| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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(q) agir ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO IN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 362, / 2016 “Estabelece as Diretrizes a serem observadas na Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Mâncio Lima, para o Exercício Financeiro de 2017 e dá Outras Providências”. OS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DO POVO DO MUNICÍPIO DE MANCIO, ESTADO DO ACRE, APROVARAM E, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Das Disposições Preliminares Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 20, da Constituição Federal; no artigo 40 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o artigo 152 da Constituição Estadual, e ainda, em consonância com o Plano Plurianual Municipal Nº. 318/2013 ficam estabelecidas nesta Lei as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração do Município de Mâncio Limã para o exercicio financeiro de 2017, bem como orienta a elaboração da LOA 2017, compreendendo: |- as prioridades e metas da Administração Pública; Il — as diretrizes para a elaboração, controle e execução do Orçamento; Hi - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; V — das disposições gerais. Parágrafo Único. Consoante às determinações da LC 101/2000 (LRF), esta Lei também estabelece critérios e formas de limitação de empenho no caso de insuficiência de recursos, bem como as condições e exigências para transferência de recursos às entidades públicas e privadas. CAPÍTULO | Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Municipal, elaboradas de acordo com o disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal de 1988, excepcionalmente. no âmbito do Plano Plurianual do Período de 2014 a 2017, são as constantes em Anexo próprio desta Lei, as quais Página 1 de 9 mM Dorrea) ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2017, mas não se constituem limites à programação das despesas. Parágrafo Único. À execução das ações vinculadas às metas e prioridades, do Anexo a que se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. Art. 3º. Integram nesta Lei as metas de resultados fiscais, exigidas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 que são desdobradas em: | - Anexo de Metas Fiscais, composto pelo Demonstrativo das Metas Anuais para o triênio 2017-2019 e pela Evolução do Patrimônio Liquido nos últimos três exercícios, Il - Anexo de Riscos Fiscais, demonstradas as providências com a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, CAPÍTULO Il Das Diretrizes para Elaboração, Controle e Execução do Orçamento Art, 4º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal 4320/1964, LC 101/2000, artigo 44, da Lei Federal 10.257/2001, e suas alterações. Parágrafo Único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas aos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art, 5º. Em conformidade com esta Lei, obedecendo ao que determina as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a elaboração do projeto, a aprovação e a execução do orçamento do Município de Mâncio Lima, relativo ao exercício de 2017 deverá assegurar os principios de justiça, incluída a de controle social e de transparência, observada o seguinte: | - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social; ll - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e Hl - o principio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Página 2 de 9 (3 (O ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. O orçamento geral do Município, para o exercício de 2017, abrangerá o Poder Legislativo e Executivo, onde será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Unidade Gestora da Administração Municipal, Art. 7º, A proposta orçamentária para o ano de 2017 compreenderá: | - O Orçamento Fiscal, que estimará as Receitas e fixará as Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de Administração Direta e Fundos Municipais; e ]|- O Orçamento da Seguridade Social, que compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde e de assistência social e poderá contar com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 8º. A estimativa da receita e fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2017, poderão ser elaboradas a valores correntes, projetados ao exercício a que se refere, considerando a seguinte metodologia: | - Regressão convencional, modelo linear, onde a estimativa da receita será elaborada a partir de sua evolução nos últimos três anos, pelo menos, da projeção para os dois seguintes ao ano de 2017. Parágrafo Único. A reestimativa da receita será obtida pela somatória das receitas dos últimos doze meses, efetivamente arrecadadas até ao mês da elaboração do projeto orçamentário e distribuída nos demais meses de 2017. Il - a estimativa da despesa e sua expansão serão fixadas considerando-se os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como com base na execução orçamentária do ano que se elabora o projeto de lei orçamentária. Art. 9º. