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norma nº 447/2020

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA COMUNIDADE SAO DOMINGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 447, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE
QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA
COMUNIDADE SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na Comunidade São Domingos, neste Município de Mâncio Lima, 01 (uma)
Quadra Poliesportiva.
Art. 2º A criação de que trata O artigo anterior fica nomeada de "QUADRA POLIESPORTIVA
FRANCISCO AZEVEDO DA SILVA”.
-
“e
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mêncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
& 2º A referida paimeira compõe a paisagem do Município, inclusive, ao
tengo da áres central da zona urbana.
AR 411. Fica expressamente proibido:
|--A supressão ds palmeira buril, sem 5 devida autorização ou licença
«de Prefeitura;
municipio;
An 412 Afiscalização e o monitorsmento do contido neste Capitulo caberé
à Secretaria Municipal ds Meio Ambiente e Recursos Hidricos (SEMEIA).
AM. 473, As infrações ao disposto nesta secção serão punidas com mut-
tá no valor de 1 (um) Salário Minimo por palmeira, metro cúbico ou fra-
An 414, O executivo baixará os atos « instrumentos necessários à fiel *
observância das disposições deste Código, assinando prazo razoável
pars adaptação dos casos e situações eventualmente atingidos às pos-
turas ora introduzidas.
An. 415, À presente Lot antrará em vigor no prazo de-120 (cento e vinte)
dias após a data de sua publicação, revogados os dispogitivos contrários.
Mêncio Lima — Acre, 17 de dezembro de 2020.
a.
'
ISAAC DE SOLIZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
LEIN* 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2070.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONCEDER ABONO SALARIAL
EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICI-
PAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
musas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou &
eu sanciono à seguinte Let:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a titulo de incentivo e valori-
zação, & concessão de Abono Salsrial aos professores efetivos de rede
pública municipal de ensino do Município de Mângio Lims — AC.
An 2º O Abono Salarial de que trata O artigo anterior sorá paga neste
mês de dezembro de 2020, em parcela único, no valor dÉ'RS 700.00
(setecentos reais)
ant 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando & remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
An, 4º As despesas decorrentes da presente La correrão por conta de
recursos do FUNDES,
An 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-Se E5 disposições contrárias.
Môncio Lima, Acre, 23 de dezemivo de 2020.
lsagu de Souzs Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 446, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPOR-
TIVA SITUADA NA COMUNIDADE DO CESÁRIO E DA OUTRAS PRO-
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou 's
eu sanciono a seguinte Let:
Art 1º Fica cóada, na Comunidade do Cesário, neste Município de Mán-
dio Lima, 01 fuma) Quadra Potiesportiva.
Amt ZA criação de que trata q artigo anterior fica nomeada de "QUA-
DRA POLIESPORTIVA HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA”.
AM 3º Esta jei entrará em vigor na data de sua publicação,
Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
tleaszr de Soúrra lima
DIARIO OF
ESTADO DO ACRE
BREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPOR-
TIVA SITUADA NA COMUNIDADE SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
guas ainbuições legais, faço saber que a Câmars Municipal aprovou e
eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na Comunidade São Domingos, neste Município de
Máncio Lima, 01 (uma) Quadra Potesportiva.
Art. 2 A criação de que trata o artigo anterior fica nomeads de "QUA-
rDRA POLIESPORTIVA FRANCISCO AZEVEDO DA SILVA”.
Art, 3º Esta Joá entrará am vigor na data de sus publicação
Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020
ts3ac de Souzs Lima
Pratego Municipal
NAL.
DOS E NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suss atribuições logais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono & seguinte Lei:
Am 1º Fica autorizado, so Poder Executivo Municipal, procedar com &
destinação final de equipamentos de informática inservivete, sucatea-
sos e não aproveitáveis.
Parágrafo único. Os Itens contemplados por esta Lei são os constantes
Municipal, a proceder com a destinação dos equipamentos da maneira
legal apropriada, podendo, inclusive, abrir editais da chamamento púbE-
co sos interessados pelos ltens anexos.
Am. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições contrariss.
Mâncio Lima, Acrs, 23 ds dezembro de 2020,
nasc de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
a 24,
14.268, 14.251, 4834, 44299
14.265, 14.287, 14,190, 5634
14.255, 14233,
213,
14243, 14280,
tento dao Cota | oo

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