| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADES DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID 19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 454 |
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1] ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 453/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL - DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADES y DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratar emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser O anexo único desta Lei, Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, e exclusivamente por análise curricular, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o quai deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, Art. 3º À contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual periodo, conforme necessidade do Município durante o combate a pandemia de COVID-18. Parágrafo único. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. 1] Í Rua Mimosa 54, 21—Centro— CEP: 65.990-000 emscerruma De CNPI: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 png se Home Page: yrwwe.manciolima.sç gov. br ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Mâncio Lima - Acre, 11 de fevereiro de 2021. Souza Lima - Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 21 Centro = CEP; 69.990-000 CNPJ; 04.059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445 Home Page: www manciolima ac gov br Auxiliar de Saúde Bucal Técnico em Enfermagem Enfermeiro ' Médico Clínico-Geral + + e Agente de Combate às Endemias Motorista EFE Rua Mimosa Sá, 21- CentroCEP: 69.990-000 PerecmURA e CNPJ: 04.059.671/0001-88 Telefone: (68) 3343-1445 munevrieoos wc Home Page: