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norma nº 47/1993

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL, A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI NE 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993=
Dispõe sobra 8 constituição do Conselho Mu
nácipal do Bam-Estar Soclel 8 crisção do
Fundo Municipei a ele vinculado, & dá ou
tres providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÊNCIO LIMA — ACRES
FAÇO sabor que & Câmara Municipel da Mâncio Lima decrstas
a eu sanciono s promulgo a seguinte Leis
Arte 1º = Fica constituido o Conssiho Nunácipsl do Bem!
Estar Socísl, com caráter celibarativo « com a finalidade da assegurar!
s participação da comunidade na elaboração “ imple Jo da programas
da área social, tais como da habitação, de sansamanto básico, ds promo
ção humena e outros aiôm do gerir o Fundo municipal do Bem-Estar Soci
ol, o que ss refsrs O arte 29 da presente Leis
Arte 2º = Fica criado O Fundo Municípal do Bem-Estar Sg
cial destinado a propiciar spoío 8 suporte financeiro E implomentação *
de programas da área social, tais como de habitação, de sensemento báai
so a de promoção humana voltados à população de baixe rendas
beto “ã - Us recursos do Fundo, em consonância com as Gi
patrizes » normes do Consalho municipal do Bem-Estar Social, serão apli
cados emt
1 - construção de moradiass
11 - produção de lotas urbanizado;
til - urbanização de faveloss
1V — aquisição de material de consteuçõos
V - melhoria de unidades habitacionais;
vi - construção « reforma de equipamentos comunitários
e institucioneis, vinculados a projetos habita
ctonats, de sanssmonto básico e de pronoção huma
4 nas
viI- regularização fundiárias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROTGSO! O UI. «47/93
uivro no É PUS 17 LÁ ia
mw SÉ S tspeato prsSE
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Fls.02.-
LEI N547 DE 15 DE AGOSTO DE 1993—
vIII = aquisição de imóveis para locação sociais
1X = serviços ds assistência técnica E Jurídica para im
plementação de progremas habitacionais, de saneamen!
to básico e de promoção humanas
X - aurviços de apoio a organização comunitária em pro
grames habitacionais, do sanssmento básico o ds pra
moção humanas
= Xi - complementação de infre-sotrutura om lotesmentos da
A ficientes destas serviços com & finalidads do regula
rizâ-los;
xil - revitalização de árees degradadas para uso habitacio
nal;
xiIl- ações em cortiços e habitações coletivas de alúgusl:
XIV - projstos axparimentais de aprimoramonto de tecnola
gis na área habitacional s do sansemento básico;
XY — quaisquer outras ações de intereass social aprovadas
pelo Conselhos
net, 42 — Constitulrão receitas do Fundos
1 - dotações orçamentárias próprias;
t - recebimento de prestações decorrentes da financiomen
Px tos de programas habitacionais;
III - doações auxílios o contribuições da tercsiross
1W - recursos financeiros oriundos do Governo Federal »
de outros órgãos públicos, recabídos dirotemente ou
por meio ds convênios;
vu - recursos finenceiros oriundos ds orgenismos interna
cionsia de Gonparação, recebidos diretamente ou por
meto da convênios;
vi - aporte de capital decorrentes da realização de operá
sões de crédito em instituições financeiras oficiais
quando previamente autorizado em lei específicas
PREFENUF o JNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
matos 1. ZE ca
Lima no 06 sis. nº4R/5220..
