br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 362/2016

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 31

(q)
agir
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO IN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 362, / 2016
“Estabelece as Diretrizes a serem observadas na
Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do
Município de Mâncio Lima, para o Exercício
Financeiro de 2017 e dá Outras Providências”.
OS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DO POVO DO MUNICÍPIO DE MANCIO, ESTADO
DO ACRE, APROVARAM E, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 20, da Constituição Federal;
no artigo 40 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o artigo 152 da Constituição
Estadual, e ainda, em consonância com o Plano Plurianual Municipal Nº. 318/2013 ficam estabelecidas
nesta Lei as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração do Município
de Mâncio Limã para o exercicio financeiro de 2017, bem como orienta a elaboração da LOA 2017,
compreendendo:
|- as prioridades e metas da Administração Pública;
Il — as diretrizes para a elaboração, controle e execução do Orçamento;
Hi - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
V — das disposições gerais.
Parágrafo Único. Consoante às determinações da LC 101/2000 (LRF), esta Lei
também estabelece critérios e formas de limitação de empenho no caso de insuficiência de recursos,
bem como as condições e exigências para transferência de recursos às entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO |
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal, elaboradas de acordo
com o disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal de 1988, excepcionalmente. no âmbito do
Plano Plurianual do Período de 2014 a 2017, são as constantes em Anexo próprio desta Lei, as quais
Página 1 de 9
mM
Dorrea)
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2017, mas não se constituem
limites à programação das despesas.
Parágrafo Único. À execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do
Anexo a que se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas,
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
Art. 3º. Integram nesta Lei as metas de resultados fiscais, exigidas pela Lei
Complementar Federal nº 101/2000 que são desdobradas em:
| - Anexo de Metas Fiscais, composto pelo Demonstrativo das Metas Anuais para o
triênio 2017-2019 e pela Evolução do Patrimônio Liquido nos últimos três exercícios,
Il - Anexo de Riscos Fiscais, demonstradas as providências com a possibilidade da
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas,
CAPÍTULO Il
Das Diretrizes para Elaboração, Controle e Execução do Orçamento
Art, 4º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 será elaborado
com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal
4320/1964, LC 101/2000, artigo 44, da Lei Federal 10.257/2001, e suas alterações.
Parágrafo Único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas aos
créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do
Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art, 5º. Em conformidade com esta Lei, obedecendo ao que determina as normas
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e a Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a elaboração do projeto, a aprovação e a
execução do orçamento do Município de Mâncio Lima, relativo ao exercício de 2017 deverá assegurar
os principios de justiça, incluída a de controle social e de transparência, observada o seguinte:
| - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do
Município, bem como combater a exclusão social;
ll - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
Hl - o principio de transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Página 2 de 9
(3
(O
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. O orçamento geral do Município, para o exercício de 2017, abrangerá o
Poder Legislativo e Executivo, onde será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Unidade Gestora da Administração Municipal,
Art. 7º, A proposta orçamentária para o ano de 2017 compreenderá:
| - O Orçamento Fiscal, que estimará as Receitas e fixará as Despesas dos
Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de Administração Direta e Fundos Municipais; e
]|- O Orçamento da Seguridade Social, que compreenderá as dotações destinadas
a atender às ações de saúde e de assistência social e poderá contar com recursos provenientes do
Orçamento Fiscal.
Art. 8º. A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei
Orçamentária de 2017, poderão ser elaboradas a valores correntes, projetados ao exercício a que se
refere, considerando a seguinte metodologia:
| - Regressão convencional, modelo linear, onde a estimativa da receita será
elaborada a partir de sua evolução nos últimos três anos, pelo menos, da projeção para os dois
seguintes ao ano de 2017.
Parágrafo Único. A reestimativa da receita será obtida pela somatória das receitas
dos últimos doze meses, efetivamente arrecadadas até ao mês da elaboração do projeto orçamentário
e distribuída nos demais meses de 2017.
Il - a estimativa da despesa e sua expansão serão fixadas considerando-se os
acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como com base na execução orçamentária do ano que se
elabora o projeto de lei orçamentária.
Art. 9º. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada
de acordo com as seguintes prioridades:
| - custeio de pessoal e encargos sociais;
|| - custeio administrativo e operacional;
II - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se
refere ao ensino fundamental e à saúde;
IV - pagamento de sentenças judiciais;
V- contrapartidas dos convênios e congêneres e das operações de crédito; e
VI- reserva de contingência, conforme especificado no art. 22 desta Lei.
