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norma nº 434/2020

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº434, DE 06 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual
do Município para o Quadriênio 2018-2021, Lei
- de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de
à Crédito Adicional Especial, e dá Outras
Providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o periodo
de 2018 a 2021 - PPA, instituído peta Lei Municipal nº 385 de 22 de setembro de 2017,
e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO passa a incorporar
as alterações desta Lei, compreendendo: —
| — Inclusão de ação para contemplar as atividades de Suporte
Terapêutico a Dependentes Químicos no município de Mâncio Lima,
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
anual Nº 428/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para
alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas na
ação supra citada no inciso |, do Art. 1º,
Parágrafo único: o remanejamento de que trata O caput, se dará
através de Decreto por abertura Crédito Adicional Especial e utilizando recursos
provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou, por anulação de
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990.000
CNPJ. 04,059:671/0001-89 Teicfone: (68) 3343-1445
Home Pago. www profeituramanciolima com br
Dinina 1 da 9
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 2º terá
a seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 140210.303.00062088 - Suporte Terapêutico ao Dependente
Quimico ELEMENTO DE DESPESA: 335041.00 — Contribuições
FONTE DE RECURSO: 001 — Recurso Próprio
Art. 4º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 385/2017-PPA
e LDO para 2020.
Art. 5º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir da
data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 06 de abril de 2020
Ria Mimosa Sá, 24 — Centro = CEP: 69:990-000
ENPE- 04:/05967//0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
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Am 4º - Está suspenso, por 30 (trinta) dias, 4 contar da vigência deste
ato, os deslocamentos oficiais de agentes políticos e servidores púbk-
cos para fora do Estado do Acre,
Am. 5º « Fica proibido, nas dependências de prédios e via pública 6 no
estabelecimento mencionado no art. 2º no & 1º e 6 2º do ds domínio
do Município de Jordão, a aglomeração de pessoas para que não haja
propagação intema do vírus COVID-19, por tempo indeterminado
Art 6º - Os Agentes Políticos é Servidores maiores de 60 anos ou aqueles
portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de nisco de sumen-
ta de mortalidade por COVIO-18 poderão exercer suas aliidades por meio
remoto ou tela trabalho, ou ainda, dirstamente da suas residências,
Parágrato Único - O portador de doança crónica exigida no caput de-
penderá ds comprovação por meio de relatório médico,
An 7º -Afiscalização des disposições deste dacreta será exercida pela
tanto pelos agentes políticos, servidores públcios municipais &, com.
forme Decreto n" 5.496 de 20 de março de 2020, do Excelentissimo
Senhor Governador do Estado do Acre, forças policiais do Estado, ob-
Segurança
At, 8º - Este Decreto altera o Decretis nº 128 de Abri de 2020, passando então
a vigorar nos presentes termas, entrando em vigor na data de sus publicação.
Gabinete do Prefeito 22 de Abri de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO DE JORDÃO
+ 1
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 134 DE 22 05 ABRIL DE 2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO
DECRETO Nº 120 DE ABRA DE 2020, REFERENTES AQ CÂNCELA-
MENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS SIMILARES DE SER-
VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
iegais, que lhes são contfendas pelas normas vigentes E,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Co-
ronavirys como pandemia significa o risco potencial de a doença intec-
cosa atingir a população mundial de fórrma simultânea, mão se limiando
a focais que já tenham sido identificados como de trartamissão inlema, —
CONSIDERANDO que houve a suspensão provisória de voos ao qi-
nicipio de Jordão, um dos únicos meios de locomoção que possibilita a
chegada so Município,
DECRETA
Am. 1º Ficem suspensos todos 98 prazos estabelecidos no Decreto nº
120, até posterior convocação, a ser realizada pelo poder público em
meio de comunicação oficial.
