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norma nº 452/2021

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE REFERENCIA NO ATENDIMENTO DE PACIENTES SUSPEITOS/CONFIRMADOS COM CORONAVÍRUS (COVID-19)
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ESTADO DQ ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 452/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E
TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS QUE ATUAM NA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE DE REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO
DE PACIENTES SUSPEITOS/CONFIRMADOS COM
- CORONAVÍRUS (COVID -19).”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais de Mâncio
Lima que atuem na Unidade Básica de Saúde de Referência no atendimento de pacientes
suspeitos/confirmados com COVID-19 (UBS Raimundo Reginaldo de Almeida).
81º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo, será creditada junto
aos vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório.
82º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese alguma, bem como não será
configurada como rendimento para cálculo de outras vantagens.
83º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha laborado por todo o mês, receberá o
valor proporcional ao periodo efetivamente trabalhado,
Art. 2º A gratificação será calculada considerando percentual do salário base de cada cargo,
conforme especificações a seguir.
| - Cargo de médico: 30% (trinta por cento);
ll - Cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e
outros profissionais que venham a trabalhar na Unidade Básica: 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. A gratificação de que esta Lei, poderá ser paga até o final da duração da
situação de emergência causada pela mia de Coronavirus no Municipio de Mâncio Lima.
Rua Mimasa Sá, 21 = Centro — CEP: 69.990-000
CNPI: 04,059:571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
Home Page: www.manciolima.ac gov.br
PRErETTURA DE
mos Cos Você
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo
Municipal de Saúde, Recursos destinados ao combate da COVID-1S e Recurso Próprio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de fevereiro
de 2021.
Mâncio Lima - Acre, 11 de fevereiro de 2021.
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Eus Rua Mimosa Sá, 21 - Centro — CEP: 69.990-000
= CNPJ: 04,059.671/0001-89 Teletone: (68) 3343-1445
PREFETTUGA
parse Home Page: www manciolima.ac gov br

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