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal será programada de acordo com as seguintes prioridades: | - custeio de pessoal e encargos sociais; || - custeio administrativo e operacional; II - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde; IV - pagamento de sentenças judiciais; V- contrapartidas dos convênios e congêneres e das operações de crédito; e VI- reserva de contingência, conforme especificado no art. 22 desta Lei. Parágrafo Único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. Página 3 de 9 mete ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas aprovadas pela Câmara Municipal, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor. Parágrafo único. As Propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento estabelecido no projeto de lei, Art, 11. De acordo com o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, no caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, onde as despesas forem superiores à realização das receitas, e quando verificar que as realizações das receitas e das despesas não comportarão o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta lei ficam especificados os seguintes critérios para a ordem de limitação de empenho: |- obras não iniciada, prevista com recurso ordinário; | - desapropriações de imóveis; IIl- serviços e materiais de consumo para expansão da ação governamental; IV = contratação de pessoal. 8 1º, As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo Gabinete do Controle Interno. 8 2º, A limitação de empenho será operacionalizada, dentre outras formas, através da suspensão do recebimento de requisições de materiais e de serviços e de solicitações de empenhos, por parte do setor de compras, de contabilidade e do superior hierárquico nos órgãos da administração. & 3º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tomar indisponível para empenho e movimentação financeira. 8 4º. O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. Art. 12. Para os efeitos do 8 3º, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, considerar-se-á como despesa irrelevante aquela cujo valor no exercício financeiro não exceda aos limites contidos no art. 24, incisos | e Il, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 13. Até trinta dias após a publicação do Orçamento Anual de 2017, o Poder Executivo estabelecerá as normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício, inclusive a eventual composição de reserva de contingência, e o calendário de eventos associados, de acordo com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Página 4 de 9 ESTADO DO ACRE e PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 8 1º. A programação financeira, que apresenta as previsões para as entradas e saídas de recursos, será demonstrada por mês e distinguirá as receitas por fontes e as despesas por natureza, e considerará os valores extra-orçamentários. 8 2º. O cronograma de desembolso, que apresenta as previsões de receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e levará em consideração os valores extra-orçamentários. Art. 14. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada unidade orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orçamentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas, especificando, para cada, categoria de programação. Art. 15. A Proposta de Lei Orçamentária Anual poderá estabelecer a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o disposto nos Art. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 16. Quando for o caso as programações custeadas com recursos de Operações de Créditos não formalizadas serão identificadas no orçamento ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos. Art. 17. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária destinará recursos para pagamento de sentença judicial, quando for o caso, obedecido ao disposto no Art. 100, da Constituição Estadual, Art. 19. Constarão na proposta orçamentária: |- o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; II - o demonstrativo do cumprimento do disposto no Art. 7º, da LC 141/2012, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; Art, 20. O produto da alienação de bens de propriedade do Município, autorizado pelo Poder Legislativo, poderá ser acrescido à proposta orçamentária. Parágrafo Único. