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norma nº 442/2020

Tipo Lei
Número / Ano 442 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PARA O QUADRIÊNIO 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Et
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 442/2020. Mâncio Lima — Ae, em 17 de Dezembro de 2020.
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MÂNCIO LIMA PARA O
QUADRIENIO 2021 À 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA' CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO
DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art.39 — V da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores e do Presidente
da Câmara Municipal de Mâncio Lima, para O quadriênio 2021 à 2024,
fixados nos valores abaixo consignados.
Vereadores.........ceceeiceesenesaeeeiresererererecasecerereceneneso R$ 5.900,00
Vereador investido no cargo de Presidente......... R$ 6.600,00
$ 1º - Não prejudicarão. o pagamento dos subsídios dos
Vereadores presentes, a não realização de sessão por faita de quórum e a
ausência de matéria a ser votada.
$ 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de
forma integral.
Art. 2º - Os subsídios que trata esta Lei poderão ser revistos
anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinções de
indices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do município,
$ 1º - Para fins de cumprimento das Leis advindas do Projeto
de Lei de nº 02 e nº 03 de 2020 da Mesa Diretora, ficam reduzidos à
metade o prazo do Art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mâncio Lima, em respeito as normas sanitárias do Governo Federal,
Estadual é Municipal, em combate ao COVID-19, e consequente
readaptação aos prazos das Eleições de 2020, impostos pela Emenda
Constitucional de nº. 107 de 02 de Julho de 2020.
ALTAS fait 450 < centro = CNPJ 04:510.277 40001 — 13— CEP: 69,990.000 Fone: (68) 3343 = 1192. A! A
(a)
Estado do Acre
Câmara Municipal de Mâncio Lima
Parágrafo Único — Na revisão anual mencionada no “caput”
deste artigo. além de outros previstos na Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município, serão observados os seguintes limites:
1- O subsidio do Vereador não poderá ser maior que 30 %
trinta por cento, do subsidio dos Deputados Estaduais, de acordo com o
art. 29, inciso VI, letra “B” da Constituição Federal.
H—O total da despesa com os subsídios previstos nesta Lei,
não poderá ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) da receita do
município.
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita do
município o somatório de todas as receitas, exceto:
I- A receita de contribuição de servidores destinadas a
“constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de
previdência social, mantidos pelo município, e destinados aos seus
- servidores.
H — Operações de crédito.
III — Receita de Alienação de bens móveis e imóveis.
IV — Transferências oriundas da União ou do Estado através
de convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços
típicos de atividades daquelas esferas de governo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de janeiro de
2022, em respeito ao que determina o Art.8º da Lei Complementar
Federal nº 173/2020.
Mâncio Lima — Ac, 17 de Dezembro de 2020.
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Luiz Aúg e Araújo Pinheiro
Presidente
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EM | DESCRIÇÃO uno | Marca | oro
(Z000S2a00 = FIO DE SUTURA: ALGODAO; POUESTER NM | |
2-0; NAO ABSORVIVEL: TRANCADO: COM AGULHA DE 1/2 CIR-
CULO CILINDRICA (GASTROINTESTINAL) DE 2.5CM: FIOS 3 X
WSCM DE COMPRIMENTO; COR AZUL. ESTERIL: CAIXA COM|
24 UNIDADES, EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA:
5 RA CONPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZACAO E) CX
(QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM
ASSEPTICA: CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO;
IDENCIA; DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO: PRAZO DA |
E ATENDER A LEGISLACAO SANITÁRIA VIGENTE E |
TEA O
|
AGULHADO 19800) 47520)
PORTARIA Nº 187 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE — FUNTAC, no use legal de suas funções e, de conformidade com
os dispositivos Estatutários = Regimentais, que lhe confere o Decreto nº 4,779, de 29 de novembro ds 2018, publicado no DOE nº 12.81, de 2 de
detumbro de 2018.
CONSIDERANDO 5 Portaria nº.30, da 16 do marto dé 2020, que designa os Gestores o Fiscas do Contrato nº 005/2020.
