| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1993 |
| Date | 1993-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL, A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 7
ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI NE 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993= Dispõe sobra 8 constituição do Conselho Mu nácipal do Bam-Estar Soclel 8 crisção do Fundo Municipei a ele vinculado, & dá ou tres providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÊNCIO LIMA — ACRES FAÇO sabor que & Câmara Municipel da Mâncio Lima decrstas a eu sanciono s promulgo a seguinte Leis Arte 1º = Fica constituido o Conssiho Nunácipsl do Bem! Estar Socísl, com caráter celibarativo « com a finalidade da assegurar! s participação da comunidade na elaboração “ imple Jo da programas da área social, tais como da habitação, de sansamanto básico, ds promo ção humena e outros aiôm do gerir o Fundo municipal do Bem-Estar Soci ol, o que ss refsrs O arte 29 da presente Leis Arte 2º = Fica criado O Fundo Municípal do Bem-Estar Sg cial destinado a propiciar spoío 8 suporte financeiro E implomentação * de programas da área social, tais como de habitação, de sensemento báai so a de promoção humana voltados à população de baixe rendas beto “ã - Us recursos do Fundo, em consonância com as Gi patrizes » normes do Consalho municipal do Bem-Estar Social, serão apli cados emt 1 - construção de moradiass 11 - produção de lotas urbanizado; til - urbanização de faveloss 1V — aquisição de material de consteuçõos V - melhoria de unidades habitacionais; vi - construção « reforma de equipamentos comunitários e institucioneis, vinculados a projetos habita ctonats, de sanssmonto básico e de pronoção huma 4 nas viI- regularização fundiárias PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTGSO! O UI. «47/93 uivro no É PUS 17 LÁ ia mw SÉ S tspeato prsSE ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Fls.02.- LEI N547 DE 15 DE AGOSTO DE 1993— vIII = aquisição de imóveis para locação sociais 1X = serviços ds assistência técnica E Jurídica para im plementação de progremas habitacionais, de saneamen! to básico e de promoção humanas X - aurviços de apoio a organização comunitária em pro grames habitacionais, do sanssmento básico o ds pra moção humanas = Xi - complementação de infre-sotrutura om lotesmentos da A ficientes destas serviços com & finalidads do regula rizâ-los; xil - revitalização de árees degradadas para uso habitacio nal; xiIl- ações em cortiços e habitações coletivas de alúgusl: XIV - projstos axparimentais de aprimoramonto de tecnola gis na área habitacional s do sansemento básico; XY — quaisquer outras ações de intereass social aprovadas pelo Conselhos net, 42 — Constitulrão receitas do Fundos 1 - dotações orçamentárias próprias; t - recebimento de prestações decorrentes da financiomen Px tos de programas habitacionais; III - doações auxílios o contribuições da tercsiross 1W - recursos financeiros oriundos do Governo Federal » de outros órgãos públicos, recabídos dirotemente ou por meio ds convênios; vu - recursos finenceiros oriundos ds orgenismos interna cionsia de Gonparação, recebidos diretamente ou por meto da convênios; vi - aporte de capital decorrentes da realização de operá sões de crédito em instituições financeiras oficiais quando previamente autorizado em lei específicas PREFENUF o JNICIPAL DE MÂNCIO LIMA matos 1. ZE ca Lima no 06 sis. nº4R/5220.. LE, Awele J1993 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993- FiseD3o= VII = rendas provenientes da aplicação de seus recursos * no mercado de capitaiss VIII - produto da arrecadação de taxas o de multas ligadas a licenciamento do etividades e infrações &s normas urbanísticas em geral, edilícios e posturais, s ou tras ações tributáveis ou panalízávals que quardem ralação com o dessnvalvimento urbano em goraly 1X - outras receitos provenientes da fontes não explici tadas, a excoção de impostos« $ 1º — As roceítes dascritas neste artigo serão deposita! das otrigatorismente em conta especial a sar aberta º ma tida em agência de estabolecimento urbano da erêditos 5 20 — quando não estiverem sondo utilizados nas finalida dos própriss, os recursos do Fundo poderão ser aplicados * na marcado de capitais, de acordo com a posição des dispo nibilidados financeiras aprovadas pslo Conselho municipal! do Bem-Estar Social, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados à elo reverterãos $ 32º = Os recursos nerão dastinados com prioridades a pro jatos que tenham proponentes organizações comunitárias, n8 socisções ds moradores e cooperativas habitacionais cadas tradas junto eo Conselho Municipal do Bom-Estar Soclale arte 5º - O Fundo de que trata a presente Lei ficaró vin culado diretamenta à Socretarta de Bem-Estar Sociales & único - O Órgão so qual está vinculado o Fundo forneca! rá os recursos humanos e materieis necessários 5 consscuy ção dos sous objetivos» act. 67 - São atribuições da Secrotaria Municipal do dem Estar Sociais 1 - administrar o Fundo de que testa a presente Lai 8 propor políticas de aplicação dos seus recursos; pPREFENURS vNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTUCCLO ve d 7/02. cs sean imo nº... 2. £ FLS NºZS peipmapen to ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima FlosDds- LEI Nº 47 DE 15 DE AGOSTO DE 1993,= 1i- submeter so Consslho Municipal do Bem-Estar Social o plano de aplicação & cargo do Fundos em consonância ! com os programas sociais ( Municipais ou Estaduais) , tais como do habitação, sansamento básico, promoção humana e outros, bam como com a Lei de Diretrizes oz, qomontárias e da acordo com as políticas delineadas pelo Governo