Parágrafo Único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas
poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
Página 3 de 9
mete
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas
aprovadas pela Câmara Municipal, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de
despesa, fonte e valor.
Parágrafo único. As Propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária
serão apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento estabelecido no projeto de lei,
Art, 11. De acordo com o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, no caso de
insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, onde as despesas forem superiores à
realização das receitas, e quando verificar que as realizações das receitas e das despesas não
comportarão o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta lei ficam especificados os seguintes
critérios para a ordem de limitação de empenho:
|- obras não iniciada, prevista com recurso ordinário;
| - desapropriações de imóveis;
IIl- serviços e materiais de consumo para expansão da ação governamental;
IV = contratação de pessoal.
8 1º, As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo Gabinete
do Controle Interno.
8 2º, A limitação de empenho será operacionalizada, dentre outras formas, através
da suspensão do recebimento de requisições de materiais e de serviços e de solicitações de
empenhos, por parte do setor de compras, de contabilidade e do superior hierárquico nos órgãos da
administração.
& 3º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tomar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
8 4º. O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como
limite de movimentação e empenho.
Art. 12. Para os efeitos do 8 3º, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000,
considerar-se-á como despesa irrelevante aquela cujo valor no exercício financeiro não exceda aos
limites contidos no art. 24, incisos | e Il, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 13. Até trinta dias após a publicação do Orçamento Anual de 2017, o Poder
Executivo estabelecerá as normas de execução orçamentária e programação financeira para o
exercício, inclusive a eventual composição de reserva de contingência, e o calendário de eventos
associados, de acordo com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Página 4 de 9
ESTADO DO ACRE e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
8 1º. A programação financeira, que apresenta as previsões para as entradas e
saídas de recursos, será demonstrada por mês e distinguirá as receitas por fontes e as despesas por
natureza, e considerará os valores extra-orçamentários.
8 2º. O cronograma de desembolso, que apresenta as previsões de receitas a
arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês, de forma a orientar os órgãos sobre
a capacidade de ordenar as despesas, e levará em consideração os valores extra-orçamentários.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada unidade
orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orçamentos de que trata essa Lei,
os Quadros de Detalhamento de Despesas, especificando, para cada, categoria de programação.
Art. 15. A Proposta de Lei Orçamentária Anual poderá estabelecer a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o disposto nos Art. 7º e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 16. Quando for o caso as programações custeadas com recursos de
Operações de Créditos não formalizadas serão identificadas no orçamento ficando sua implementação
condicionada à efetiva realização dos contratos.
Art. 17. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou
especiais com finalidade precisa.
Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária destinará recursos para pagamento de
sentença judicial, quando for o caso, obedecido ao disposto no Art. 100, da Constituição Estadual,
Art. 19. Constarão na proposta orçamentária:
|- o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de
recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
II - o demonstrativo do cumprimento do disposto no Art. 7º, da LC 141/2012, que
dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
Art, 20. O produto da alienação de bens de propriedade do Município, autorizado
pelo Poder Legislativo, poderá ser acrescido à proposta orçamentária.
Parágrafo Único. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação
de bens que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, nos termos do
art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21. A Administração Municipal poderá incluir, excluir ou alterar os programas e
ações constantes no Plano Plurianual período 2014-2017 para o exercício 2017, desde que aprovado
pelo Poder Legislativo.
Página 5 de 9
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. A Lei Orçamentária conterá, no âmbito do Orçamento Fiscal, dotação
consignada à Reserva de Contingência, constituida por valor equivalente a no mínimo 0,5,% (meio por
cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, conforme descrito no Anexo de Riscos Fiscais que integra esta Lei.
Parágrafo Único — Não sendo utilizada a Reserva de Contingência nos 11 (onze)
primeiros meses do exercício de 2017, o Poder Executivo poderá utilizar a referida reserva para suprir
dotações orçamentárias do mês subsequente.
Art. 23. À Reserva de Contingência do Orçamento poderá ser reforçada por
recursos de outros órgãos e unidades administrativas, pela reestimativa da receita, e pelo excesso de
arrecadação, e sua forma de utilização e previsão são as estabelecidas na Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
Art. 24. Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição
Federal, autorizado a realocar recursos entre órgãos, independente da categoria econômica da
despesa e das fontes de recursos.
