| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS. |
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ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI N9 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992,- Diupõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exarcígio de 1993, e dá outras + providências. B PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE: FAÇO suber que s Câmara Municipal de rência Lima eprovou E qu sanciono s promulgo a seguinte Leis CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Arte 1º — Fica estabelecido que es instruções que se eg quem serão es dirstrizes a a elaboração dos orçamentos do Munief * plo para o Exercício de 1993, Arte 28 — Constitusm os gastos municipais squelos desti nados à aquisição de bens o serviços nacessários ao cumprimento dos * objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira, gnt a mos ns ns so pos mantidos pelo Município, considsrando-se entretanto: I - A carga de trabalho estimada para o exareí* Gio para o qual se elabora o orçenento; KH - Os fatores conjuturais que possam afuter a * produtívidads dos gastos; IH - As daspeses com psesoal e encargos sociais * serão projetedos con bass ne política salarial do governo Federal reg psitando o lmite estabelecido no artigo 163 da Constituição Estadual a PREFENURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROTOCOLO N.º 34/42 dd LivRO Nº CO: ps nº26W/S Gay! E SE Drecsa Peetvamsr de Figuadorundo WO Geo 1998. Pretelto Munieios & ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, Flge02e- Arte 48 = O montanto das despeses dos orçamentos fiscal! e de seguridado social, não deverá cer superior so des receitas. Seção 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS het, 5º — Constituem us receitas do Município aquelas ' provenientes: E - Dos tributos de sua conpetâncias HH - Des atividades econômicas, que por conventên cia possa vir a executar; Hi - Do transferências por força de mandamento + constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais « privadas, nacionais ou internacionais; IV - De empréstinos e financiamentos com prazo ey pertor a 12 (dozo) mesco, autorizados por lei específica, vinculadas a Obras e Serviços Públicos; Y - Enpróstinos tonados por antecipação de recai tas Arte 6º - A estimativa de fscaita considerarãs I - Os fatores conjunturais que possam vir a im fluencias em produtividade de cada fontes HI - A carga de trabalho estimado pare o serviço, quando for remunarados HI - Os fetores que influenciam as arrocadações * dos impostos s de contribuição de melhorias Iv — às alterações tributários. Arte 7º — O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sus competência, inclusive o da contribuição de melhoria, é 1º - O calculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obadecaré o critérios qua oorão levados * so conhecimento da população através da imprensa, PHEFENURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Bi. PROTOCOLO O A LIVRO N.º DG - FLS. N.º s6 (2/34 V «“ " ” m IO, Qlubes “192% tr & ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Máâncio Lima LEI Nº 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, F19,03,— 5 2º - à administração do Município dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume da Uívida Ativa inscrita, de natureze tributária e não tributária, Arte 8º - O Município fica obrigado a rever o atualizar & vua legislação tributária para o Exerefcio de 1993. 5 1º - à revisão e stualização de que trate o presento artigo, compreundsrá também s modernização de máquina fezendária no san tido do aumentar a produtividade, $ 2º - Do esforços mencionados no parágrafo antartor se estendarão à administração da Dívida Ativa, Arte 9º - As recaitas oriundas da stividados econômicas! exercidas pelo Município, terão suas fontes revísadas & atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociule que possam influsnaí, SF 55 suas respectivas produtívidades, SEÇÃO 111 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Arte 10 - O Município executará como prioridades, es =g quintos ações definidas para cada setor, como seguem: 3 —- SETOR DE AOMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINAN çasa 8) prosseguir ações no ômbito da case da Cômg ra Municipal; b) manutenção das atividades do Município; c) reforma na estrutura administrativa com eriação e extinção de órgão; d) construção da sede da Prefeituras 8) abertura e pavimentação de ruas; f) pagamento da dívida o encargos prevídenci ários, 11 - SETOR SOCIAL PMEFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO Liga — PROTOCOLO 4.9, 30/48 Sinos do UP land ARI ein Or. dao frócicoman dr Figueiras Livro n* CO rs, nºSeVáG ev. Praiano tai nm 20 /Qlubeo jet ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, FlosD4,- 8) recuperação ds escolas; b) construção do Estádio Runicipaly 6) constrição de um clube municipal; d) construção de postos de saúde; 9) construção de poços artestanos; f) manutenção do Setor ds Saúde; 9) assistência s menores Carontes; h) construção de busiros; HI - SETOR Econômicos 2) manutenção da marcenaria municipal; b) abartura de estradas ; e) construção de pontes; d) manutenção do Mercado Municipal. CAPÍTULO 11 O ONÇARENTO muNICIPAL cos Para financiar serviços do aus responsshi lidade, & serem axocuta + vos Por entidades de dizeito privado, mediante comvênica, desde cus se Jam no cumprimento dos objetivos determinados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTUCOLO N,º S0/0% Bi LIVRO nº 6 & FLS. nºD6U/ 34 e” Dr. Cais Meisemen de Figurima - 30 pGlubes 992. > ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Mâncio Lima LEI Nº 30/02 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, Flas0Se= DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts 14 = Cobará ao departamento de finanças do Município * conrdenação de elaboração dos arçenentos do que trata a presente lei. Arte 15 = O projeto de lei orçamentário para o exercício seguinte, sará enviado mo Poder Legieletivo até 30 de setembro. $ Único = à Cânsea devará devolver o projrto de lei orça rentária, para senção, até o dia 30 de novesbro, e sé entrará em recas vo depois de concluídas us fases de apreciação e votação da matéria em pautas Arte 16 - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publ£ cação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 30 de Outubro de 1992,- Prafatto Municiar! PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA PROTOCOLO megolge Livro ur CO ps, nº 36//5Ge m 30 Gde 99%