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norma nº 468/2021

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARATER TEMPORARIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EM RAZAO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS DO MINISTERIO DA SAUDE.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E
EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE EM RAZÃO DAS NECESSIDADES
DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19,
COM RECURSOS PROVENIENTES DE
PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmára Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, a contratação de profissionais, em caráter temporário e excepcional, com base no artigo 37,
IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser 0 anexo único desta Lei.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, Por meio de prova objetiva, mediante lançamento
de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e
contratação.
Parágrafo único. Os profissionais contratados receberão a remuneração já prevista em Lei,
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo periodo de 06 (seis) meses, para
atendimento das Portarias do Ministério da Saúde de número 2:222, de 25 de agosto de 2020, 73,
de 16 de abril de 2021 e 894, de 11 de maio de 2021.
Art.4º, Os profissionais contratados por meio do referido Processo Seletivo Simplificado atuarão em
todo o perímetro do Município de Mâncio Lima, incluindo-se as zonas rurais e ribeirinhas.
Parágrafo único, Em virtude da atuação em todo o território Muni
receberão gratificação especial, sendo que o valor do beneficio ao
de nutrição será de R$ 1.000,00 (mil reais) e do técnico enferm
reais), a serem pagos junto aos vencimentos mensais.
recrerTisa
A Cu
ma CIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021.
DO OBJETO: O presente Termo de Adesão à Ata do Registro tem
como objeto
da prefeitura municipal, nas condições
-se detalhadas nos memoriais descritivos,
las e condições estipuladas no EDITAL de Licitação.
VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente instrumento será até 20
de Setembro 2021.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90,39.00.00.00 - OUTROS SER-
JURÍDICA: FONTE DE RECUR-
VIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
SOS:1081-RP.
Fegjó-Acro, 24 de agosto de 2021,
ASSINAM Kisfor Roberto Cavalcante Lima pela PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FELIO e DORIAN LESSA PINHEIRO DO VALE representan-
do empresa: NORTE STAR CONSTRUÇÕES LTDA.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A,
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº, 008/2021 — CPLUJORDÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos in-
tomssados sabre o ADIAMENTO (a abertura do Pregão Eletrônico SRP
006/2021 Edital disponível na plataforma:
Local: www. comprasgovernamentais.gov.br, Horário: 8h as 16h,
Retirada do Edital: 24/08/2021 à 07/08/2021.
Abumura será dia 08/00/2021 &s 10:00 (horário de Brasilia),
Jordão-AC, 24 de agosto de 2021.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 465, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, .
RIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MU-
NICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições tegais, faço saber que 3 Câmara Municipal aprovou e
Bu sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º Os incisos constantes no artigo 2º, da Lei Municipal 462, de 02
agosto de 2021, passarão a vigorar com a seguinte redação:
AM 2 (.)
|-Professor P1: R$ 1.000,00 (mi reais):
1 — Professor P2: 1.300,00 (mil é trezentos sais);
M— Professor P3: 1.400,00 (mil s quatrocentos reais).
An, 7º A alteração de que trata esta Lei vigorará para os 05 (cinco)
pagamentos que ainda serão efetuados referente ão abono concedido
aos professores da rede municipal de ensino, não trazendo qualquer
alioração so pagamento já realizado referente so mês de julho,
Art, 3º Esta Lol entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021.
tsaac de Souza Lima
GABINETE DO PREFEITO =
LEI Nº 485, DE 19 DE AGOSTO DE 2021,
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL RAi-
MUNDA NONATA SOMBRA DA SILVA, NO RAMAL DO VINTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
o
Contratação de empresa especializada para execução de
116,711,30 mº de Pavimentação Asfáltica de Rua (imprimação asfáfti-
ca, tratamento superficial duplo, capa selante c/ pedrisco é micro re-
vesimento) das vias urbanas no município de Tarsuscá/AC, incluso o
fomecimento de material, mão de obra e equipamentos, excluindo-se o *
serviço de preparação da base, que será realizada por equipa técnica
que encontre-
planilhas e projetos, os quais
atendem os interesses do Município de Feijó de acordo com as clausu-
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no u
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Mun
Rural Raimunda Nonata Sombra da Silva. siluada no Ramal do '
Zona Rurai desta cidade.
An. 2 Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender a
do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas
Clonadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e mat
necessários ao pleno funcionamento da referida Escola.
Aut, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre. 19 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 467, DE 19 DE AGOSTO DE 2021,
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL TO!
SENA, NO RAMAL DO FELIÃO INSOSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA « ACRE, no us
Ant. 1º Fica criada, no Município de Mâncio Lima, a Escola Municipal f
Tonico Sena, situads no Ramal do Fegão Insosso, Zona Rural desta ck
Ast. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despander, a f
do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas
cionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e mate
necessários so pteno funcionamento da referida Escola.
Ant 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021,
Isaac de Souza Lima
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
CARATER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS E;
ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RAZÃO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA
COVID-18, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no usc
sues atribuições legais, faço sabes que a Câmara Municipal aprovt
eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1º Fica autorizado no Poder Executivo Municipal, por intermédi
Secretaria Municipal de Saúde, à contratação G= profissionais, em c
ter temporário e excepcional, com base no artigo 37, 1X, da Constitui
Federal, conforme tabala que passa a ser 0 anexo único desta Lei.
Art. Zº À contratação se dará de forma simplificada, por meio de pr
objetiva, mediante tançamento de Edital de Seleção Pública, à qual
verá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção & contrata,
Parágrafo único, Os profissionais contratados receberão a remunera
já prevista om Le,
Àn, 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo perí
de 06 (seis) meses, para aiendimento das Portarias do Ministério
Saúde de número 2.222, de 25 de agosto de 2020. 731, de 168 de
de 2021 e 894, do 11 de maio de 2021.
