| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE REFERENCIA NO ATENDIMENTO DE PACIENTES SUSPEITOS/CONFIRMADOS COM CORONAVÍRUS (COVID-19) |
| native_id | 453 |
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ESTADO DQ ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 452/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO DE PACIENTES SUSPEITOS/CONFIRMADOS COM - CORONAVÍRUS (COVID -19).” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais de Mâncio Lima que atuem na Unidade Básica de Saúde de Referência no atendimento de pacientes suspeitos/confirmados com COVID-19 (UBS Raimundo Reginaldo de Almeida). 81º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório. 82º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese alguma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo de outras vantagens. 83º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha laborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao periodo efetivamente trabalhado, Art. 2º A gratificação será calculada considerando percentual do salário base de cada cargo, conforme especificações a seguir. | - Cargo de médico: 30% (trinta por cento); ll - Cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e outros profissionais que venham a trabalhar na Unidade Básica: 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. A gratificação de que esta Lei, poderá ser paga até o final da duração da situação de emergência causada pela mia de Coronavirus no Municipio de Mâncio Lima. Rua Mimasa Sá, 21 = Centro — CEP: 69.990-000 CNPI: 04,059:571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www.manciolima.ac gov.br PRErETTURA DE mos Cos Você ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados ao combate da COVID-1S e Recurso Próprio. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2021. Mâncio Lima - Acre, 11 de fevereiro de 2021. . t ” e" na ' Eus Rua Mimosa Sá, 21 - Centro — CEP: 69.990-000 = CNPJ: 04,059.671/0001-89 Teletone: (68) 3343-1445 PREFETTUGA parse Home Page: www manciolima.ac gov br