| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA RESOLUÇÃO Nº01/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021. “REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de E suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU em 04/03/2021, o seguinte Projeto de Resolução Art. 1º. Fica institulda aos GABINETES DOS VEREADORES da CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Cota mensal de Combustivel, correspondente a 160 litros combustíveis (gasolina/óleo diesel), a requerimento do Parlamentar, em que cada vereador poderá fazer uso, no efetivo exercício da Atividade Parlamentar: 8 1º O abastecimento de combustivel deverá ser realizado exclusivamente no estabelecimento licitado; = $ 2º O prazo para o Vereador abastecer seu veículo deverá ocorrer até o último dia do mês corrente, sendo que a quantidade abastecida será debitada da cota mensal disponivel; 3º A cota de combustível mensal não é cumulativa, portanto, a utilização parcial da mesma não transfere o saldo acumulado para o mês subsequente. $ 4º A cota de combustível não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros beneficios, ou outras eventuais cotas. S 5º Não fará jus a cota de combustivel, o Vereador: | — Investido do Cargo de Secretário Municipal, Estadual, Equivalente ou Superior, ainda que opte pela remuneração do mandato; I|— Que licenciar-se sem remuneração, por motivo de interesse particular; Ill - Que licenciar-se com remuneração, por motivo de doença; o Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69.990-000. CNPJ; 04.510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 www manciolima ac.leg.br esni mancinlima ar ten br ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA IV — Cujo suplente esteja no exercício do mandato. & Art. 2º A Cota mensal ora implementada deverá ter finalidade específica para atender a atividade partamentar dos Vereadores da Câmara Municipal, com abastecimento de automóveis e/ou barcos dos senhores vereadores ou a sua disposição, a serviço do Poder Legislativo na forma das orientações do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Art. 3º - O consumo e fornecimento de combustível pelo Poder Legislativo deverão obedecer a rito específico. g 1º - O parlamentar que pretender utilizar combustivel do Poder Legislativo deverá requerer por escrito diretamente à Mesa Diretora, especificando quantidade, veiculo a ser abastecido, número da placa, atividade parlamentar a ser realizada, bem como local de destina, em formulário oferecido pela Mesa Diretora. 8 2º - De posse do Requerimento do parlamentar, o Presidente da Casa poderá expedir Requisição de Autorização em duas vias, diretamente ao Posto de Combustível contratado pela Câmara, devendo o vereador assinar seu recebimento para fins de comprovação e apresentação no ato de recebimento do combustivel. ; Art. 4º - Os veículos oficiais da Câmara Municipal serão abastecidos, conforme a necessidade, para O exércício das atividades administrativas do Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de Março de 2021. Art. 6º - Ficam os Vereadores impedidos de nomear Assessores .. Parlamentares pelos próximos 02 (dois panos a contar de 01/03/2021. Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 05 de Março de 2021. Renan Costa da Silva Vereador Presidente - Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP: 69.990-000, . CNPJ: 04:510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 mancioii br sapi manciolima.ac leg br ESTADO DO ACRE CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ANEXO | REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL Nº 120 e O em Veiculo: Placa: Atividade parlamentar/Local de destino: a E Si e eee ee Exm. Senhor E DD. Presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima. Nesta. Eu,t , brasileiro, casado, residente, portador do RG nº , CPF nº domiciliado à - Rua à nº P Bairro de Mâncio Lima — Acre, vem mui respeitosamente requerer de Vossa Excelência a concessão de litros de com o objetivo de desenvolver atividades parlamentar. Mâncio Lima - Acre, em. — de de 20 , “ Nestes termos, Pede Deferimento. Vereador do requerente Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP 69.990-000. CNPJ 04 510:277/0001-15 Telefone (68) 3343 1192 WWW ac leg.br