An. 2 A suspensão de que Irats o Art. Anterior, destina-se somerta Ros
servidores que residem fora do Município, já os servidores que encon-
tram-se em situação de cedência, permutas e atos similares do que
trata o Decreto nº 120, que residem no Município de Jordão, continuarão
a correr normaimente os prazos estabelecidos
An. 4º Este Decreto entrará em Vigor na data de sus publicação, revo-
gando-se todas as disposições em contrário.
Jardão-Acré, 22 de Abril de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nt434, DE 05 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre a abaração do Plano Plurianual do Município pará o Qua-
driénio 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Absriura ds
Crédito Adicional Especial, « dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
opera coentro
An. 1º, 0 Piano Pluranual do Municipio de Mância Lima para 0 período
de 2018 2021 - PPA, instituído pela Lei Municipal nº 385 de 22 de se-
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“Am 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a alterar 4 Lei Orçamenta
anus! Nº 428/2019 com o remaneiamento do orçamento por crédito &
pecisi para siocação orçamentária com a finalitade de dar suporte n
despesas realizadas na ação aupra citada no inciso |. do An. 1º,
anulação
An 3º A abertura de Crédito Adicional Especial que trats o art. 2º terá
seguinte classificação orçamentária
PROGRAMA DE TRABALHO: 14.02.10.303.0006-2 088 — Suparte Te
péutico o Dependente Químico ELEMENTO DE DESPESA 335041,
— Contribuições
FONTE DE RECURSO; 001 — Recurso Própro
An As, Pci cluboa Ape re E 385/2017-P
e LDO pars 2020
Am 5º A presente Lei vigorará durante O exercício de 2020, & pari.
data de publicação,
Gabineis do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 06 de abril de 20
Isaao de Souza Lima
Prefeito Municipal
QNUZ0ZO de OBM32020, pulsicade no Diário da Estado do Acre — DOE
12754, página nº 48 de 09/03/2020, com & seguinte composição: Pre
dente Alhertes Paiva da Silva, Relator. Rita da Silva Gonçalves s Mem
Francieca Antónia de Lima, que classificou como VENCEDORA pelo re
me ds execução indireta por empreitada por preço global, pato critério
menor preço global, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 na mos
rídica de direito privado, inscrita no CNP.JIME sob o nº 25:130.703/0001-
tom sua sede na Rua Minas Gerais, nº 1,366 — Bairro Preventório — G
ES 900-186 — Rão Branco Estado do Acre, neste ato representads pelo 6
Representa Legal Sanhor Moscir Pereira dos Santos, brasileiro, solte:
empresário, portador da Cádula da Identidade RO. sob o nº 102559 — 5º
RE, insarito no CPF/MF sob o nº 321,702.461-34, residente e domíiciia
raciiade de Rio Branço Estado Asre, com o valor goal de R$-240 141,
(Duzentos e Quarenta Mil Cento s Quarents e Um Resis = Dezessata Ci
tevos), conforme conets em sta Proposta de Preços aprovada = com bs
no PARECER TÉCNICO Nº 0:2/2020, emitido pelo eenhor Moses G
zaga Silva — Engenheiro Cl — CREA nº 21307D-AC, representante
Preteitura Munvcipaai de Manoe Urbano, tendo como:
e Exigências contidas no Editai e seus anexos, Esigências Rigoros
das Especificações Técnica — Ganeralidades e Especificações Técn
dos Serviços s Proposta de Preços aprovada da empresa vencedora
VALOR: R$- 240.141,14 (Duzentos s Quáranta Mil Cento e Quarent;
Um Reais e Dezessete Contavos), conforms consta em sua Propo
de Preços aprovada e com base no PARECER TÉCNICO Nº 012/20
emitido pelo cênhor Molses Gonzaga Silva — Engenheiro Civil - CR
nº Z1307D-AC, representante da Prefeiturs Municipal de Manoel Url
no, peças integrantes deste Termo de Homulogação.,
Manvel Urbano Estado do Acre. am 22 de abril de 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municigal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N* 674 DE 20 DE ABRIL DE 2020.

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