CAPÍTULO Ill
Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo
Art. 25. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal terá como base a Emenda
Constitucional Federal nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000.
Art. 26. O Poder Legislativo não poderá apresentar emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária, que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
| - pessoal e encargos sociais;
| - recursos vinculados por lei;
Ill- recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da administração
direta, consignados no Orçamento anterior,
IV - juros e encargos da divida.
Parágrafo Único. O Poder Executivo somente poderá incluir novos projetos desde
que devidamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público e compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Art. 27. O repasse financeiro do duodécimo relativo aos créditos orçamentários e
adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será
devolvido ao Poder Executivo, deduzido:
Página 6 de 9
a
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
| - os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se
somente as contas do Poder Legistativo;
Il- os valores necessários para:
a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem um exercício
financeiro;
b) outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo.
Art. 28. A Câmara Municipal enviará até o dia 10 de cada mês, a demonstração da
execução orçamentária e contábil mensal para fins de integração à contabilidade geral do Município.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 29. O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo projeto de lei dispondo
sobre alterações na Legistação Tributária, com vistas ao fomento da atividade econômica no Município
e de interesse da comunidade.
Art. 30. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei
aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à estimativa de receita para
2017 fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária,
observadas as normas previstas na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 31. À Concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios, de
natureza tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 32. Para fins de cumprimento do art. 62 da LC 101/2000, fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênios ou congêneres com entidades Governamentais e Privadas,
Nacional e Internacional, com vistas:
|- ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
H- a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
HW — à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de
propriedade do Estado ou União;
IV - a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no
município de Mâncio Lima.
Página 7 de 9
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 33, É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, “auxílios” e contribuições, ressalvadas, aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, conforme o disposto no
art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, que preencham as seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, deforma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, meio-ambiente ou desporto, e estejam registradas nas
Secretarias Municipais correspondentes,
ll - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial;
|Il - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem
como na Leino 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
IV - comprovem regularidade fiscal;
V - que o estatuto da entidade apresente cláusula expressa dispondo que, em caso
de extinção, o patrimônio será destinado à outra instituição congênere ou assistencial, devidamente
legalizada com sede e atividade no território do estado, então, a órgão ou entidade de direito publico;
VI - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública
Municipal;
Vil - que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de aplicação dos
recursos recebidos;
VIII - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público —
OSCIP;
IX - que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde conste
autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;
X - apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida
no exercício de 2017, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste
artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão ainda, da regular
aplicação dos recursos devendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de finalidade.
Art. 34. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município e nos
termos do artigo anterior deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas
encaminhada ao Controle Interno Municipal.
Art. 35. Na ocorrência em que o Projeto de Lei Orçamentária não seja
encaminhado para sanção do Prefeito até o dia 31 de dezembro de 2016, a execução orçamentária
poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção do Prefeito, para as despesas relativas à
pessoal e encargos sociais, dos serviços da dívida, e dos projetos e atividades em execução no
exercício de 2016.
Página 8 de 9
ESTADO DO ACRE —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 36. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima - Estado do Acre, 10 de novembro de 2016.
E E Nesys Ropha
Prefeito Municipal.
Página 9 de 9
ae
ESTADO DO ACRE -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017
ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES
PODER LEGISLATIVO
PROGRAMA: Ações Legislativas
. UNIDADE
AÇÃO PRODUTO | DE MEDIDA META
Manutenção das Atividades Legislativas Sessões Ordinárias e Extras Ordinárias | Percentual 100%
o Lv. he cha
Prefdito Mupicipa!
10
“ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Gestão de Políticas Públicas
AÇÃO
UNIDADE
PRODUTO | pg MEDIDA
Manutenção da Gestão do Prefeito
Políticas Públicas | Percentual
dele gts Mocha
Proféito/Mu ichpal
q
so,
1
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Gestão de Políticas Públicas
nn
x UNIDADE
a AÇÃO PRODUTO | pp MEDIDA META
Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito Políticas Públicas | Percentual | 100%
A
ON SAM, ioip ]
12
açao
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
/”9ROGRAMA: Consultoria e Assessoria Jurídica do Poder Executivo Municipal
à UNIDADE
AÇÃO PRODUTO | py MEDIDA META
| Manutenção das Atividades da Procuradoria Atividades Percentual 100%
Clefáikon Me Jests Rócha
Prefei udicip
13
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
/TYROGRAMA: Gestão Pública de Qualidade
- UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Manutenção das Atividades do Controle Interno Controle | Percentual 100%
e Aeks Rogha
Cie prefei nicipal
14
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DN
< ROGRAMA: Gestão de Políticas Administrativas
a UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA
a = . Unidades
Manutenção do Depart. de Administração e Planejamento Apoiadas Percentual
Gestão de Recursos Humanos e Benefícios Sociais Servidores | Percentual
Atendimento aos Passivos Contingentes canina de Percentual
ontingência
a
Clefdis
Pretoito/Muhicipal
15
ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
a
“ROGRAMA: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil.
