| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARATER TEMPORARIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EM RAZAO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS DO MINISTERIO DA SAUDE. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM RAZÃO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmára Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de profissionais, em caráter temporário e excepcional, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser 0 anexo único desta Lei. Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, Por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação. Parágrafo único. Os profissionais contratados receberão a remuneração já prevista em Lei, Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo periodo de 06 (seis) meses, para atendimento das Portarias do Ministério da Saúde de número 2:222, de 25 de agosto de 2020, 73, de 16 de abril de 2021 e 894, de 11 de maio de 2021. Art.4º, Os profissionais contratados por meio do referido Processo Seletivo Simplificado atuarão em todo o perímetro do Município de Mâncio Lima, incluindo-se as zonas rurais e ribeirinhas. Parágrafo único, Em virtude da atuação em todo o território Muni receberão gratificação especial, sendo que o valor do beneficio ao de nutrição será de R$ 1.000,00 (mil reais) e do técnico enferm reais), a serem pagos junto aos vencimentos mensais. recrerTisa A Cu ma CIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021. DO OBJETO: O presente Termo de Adesão à Ata do Registro tem como objeto da prefeitura municipal, nas condições -se detalhadas nos memoriais descritivos, las e condições estipuladas no EDITAL de Licitação. VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente instrumento será até 20 de Setembro 2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90,39.00.00.00 - OUTROS SER- JURÍDICA: FONTE DE RECUR- VIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA SOS:1081-RP. Fegjó-Acro, 24 de agosto de 2021, ASSINAM Kisfor Roberto Cavalcante Lima pela PREFEITURA MUNI- CIPAL DE FELIO e DORIAN LESSA PINHEIRO DO VALE representan- do empresa: NORTE STAR CONSTRUÇÕES LTDA. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A, AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº, 008/2021 — CPLUJORDÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos in- tomssados sabre o ADIAMENTO (a abertura do Pregão Eletrônico SRP 006/2021 Edital disponível na plataforma: Local: www. comprasgovernamentais.gov.br, Horário: 8h as 16h, Retirada do Edital: 24/08/2021 à 07/08/2021. Abumura será dia 08/00/2021 &s 10:00 (horário de Brasilia), Jordão-AC, 24 de agosto de 2021. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 465, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, . RIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MU- NICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições tegais, faço saber que 3 Câmara Municipal aprovou e Bu sanciono a seguinte Lei: Am. 1º Os incisos constantes no artigo 2º, da Lei Municipal 462, de 02 agosto de 2021, passarão a vigorar com a seguinte redação: AM 2 (.) |-Professor P1: R$ 1.000,00 (mi reais): 1 — Professor P2: 1.300,00 (mil é trezentos sais); M— Professor P3: 1.400,00 (mil s quatrocentos reais). An, 7º A alteração de que trata esta Lei vigorará para os 05 (cinco) pagamentos que ainda serão efetuados referente ão abono concedido aos professores da rede municipal de ensino, não trazendo qualquer alioração so pagamento já realizado referente so mês de julho, Art, 3º Esta Lol entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021. tsaac de Souza Lima GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 485, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL RAi- MUNDA NONATA SOMBRA DA SILVA, NO RAMAL DO VINTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o Contratação de empresa especializada para execução de 116,711,30 mº de Pavimentação Asfáltica de Rua (imprimação asfáfti- ca, tratamento superficial duplo, capa selante c/ pedrisco é micro re- vesimento) das vias urbanas no município de Tarsuscá/AC, incluso o fomecimento de material, mão de obra e equipamentos, excluindo-se o * serviço de preparação da base, que será realizada por equipa técnica que encontre- planilhas e projetos, os quais atendem os interesses do Município de Feijó de acordo com as clausu- O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no u eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Mun Rural Raimunda Nonata Sombra da Silva. siluada no Ramal do ' Zona Rurai desta cidade. An. 2 Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender a do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas Clonadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e mat necessários ao pleno funcionamento da referida Escola. Aut, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre. 19 de agosto de 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 467, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL TO! SENA, NO RAMAL DO FELIÃO INSOSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA « ACRE, no us Ant. 1º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Municipal f Tonico Sena, situads no Ramal do Fegão Insosso, Zona Rural desta ck Ast. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despander, a f do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas cionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e mate necessários so pteno funcionamento da referida Escola. Ant 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021, Isaac de Souza Lima “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, CARATER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS E; ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RAZÃO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA COVID-18, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS MINISTÉRIO DA SAÚDE.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no usc sues atribuições legais, faço sabes que a Câmara Municipal aprovt eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º Fica autorizado no Poder Executivo Municipal, por intermédi Secretaria Municipal de Saúde, à contratação G= profissionais, em c ter temporário e excepcional, com base no artigo 37, 1X, da Constitui Federal, conforme tabala que passa a ser 0 anexo único desta Lei. Art. Zº À contratação se dará de forma simplificada, por meio de pr objetiva, mediante tançamento de Edital de Seleção Pública, à qual verá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção & contrata, Parágrafo único, Os profissionais contratados receberão a remunera já prevista om Le, Àn, 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo perí de 06 (seis) meses, para aiendimento das Portarias do Ministério Saúde de número 2.222, de 25 de agosto de 2020. 