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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 30/1992

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTARIAS.
native_id45

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ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI N9 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992,-
Diupõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o Exarcígio de 1993, e dá outras +
providências.
B PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE:
FAÇO suber que s Câmara Municipal de rência Lima eprovou
E qu sanciono s promulgo a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 1º — Fica estabelecido que es instruções que se eg
quem serão es dirstrizes a a elaboração dos orçamentos do Munief *
plo para o Exercício de 1993,
Arte 28 — Constitusm os gastos municipais squelos desti
nados à aquisição de bens o serviços nacessários ao cumprimento dos *
objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e
financeira,
gnt a mos ns ns so
pos mantidos pelo Município, considsrando-se entretanto:
I - A carga de trabalho estimada para o exareí*
Gio para o qual se elabora o orçenento;
KH - Os fatores conjuturais que possam afuter a *
produtívidads dos gastos;
IH - As daspeses com psesoal e encargos sociais *
serão projetedos con bass ne política salarial do governo Federal reg
psitando o lmite estabelecido no artigo 163 da Constituição Estadual
a
PREFENURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PROTOCOLO N.º 34/42 dd
LivRO Nº CO: ps nº26W/S Gay! E SE
Drecsa Peetvamsr de Figuadorundo
WO Geo 1998. Pretelto Munieios
&
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, Flge02e-
Arte 48 = O montanto das despeses dos orçamentos fiscal!
e de seguridado social, não deverá cer superior so des receitas.
Seção 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
het, 5º — Constituem us receitas do Município aquelas '
provenientes:
E - Dos tributos de sua conpetâncias
HH - Des atividades econômicas, que por conventên
cia possa vir a executar;
Hi - Do transferências por força de mandamento +
constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais «
privadas, nacionais ou internacionais;
IV - De empréstinos e financiamentos com prazo ey
pertor a 12 (dozo) mesco, autorizados por lei específica, vinculadas a
Obras e Serviços Públicos;
Y - Enpróstinos tonados por antecipação de recai
tas
Arte 6º - A estimativa de fscaita considerarãs
I - Os fatores conjunturais que possam vir a im
fluencias em produtividade de cada fontes
HI - A carga de trabalho estimado pare o serviço,
quando for remunarados
HI - Os fetores que influenciam as arrocadações *
dos impostos s de contribuição de melhorias
Iv — às alterações tributários.
Arte 7º — O Município fica obrigado a arrecadar todos os
tributos de sus competência, inclusive o da contribuição de melhoria,
é 1º - O calculo para lançamento, cobrança e arrecadação
de contribuição de melhoria, obadecaré o critérios qua oorão levados *
so conhecimento da população através da imprensa,
PHEFENURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Bi.
PROTOCOLO O A
LIVRO N.º DG - FLS. N.º s6 (2/34 V
«“ " ”
m IO, Qlubes “192% tr
&
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Máâncio Lima
LEI Nº 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, F19,03,—
5 2º - à administração do Município dispenderá esforços
no sentido de diminuir o volume da Uívida Ativa inscrita, de natureze
tributária e não tributária,
Arte 8º - O Município fica obrigado a rever o atualizar
& vua legislação tributária para o Exerefcio de 1993.
5 1º - à revisão e stualização de que trate o presento
artigo, compreundsrá também s modernização de máquina fezendária no san
tido do aumentar a produtividade,
$ 2º - Do esforços mencionados no parágrafo antartor se
estendarão à administração da Dívida Ativa,
Arte 9º - As recaitas oriundas da stividados econômicas!
exercidas pelo Município, terão suas fontes revísadas & atualizadas,
considerando-se os fatores conjunturais e sociule que possam influsnaí,
SF 55 suas respectivas produtívidades,
SEÇÃO 111
DAS PRIORIDADES E METAS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arte 10 - O Município executará como prioridades, es =g
quintos ações definidas para cada setor, como seguem:
3 —- SETOR DE AOMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINAN
çasa 8) prosseguir ações no ômbito da case da Cômg
ra Municipal;
b) manutenção das atividades do Município;
c) reforma na estrutura administrativa com
eriação e extinção de órgão;
d) construção da sede da Prefeituras
8) abertura e pavimentação de ruas;
f) pagamento da dívida o encargos prevídenci
ários,
11 - SETOR SOCIAL
PMEFEIURA MUNICIPAL DE MANCIO Liga —
PROTOCOLO 4.9, 30/48 Sinos do UP land
ARI ein Or. dao frócicoman dr Figueiras
Livro n* CO rs, nºSeVáG ev. Praiano tai
nm 20 /Qlubeo jet
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 30/92 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, FlosD4,-
8) recuperação ds escolas;
b) construção do Estádio Runicipaly
6) constrição de um clube municipal;
d) construção de postos de saúde;
9) construção de poços artestanos;
f) manutenção do Setor ds Saúde;
9) assistência s menores Carontes;
h) construção de busiros;
HI - SETOR Econômicos
2) manutenção da marcenaria municipal;
b) abartura de estradas ;
e) construção de pontes;
d) manutenção do Mercado Municipal.
CAPÍTULO 11
O ONÇARENTO muNICIPAL
cos Para financiar serviços do aus responsshi lidade, & serem axocuta +
vos Por entidades de dizeito privado, mediante comvênica, desde cus se
Jam no cumprimento dos objetivos determinados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTUCOLO N,º S0/0% Bi
LIVRO nº 6 & FLS. nºD6U/ 34 e” Dr. Cais Meisemen de Figurima
- 30 pGlubes 992.
>
ESTADO DO ACRE
Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
LEI Nº 30/02 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, Flas0Se=
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Arts 14 = Cobará ao departamento de finanças do Município
* conrdenação de elaboração dos arçenentos do que trata a presente lei.
Arte 15 = O projeto de lei orçamentário para o exercício
seguinte, sará enviado mo Poder Legieletivo até 30 de setembro.
$ Único = à Cânsea devará devolver o projrto de lei orça
rentária, para senção, até o dia 30 de novesbro, e sé entrará em recas
vo depois de concluídas us fases de apreciação e votação da matéria em
pautas
Arte 16 - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publ£
cação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 30
de Outubro de 1992,-
Prafatto Municiar!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
PROTOCOLO megolge
Livro ur CO ps, nº 36//5Ge
m 30 Gde 99%

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