” UNIDADE
AÇÃO | PRODUTO le MEDIDA
Manutenção das Atividades Financeiras | Controle Realizado Percentual
ponto ea Formação do PASEP Obrigações Efetuadas Percentual
Serviço da Dívida Pública Municipal Dívida Percentual
cia Rocha
Pref unicipal
16
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Preto
Myni
“ ROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Público Municipal
: UNIDADE |
AÇÃO | PRODUTO DE MEDIDA META
Estruturação Física da Rede de Ensino Público Escolas Estruturadas Unidade 01
Estrutura Esportiva para o Aluno Quadras Poliesportivas | Unidade 01
Alimentação escolar para os alunos da Educação Especial Alunos Percentual 100%
Alimentação escolar para os alunos do ensino infantil Alunos Percentual 100%
Alimentação escolar para os alunos do ensino fundamental Alunos Percentual 100%
Manutenção do Transporte do Escolar Infantil Alunos Percentual 100%
Manutenção do Transporte do Escolar Fundamental Alunos Percentual 100%
Apoio a Rede do Ensino Público-MEC/FNDE Rede de Ensino Percentual 100%
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil Alunos Percentual 100%
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Alunos Percentual 100%
Manutenção e valorização da educação básica” FUNDEB Alunos Percentual 100%
CN
ROGRAMA: Educação Básica para Jovens e Adultos
' UNIDADE |
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Atendimento a Educação de Jovens de Adultos Pessoas Beneficiadas Unidade 160
Alimentação Escolar para os Alunos da Educação de
Jovens é Adultos Alunos Percentual 100%
PROGRAMA: Gestão Administrativa do Ensino Público Municipal
X UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA | META
Administração da Rede de Ensino Público Secretaria Apoiada Unidade 01
Atividades dos Conselhos de Acompanhamento da :
Educação-CAE/CACS Conselho Apoiado Percentual 100%
17
CIBGRO- de ebts Rocha
iai
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
SN
ROGRAMA: Desenvolvimento e Promoçao a Cultura na Cidade
X UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDID q META
Fortalecimento das Atividades Culturais Eventos Realizados Unidade | 03
PROGRAMA: Promocao ao Esporte e Lazer na Cidade
| : UNIDADE
AÇÃO PRODUTO | DE MEDIDA META
Promoção das Atividades Esportivas e de Lazer | Eventos Realizados Unidade 02
Construção e Reforma de Quadras Esportivas | Quadras Estruturadas Unidade 01
1
; 4
Clelditdn "do Jegás Racha
Prefeito) Muhicipa
18
Na
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
po,
Fa!