731, de 168 de de 2021 e 894, do 11 de maio de 2021. Art.4º. Os profissionais contratados por meio do referido Processo letivo Simplificado atuarão em lodo o perimetro do Município de Mãr Lima, incluindo-se as zonas rurais é ribeirinhas. Parágrafo único. Em virtude da atuação em todo à território Munici Os profissionais contratados receberão gratificação especial. sendo « o valor do benefício ao profissional de enfermagem e o de nutrição 5 de R$ 1,000,00 (mil reais) e do técnico enfermagem será de R$ 500 (tudahantos pemia! q storm Anna lianão ame isonaicaaÁra: imididciimio Art, 5º Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministário da Saúde. Ant. 6º Esta Lei entrará em vigor na dala de sus publicação. Mâncio Lima, Acre. 193 de agosto de 2021, Sana TT ——————e ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 104/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: At. 1º Dociarar a vacância do cargo de AOSO - ocupado pelo servidor VAL- TER DE OLIVEIRA DOS SANTOS, por mativo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VI da Lei Municipal nº 166/03, Ant, 2º À vacância de que trata q er. 1º desta Portaria, será pelo prazo. de 02 (dois) anos, a partir de 18/08/2021 com termino em 18/08/2023, sendo revertido caso haja pedido do servidor. Art, 3º Ao término do prazo de que trata esta portaria, o referido servidor esiará exonerado em caráter definitivo. Ast. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E Da DO PRERENTO DE MÂNCIOLIMA-ACÃE, 23 DE AGOSTO 2021 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Isaác de Souza Lima Prefeito Municipat ei e ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTÁRIA Nº. 105/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art 1º, EXONERAR 8 pedido, o (a) senhor (8) CLAUTEVIR COSTA LIMA, do cargo afetivo de Agente Administrativo, ds Secretaria Munici- pal de Meio Ambiente e Turismo, desta Prefeitura. An. 2º, Esta Portaria entra em vigor na daia de sus publicação, com efeito retroativo o dia 02 ds agosto de 2018, revogando-se as disposi- - ções em contrário. 4 " DE DINETE DO PREFEITO DEMÂNCIO LIMA - ACRE, 24 pERGOSTO 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AVISO DE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021 Objeto: Aquisição de material de consumo (fardamentos escolares, far- dia 28 ds agosto de 2021 às 10h00min na saia de licitações da Prefeitu- ra de Mâncio Lima — Acre. Ressalto por fim que, conforms informado na sessão presencial, esto aviso será publicado no Diário Oficial do Estado para cumprimento da sua eficácia. Máâncio Lima — AC, 24 de agosto da 2021, Emerson Souza de Oliveim Pregosiro ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AVISO DE CONVOCAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2021 Objeto: Contratação de empresa para realização dos serviços ds exa- mes de ultrassonografia = o A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima/AC, através de seu Preg lendo em vista a suspensão do Pregão Presencial nº 27/2021 no: de julho de 2021 para realização de diligências, CONVOCO as lici credenciadas para a continuidade da sessão pública a ser realiza din 25 de agosto de 2021 às 09h00min na sala de licitações da Pr re de Mâncio Lims — Acre, Ressalto por fim que, conforme esformado na sessão presencial, este será publicado na Diário Oficial do Estado pars cumprimento de sua afic Môncio Lima — AC, 23 de agosto de 2021. Emerson Souza de Oliveira Pregoeiro ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 030/2021 Orgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura: 06/09/2021 Horária: 09h00min Local de abertura e retirada do ediial: Prefeitura Municipal de Mi Lima na Sais de Reuniões de Licitações - são s Rua Mimosa Sá - r = Centro - Fone: (88) 3343-1066, no horário das 8h0Omin às 13h0! sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen £ & ainda pelo e-mail: cplmanciolimaZ0? 1! gogmail. com ou no site | 'portaldiasticitacoes” sistemas.tce ac. gov. br) Objeto: Fornecimento de matarinis de construção (Túola, areia, t manilha, pedra de meio fio e brita), Mâncio Lima - AC, 24 de agosto de 2021. Emerson Souza de Oliveira Pregosito ti e Tee PORTARIA Nº 089/2021 Manoel Urbano — Acrs, 17 de agosto de 2 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO — ACRE, no us suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art, 1º Conceder ao senhor Jhyonas Lima de Souza, Conselheirc telar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos 8 cingu reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinac cusleio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma via & cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da 7º Assembleia C Ordinária da ENTIDADE, Associação de Consethairos e Ex - Conse ros Tulelares do Estado do Acre — ASCONTAC, que será realizada dias 26 e 27 de agosto de 2021, conforme ofício em aneso, ACRE, 17 DE AGOSTO DE 2021, José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPFIME: 308,7592.782-15 PORTARIA Nº 090/2021 Manoet Urbano — Acre, 17 de agosto de 20 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO — ACRE, no usa suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Áviia Bezerra de Almeida Dantas, Co: lheira Tuteiar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos é quenta reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). [ finada so custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante : viagem à cidade de Ria Branco - AC, onde irá participar da 7º Assemt Geral Ordinária ca ENTIDADE, Associação de Conselheiros e Ex - Co: Ihairos Tutelares do Estado do Acre - ASCONTAC, que será realizada dias 26 e 27 de agosto de 2021, conforme oficia em anexo, An. 2º Esta portaria entra em vigor na caia ds sua publicação, rev das as disposições em contrário. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBAN ACRE, 17 DE AGOSTO DE 2021, José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urano CPF/MF: 308.759,782-15