| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | FIXA OS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
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ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Me 31/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 19920 Fixa og Orçamentos Fiscal s da Seguridade So cial pars o exercício de 1993, O PREFEITO MUNICIPAL BE mÂncIO LIMA — ACRE: FAÇO saber que a Câmera Municipal da Mâncio Lima aprovou e Su sanciono « promulgo a seguinte Lais Arte 18 - Ficam aprovados os Orçamentos Fiscal e da Seguri ' QUENTA E QUATRO nILHÕES TREZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS), e Fixa a des ORÇAMENTO Mess rosa ti se resesreesassisitcisá [o] 32.995.499.100,00 URÇAMENTO DA SEGURIDADE SW cccosccscosacrirages E) 31.458.890.900,00 Receita DO cer cesaso ss sanita ne vessaca sd 3.000.009,00 Transferências COMA eres orerssesessecsace cadê 61.635.200,000,00 Transferências MR rs ceruerissantacreses ty 5.300.900,00 TOTA Metarer iii aaa se cocnaseêrensiss 5.300.000,09 Arte 39 — Au despesas serão Fealízadas ng forms dos anali* PREFE: po ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI MP 31/52 DE 30 DE QUTUBAS DE 1992, R NTO FI Despesas Correntes cocccarueees arenas seseaça 15 Despesas de Capitalescesesserccanscecoressesas ES TOTAL ccrcorecnccccsocorueesanerecaosenoses US IR DA GUuRIO, SOCIAL Despesas Correntes, cccecersucsasaocareeer rasos ES TOTALocessoriocaraasoissscasscocococococss IS 11 - Despesas por Úrgao BRÇAMENTO FISCAL CANARA MUNTCIPAL concasscesocsicasa cssacariêsio BABIMETE DO PREFEITO o cocecesscrcescocacaseos E GABINETE DO VICE-PREFEITO esse ssscronescsasana E Dep. do Administração coscessssesscocccocssssa 4 Dapo da FinanGas esorsssosococosconoccocosccso:i$ Sec. de Educação u Culturaescccscesccecocoros Desp. de Obras é Serviços lUrbanoss..ccoscercono 5 TR TA Lescocamopscsccnspesscssetoscuccaacasas dl ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Departamento de Finanças.ecccccnsceseresasesno ES Departamento de Saúdcssecascrcerrencessrarasos É TOTA Lecoconcereecoeee ses ecas sans os sas ara [4 III - Dosposas por Função de Governo ORÇAMENTO FISCAL Legislativocicacecesorcastssocacccvecosaneeos fb Administração € Plansjamento.cccocerccrreceoo ES Agriculturacccorecocorocococesesaccssanovasos Ef Educação e Cultursecoscoseccocancsecrocecccoo ES Habitação e Urbanismo cccososuscoservecoasoos ES Assistência e Providancimesessescserecoreneos IS Safica o Sansamentos cacessesssinescccscsoresos ÉS Transposte.cerescesencecocnsesacoruassorenens E5 TOTA Lecererccoce o cecascr rasa sasansonude E PREFEITA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTOCOLO ME pRE E Livro nº JO mis nº a u 20 sQlléro note Fis,02,- 21.636.390,000,00 42.818.000.000,00 Pein fatias mt 640454.390.000,00 31.458,89. 900,00 31.458.890.900,00 2.010.000.000,00 442. 760.000,90 254.200 000,00 8.639.505.000,00 490. 000.000,00 9.653.733.100,00 11.505-300.000,00 32.995,499. 100,00 10758.890,900,D0 31.458,890.900,00 2.210.000.000,00 15.339.411,100,00 4 100.U00. 000,00 9.653,7330 109,00 192,300.000,00 1.121.754 .900,00 5+300,000,00 573.009.500,00 32 995.499.100,00 Or. luis fisioaman de Frgueiredo Prateito Municipe! cas ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI NO 31/92 DE 30 DE QUTUBRO DE 1992, FARS Administração e Plansjamento..cesesesscsser eos 1.365 000.000,00 Assistência a Previdênciacessverescerccccrverdis 3923.890.900,00 Saúde = Saneamento.esercsercecescerssesevesesadã 29.700.090.005,08 TO TA Lecccssasacacererronsectociacres esa d 31.458,890.900,00 Arte 42 - Fica o Podes Executivo autorizado at 1 - Abriy créditos suplementares mediante Indicações * dos recursos, até o líuite de SDX (CINQUENTA POR CENTO), do total ds des A pesa fixsda nosta lei, não se aplicsado = este limite as suplementações * para pessoal. II - Aemanejar vu transfeçir cocursos de uma categoria da programação para outra ou de um drgão para outros HI - Durante a execução do orçemanto realizar opura vões do crédito por antecipação da receitas até o lmíte do valor da despa ss da capital, para atender inouficíência de caixas IV - Designar ángão para movimentar dotações atribui * das 5% unidades orçamentárias Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 10 ds Janeí DO ve 1993, GABIMETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LINA — ACRE, 30 de e Outubro de 1992,- Or. Quis fisicaman de Digacues Profato Munisipo! pREFEMURA MUNICIPAL A MaANGaS: LIMA PROTOCOLO N.º 3