-. .ROGRAMA: Gestao de Políticas Públicas Socioassistenciais
| UNIDADE
AÇÃO PRODUTO pE MEDIDA | META
Manutenção da Secretaria de Ação Social Secretaria Apoiada Unidade 01
Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Conselho Apoiado Percentual 100%
do Adolescente
Manutenção das atividades do Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente-CMDCA
Conselho Apoiado Percentual 100%
Crianca é do a IDEA O dos Direitos da Atividades do Fundo | Percentual 100%
Construção de Unidades Habitacionais Habitação Construída Unidade 19
| Manutenção do Conselho do Idoso Conselho Apoiado Percentual 100%
Manutenção das atividades do Fundo do Idoso Atividades do Fundo | Percentual 100%
Manutenção das Atividades do Fundo da Assistência Social | Atividades do Fundo | Percentual 100%
-L Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Apoiado Percentual 100%
- implantação de Espaço Físico p/ Serviços
SócioAssistenciais
EN
Construção Unidade 01
Cle dé Jegushocha
Prefaitg Muhicipal
19
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ON
“PROGRAMA: Fortalecimento e Estruturação da Rede de Protecao Social Básica e Especial
z UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Fortalecimento do atendimento ao Idoso e a Criança-SCFV Crianças e Idosos| Percentual | 100%
| Gestão Descentraliza do Bolsa Família-IGD Famílias Percentual 100%
Gestão Descentralizadas Ações Socioassistenciais-IGD SUAS Famílias Percentual 100%
Atenção social as famílias em locais dispersos-PBV HI Famílias Percentual 100%
Fortalecimento da Proteção social básica a-PBF Comunidade Percentual | 100%
Apoio a Entidades Filantrópicas de Proteção Social B Pessoas Percentual 100%
eneficiadas
Fortalecimento das Ações e Serviços de Inclusão Social Comunidade Percentual 100%
Benefícios eventuais as pessoas em situação de risco social Pessoas Percentual 100%
Fortalecimento do Controle Social — IGDPBF/CMA
Fortalecimento do Controle Social - IGDSUAS/CMA 4 =
CN
NDA
Cel e
Prefeito /Muhicipal
20
str
ESTADO DO ACRE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
AN
PROGRAMA: Desenvolvimento e Melhorias da Infraestrutura Municipal.
x UNIDADE
AÇÃO | PRODUTO DE MEDIDA META
Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo Setores Apoiados Percentual | 100%
Manutenção do Cemitério Municipal Operação do Cemitério | Unidade 01
Manutenção e Recuperação da Rede Iluminação Pública | Iluminação Restaurada | Percentual 100%
Cietafbdhay Jejls Rocha
Preteltá Municipal
| 2
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Desenvolvimento e Melhorias da Infraestrutura Municipal.
a UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Manutenção do Departamento de Transporte Setores Apoiados Percentual 100%
Manutenção e Recuperação da Frota de Veículos Veículos Recuperados Percentual 100%
Implementação da Infraestrutura Básica da Cidade Cidade Estruturada Percentual 100%
Pavimentação, Urbanização e Drenagem de Vias Vias Estrututadas Metro 1.000
Públicas
A | de JésusRocha
o Prefáit nicipat
22
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Atenção a Producao Vegetal e Animal.
x UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Aquisição de Insumos, Equipamentos e Veículos Agrícola. Produção Estruturada Unidade 01
Manutenção do Departamento de Produção Setores Apoiados Percentual 100% |
Fortalecimento do Comercio Local Geração de Renda Percentual
23
ESTADO DO ACRE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ON
PROGRAMA: Conservando o Nosso Ambiente.
A, UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Gestão de Ações Ambientais no Munícipio Atividades Percentual 100%
Cle s Rocha
Profit Múnicipal
24
ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Cidadania Indígena.
X UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Fortalecimento da Cidadania Indígena Atividades Percentual 100%
[e deJpsus Rocha
Prefáit nicipal
25
Nei
ESTADO DO ACRE o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Gestão da Política de Saúde Pública.
a UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Setores Apoiados Unidade 05
Atividades do Conselho Municipal de Saúde Conselhos Assistidos | Percentual 100%
Prefeito Múnicipal
|
|
€ des cha
26
a
ESTADO DO ACRE —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
SN
PROGRAMA: Infraestrutura para Saneamento Básico Municipal.
” UNIDADE
AÇÃO PRODUTO | DE MEDIDA | META |
Implantação e Estruturação de Aterro Sanitário Aterro Construído | Unidade | 01 |
Cl ) cha
Prhfeijó Muficipal
27
pa;
ESTADO DO ACRE é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: Saúde de Qualidade para Todos.
» UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Atenção a Saúde Bucal-PSB Usuário Percentual 100%
Incentivo às Ações do Microscopista Pacientes Percentual 100%
Promoção e Atenção Básica de Saúde-PAB Fixo Usuário Percentual | 100%
Serviços de Saúde Básica nas Comunidades-PACS Comunidades | Percentual 100%
Ampliação do Atendimento a Saúde da Família-NASF Famílias Percentual | 100%
Atenção Primária a Saúde da Família-PSF Famílias Percentual 100%
Manutencao dos demais Programas do SUS/FNS Usuário Percentual 100%
Ações e Serviços de Saúde Básica Usuário Percentual 100%
an Tai ml; A Rede o
Estruturação Física da Rede Pública de Saúde Estruturada Percentual 100%
Assistência Farmaceutica Pacientes Percentual 100%
PROGRAMA: Vigilância na Saúde Pública.
