| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº434, DE 06 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2018-2021, Lei - de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de à Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o periodo de 2018 a 2021 - PPA, instituído peta Lei Municipal nº 385 de 22 de setembro de 2017, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo: — | — Inclusão de ação para contemplar as atividades de Suporte Terapêutico a Dependentes Químicos no município de Mâncio Lima, Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria anual Nº 428/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no inciso |, do Art. 1º, Parágrafo único: o remanejamento de que trata O caput, se dará através de Decreto por abertura Crédito Adicional Especial e utilizando recursos provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou, por anulação de Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990.000 CNPJ. 04,059:671/0001-89 Teicfone: (68) 3343-1445 Home Pago. www profeituramanciolima com br Dinina 1 da 9 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 2º terá a seguinte classificação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 140210.303.00062088 - Suporte Terapêutico ao Dependente Quimico ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 — Contribuições FONTE DE RECURSO: 001 — Recurso Próprio Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 385/2017-PPA e LDO para 2020. Art. 5º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir da data de publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 06 de abril de 2020 Ria Mimosa Sá, 24 — Centro = CEP: 69:990-000 ENPE- 04:/05967//0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Página 2 de 2 Am 4º - Está suspenso, por 30 (trinta) dias, 4 contar da vigência deste ato, os deslocamentos oficiais de agentes políticos e servidores púbk- cos para fora do Estado do Acre, Am. 5º « Fica proibido, nas dependências de prédios e via pública 6 no estabelecimento mencionado no art. 2º no & 1º e 6 2º do ds domínio do Município de Jordão, a aglomeração de pessoas para que não haja propagação intema do vírus COVID-19, por tempo indeterminado Art 6º - Os Agentes Políticos é Servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de nisco de sumen- ta de mortalidade por COVIO-18 poderão exercer suas aliidades por meio remoto ou tela trabalho, ou ainda, dirstamente da suas residências, Parágrato Único - O portador de doança crónica exigida no caput de- penderá ds comprovação por meio de relatório médico, An 7º -Afiscalização des disposições deste dacreta será exercida pela tanto pelos agentes políticos, servidores públcios municipais &, com. forme Decreto n" 5.496 de 20 de março de 2020, do Excelentissimo Senhor Governador do Estado do Acre, forças policiais do Estado, ob- Segurança At, 8º - Este Decreto altera o Decretis nº 128 de Abri de 2020, passando então a vigorar nos presentes termas, entrando em vigor na data de sus publicação. Gabinete do Prefeito 22 de Abri de 2020 ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO DE JORDÃO + 1 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 134 DE 22 05 ABRIL DE 2020 DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO DECRETO Nº 120 DE ABRA DE 2020, REFERENTES AQ CÂNCELA- MENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS SIMILARES DE SER- VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições iegais, que lhes são contfendas pelas normas vigentes E, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Co- ronavirys como pandemia significa o risco potencial de a doença intec- cosa atingir a população mundial de fórrma simultânea, mão se limiando a focais que já tenham sido identificados como de trartamissão inlema, — CONSIDERANDO que houve a suspensão provisória de voos ao qi- nicipio de Jordão, um dos únicos meios de locomoção que possibilita a chegada so Município, DECRETA Am. 1º Ficem suspensos todos 98 prazos estabelecidos no Decreto nº 120, até posterior convocação, a ser realizada pelo poder público em meio de comunicação oficial. An. 2 A suspensão de que Irats o Art. Anterior, destina-se somerta Ros servidores que residem fora do Município, já os servidores que encon- tram-se em situação de cedência, permutas e atos similares do que trata o Decreto nº 120, que residem no Município de Jordão, continuarão a correr normaimente os prazos estabelecidos An. 4º Este Decreto entrará em Vigor na data de sus publicação, revo- gando-se todas as disposições em contrário. Jardão-Acré, 22 de Abril de 2020 ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nt434, DE 05 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a abaração do Plano Plurianual do Município pará o Qua- driénio 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Absriura ds Crédito Adicional Especial, « dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu opera coentro An. 1º, 0 Piano Pluranual do Municipio de Mância Lima para 0 período de 2018 2021 - PPA, instituído pela Lei Municipal nº 385 de 22 de se- acid dt: oie aaa ota det" Nac do À ada Monitora “Am 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a alterar 4 Lei Orçamenta anus! Nº 428/2019 com o remaneiamento do orçamento por crédito & pecisi para siocação orçamentária com a finalitade de dar suporte n despesas realizadas na ação aupra citada no inciso |. do An. 1º, anulação An 3º A abertura de Crédito Adicional Especial que trats o art. 2º terá seguinte classificação orçamentária PROGRAMA DE TRABALHO: 14.02.10.303.0006-2 088 — Suparte Te péutico o Dependente Químico ELEMENTO DE DESPESA 335041, — Contribuições FONTE DE RECURSO; 001 — Recurso Própro An As, Pci cluboa Ape re E 385/2017-P e LDO pars 2020 Am 5º A presente Lei vigorará durante O exercício de 2020, & pari. data de publicação, Gabineis do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 06 de abril de 20 Isaao de Souza Lima Prefeito Municipal QNUZ0ZO de OBM32020, pulsicade no Diário da Estado do Acre — DOE 12754, página nº 48 de 09/03/2020, com & seguinte composição: Pre dente Alhertes Paiva da Silva, Relator. Rita da Silva Gonçalves s Mem Francieca Antónia de Lima, que classificou como VENCEDORA pelo re me ds execução indireta por empreitada por preço global, pato critério menor preço global, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 na mos rídica de direito privado, inscrita no CNP.JIME sob o nº 25:130.703/0001- tom sua sede na Rua Minas Gerais, nº 1,366 — Bairro Preventório — G ES 900-186 — Rão Branco Estado do Acre, neste ato representads pelo 6 Representa Legal Sanhor Moscir Pereira dos Santos, brasileiro, solte: empresário, portador da Cádula da Identidade RO. sob o nº 102559 — 5º RE, insarito no CPF/MF sob o nº 321,702.461-34, residente e domíiciia raciiade de Rio Branço Estado Asre, com o valor goal de R$-240 141, (Duzentos e Quarenta Mil Cento s Quarents e Um Resis = Dezessata Ci tevos), conforme conets em sta Proposta de Preços aprovada = com bs no PARECER TÉCNICO Nº 0:2/2020, emitido pelo eenhor Moses G zaga Silva — Engenheiro Cl — CREA nº 21307D-AC, representante Preteitura Munvcipaai de Manoe Urbano, tendo como: e Exigências contidas no Editai e seus anexos, Esigências Rigoros das Especificações Técnica — Ganeralidades e Especificações Técn dos Serviços s Proposta de Preços aprovada da empresa vencedora VALOR: R$- 240.141,14 (Duzentos s Quáranta Mil Cento e Quarent; Um Reais e Dezessete Contavos), conforms consta em sua Propo de Preços aprovada e com base no PARECER TÉCNICO Nº 012/20 emitido pelo cênhor Molses Gonzaga Silva — Engenheiro Civil - CR nº Z1307D-AC, representante da Prefeiturs Municipal de Manoel Url no, peças integrantes deste Termo de Homulogação., Manvel Urbano Estado do Acre. am 22 de abril de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municigal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO GABINETE DO PREFEITO LEI N* 674 DE 20 DE ABRIL DE 2020.