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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MANCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
RESOLUÇÃO Nº01/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
“REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA, ESTADO DO ACRE, A CONCESSÃO DE
COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE UTILIZAÇÃO
NAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E DÁ
- OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de E
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU em 04/03/2021, o seguinte Projeto de
Resolução
Art. 1º. Fica institulda aos GABINETES DOS VEREADORES da CÂMARA
MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Cota mensal de Combustivel, correspondente a 160 litros
combustíveis (gasolina/óleo diesel), a requerimento do Parlamentar, em que cada vereador
poderá fazer uso, no efetivo exercício da Atividade Parlamentar:
8 1º O abastecimento de combustivel deverá ser realizado exclusivamente
no estabelecimento licitado;
=
$ 2º O prazo para o Vereador abastecer seu veículo deverá ocorrer até o
último dia do mês corrente, sendo que a quantidade abastecida será debitada da cota
mensal disponivel;
3º A cota de combustível mensal não é cumulativa, portanto, a utilização
parcial da mesma não transfere o saldo acumulado para o mês subsequente.
$ 4º A cota de combustível não poderá ser antecipada, transferida de um
beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a
outros beneficios, ou outras eventuais cotas.
S 5º Não fará jus a cota de combustivel, o Vereador:
| — Investido do Cargo de Secretário Municipal, Estadual, Equivalente ou
Superior, ainda que opte pela remuneração do mandato;
I|— Que licenciar-se sem remuneração, por motivo de interesse particular;
Ill - Que licenciar-se com remuneração, por motivo de doença;
o
Avenida Japiim nº 1260 - Centro — CEP: 69.990-000.
CNPJ; 04.510.277/0001-15 Telefone: (68) 3343 1192 www manciolima ac.leg.br
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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
IV — Cujo suplente esteja no exercício do mandato.
&
Art. 2º A Cota mensal ora implementada deverá ter finalidade específica
para atender a atividade partamentar dos Vereadores da Câmara Municipal, com
abastecimento de automóveis e/ou barcos dos senhores vereadores ou a sua disposição, a
serviço do Poder Legislativo na forma das orientações do Tribunal de Contas do Estado do
Acre.
Art. 3º - O consumo e fornecimento de combustível pelo Poder Legislativo
deverão obedecer a rito específico.
g 1º - O parlamentar que pretender utilizar combustivel do Poder
Legislativo deverá requerer por escrito diretamente à Mesa Diretora, especificando
quantidade, veiculo a ser abastecido, número da placa, atividade parlamentar a ser
realizada, bem como local de destina, em formulário oferecido pela Mesa Diretora.
8 2º - De posse do Requerimento do parlamentar, o Presidente da Casa
poderá expedir Requisição de Autorização em duas vias, diretamente ao Posto de
Combustível contratado pela Câmara, devendo o vereador assinar seu recebimento para
fins de comprovação e apresentação no ato de recebimento do combustivel. ;
Art. 4º - Os veículos oficiais da Câmara Municipal serão abastecidos,
conforme a necessidade, para O exércício das atividades administrativas do Poder
Legislativo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 01 de Março de 2021.
Art. 6º - Ficam os Vereadores impedidos de nomear Assessores
.. Parlamentares pelos próximos 02 (dois panos a contar de 01/03/2021.
Sala das Sessões Francisco Militão de Melo, em 05 de Março de 2021.
Renan Costa da Silva
Vereador Presidente
-
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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
ANEXO |
REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL Nº 120
e O em
Veiculo: Placa:
Atividade parlamentar/Local de destino:
a E Si e eee ee
Exm. Senhor E
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mâncio Lima.
Nesta.
Eu,t , brasileiro, casado, residente,
portador do RG nº , CPF nº domiciliado à -
Rua à nº P Bairro
de Mâncio Lima — Acre, vem mui respeitosamente
requerer de Vossa Excelência a concessão de litros de
com o objetivo de desenvolver atividades parlamentar.
Mâncio Lima - Acre, em. — de de 20 ,
“
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Vereador do requerente
Avenida Japiim nº 1280 - Centro — CEP 69.990-000.
CNPJ 04 510:277/0001-15 Telefone (68) 3343 1192 WWW ac leg.br

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