Art.4º. Os profissionais contratados por meio do referido Processo
letivo Simplificado atuarão em lodo o perimetro do Município de Mãr
Lima, incluindo-se as zonas rurais é ribeirinhas.
Parágrafo único. Em virtude da atuação em todo à território Munici
Os profissionais contratados receberão gratificação especial. sendo «
o valor do benefício ao profissional de enfermagem e o de nutrição 5
de R$ 1,000,00 (mil reais) e do técnico enfermagem será de R$ 500
(tudahantos pemia! q storm Anna lianão ame isonaicaaÁra: imididciimio
Art, 5º Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do
Ministário da Saúde.
Ant. 6º Esta Lei entrará em vigor na dala de sus publicação.
Mâncio Lima, Acre. 193 de agosto de 2021,
Sana TT ——————e
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 104/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
At. 1º Dociarar a vacância do cargo de AOSO - ocupado pelo servidor VAL-
TER DE OLIVEIRA DOS SANTOS, por mativo de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VI da Lei Municipal nº 166/03,
Ant, 2º À vacância de que trata q er. 1º desta Portaria, será pelo prazo.
de 02 (dois) anos, a partir de 18/08/2021 com termino em 18/08/2023,
sendo revertido caso haja pedido do servidor.
Art, 3º Ao término do prazo de que trata esta portaria, o referido servidor
esiará exonerado em caráter definitivo.
Ast. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
Da DO PRERENTO DE MÂNCIOLIMA-ACÃE, 23 DE AGOSTO
2021
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Isaác de Souza Lima
Prefeito Municipat
ei e
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTÁRIA Nº. 105/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art 1º, EXONERAR 8 pedido, o (a) senhor (8) CLAUTEVIR COSTA
LIMA, do cargo afetivo de Agente Administrativo, ds Secretaria Munici-
pal de Meio Ambiente e Turismo, desta Prefeitura.
An. 2º, Esta Portaria entra em vigor na daia de sus publicação, com
efeito retroativo o dia 02 ds agosto de 2018, revogando-se as disposi- -
ções em contrário.
4
"
DE DINETE DO PREFEITO DEMÂNCIO LIMA - ACRE, 24 pERGOSTO
2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
AVISO DE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
Objeto: Aquisição de material de consumo (fardamentos escolares, far-
dia 28 ds agosto de 2021 às 10h00min na saia de licitações da Prefeitu-
ra de Mâncio Lima — Acre.
Ressalto por fim que, conforms informado na sessão presencial, esto
aviso será publicado no Diário Oficial do Estado para cumprimento da
sua eficácia.
Máâncio Lima — AC, 24 de agosto da 2021,
Emerson Souza de Oliveim
Pregosiro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2021
Objeto: Contratação de empresa para realização dos serviços ds exa-
mes de ultrassonografia
=
o
A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima/AC, através de seu Preg
lendo em vista a suspensão do Pregão Presencial nº 27/2021 no:
de julho de 2021 para realização de diligências, CONVOCO as lici
credenciadas para a continuidade da sessão pública a ser realiza
din 25 de agosto de 2021 às 09h00min na sala de licitações da Pr
re de Mâncio Lims — Acre,
Ressalto por fim que, conforme esformado na sessão presencial, este
será publicado na Diário Oficial do Estado pars cumprimento de sua afic
Môncio Lima — AC, 23 de agosto de 2021.
Emerson Souza de Oliveira
Pregoeiro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial SRP nº: 030/2021
Orgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Data de abertura: 06/09/2021
Horária: 09h00min
Local de abertura e retirada do ediial: Prefeitura Municipal de Mi
Lima na Sais de Reuniões de Licitações - são s Rua Mimosa Sá - r
= Centro - Fone: (88) 3343-1066, no horário das 8h0Omin às 13h0!
sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen £
& ainda pelo e-mail: cplmanciolimaZ0? 1! gogmail. com ou no site |
'portaldiasticitacoes”
sistemas.tce ac. gov. br)
Objeto: Fornecimento de matarinis de construção (Túola, areia, t
manilha, pedra de meio fio e brita),
Mâncio Lima - AC, 24 de agosto de 2021.
Emerson Souza de Oliveira
Pregosito
ti e Tee
PORTARIA Nº 089/2021 Manoel Urbano — Acrs, 17 de agosto de 2
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO — ACRE, no us
suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art, 1º Conceder ao senhor Jhyonas Lima de Souza, Conselheirc
telar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos 8 cingu
reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinac
cusleio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma via
& cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da 7º Assembleia C
Ordinária da ENTIDADE, Associação de Consethairos e Ex - Conse
ros Tulelares do Estado do Acre — ASCONTAC, que será realizada
dias 26 e 27 de agosto de 2021, conforme ofício em aneso,
ACRE, 17 DE AGOSTO DE 2021,
José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano
CPFIME: 308,7592.782-15
PORTARIA Nº 090/2021 Manoet Urbano — Acre, 17 de agosto de 20
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO — ACRE, no usa
suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a senhora Áviia Bezerra de Almeida Dantas, Co:
lheira Tuteiar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos é
quenta reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). [
finada so custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante :
viagem à cidade de Ria Branco - AC, onde irá participar da 7º Assemt
Geral Ordinária ca ENTIDADE, Associação de Conselheiros e Ex - Co:
Ihairos Tutelares do Estado do Acre - ASCONTAC, que será realizada
dias 26 e 27 de agosto de 2021, conforme oficia em anexo,
An. 2º Esta portaria entra em vigor na caia ds sua publicação, rev
das as disposições em contrário.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBAN
ACRE, 17 DE AGOSTO DE 2021,
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urano
CPF/MF: 308.759,782-15

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