= UNIDADE
. AÇÃO | PRODUTO DE MEDIDA META
Prevenção e Controle Epidemiológico | Usuário Percentual 100%
a. , Ca es Setores
Estruturação e Serviços de Vigilância Sanitária Estruturados Percentual 100%
PROGRAMA: Atenção em Média e Alta Complexidade no SUS.
” UNIDADE
AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META
Assistência de Saúde em média e alta complexidade no SUS-MAC Pacientes Percentual 100%
/ 28
Cle JeusiRocha
Pretaitá Municipal
PODER EXECUTIVO - PREFEITURA -
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Aneso 1 (LRF, Art. do., 81)
o Ralo
Constante”
Corrente
“10,
Receita Total 33.013.059,58 3114911281
34.945.335,81 36.68).049,76 31.256.561,10
Receitas Primárias (D 32.727.664,19 30.975.154,89 34.587.987,73 36.313.285,23 30.943.182,54 0,00
Despesa Total 33.018. po s8 31.149.112,81 34.945.335,81 36.681.049,76 31.256.561,10 0,00
Despesas Primárias (1) 30.087.036,50 0,00] 33.779.586,40 35.474.248,09 30.228.224,38 0,09
Res Pe IMC BETO TT massas] ao] saias] raso] — 000
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
3.755.106,15] 3.543.119,58 000] 264876844 | 236991478 [000] 152434714] 1.298.922,14
3.755.706,15 | 3.543.119,58 0,00] 284876844 | 236001478] 000] ASM3MI4] t.208922,04
Parâmetros macroeconômicos utilizados na PLDO 2017 da União
2017
Piê (% Anual)
Projeção do PIB da União - R$ Milhares
Taxa de inflação
indice para deflação
Nota:
a) resultados primários foram projetadas conforrne valores estimados de receita e despesa atredecidas à metodologia estabelecida peto Governo Federal, por meio dos Portarias expedidas pela
secretaria do Tesouro National - STN, relativas às normas de Contabilidade Pública;
b Resultado Primário positivo (significa que possui recurses para honrar os seus compromissos decorrentes de operações financeiras, tal como jurate amortizações);
(3.6 Resuitado Nominal representa a diferença entre o saldo da divida fiscal quida em 31 de dezerabro de dotermimmdo ano em relação no apurado em 33 de dezembro do ano anterior;
«) O resultado nominal negativo representa menor necessidade de financiamento do setor pública.
+
e Jésty Rocha
nicipal
PODER EXECUTIVO - PREFEITURA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Anexo IE (LRF, Art. 40., $
30.) R$ 1,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos -
| Assistências Diversas: E O
Assistência emergencial contra enchentes fluviais 23.893,86 [Abertura de crédito suplementar: por EXCESSO, Se OGOITOr;, 23.893,86
Assistência emergencial contra catástrofes 15.929,24 |por anulação total ou parcial de outras despesas, e/ou 15.929,24
Assistência emergencial contra Epidemias 15.929,24 |por remanejamento da Reserva de Contingencia. 15.928,24
Gutros Passivos Contingentes E -
- Sabor ; [OT Sobe ra
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior z - -
Qutros Riscos Fiscais -
- Subtotal : ai 103.540,07. | --
“asa |
ofii
Nota:
a) Reserva de contingência constituída por 0,5% da RCL: R$ 31.858.481,94 projetada para o exercício financeiro de 2017
Cleidison de Jesus Rocha
Prefeito Municipat
PODER EXECUTIVO - PREFEITURA
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Anexo IV (LRF, Art. do, 8 20., Inciso HE) R$
PATRIMO ioumo: [7 aus 0 [o [o zo [do omso | |
Patrimônio / Capital 1866962649 71,53 19.136.622,98 102,50 19.582.516,39 102,33
Reservas 0,00 0,00 0,00
7430317,73 28,47 (466.996,49) O
Resultado Acumulado
E 26.099:994,22 18.669:626,49:)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2013 | Me] ce 20 | ad : i
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
7220 EMIT
Nota:
a) O sistema previdenciário adotado pelo municipio de Mâncio Lima/AC é o RGPS a cargo do INSS.
Cleidison de Jesus Rocha
Prefeito Municipai
Prefeito Munjoipal

open original →