br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 448/2020

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NAO APROVEITÁVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E
NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, proceder com a destinação final de
equipamentos de informática inservíveis, sucateados e não aproveitáveis.
Parágrafo único. Os itens contemplados por esta Lei são os constantes no anexo único, já declarados
como inserviveis, sem possibilidade de abroveitamento pela Administração Municipal.
Art. 2º Serão considerados inserviveis, podendo ser objeto, inclusive, de descarte, os equipamentos
públicos móveis em desuso, irecuperáveis, antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar
de recuperáveis, onerem de maneira desproporcional o erário.
Art. 3º O Município de Mâncio Lima está autorizado, mediante Decreto Municipal, a proceder com a
destinação dos equipamentos da maneira legal apropriada, podendo, inclusive, abrir editais de
chamamento público aos interessados pelos ltens anexos.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
14281, 14250, 14288, 14240, 14290,
14237, 14244, 14253, 14285, 14247,
14278, 14246, 14266, 14270, 14259,
14263, 14273, 14256, 14292, 3905.
14293, 279, 257, 239, 283, 248, 235,
275, 264, 269, 289, 252, 267, 215,
262, 242, 254, 286.
SEM NÚMERO DE TOMBAMENTO
SEM NÚMERO DE TOMBAMENTO
14.249, 14.213, 14.282, 14.268,
14.251, 4834, 14.291, 14.265,
-14.287, 14.190, 5634, 14.284,
14.258, 14.233, 14.236, 14.243,
14.280, 14.245, 5643.
& 2º Aretenda paimera compós a palzagem do Município, inclusive, so
fongo da áres central da zona urbana.
Ar 4%1-Fica expressaments proibido:
(A supressão ds palmeira buriti, sem a davida autorização ou licança
Ui rende
— O maneio da espécie sem o devido licenciamento junto ao órgão
nas dO ris
Art 442 Afiscalização e o maniloramento do contido nesta Capítulo caberá
& Secretaria Municipal da Meio Ambiente & Recursos Hídricos (SEMEIA).
Am 413. As infrações aú disposto nesta secção serão puniézs com mut-
ta no valor de 1 (um) Salário Minimo por palmeira, metro cúbico au fra-
ção suprimida e mais o valor referents às despasas para recolhimento
pela Prefeitura, além da obrigação do recomposição vegoial da divs
Am 414. O executivo baixará os atas e instrumentos necessários à fief
observância das disposições deste Código, assinando prazo razoável
para adaptação dos casos e situações evantualmante atingidos ás pos-
turas ara introduzidas.
An, 415. A presente Lei entrará em vigor no prazo de +26 (cento 8 vinte)
dias após a data de sua publicação, revogados ps disposifivos contrários.
Mâncio Lima — Azre, 17 de dezembro ds 2020.
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTEDER ABONO SALARIAL
EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICI-
PAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
“
O PREFEITO DO MUNICIPIO -DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço esber que a Câmara Municipal sprovou e
eu sanciona à seguinte Lei:
An. 1º Fica autorizado so Poder Executivo, 5 Iltulo de
zação, 9 concessão de Abono Salarial aos professoras
pública municipal de ensino do Município de Mâncio Lims —AC.
Arm 7º 0 Abono Salarial de que trata o artigo anterior sorá pago neste
mês de dezembro ds 2020. em parcela única, no valor de R$ 700,00
fselacentos reais).
Art. 3º O benaficio instituído por esta Lei tem natureza indenizatória.
não se incorporando à remuneração do sarvidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
recursos do FUNDEB.
Art. S” Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogando-
-se es disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acrs, 23 ds dezembro da 2020.
tsa9c de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
e valor»
da rede
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 446, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020,
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPOR-
TIVA SITUADA NA COMUNIDADE DO CESÁRIO E DÁ OUTRAS PRO-
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, mo uso de
suas atribuições lagais, faço saber que 4 Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
An 1º Fica criada, na Comunidade do Cesário, neste Município de Mãr-
dio Lima, 01 (uma) Quadra Poliesportiva.
An 2º À criação de que trata o artigo anterior fica nomeada de "QUA-
DRA POLIESPORTIVA HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA”,
Am, 3º Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação.
LEIN" 447, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPO
TIVA SITUADA NA COMUNIDADE SÃO DOMINGOS E DÁ OUTR/
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso.
suas alribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
Art 2º A crinção de que trata o artigo anterior fica nomeada de “OU
DRA POLIESPORTIVA FRANCISCO AZEVEDO DA SILVA”,
Amt 3º Esta Ini anirará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acrs, 23 de dezembro de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO |
NAL À EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATE
DOS E NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA « ACRE, no uso
can SNL IÇ a NÓ, Na ne qu fe cam up
eu sanciono à
An, 1º Fica autorizado, O Pa E Ida, pd
destinação final de equipamentos de informática insarvíveis, sucatr
dos e não aproveitáveis
Parágrafo único. Os Itens contemplados por esta Lei 550 08 constant
no anexo único, já declarados como inserviveis, sem possibilidade
co dos interessados pelos itens anexos.
Am 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogar
-se es disposições contrárias.
Máância Lima. Acre, 23 de dezembro de 2020.
Ingac de Souza Luma
PREFEITO MUNICIPAL
14285, 14247, 14278, 142
14266, ser, 14256, 142
| 423, 42
14.268, 14.251, 4834, 14.2
14.255, 14.287, 14,180, 58
14258, 42
“4243 142

open original →