Faderel, no caso da utilização ds recur sos do orçamento da União) 111 -submater ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social, * es demonstrações mensais de receita e dasposa do Fun dos Ti= encaminhar 5 contabílidads geral do Município ns de monstrações mencionadas no inciso anterior; V- ordenar empenhos o pagamentos das despesas do Fundos VI= firmar convênios = contratos, inclusive de emprésti' mos, Juntamenta como Governo do Estada ou município, refarentes a recursos que serão administrados pelo Fundos Arte 7º — O Conselho Municipal do Bam-Estar Social sará constituído de 13 ( treze ) membros ( no mínimo jy 4 nabers 1 - 0á represententes do poder executivo; sendo 01 ( um) a presidentes; 1 - 03 representantes do poder legislativo; III = 01 representante da organizações comunitárias o clu bes de serviços 1W — 01 ropresontante de organizações religiosasi V — 2 representantes do entidades representativas dos , setores produtivos s sindicatos locais; vi - 02 respresententes do sindicato ds Funcionários PúblL 6 1º - A dastgnação dos mesbros do Conselho sará feita , PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA E PROTOCCLO N.º É 7/28. De eteaa ces LIVRO Nº ZÉ FLS: N BEST, ” ua pão qunlro “q 4671 Agudo. (99 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Flge05.- LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993.= por ato do Executivo y” 6 2º - à presidôncia do Conselho sará exarcida por repra sentants do Executivos & 30 = A indicação dos menbros do Conselho representam * tos da comunidade será feita palss organizações ou entida dos a que pertencams & 48 — O número de representantes do poder público não poderá ser superior & represontação de comunidades 4 58 = O nendeto dos membros do Conselho será de dois £ nos, permitida o recondução + 5 62 = O mandato dos menbros do Conselho será exercido * gratuitaments, ficando expressamente vedada a concessão ds qualquer tipo do reúmunscação, vantagem ou benefício de ng tureza pocuniárias Arte 8º = O Conselho rounir-se-á ordinariamente, una vez * por mês os extraurdinerlamento, na forma que dispuser O regimento inter 5 1º — A convocação saré feita por escrito, com entaca" dência mínima da 08 dies para es sessões ordinárias, e de 24 horas para es sassões extraordinárias. ( sugere-ss 08 dLas o 24 hores, respactivamants Je 5 21 - Ag dacisões do Conselho serão tomadas com 3 PES sença do, no: mínimo, matado mais umy de seus membros, ten do o Presidente p voto de qualidade. ( Maioria símpias )e & 39 = O Conselho poderá solicitar a colaboração de ser vídores do Poder Executivo para assessoramento am suas FS uniões, podendo constituir uma gecrotaria Executivas 5 44 — Pero o seu pleno Funcionsmento, o Conselho fica autorizado a utilizar 08 serviços infra=estruturais das U nidades administrativas do Poder Executivos Arte 9! — Compete so Conselho Municipal do Aem-Estar Social BREFEIIURA MUNICIPAL DE MÁNCIO LIMA a b PROTOCOLO Nºº 47/03 E RALO Wilron LIVRO nº QE sUs. NºSE/20= E restalta Munteloal SE, hagaÃS [1993 ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993,- FlsiDlos [ - aprovar os diretrízes o normas pars e gestão do Fun! do Municipal do Bem-Estar Socials 11 - aprovar os programas anuais niuniquição ds esplica ção dos racursos do Fundo nas áreas sociais, tais co mo de habitação, sansamanto básico s promoção humana HI! — estabelecer limites máximos de financiamento, à títu 1o oneroso ou s fundo perdido, para se modalidades * do atendimento previstas no artigo 3º desta Leis tu — definir política de subsídios na áreas do finenciamen to habitacional; V — Dafinir a forma de repasso s terceiros dos recursos! sob a responsabilidade do Fundos VI = definir es condições de retorno dos Anvestimentos; VII - cofinir os critérios o as formas pare a trensterênci a dos imóveis vinculados ao Fundo, nos benafictári os dos programes habitacionais; VIII — definir normas para gestão do patrimônio vínculado * so Fundo; 1X - acompanhar o fiscalizar a aplicação dos recursos do - Fundo, solicitando, se nacessário, O auxílio do dE geo de finanças do Executivos X - acompanhar 4 execução dos programas sociais, taís co mo da habitação, da sansamanto básico e de promoção! humana, cabendo-lhe inclusive suspandor o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades * na eplicaçãos À xi - dirimir dúvidas quanto 3 aplicação das normas reguia mantaros relativas ao Fundo, nas matérias de sua com petências XII - propor medidas de sprinoremento do desmpanho do Fun do, bem como outras formas de atuação visando » con PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO Lima pnorooers n.2=d 7/08 DE Dad cê Livro N.º CL pis NºS Wilson Batista m Sosfgeelo | p1998 Protoito Munictoa! ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 47 DE 16 DE AGOSTO DE 1993= FlasD7=y secução dos objstívos dos propgramas sociais; XIII - elaborar o sou regimento internos Arte 10 = O Fundo da qua trata a presente Lei terá vigência ilimitadas arte 11 — Para atendar ao disposto nesta tai, fica o Poder Exucutivo autorizado a abrir Crédito Adicional Espscial, até o limita ds 7$ 20.156,000,00 ( Vinte Milhões, Canto e Cinquenta mil Cruzeiros feaís) (Junto ao drgão encarregado da administração do Fundo). Acto 12 - A presente Lei corá regulamenteda por Decreto do Exacutívo, no prazo da 30 ( trinta ) dias, contados ds sua publicação « Arte 13 - Esta Lei entrará em vigor ne date de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA L DE MÂNCIO LIMA = ACRE, om 15 de Agosto da 1993= , ELES Pilzon Batista Sidueio Prateito Municioal PREFEITUKS MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROG SALES vivas ut 02 pis ne dafáduyo. mu Sb / duelo rot.