LE, Awele J1993
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993- FiseD3o=
VII = rendas provenientes da aplicação de seus recursos *
no mercado de capitaiss
VIII - produto da arrecadação de taxas o de multas ligadas
a licenciamento do etividades e infrações &s normas
urbanísticas em geral, edilícios e posturais, s ou
tras ações tributáveis ou panalízávals que quardem
ralação com o dessnvalvimento urbano em goraly
1X - outras receitos provenientes da fontes não explici
tadas, a excoção de impostos«
$ 1º — As roceítes dascritas neste artigo serão deposita!
das otrigatorismente em conta especial a sar aberta º ma
tida em agência de estabolecimento urbano da erêditos
5 20 — quando não estiverem sondo utilizados nas finalida
dos própriss, os recursos do Fundo poderão ser aplicados *
na marcado de capitais, de acordo com a posição des dispo
nibilidados financeiras aprovadas pslo Conselho municipal!
do Bem-Estar Social, objetivando o aumento das receitas do
Fundo, cujos resultados à elo reverterãos
$ 32º = Os recursos nerão dastinados com prioridades a pro
jatos que tenham proponentes organizações comunitárias, n8
socisções ds moradores e cooperativas habitacionais cadas
tradas junto eo Conselho Municipal do Bom-Estar Soclale
arte 5º - O Fundo de que trata a presente Lei ficaró vin
culado diretamenta à Socretarta de Bem-Estar Sociales
& único - O Órgão so qual está vinculado o Fundo forneca!
rá os recursos humanos e materieis necessários 5 consscuy
ção dos sous objetivos»
act. 67 - São atribuições da Secrotaria Municipal do dem
Estar Sociais
1 - administrar o Fundo de que testa a presente Lai 8
propor políticas de aplicação dos seus recursos;
pPREFENURS vNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROTUCCLO ve d 7/02. cs sean
imo nº... 2. £ FLS NºZS
peipmapen to
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
FlosDds-
LEI Nº 47 DE 15 DE AGOSTO DE 1993,=
1i- submeter so Consslho Municipal do Bem-Estar Social o
plano de aplicação & cargo do Fundos em consonância !
com os programas sociais ( Municipais ou Estaduais) ,
tais como do habitação, sansamento básico, promoção
humana e outros, bam como com a Lei de Diretrizes oz,
qomontárias e da acordo com as políticas delineadas
pelo Governo Faderel, no caso da utilização ds recur
sos do orçamento da União)
111 -submater ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social, *
es demonstrações mensais de receita e dasposa do Fun
dos
Ti= encaminhar 5 contabílidads geral do Município ns de
monstrações mencionadas no inciso anterior;
V- ordenar empenhos o pagamentos das despesas do Fundos
VI= firmar convênios = contratos, inclusive de emprésti'
mos, Juntamenta como Governo do Estada ou município,
refarentes a recursos que serão administrados pelo
Fundos
Arte 7º — O Conselho Municipal do Bam-Estar Social sará
constituído de 13 ( treze ) membros ( no mínimo jy 4 nabers
1 - 0á represententes do poder executivo; sendo 01 ( um)
a presidentes;
1 - 03 representantes do poder legislativo;
III = 01 representante da organizações comunitárias o clu
bes de serviços
1W — 01 ropresontante de organizações religiosasi
V — 2 representantes do entidades representativas dos ,
setores produtivos s sindicatos locais;
vi - 02 respresententes do sindicato ds Funcionários PúblL
6 1º - A dastgnação dos mesbros do Conselho sará feita ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA E
PROTOCCLO N.º É 7/28. De eteaa ces
LIVRO Nº ZÉ FLS: N BEST, ” ua pão qunlro
“q 4671 Agudo. (99
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Flge05.-
LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993.=
por ato do Executivo y”
6 2º - à presidôncia do Conselho sará exarcida por repra
sentants do Executivos
& 30 = A indicação dos menbros do Conselho representam *
tos da comunidade será feita palss organizações ou entida
dos a que pertencams
& 48 — O número de representantes do poder público não
poderá ser superior & represontação de comunidades
4 58 = O nendeto dos membros do Conselho será de dois £
