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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 31/1992

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaFIXA OS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
native_id44

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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Me 31/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 19920
Fixa og Orçamentos Fiscal s da Seguridade So
cial pars o exercício de 1993,
O PREFEITO MUNICIPAL BE mÂncIO LIMA — ACRE:
FAÇO saber que a Câmera Municipal da Mâncio Lima aprovou e
Su sanciono « promulgo a seguinte Lais
Arte 18 - Ficam aprovados os Orçamentos Fiscal e da Seguri '
QUENTA E QUATRO nILHÕES TREZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS), e Fixa a des
ORÇAMENTO Mess rosa ti se resesreesassisitcisá [o] 32.995.499.100,00
URÇAMENTO DA SEGURIDADE SW cccosccscosacrirages E) 31.458.890.900,00
Receita DO cer cesaso ss sanita ne vessaca sd 3.000.009,00
Transferências COMA eres orerssesessecsace cadê 61.635.200,000,00
Transferências MR rs ceruerissantacreses ty 5.300.900,00
TOTA Metarer iii aaa se cocnaseêrensiss 5.300.000,09
Arte 39 — Au despesas serão Fealízadas ng forms dos anali*
PREFE: po
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI MP 31/52 DE 30 DE QUTUBAS DE 1992,
R NTO FI
Despesas Correntes cocccarueees arenas seseaça 15
Despesas de Capitalescesesserccanscecoressesas ES
TOTAL ccrcorecnccccsocorueesanerecaosenoses US
IR DA GUuRIO, SOCIAL
Despesas Correntes, cccecersucsasaocareeer rasos ES
TOTALocessoriocaraasoissscasscocococococss IS
11 - Despesas por Úrgao
BRÇAMENTO FISCAL
CANARA MUNTCIPAL concasscesocsicasa cssacariêsio
BABIMETE DO PREFEITO o cocecesscrcescocacaseos E
GABINETE DO VICE-PREFEITO esse ssscronescsasana E
Dep. do Administração coscessssesscocccocssssa 4
Dapo da FinanGas esorsssosococosconoccocosccso:i$
Sec. de Educação u Culturaescccscesccecocoros
Desp. de Obras é Serviços lUrbanoss..ccoscercono 5
TR TA Lescocamopscsccnspesscssetoscuccaacasas dl
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Departamento de Finanças.ecccccnsceseresasesno ES
Departamento de Saúdcssecascrcerrencessrarasos É
TOTA Lecoconcereecoeee ses ecas sans os sas ara [4
III - Dosposas por Função de Governo
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativocicacecesorcastssocacccvecosaneeos fb
Administração € Plansjamento.cccocerccrreceoo ES
Agriculturacccorecocorocococesesaccssanovasos Ef
Educação e Cultursecoscoseccocancsecrocecccoo ES
Habitação e Urbanismo cccososuscoservecoasoos ES
Assistência e Providancimesessescserecoreneos IS
Safica o Sansamentos cacessesssinescccscsoresos ÉS
Transposte.cerescesencecocnsesacoruassorenens E5
TOTA Lecererccoce o cecascr rasa sasansonude E
PREFEITA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROTOCOLO ME pRE E
Livro nº JO mis nº a
u 20 sQlléro note
Fis,02,-
21.636.390,000,00
42.818.000.000,00
Pein fatias mt
640454.390.000,00
31.458,89. 900,00
31.458.890.900,00
2.010.000.000,00
442. 760.000,90
254.200 000,00
8.639.505.000,00
490. 000.000,00
9.653.733.100,00
11.505-300.000,00
32.995,499. 100,00
10758.890,900,D0
31.458,890.900,00
2.210.000.000,00
15.339.411,100,00
4 100.U00. 000,00
9.653,7330 109,00
192,300.000,00
1.121.754 .900,00
5+300,000,00
573.009.500,00
32 995.499.100,00
Or. luis fisioaman de Frgueiredo
Prateito Municipe!
cas
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI NO 31/92 DE 30 DE QUTUBRO DE 1992, FARS
Administração e Plansjamento..cesesesscsser eos 1.365 000.000,00
Assistência a Previdênciacessverescerccccrverdis 3923.890.900,00
Saúde = Saneamento.esercsercecescerssesevesesadã 29.700.090.005,08
TO TA Lecccssasacacererronsectociacres esa d 31.458,890.900,00
Arte 42 - Fica o Podes Executivo autorizado at
1 - Abriy créditos suplementares mediante Indicações *
dos recursos, até o líuite de SDX (CINQUENTA POR CENTO), do total ds des
A pesa fixsda nosta lei, não se aplicsado = este limite as suplementações *
para pessoal.
II - Aemanejar vu transfeçir cocursos de uma categoria
da programação para outra ou de um drgão para outros
HI - Durante a execução do orçemanto realizar opura
vões do crédito por antecipação da receitas até o lmíte do valor da despa
ss da capital, para atender inouficíência de caixas
IV - Designar ángão para movimentar dotações atribui *
das 5% unidades orçamentárias
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 10 ds Janeí
DO ve 1993,
GABIMETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LINA — ACRE, 30 de
e Outubro de 1992,-
Or. Quis fisicaman de Digacues
Profato Munisipo!
pREFEMURA MUNICIPAL A MaANGaS: LIMA
PROTOCOLO N.º 3

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