RESOLVE
An-3º Substituir o Fiscal Titular do Contrato nº 005/2020, o Sarvicor Rosenddo de Melo Silva, pelo Servidor Lui Silva Aragão Batista, mantendo-se
as demais disposições constantes na Portaria nº-30, ds 15 de março de 2020.
An 2º. Esta Porarta entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Antônio Aursárgo Sergio de Menezes Olveira
Presidonto
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 - FUNEMP
Tomada de Preços nº 001/2015
Processo nº 19.05.0688.G000008/2019-64 — FUNEMP — Dirmoria de Admirusiração
Termo de Ajuste de Conduta/Precatório nº 0013800-85.2003.5.14,0404/TRT 14º Regaão/MPT-FUNEMP
(Supressão e Acréscimo de valor)
Partes: Ministário Público do Estado do Acre e Empresa Átias Construção e Comércio - EIREL!.
Objeto: Acréscimo da 11,56% no valor mo Contrato inicial e Supressão de 8,40% no valor ao Contrato inicisl ds Construção da Unidade Adrrynisiza-
tiva de Manoel Urtario — Ministério Pública do Estado do Adi.
Programa de trabaina. 304,636.03.091.2253.4183. — Muradenção das Atvidades Administrativos e Financeiras, Elemento de Despesa —
44.90,51,00 — Obras e instalações — Fonte do Recutso: 200 — Termo de Ajuste ds Conduta/Precalório nº 0013000-85.2003.5.14.0404/TRT 14º
RegiãoMPT-FUNEMP.
Valor. Supressão do valor giobel do Contrato inicial na ordem de 8,40% (oito virgula quarenta por cento) que será de A$ 43.917,86 (quarenta e
três mi quinhentos e dezessete rea:s e ofenta e seis centavos) e Acréscimo do valor global do Contrato inicial na ordem de 13,65% (eze viíguia
sessenta e seis por cento) que será de R$ 70.776,36 (setenta rril setecentos e salenta € seis reais e trinta e seis centavos).
Ficam mantidas a= demais Cláusulas, Parágraíos, condições e obrigações contidas no Contrato Inicial,
Data de assinatura: 1112/2020.
Rio Branco — Acre. 16 de dezembro de Z020.
Assinsm: Rodrigo Curt: pota Contratante e João Paulo Alves do Nascimento pala Contratada
LEI Nº 4424 2020. MÂNCIO LIMA — AC. EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O QUADRIENO 2021 À 2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no usa de suas atribuições legais, um consonância com o
art39—V da Lei Orgânica Municioal, fsz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei.
Amt. 4º - Ficam os subsídios dos Vereadores « do Presidente da Camara Municipal de Mâncio Lima, para o quadriênio 2021 à 2024, fixados nos
na ececesmecreecermsreees: R$ 6.900,00
Versador invesudo no cargo de Presidente......... R$6.60000
6 1º-Não prejudicarão o pagamento des subsídios dos Vereadores presentes, a não restização de sessão por falta de quórum « à susência de
matéria a ser votada,
62º No recesso paamentar os subsidos serão pagos de forma integral.
An Z- Os subsídios que trata esta Lei poderão ser revistos anualmente, por isi específica, sempre na mesma data e sem distinções de indices,
comoidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município.
& 1º. Para fins de cumprimento das Leis moviraas do Projeto de Lel de nº 02 e nº 03 pe 2020 da Mesa Diretora, ficam reduzidos à metade q prazo do Art
88 do Regimento interno da Camara Municipal de Mância Lima, em respeito as normas santánas do Govemo Federal, Estadual e Mumcipal, em combate
ao COVID-19, e consequente readaptação sos prars das Eleições de 2020, impostos pela Ensencia Constitucional de nº. 107 de 02 de Julho de 2020.
