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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 446/2020

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA SITUADA NA COMUNIDADE DO CESARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id446

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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 446, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
""DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
NOMINAÇÃO DE QUADRA
ESPORTIVA SITUADA NA
u COMUNIDADE DO CESÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada, na Comunidade do Cesário, neste Município de Mâncio Lima, 01
(uma) Quadra Poliesportiva.
Art 2º A criação de que trata O artigo -anterior fica nomeada de "QUADRA
POLIESPORTIVA HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
62º A referida palmeira compõe a paisagem do Município, inclusive, so
longo da áres central da zona urbana.
Am. 411, Fica expressamente proibido”
|--A supressão da palmeira buriti, sem a devida autorização ou licança
Ar 412 Afiscalização é o monitoramento do contido neste Capitulo caberá
à Secretaria Municipal de Meio Amirente + Recursos Hidricos (SEMEIA)
Art 413, As infrações ao disposto nesta secção serão punidas com mut-
12 no valor de 1 (um) Salário Minimo por palmeira, metro cúbico ou fra-
ção suprimida e mais o valor referente ás despesas para recolhimento
pela Prefeitura, além ca obrigação de recomposição vegetal ds área
como forma de compensação amivertal.
TÍTULO 1x
FINAIS
Ar 414,0 executivo baixará 05 alos e instrumentos necessários & fel
observância das disposições deste Código, assinando prazo razoável
para adapiação dos casos é shuações everitusimanta songidoa às pr.
turas ora introduzidas.
ve SARA pede Lana ama o
dias após à data de sua publicação, revogados às dispositivás contrários.
Môncio Lima — Acre, 17 de dezembro de 2020.
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. v
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL
EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICH
PAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
O PREFEITO DO MUNICIPID DE MÂNCIO LIMA « ACRE, no uso de
suas airibulçães legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou =
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a fitulo de incentiva e valoçi-
zação, a concessão de Abono Salarial sos professores afpijvos Ba rode
pública municipal de ensimo do Município de Mâncio Lima — AC.
Am. 2º O Abono Salarial de que trata O artigo anterior será pago neste
mês de dezembro ds 2020, em parcela única, no valor de R$ 700,00
testacontos regis).
Art. 3º O beneficio instituído par esta Lei tem natursza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor pars quelaquer efeitos.
Art, 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
recursos do FUNDES.
Art 5” Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-he as disposições contrárias.
Mãâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
Isãao de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPOR-
JRR SETURD DNA OMNI AO EIA OUVIR:
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
guas atribuições lngais, faço esber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1º Fica criada, na Comunidade do Cesário, neste Município de Mãn-
da Lima, 01 (uma) Quadra Poliesportiva.
Art 2º A criação de que trata o artigo anterior fica nomeada de "QUA-
DRA POLIESPORTIVA HUMBERTO RIBEIRO DA SILVA”,
Art. 3º Esta Is entrará em vigor na dais de sua publicação.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 447, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMINAÇÃO DE QUADRA ESPOR:
TIVA SITUADA NA COMUNIDADE SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas uiribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou <
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica criada, na Comunidade São Domingas, neste Municipio de
” Mêncio Lima, 01 (uma) Quadra Polesportiva.
An. 2º A criação da que lraia O artigo anterior fics nomeada de "QUA.
DRA POLIEBPORTIVA FRANCISCO AZEVEDO DA SILVA”.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
ln380 de Souza Lima
Preteito Municipal
LEI Nº <48, DE 253 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DESTINO FI
NALA DE INFORMATICA INSERVÍVEIS, SUCATEA
DOS E NÃO APROVEITÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suss atribuições legais, faço saber que a Câmars Municpai aprovou €
eu ganciano a seguinte Lei:
Amt. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, proceder com :
destinação fins! de equipamentos de informática inserviveis, sucates
dos e não aproveitáveis.
Parágrafo único. Os itens contemplados por esta Lei são os constantes
ro anexo único, já declarados como inservívais, «am possibilidade dr
“eproveitamento pela Adminisiração Municipal.
An. 2º Serão considerados insarvíveis, podendo sar objeto, inclusive, di
descarte, 06 equipamentos públicos móveis em desuso, irecuperávais
antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar ds recuperá
veis, grerem de maneira desproporcional 0 erário.
Art. 3º O Município de Mâncio Lima está autorizado, mediante Decreis
Municipal, 4 proceder com a destinação dos equipamentos da maneir:
legal apropriada, podendo, inckusive, abrir editais do chamamento púbb
co aos interessados pelos itens anexos
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as disposições contrárias
Máâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
14280, 14237, taz44, 14753
14285, 14247, 14278, 14745
Drs patãd em 14263
IMENTO
14.248, 14213, 14.282
14.268, 14.251, 4834, 14.291
14.285, 14.287, 14,100, 5634
14.284, 14258, 14.283
14.235, 14243, 14.280

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