EEE ; E-mail: gabinetemanciolima(d gmail.com => ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO | — responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; 1! — punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, e processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; IH — condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública. 8 1º - As vedações estabelecidas neste artigo aplicam-se também as nomeações para cargos em comissão que impliquem gestão de dotações orçamentárias, de recursos financeiros ou de patrimônio, na Administração direta e indireta do Município, bem como para as nomeações como membros de comissões de licitações. - 82º- Serão exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão que forem alcançados pelas hipóteses previstas nos incisos |, le II deste artigo. Art. 16 O Auditor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, definida no Regimento Interno, ao final da qual, será confirmado ou não no cargo. Art. 17 O valor dos vencimentos do Cargo de Auditor Municipal será de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 18 Ficam criados, no quadro de Pessoal Permanente do Município de Máâncio Lima, 02 (dois) cargos de Auditor Municipal e um cargo em comissão de Auditor Geral relacionados no artigo 13 desta Lei. ' $ 1º - É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos efetivos a que se refere esta Lei. 8 2º - Os Auditores Municipais submetem-se ao mesmo Regime Jurídico estabelecido aos demais servidores do Município. Art. 19 O Auditor Geral, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre os cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos nos incisos |, |, HL, IV e V do artigo 14, e observado as imposições do artigo 15, terá as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens dos Secretários Municipais, competindo-lhe: | Sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do Controle Interno, bem como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do órgão; SADAO. Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 fretado Mendolima Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br ese E-mail: gabinetemanciolimaç gmail.com “ser (O | ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Il — manter atualizado o cadastro com a qualificação dos gestores públicos municipais, afim de subsidiar a composição do rol de responsáveis e instituir sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do órgão; HI — avaliar o desempenho e acompanhar a conduta funcional dos servidores de carreira do controle interno, incentivando ao constante aperfeiçoamento profissional; IV — encaminhar ao Prefeito até o dia 15 de dezembro, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria, documento contendo o relato das atividades de auditoria desenvolvidas durante o ano findo, o quantitativo dos recursos humanos e financeiros utilizados, total das auditorias realizadas, eficácia dos resultados obtidos, pendências existentes com justificativas pertinentes, solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das atividades do órgão; V -— emitir, no prazo de dez dias úteis contados do recebimento da solicitação, relatório conclusivo sobre matéria que seja submetida a sua apreciação pelo Prefeito, Secretário Municipal ou dirigente de entidade da Administração Municipal indireta; VI — organizar biblioteca especializada com documentação, doutrina e legislação pertinente ao controle interno e questões correlatas. Art. 20 No início ou no curso de qualquer auditoria, o Controlador oficiará ao Prefeito, sobre eventual necessidade de afastamento temporário do responsável, como medida de acautelamento, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo o exercício de suas funções possa retardar ou dificultar a realização de auditoria, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento. Art. 21 O Auditor Geral nas suas atribuições de supervisão emitirá, sobre as auditorias e os relatórios do Sistema de Controle Interno, expresso e indelegável despacho, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. Parágrafo único — A resposta à consulta a que se refere o inciso V do artigo 19, tem caráter informativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto. CAPÍTULO IX DAS PROIBIÇÕES E DOS DEVERES Art. 22 É vedado aos Auditores, inclusive o Auditor Geral: |- exercer atividade de direção político-partidária; H — exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo os casos de acumulações admitidas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; see Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Erefeturnda, Mandolima Home Page: www.prefeituramanciolima.com.br São» E-mail: gabinetemanciolima(dgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO HI — exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; IV — exercer cargo em comissão remunerado ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta ou em concessionárias de serviço público; V — exercer emprego particular, comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotistas sem ingerência; VI — celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo Poder Público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas Uniformes para todo e qualquer contratante. Parágrafo único — Fica ressalvado ao Auditor Geral à vedação contida no inciso IV deste artigo. Art. 23 São deveres inerentes aos servidores ocupantes de cargos do Sistema de Controle Interno do Município: IH — manter comportamento ético, zelo profissional e atitude de independência que assegure a imparcialidade de julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de sua opinião, bem assim nos demais aspectos relacionados com atividade funcional; — adotar comprometimento técnico-profissional e estratégico, constante capacitação, utilização de tecnologia atualizada e compromisso com a sua missão institucional, devendo o espírito de cooperação entre os servidores e chefias prevalecer sobre posicionamentos meramente pessoais; IH — cooperar com seu talento e profissionalismo no sentido de agregar o máximo de valor ao trabalho realizado pelo órgão em prol do Município; IV - cultivar a cortesia e habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados e pares com os quais se relacione profissionalmente. CAPÍTULO X DA SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 24 O sistema de Controle Interno do Município de Mâncio Lima disporá de uma Secretaria de Apoio, composta de 01 (um) cargo de Agente Administrativo, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Município, para atender a execução das atividades administrativas do órgão. Parágrafo único — A organização, atribuições e normas de funcionamento da Secretaria de Apoio são estabelecidas no Regimento Interno. Desa Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 “CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Putetndo Nenco Lima Home Page: www.prefeituramanciolima.com br E-mail: gabinetemanciolima() gmail.com EE ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO Xi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 As funções dos Auditores, inclusive do Auditor Geral, são eminentemente executivas devendo dotar-se o Sistema de Controle Interno dos recursos humanos e materiais condignos ' como seu elevado objetivo institucional. Art. 26 O Auditor Geral nos seus impedimentos e afastamentos legais será substituído, mediante designação do Prefeito Municipal, pelo Auditor mais antigo no cargo, ou de maior idade, no caso de antiguidade. Art. 27 O Regimento Interno será aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto, podendo suprimir ou acrescer emendas ao texto do regimento. Art. 28 Ao Sistema de Controle Interno, no âmbito de suas atribuições assiste o poder de elaborar instruções normativas sobre matéria regulada na presente Lei, desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal. Art. 29 O Prefeito Municipal estabelecerá, em regulamento específico, a forma pela qual qualquer cidadão poderá ser informado sobre os dados oficiais do Governo Municipal relativos à execução do orçamento do Município. Art. 30 Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, ficam criados os cargos mencionados no Anexo Único desta Lei. Art. 31 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Município. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 28 DE JUNHO DE 2016. Eriton Mala E acedo Profeito em Exerci cio SADAO Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 rm CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Meniolima Home Page: www prefeituramanciolima.com.br CEE coeso E-mail. gabinetemanciolima(d gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DE CARGOS DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA ITEM | CARGO | QUANT. aLadomeação Il. AUDITOR GERAL | 1 Vencimentos e vantagens dos Secretário AUDITOR MUNICIPAL | 2| R$ 3.500,000 AGENTE ADMINISTRATIVO | (o) | R$ 958,00 a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 28 DE JUNHO DE 2016. Eriton ms E atado Prefeito em Exercicio SAS, Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 Fed... CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Nêndolima Home Page: www prefeituramanciolima.com.br CE E-mail: gabinetemanciolima(ã gmail.com