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público, para o financiamento de despesa corrente, nos termos do art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 21. A Administração Municipal poderá incluir, excluir ou alterar os programas e ações constantes no Plano Plurianual período 2014-2017 para o exercício 2017, desde que aprovado pelo Poder Legislativo. Página 5 de 9 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 22. A Lei Orçamentária conterá, no âmbito do Orçamento Fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituida por valor equivalente a no mínimo 0,5,% (meio por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme descrito no Anexo de Riscos Fiscais que integra esta Lei. Parágrafo Único — Não sendo utilizada a Reserva de Contingência nos 11 (onze) primeiros meses do exercício de 2017, o Poder Executivo poderá utilizar a referida reserva para suprir dotações orçamentárias do mês subsequente. Art. 23. À Reserva de Contingência do Orçamento poderá ser reforçada por recursos de outros órgãos e unidades administrativas, pela reestimativa da receita, e pelo excesso de arrecadação, e sua forma de utilização e previsão são as estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 24. Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, autorizado a realocar recursos entre órgãos, independente da categoria econômica da despesa e das fontes de recursos. CAPÍTULO Ill Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo Art. 25. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal terá como base a Emenda Constitucional Federal nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000. Art. 26. O Poder Legislativo não poderá apresentar emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: | - pessoal e encargos sociais; | - recursos vinculados por lei; Ill- recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da administração direta, consignados no Orçamento anterior, IV - juros e encargos da divida. Parágrafo Único. O Poder Executivo somente poderá incluir novos projetos desde que devidamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Art. 27. O repasse financeiro do duodécimo relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido: Página 6 de 9 a ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO | - os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legistativo; Il- os valores necessários para: a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem um exercício financeiro; b) outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Art. 28. A Câmara Municipal enviará até o dia 10 de cada mês, a demonstração da execução orçamentária e contábil mensal para fins de integração à contabilidade geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 29. O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre alterações na Legistação Tributária, com vistas ao fomento da atividade econômica no Município e de interesse da comunidade. Art. 30. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à estimativa de receita para 2017 fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 31. À Concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 32. Para fins de cumprimento do art. 62 da LC 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou congêneres com entidades Governamentais e Privadas, Nacional e Internacional, com vistas: |- ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; H- a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município; HW — à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado ou União; IV - a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no município de Mâncio Lima. Página 7 de 9 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 33, É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, “auxílios” e contribuições, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, conforme o disposto no art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, que preencham as seguintes condições: | - sejam de atendimento direto ao público, deforma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio-ambiente ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes, ll - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; |Il - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Leino 8.742, de 7 de dezembro de 1993. IV - comprovem regularidade fiscal; V - que o estatuto da entidade apresente cláusula expressa dispondo que, em caso de extinção, o patrimônio será destinado à outra instituição congênere ou assistencial, devidamente legalizada com sede e atividade no território do estado, então, a órgão ou entidade de direito publico; VI - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal; Vil - que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de aplicação dos recursos recebidos; VIII - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP; IX - que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais; X - apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão ainda, da regular aplicação dos recursos devendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de finalidade. Art. 34. