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norma nº 453/2021

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADES DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID 19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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1]
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 453/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, EM
CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA
ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
- DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADES
y DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, a contratar emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme
tabela que passa a ser O anexo único desta Lei,
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, e exclusivamente por análise curricular, mediante
lançamento de Edital de Seleção Pública, o quai deverá prever, dentre outras regras, os critérios de
seleção e contratação,
Art. 3º À contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, podendo
ser renovada por igual periodo, conforme necessidade do Município durante o combate a pandemia
de COVID-18.
Parágrafo único. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já
estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
1]
Í
Rua Mimosa 54, 21—Centro— CEP: 65.990-000
emscerruma De CNPI: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
png se Home Page: yrwwe.manciolima.sç gov. br
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Mâncio Lima - Acre, 11 de fevereiro de 2021.
Souza Lima
- Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 21 Centro = CEP; 69.990-000
CNPJ; 04.059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343-1445
Home Page: www manciolima ac gov br
Auxiliar de Saúde Bucal
Técnico em Enfermagem
Enfermeiro '
Médico Clínico-Geral + +
e
Agente de Combate às Endemias
Motorista
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