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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 441/2020

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2020
Date 2020-11-12
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id442

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARTA O QUADRIÊNIO 2021 À 2024 E DÁ OUTRAS
. PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O subsídio mensal devido ao Prefeito Municipal corresponderá ao valor de R$
15.600,00.
AZ. O didi min devido do Vicê-Prólao comesponérá ao vetor de 5 43.200,00.
Art. 3º. O subsidio mensal devido ao Secretario Municipal corespondera a R$ 5.900,00.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações previstas no
orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra ef vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar
de 01 de janeiro de 2021.
EZBDO Rus Mimosa sá, 21 Centro —cEp: 69.990-000
.——s PNPÍ-NA4 0SS 674 /0001.88 Talafsna- (ER! 2432. 4679
RESOLVE
Art 1º - Conceder Ot (uma) diária ao Senhor JOSÉ MAIA RIBEIRO —
Motorísia, portador da RS nº 1008585-8 e do CPF nº 829753222-72,
pelo deslocamento para Epascinlândia a Rio Sranca/As, com a finalida-
de de fazer a revisão nos ônibus de transporis escolar M BENZ! CAIO
LO 918 ds piaca QLV 2094.
At, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sus publicação, ravoga-
das as disposições em contrário.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARTA O QUADRIÊNIO 2021 À 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * 5
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso da
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono = seguinte Lei,
Am; Fº. O subsidio mensat devido mo Prefeito Municipal corresponderá
so valor de R$ 15.500,00.
Am. 72. O subsidio mensal devido 6» Vice-Prafello corrssponderá ao
valor de R$ 13.200,00.
An. 3º, O subsídio mensal devido ao Secretário Municipal comespondo-
rá a R$580,00. *
An, 4º, Au despesas decorrentes desta lei, correrão à cont das doia-
ções previstas nó orçamento.
Ant, 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financairos a contar de 01 de janeiro de 2021
Gabinete do Prefeito do Município de Máncio Lima -Ac. 42 de novembro de Z020
Isaac Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.841, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
(Sarm-Cov-Z), conforme determina-
pão do 51º do Art. 3º da Lei Municipal nº 631, de 23 de junho de 2020,
Considerando que ainda persista 3 necessidade do Enfrentamento da
Pandemia da Covid-19, e que os profissionais continuam atuando nos
mesmos desafios em virtude da Pandemis,
DECRETA:
An. Persiste neste pagamento a naturezs de medida excepcional e
temporária de enfrentamento ao estado is calamidade pública, e se es-
tende a toda servidor da área de saúde que trabalhe em aiguma frente
de enfrentamento à Covid-1p.
Ant. Y. As demais disposições muntem-se inalisradas nos termos da Lei
Municipal nº 631, de 23 de junho de 2020.
Am 4º, Este decreto entrará er vigor na data de sua aplicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Babinele do Prefeito é Comunicação Social de Porto Acre — AC, em 2
de pirubro de 2020, 132º ds República, 117º do Tratado de Petrópolis
58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
—--—«— 111 No
REPUBLICADO POR INCORREÇã
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.842, DE 27 DE DUTUSRO DE 2020
TALTERA O DECRETO Nº 1.765, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 E DA
“OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE. stravés de seu repre-
sentante legal, devidamente constituído, no uso de suas que
lhes são conferidas por Lei, e tendo am vista 0 que lhe faculta o art, 58,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-ÃC
DECRETA
Art 9% Fica brarsferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2020,
(quarta-feira), relativo so Dia do Servidor Público, em caráter excepcional
para o dia 30 de outubro de 2020, (sexta-feira), do ano em curso.
Art. 2º - Ficam ressalvados os trabalhos públicos considerados relevan-
tes, tais Como os de saúde, educação,
€ aos munícipes.
Bt 3º - Este decreto entrará em
de outubro de 2020, 132º ds República, 117º do Tratado de Petrópolis,
SBº do Estado do Aces, 28º do Município de Parto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
—— ll
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
BECRETO Nº 1.843, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
seniaria laga!, devidamenta conetituído, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, 6 tendo em vista O que hs faculta o art. 58,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
CONSIDERANDO a necessidade de zetar polo cumprimento dos direi-
tos da criança e do adolescente no Municipio de Porta Arre/AC;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de de-
zembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em é de outubro de 2015, em
indos os municípios brasileiros, a quai elegeu os Consslheiros Tutalares
pars 6 quadriênio 20152018.
DECRETA:
Ar 3º- Fica nomsada para compor o Conselho Tutelar do Município de
Porno AcreiAC, para o período de 31 de outubro de 2018 à 19 de novem-
bro de 2020, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, airibumdo-lhe subsídio comes-
pondente as previsto na Lei Municipal 542, de 15 de maio de
Ar, 2º - O membro do Conselho Tutelar ara nomeado observará as com-
de rP 549, de: 15 da maio dá 2015, atendendo s Lei Federal nº 8.06990.
An 3º - Este Decreto entra em vigor na data de cus publicação e/ou
afixação no Átrio desta
Comunicação Social de Porto Acre — AC, am 27
da outubro de 2020, 132º da República, 197º do Tratado de Pstrópcis,
58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
fnadoios. sds Fhezos A dee" DOS

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