| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NAO APROVEITÁVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 448, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO FINAL A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a seguinte Lei; Art, 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, proceder com a destinação final de equipamentos de informática inservíveis, sucateados e não aproveitáveis. Parágrafo único. Os itens contemplados por esta Lei são os constantes no anexo único, já declarados como inserviveis, sem possibilidade de abroveitamento pela Administração Municipal. Art. 2º Serão considerados inserviveis, podendo ser objeto, inclusive, de descarte, os equipamentos públicos móveis em desuso, irecuperáveis, antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar de recuperáveis, onerem de maneira desproporcional o erário. Art. 3º O Município de Mâncio Lima está autorizado, mediante Decreto Municipal, a proceder com a destinação dos equipamentos da maneira legal apropriada, podendo, inclusive, abrir editais de chamamento público aos interessados pelos ltens anexos. Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020. PREFEITO MUNICIPAL 14281, 14250, 14288, 14240, 14290, 14237, 14244, 14253, 14285, 14247, 14278, 14246, 14266, 14270, 14259, 14263, 14273, 14256, 14292, 3905. 14293, 279, 257, 239, 283, 248, 235, 275, 264, 269, 289, 252, 267, 215, 262, 242, 254, 286. SEM NÚMERO DE TOMBAMENTO SEM NÚMERO DE TOMBAMENTO 14.249, 14.213, 14.282, 14.268, 14.251, 4834, 14.291, 14.265, -14.287, 14.190, 5634, 14.284, 14.258, 14.233, 14.236, 14.243, 14.280, 14.245, 5643. & 2º Aretenda paimera compós a palzagem do Município, inclusive, so fongo da áres central da zona urbana. Ar 4%1-Fica expressaments proibido: (A supressão ds palmeira buriti, sem a davida autorização ou licança Ui rende — O maneio da espécie sem o devido licenciamento junto ao órgão nas dO ris Art 442 Afiscalização e o maniloramento do contido nesta Capítulo caberá & Secretaria Municipal da Meio Ambiente & Recursos Hídricos (SEMEIA). Am 413. As infrações aú disposto nesta secção serão puniézs com mut- ta no valor de 1 (um) Salário Minimo por palmeira, metro cúbico au fra- ção suprimida e mais o valor referents às despasas para recolhimento pela Prefeitura, além da obrigação do recomposição vegoial da divs Am 414. O executivo baixará os atas e instrumentos necessários à fief observância das disposições deste Código, assinando prazo razoável para adaptação dos casos e situações evantualmante atingidos ás pos- turas ara introduzidas. An, 415. A presente Lei entrará em vigor no prazo de +26 (cento 8 vinte) dias após a data de sua publicação, revogados ps disposifivos contrários. Mâncio Lima — Azre, 17 de dezembro ds 2020. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICI- PAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” “ O PREFEITO DO MUNICIPIO -DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço esber que a Câmara Municipal sprovou e eu sanciona à seguinte Lei: An. 1º Fica autorizado so Poder Executivo, 5 Iltulo de zação, 9 concessão de Abono Salarial aos professoras pública municipal de ensino do Município de Mâncio Lims —AC. Arm 7º 0 Abono Salarial de que trata o artigo anterior sorá pago neste mês de dezembro ds 2020. em parcela única, no valor de R$ 700,00 fselacentos reais). Art. 3º O benaficio instituído por esta Lei tem natureza indenizatória. não se incorporando à remuneração do sarvidor para quaisquer efeitos. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos do FUNDEB. Art. S” Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogando- -se es disposições contrárias. Mâncio Lima, Acrs, 23 ds dezembro da 2020. tsa9c de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL e valor» da rede PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 446, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPOR- TIVA SITUADA NA COMUNIDADE DO CESÁRIO E DÁ OUTRAS PRO- O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, mo uso de suas atribuições lagais, faço saber que 4 Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: An 1º Fica criada, na Comunidade do Cesário, neste Município de Mãr- dio Lima, 01 (uma) Quadra Poliesportiva. An 2º À criação de que trata o artigo anterior fica nomeada de "QUA- DRA POLIESPORTIVA HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA”, Am, 3º Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação. LEIN" 447, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPO TIVA SITUADA NA COMUNIDADE SÃO DOMINGOS E DÁ OUTR/ PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso. suas alribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou Art 2º A crinção de que trata o artigo anterior fica nomeada de “OU DRA POLIESPORTIVA FRANCISCO AZEVEDO DA SILVA”, Amt 3º Esta Ini anirará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acrs, 23 de dezembro de 2020. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO | NAL À EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS, SUCATE DOS E NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA « ACRE, no uso can SNL IÇ a NÓ, Na ne qu fe cam up eu sanciono à An, 1º Fica autorizado, O Pa E Ida, pd destinação final de equipamentos de informática insarvíveis, sucatr dos e não aproveitáveis Parágrafo único. Os Itens contemplados por esta Lei 550 08 constant no anexo único, já declarados como inserviveis, sem possibilidade co dos interessados pelos itens anexos. Am 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogar -se es disposições contrárias. Máância Lima. Acre, 23 de dezembro de 2020. Ingac de Souza Luma PREFEITO MUNICIPAL 14285, 14247, 14278, 142 14266, ser, 14256, 142 | 423, 42 14.268, 14.251, 4834, 14.2 14.255, 14.287, 14,180, 58 14258, 42 “4243 142