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município e nos termos do artigo anterior deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas encaminhada ao Controle Interno Municipal. Art. 35. Na ocorrência em que o Projeto de Lei Orçamentária não seja encaminhado para sanção do Prefeito até o dia 31 de dezembro de 2016, a execução orçamentária poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção do Prefeito, para as despesas relativas à pessoal e encargos sociais, dos serviços da dívida, e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2016. Página 8 de 9 ESTADO DO ACRE — PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 36. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima - Estado do Acre, 10 de novembro de 2016. E E Nesys Ropha Prefeito Municipal. Página 9 de 9 ae ESTADO DO ACRE - PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017 ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES PODER LEGISLATIVO PROGRAMA: Ações Legislativas . UNIDADE AÇÃO PRODUTO | DE MEDIDA META Manutenção das Atividades Legislativas Sessões Ordinárias e Extras Ordinárias | Percentual 100% o Lv. he cha Prefdito Mupicipa! 10 “ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Gestão de Políticas Públicas AÇÃO UNIDADE PRODUTO | pg MEDIDA Manutenção da Gestão do Prefeito Políticas Públicas | Percentual dele gts Mocha Proféito/Mu ichpal q so, 1 ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Gestão de Políticas Públicas nn x UNIDADE a AÇÃO PRODUTO | pp MEDIDA META Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito Políticas Públicas | Percentual | 100% A ON SAM, ioip ] 12 açao ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO /”9ROGRAMA: Consultoria e Assessoria Jurídica do Poder Executivo Municipal à UNIDADE AÇÃO PRODUTO | py MEDIDA META | Manutenção das Atividades da Procuradoria Atividades Percentual 100% Clefáikon Me Jests Rócha Prefei udicip 13 ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO /TYROGRAMA: Gestão Pública de Qualidade - UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Manutenção das Atividades do Controle Interno Controle | Percentual 100% e Aeks Rogha Cie prefei nicipal 14 ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DN < ROGRAMA: Gestão de Políticas Administrativas a UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA a = . Unidades Manutenção do Depart. de Administração e Planejamento Apoiadas Percentual Gestão de Recursos Humanos e Benefícios Sociais Servidores | Percentual Atendimento aos Passivos Contingentes canina de Percentual ontingência a Clefdis Pretoito/Muhicipal 15 ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO a “ROGRAMA: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil. ” UNIDADE AÇÃO | PRODUTO le MEDIDA Manutenção das Atividades Financeiras | Controle Realizado Percentual ponto ea Formação do PASEP Obrigações Efetuadas Percentual Serviço da Dívida Pública Municipal Dívida Percentual cia Rocha Pref unicipal 16 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Preto Myni “ ROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Público Municipal : UNIDADE | AÇÃO | PRODUTO DE MEDIDA META Estruturação Física da Rede de Ensino Público Escolas Estruturadas Unidade 01 Estrutura Esportiva para o Aluno Quadras Poliesportivas | Unidade 01 Alimentação escolar para os alunos da Educação Especial Alunos Percentual 100% Alimentação escolar para os alunos do ensino infantil Alunos Percentual 100% Alimentação escolar para os alunos do ensino fundamental Alunos Percentual 100% Manutenção do Transporte do Escolar Infantil Alunos Percentual 100% Manutenção do Transporte do Escolar Fundamental Alunos Percentual 100% Apoio a Rede do Ensino Público-MEC/FNDE Rede de Ensino Percentual 100% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil Alunos Percentual 100% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Alunos Percentual 100% Manutenção e valorização da educação básica” FUNDEB Alunos Percentual 100% CN ROGRAMA: Educação Básica para Jovens e Adultos ' UNIDADE | AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Atendimento a Educação de Jovens de Adultos Pessoas Beneficiadas Unidade 160 Alimentação Escolar para os Alunos da Educação de Jovens é Adultos Alunos Percentual 100% PROGRAMA: Gestão Administrativa do Ensino Público Municipal X UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA | META Administração da Rede de Ensino Público Secretaria Apoiada Unidade 01 Atividades dos Conselhos de Acompanhamento da : Educação-CAE/CACS Conselho Apoiado Percentual 100% 17 CIBGRO- de ebts Rocha iai ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO SN ROGRAMA: Desenvolvimento e Promoçao a Cultura na Cidade X UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDID q META Fortalecimento das Atividades Culturais Eventos Realizados Unidade | 03 PROGRAMA: Promocao ao Esporte e Lazer na Cidade | : UNIDADE AÇÃO PRODUTO | DE MEDIDA META Promoção das Atividades Esportivas e de Lazer | Eventos Realizados Unidade 02 Construção e Reforma de Quadras Esportivas | Quadras Estruturadas Unidade 01 1 ; 4 Clelditdn "do Jegás Racha Prefeito) Muhicipa 18 Na ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO po, Fa! -. .ROGRAMA: Gestao de Políticas Públicas Socioassistenciais | UNIDADE AÇÃO PRODUTO pE MEDIDA | META Manutenção da Secretaria de Ação Social Secretaria Apoiada Unidade 01 Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Conselho Apoiado Percentual 100% do Adolescente Manutenção das atividades do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA Conselho Apoiado Percentual 100% Crianca é do a IDEA O dos Direitos da Atividades do Fundo | Percentual 100% Construção de Unidades Habitacionais Habitação Construída Unidade 19 | Manutenção do Conselho do Idoso Conselho Apoiado Percentual 100% Manutenção das atividades do Fundo do Idoso Atividades do Fundo | Percentual 100% Manutenção das Atividades do Fundo da Assistência Social | Atividades do Fundo | Percentual 100% -L Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Apoiado Percentual 100% - implantação de Espaço Físico p/ Serviços SócioAssistenciais EN Construção Unidade 01 Cle dé Jegushocha Prefaitg Muhicipal 19 ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ON “PROGRAMA: Fortalecimento e Estruturação da Rede de Protecao Social Básica e Especial z UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Fortalecimento do atendimento ao Idoso e a Criança-SCFV Crianças e Idosos| Percentual | 100% | Gestão Descentraliza do Bolsa Família-IGD Famílias Percentual 100% Gestão Descentralizadas Ações Socioassistenciais-IGD SUAS Famílias Percentual 100% Atenção social as famílias em locais dispersos-PBV HI Famílias Percentual 100% Fortalecimento da Proteção social básica a-PBF Comunidade Percentual | 100% Apoio a Entidades Filantrópicas de Proteção Social B Pessoas Percentual 100% eneficiadas Fortalecimento das Ações e Serviços de Inclusão Social Comunidade Percentual 100% Benefícios eventuais as pessoas em situação de risco social Pessoas Percentual 100% Fortalecimento do Controle Social — IGDPBF/CMA Fortalecimento do Controle Social - IGDSUAS/CMA 4 = CN NDA Cel e Prefeito /Muhicipal 20 str ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO AN PROGRAMA: Desenvolvimento e Melhorias da Infraestrutura Municipal. x UNIDADE AÇÃO | PRODUTO DE MEDIDA META Manutenção do Departamento de Obras e Urbanismo Setores Apoiados Percentual | 100% Manutenção do Cemitério Municipal Operação do Cemitério | Unidade 01 Manutenção e Recuperação da Rede Iluminação Pública | Iluminação Restaurada | Percentual 100% Cietafbdhay Jejls Rocha Preteltá Municipal | 2 ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Desenvolvimento e Melhorias da Infraestrutura Municipal. a UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Manutenção do Departamento de Transporte Setores Apoiados Percentual 100% Manutenção e Recuperação da Frota de Veículos Veículos Recuperados Percentual 100% Implementação da Infraestrutura Básica da Cidade Cidade Estruturada Percentual 100% Pavimentação, Urbanização e Drenagem de Vias Vias Estrututadas Metro 1.000 Públicas A | de JésusRocha o Prefáit nicipat 22 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Atenção a Producao Vegetal e Animal. x UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Aquisição de Insumos, Equipamentos e Veículos Agrícola. Produção Estruturada Unidade 01 Manutenção do Departamento de Produção Setores Apoiados Percentual 100% | Fortalecimento do Comercio Local Geração de Renda Percentual 23 ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ON PROGRAMA: Conservando o Nosso Ambiente. A, UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Gestão de Ações Ambientais no Munícipio Atividades Percentual 100% Cle s Rocha Profit Múnicipal 24 ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Cidadania Indígena. X UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Fortalecimento da Cidadania Indígena Atividades Percentual 100% [e deJpsus Rocha Prefáit nicipal 25 Nei ESTADO DO ACRE o PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Gestão da Política de Saúde Pública. a UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Setores Apoiados Unidade 05 Atividades do Conselho Municipal de Saúde Conselhos Assistidos | Percentual 100% Prefeito Múnicipal | | € des cha 26 a ESTADO DO ACRE — PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO SN PROGRAMA: Infraestrutura para Saneamento Básico Municipal. ” UNIDADE