nos, permitida o recondução +
5 62 = O mandato dos menbros do Conselho será exercido *
gratuitaments, ficando expressamente vedada a concessão ds
qualquer tipo do reúmunscação, vantagem ou benefício de ng
tureza pocuniárias
Arte 8º = O Conselho rounir-se-á ordinariamente, una vez *
por mês os extraurdinerlamento, na forma que dispuser O regimento inter
5 1º — A convocação saré feita por escrito, com entaca"
dência mínima da 08 dies para es sessões ordinárias, e de
24 horas para es sassões extraordinárias. ( sugere-ss 08
dLas o 24 hores, respactivamants Je
5 21 - Ag dacisões do Conselho serão tomadas com 3 PES
sença do, no: mínimo, matado mais umy de seus membros, ten
do o Presidente p voto de qualidade. ( Maioria símpias )e
& 39 = O Conselho poderá solicitar a colaboração de ser
vídores do Poder Executivo para assessoramento am suas FS
uniões, podendo constituir uma gecrotaria Executivas
5 44 — Pero o seu pleno Funcionsmento, o Conselho fica
autorizado a utilizar 08 serviços infra=estruturais das U
nidades administrativas do Poder Executivos
Arte 9! — Compete so Conselho Municipal do Aem-Estar Social
BREFEIIURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA a b
PROTOCOLO Nºº 47/03 E RALO
Wilron
LIVRO nº QE sUs. NºSE/20= E restalta Munteloal
SE, hagaÃS [1993
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993,- FlsiDlos
[ - aprovar os diretrízes o normas pars e gestão do Fun!
do Municipal do Bem-Estar Socials
11 - aprovar os programas anuais niuniquição ds esplica
ção dos racursos do Fundo nas áreas sociais, tais co
mo de habitação, sansamanto básico s promoção humana
HI! — estabelecer limites máximos de financiamento, à títu
1o oneroso ou s fundo perdido, para se modalidades *
do atendimento previstas no artigo 3º desta Leis
tu — definir política de subsídios na áreas do finenciamen
to habitacional;
V — Dafinir a forma de repasso s terceiros dos recursos!
sob a responsabilidade do Fundos
VI = definir es condições de retorno dos Anvestimentos;
VII - cofinir os critérios o as formas pare a trensterênci
a dos imóveis vinculados ao Fundo, nos benafictári
os dos programes habitacionais;
VIII — definir normas para gestão do patrimônio vínculado *
so Fundo;
1X - acompanhar o fiscalizar a aplicação dos recursos do
- Fundo, solicitando, se nacessário, O auxílio do dE
geo de finanças do Executivos
X - acompanhar 4 execução dos programas sociais, taís co
mo da habitação, da sansamanto básico e de promoção!
humana, cabendo-lhe inclusive suspandor o desembolso
de recursos caso sejam constatadas irregularidades *
na eplicaçãos À
xi - dirimir dúvidas quanto 3 aplicação das normas reguia
mantaros relativas ao Fundo, nas matérias de sua com
petências
XII - propor medidas de sprinoremento do desmpanho do Fun
do, bem como outras formas de atuação visando » con
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO Lima
pnorooers n.2=d 7/08
DE Dad cê
Livro N.º CL pis NºS Wilson Batista
m Sosfgeelo | p1998 Protoito Munictoa!
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993= FlasD7=y
secução dos objstívos dos propgramas sociais;
XIII - elaborar o sou regimento internos
Arte 10 = O Fundo da qua trata a presente Lei terá vigência
ilimitadas
arte 11 — Para atendar ao disposto nesta tai, fica o Poder
Exucutivo autorizado a abrir Crédito Adicional Espscial, até o limita ds
7$ 20.156,000,00 ( Vinte Milhões, Canto e Cinquenta mil Cruzeiros feaís)
(Junto ao drgão encarregado da administração do Fundo).
Acto 12 - A presente Lei corá regulamenteda por Decreto do
Exacutívo, no prazo da 30 ( trinta ) dias, contados ds sua publicação «
Arte 13 - Esta Lei entrará em vigor ne date de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA L DE MÂNCIO LIMA = ACRE, om
15 de Agosto da 1993=
, ELES
Pilzon Batista Sidueio
Prateito Municioal
PREFEITUKS MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROG SALES
vivas ut 02 pis ne dafáduyo.
mu Sb / duelo rot.

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