Paragralo Único — Iva revisão anual mencionada no "caput" deste artigo, além de outros pravistos ra Constituição Federal é Lei Drgânica do Muni
1=O subsidio do Versador não poderá ser maior que 30 % trinta por canto, do subsídio dos Deputados Estaduais, de acordo com o art. 29. inciso
VI, tetra “E” da Constituição Federal.
1-0 toiaida despesa com os subsídios previstos nesta Lel, não poderá ultrapassar o montante de 5 % (cinco por cento) da receita do municipio,
Hi—Receia de Atonação de bens móveis e imóveis.
V - Transferências oriundas da União ou do Estado através de canvénio ou não, para à realização de obras cu manutenção de serviços típicos
de atividades daquelas esferas de govemo. d
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor a partr de 01º de janeiro de 2022. em respeitô ao que deisrmina o Art 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Mâncio Lima — Ac. 17 de Dezembro de 2070,
Lutz Augusto da Araújo Pinheiro
Presidenta
PORTARIA Nº 078, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições. que lhe confere 0 art. 32, Parágrafo Único. inciso XIX,
do Regimento intemo.
Considerando o Processo Adminisirativo nº D0572070, para os Trabalhos da CPL relerente so Dispensa de Licitação nº 003/2020;
Considerando o termo ce Ratificação publicado no DOE no dia 14 ce cezembro dé 2020: K
RESOLVE
Ant. 1º- Nomear a Senhor JOHNNY WILLIAN SILVA DE LIMA, servidor comissionado da quadra de pessoal da Câmara Municipal de Porto Acre.
para exercer q Cargo de FISCAL, para acompanhar e fiscalizar é execução dos CONTRATOS n.º 008/2020, femado com a Empresa M. S. SERVI-
ÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- EIRELI,
Art. 2º - Esta Portania entrará em vigor a partir de 16 de dezemigro de 2020, até a caia do termina da vigência cos futaridas contratos, revogadas
as disposições em contrário,
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA SE.
GASINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE.
José Felizardo de Silva
Presidenta
Gileon Marcelo dos Santos
1º Secretáro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2020 & .
CARONA DE LICITAÇÃO Nº, 002/2020 te
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, s a Empresa AUTO ACRE VEICULOS LTDA.
DEJETO: Contratação da Empresa para aquisição de veiculo novo, po pasasia para atenger as necessitades da Câmara Municioal de Porno Acre.
VALOR DO CONTRATO: R$ 53.900,00 (Cinquenta é três mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 001.01-01.931,0001.2001.0000 - Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa:
44.90,52.00.00.00.00 — equipamentos = material permanente, Fonts 01.
VIGÊNCIA: 17/12/2020 à 31/12/2019.
SIGNATÁRIOS: Jose Felizardo da Siva 8 Gilson Marraio dos santos pela Câmara Municipal e Kassia Cectia Hessal péia Empresa.
Parto Acre, em 17 de dezembro de 2020.
GILSON MARCELO DOS SANTOS
1" SECRETARIO
JOSE FELIZARDO DA SILVA
PRESIDENTE
KASSIA CEDILIA MESSEL
EMPRESA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
PORTARIA Nº 031/2029, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020,
“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras Providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso de suas abuições legais, considerando a necessidade do aten-
dimento dos interesses cos serviços públicos, no focante ao melhor desempenho cas ativilades desta Câmara Municipal.
RESOLVE-
At 1º - Fica mavizado o deslocamento do Servidor José kar Souza ds Siva, para a cidade de Cruzeiro do Sud - Acre, para reditrar pesquisa de mercado pers
futuras aquasções ce mecarial permmanenie destinado a Câmara Municipal de Porto Waller — Acre. no periodo de 17 a 18 de dezembro de 2029.
Aut. 2º- Às despesas com a execução desta Portaria corerão à conta Gas verbas próprias do orgamento vigente, suplementadas. se necessário, induiído
nelas 0 pagamento de G2 (duas) ciúrias o O2 (duas) passagens.
Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na dis de sus publicação, revogadas as disposições am contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Porto Walter - Acre, em 17 de dezembro de 2070,

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