AÇÃO PRODUTO | DE MEDIDA | META | Implantação e Estruturação de Aterro Sanitário Aterro Construído | Unidade | 01 | Cl ) cha Prhfeijó Muficipal 27 pa; ESTADO DO ACRE é PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: Saúde de Qualidade para Todos. » UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Atenção a Saúde Bucal-PSB Usuário Percentual 100% Incentivo às Ações do Microscopista Pacientes Percentual 100% Promoção e Atenção Básica de Saúde-PAB Fixo Usuário Percentual | 100% Serviços de Saúde Básica nas Comunidades-PACS Comunidades | Percentual 100% Ampliação do Atendimento a Saúde da Família-NASF Famílias Percentual | 100% Atenção Primária a Saúde da Família-PSF Famílias Percentual 100% Manutencao dos demais Programas do SUS/FNS Usuário Percentual 100% Ações e Serviços de Saúde Básica Usuário Percentual 100% an Tai ml; A Rede o Estruturação Física da Rede Pública de Saúde Estruturada Percentual 100% Assistência Farmaceutica Pacientes Percentual 100% PROGRAMA: Vigilância na Saúde Pública. = UNIDADE . AÇÃO | PRODUTO DE MEDIDA META Prevenção e Controle Epidemiológico | Usuário Percentual 100% a. , Ca es Setores Estruturação e Serviços de Vigilância Sanitária Estruturados Percentual 100% PROGRAMA: Atenção em Média e Alta Complexidade no SUS. ” UNIDADE AÇÃO PRODUTO DE MEDIDA META Assistência de Saúde em média e alta complexidade no SUS-MAC Pacientes Percentual 100% / 28 Cle JeusiRocha Pretaitá Municipal PODER EXECUTIVO - PREFEITURA - MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Aneso 1 (LRF, Art. do., 81) o Ralo Constante” Corrente “10, Receita Total 33.013.059,58 3114911281 34.945.335,81 36.68).049,76 31.256.561,10 Receitas Primárias (D 32.727.664,19 30.975.154,89 34.587.987,73 36.313.285,23 30.943.182,54 0,00 Despesa Total 33.018. po s8 31.149.112,81 34.945.335,81 36.681.049,76 31.256.561,10 0,00 Despesas Primárias (1) 30.087.036,50 0,00] 33.779.586,40 35.474.248,09 30.228.224,38 0,09 Res Pe IMC BETO TT massas] ao] saias] raso] — 000 Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 3.755.106,15] 3.543.119,58 000] 264876844 | 236991478 [000] 152434714] 1.298.922,14 3.755.706,15 | 3.543.119,58 0,00] 284876844 | 236001478] 000] ASM3MI4] t.208922,04 Parâmetros macroeconômicos utilizados na PLDO 2017 da União 2017 Piê (% Anual) Projeção do PIB da União - R$ Milhares Taxa de inflação indice para deflação Nota: a) resultados primários foram projetadas conforrne valores estimados de receita e despesa atredecidas à metodologia estabelecida peto Governo Federal, por meio dos Portarias expedidas pela secretaria do Tesouro National - STN, relativas às normas de Contabilidade Pública; b Resultado Primário positivo (significa que possui recurses para honrar os seus compromissos decorrentes de operações financeiras, tal como jurate amortizações); (3.6 Resuitado Nominal representa a diferença entre o saldo da divida fiscal quida em 31 de dezerabro de dotermimmdo ano em relação no apurado em 33 de dezembro do ano anterior; «) O resultado nominal negativo representa menor necessidade de financiamento do setor pública. + e Jésty Rocha nicipal PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017 ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Anexo IE (LRF, Art. 40., $ 30.) R$ 1,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos - | Assistências Diversas: E O Assistência emergencial contra enchentes fluviais 23.893,86 [Abertura de crédito suplementar: por EXCESSO, Se OGOITOr;, 23.893,86 Assistência emergencial contra catástrofes 15.929,24 |por anulação total ou parcial de outras despesas, e/ou 15.929,24 Assistência emergencial contra Epidemias 15.929,24 |por remanejamento da Reserva de Contingencia. 15.928,24 Gutros Passivos Contingentes E - - Sabor ; [OT Sobe ra Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior z - - Qutros Riscos Fiscais - - Subtotal : ai 103.540,07. | -- “asa | ofii Nota: a) Reserva de contingência constituída por 0,5% da RCL: R$ 31.858.481,94 projetada para o exercício financeiro de 2017 Cleidison de Jesus Rocha Prefeito Municipat PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -ACRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANO 2017 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Anexo IV (LRF, Art. do, 8 20., Inciso HE) R$ PATRIMO ioumo: [7 aus 0 [o [o zo [do omso | | Patrimônio / Capital 1866962649 71,53 19.136.622,98 102,50 19.582.516,39 102,33 Reservas 0,00 0,00 0,00 7430317,73 28,47 (466.996,49) O Resultado Acumulado E 26.099:994,22 18.669:626,49:) REGIME PREVIDENCIÁRIO 2013 | Me] ce 20 | ad : i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado 7220 EMIT Nota: a) O sistema previdenciário adotado pelo municipio de Mâncio Lima/AC é o RGPS a cargo do INSS. Cleidison de Jesus Rocha Prefeito Municipai Prefeito Munjoipal