| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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mec ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA LEE Nº 143/01 Em, 28 de junho de 2001 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias para 2002, compreendendo: 1 — as prioridades e metas da administração pública municipal, NH - a estrutura e organização dos orçamentos, WI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações, IV- as disposições gerais CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Orgânica, na Lei Federal nº 4320/64 e Lei complementar Federal nº 101/2000, Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2002, a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, estão estabelecidos no Anexo de metas e Prioridades para 2002, desta lei $ 1º - As prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput, integrarão o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2002. Rua Mimosa Sa, S/N — Bairro: Centro Cep.: 69,990 — 00 / Mâncio Lima - Acre Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fax: (Oxx68) 343 — 1446 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA $2º- A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput, estará condicionada à manutenção do equilibrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - A Lei Orçamentária compor-se-á de; |- Orçamento Fiscal; WI — Orçamento da Seguridade Social, Art. 5º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nivel, especificando os grupos de despesa, com as suas respectivas dotações, indicando, para cada categoria, à esfera orçamentária e a modalidade de aplicação Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual apresentará a programação dos orçamentos fiscal é da seguridade social conjuntamente, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14/04/99, do Ministério de Orçamento e Gestão. Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária conterá, em nível de categoria de programação, a identificação das fontes de recursos. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 8º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei Orçamentária de 2002 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações. Rua Mimesa Sá, S/N — Burro: Centro Cep: 69.990 000 / Mâncio Lima — Acre Fone (Uxx6%) 343 — 1306 / Fax: (0xx68) 343 — 1446 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 9º - Constituem gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos constantes do orçamento do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art. 10º - Os gastos municipais serão estimados com serviços mantidos pelo Municipio, considerando-se: 1 - A carga de trabalho estimada para o exercício, Il - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; Art. 11º - As limitações estabelecidas na Lei complementar nº 101, de 04/05/2000 e EC nº 25/2000, serão observadas na definição das despesas totais com pessoal ativo e inativo dos Poderes Legislativo e Executivo para o exercício de 2002 Art. 12º = No Exercicio de 2002, observado o disposto no art. 169, da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: 1 - existirem cargos vagos a preencher, Il- houver vacância, após 31 de agosto de 2001, dos cargos ocupados, 11 — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa e, IV = for observando o disposto no art. 71 da LC nº 101/2000 Parágrafo único: O Poder Executivo, por intermédio do seu Órgão Central de Pessoal, publicará, até 31 de outubro de 2001, à tabela de cargos efetivos € comissionados integrantes do quadro geral de pessoa civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e de cargos vagos. Art. 13º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, TI, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000 Rua Mimosa Sa, S/N — Bairro: Centro. Cep.: 69.990 — 000 / Márcio Lima — Acre Fone; (0xx68) 343 — 1306 / Fax; (Dxx68) 343 — 1446 o ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 14º - O Orçamento do município consignará obrigatoriamente recursos destinados ao pagamento dos serviços das dividas municipais e sentenças judiciais. Art. 15º - Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual da limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades”, que será calculada de forma proporcional a participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. $ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao poder Legislativo da memória da cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que lhe caberá na limitação de empenho e da movimentação financeira. $ 2º - O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o SI”, publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão ao respectivo órgão na limitação e movimentação financeira SECÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 16º - Constituem as receitas municipais, aquelas provenientes: | - Dos tributos de sua competência; Il- De atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar, WI — De transferência por força de mandamento constitucional. ou de convênios firmadas com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais; IV - De empréstimos é financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei especifica, vinculada a obras e serviços públicos, V - De empréstimos tomados por antecipação de receita de alguns serviços mantidos pela administração municipal. Rua Mimosa Sa, S/N — Bairro: Centro. Cep.: 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: (0xx68)343— 136 / Fax (Oxx68) 343 — 1446 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 17º - A estimativa das receitas considera: [- Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade de cada fonte, H — Os fatores que influenciam a arrecadação de impostos; WI - As aiterações da Legislação Tributária; Art. 18º - O Municipio fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Parágrafo Único — O município dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume de Divida Ativa inscrita de natureza tributária e não-tributária Art. 19º - O municipio fica obrigado a rever e atualizar sua Legislação Tributária para o exercicio de 2002. Art. 20º - As receitas oriundas das atividades econômicas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades Art. 21º — A Lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único — Aplicam-se a Lei, que conceda ou amplie no sentido ou benefício de natureza financeira, as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente SEÇÃO HI DOS FUNDOS ESPECIAIS Art. 22º - Será elaborado pra cada Fundo Especial Municipal um Plano de Aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: I — Fonte de Recurso Financeiro, no qual serão indicadas as fontes de recursos financeiros, determinados na Lei de criação, classificadas nas categorias Econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital. Rua Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro Cep.: 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fax: (0xx68) 343 — 1446 E-mail: ppanciolimainauanet com br ú ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 1 — Aplicação, onde serão discriminadas: a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo, b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificado sob as categorias econômicas Despesas Corrente de Capital. Parágrafo Único — Os planos de aplicação serão parte integrante do Orçamento do Municipio. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23º - O poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 30 de agosto de 2001, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00. Art. 24º - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art 3º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art 45 da Lei Complementar nº 101 de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se; | — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulo em andamento; e [H — Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata a alinea “d” do inciso IV, $ 1º do am, 25 da LC nº 101/2000. II — quando os recursos forem provenientes de convênios. Art. 25” - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, para clubes e associações de qualquer natureza, ou quaisquer outras entidades congêneres. Art. 26º - O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidade de direito privado, sem fins lucrativos, mediante convênios, desde que sejam de conveniências determinados, Rus Mimosa Sá. S/N — Bairro: Centro. Cep. 69,990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: (0xx68) 343— 1306 / Fax: (Uxx68) 33- 1446 E-mail: p manciolima/Anauanet.com br ú ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Art. 27º - A execução das ações de que trata O artigo anterior fica condicionada À autorização especifica exigidas no caput do art. 26 da lei Complementar nº 101, de 2000 Art. 28º - A proposta da lei Orçamentária anual poderá estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo nos arts. 7º e 42 da lei Federal nº 4320/64. Art. 29º - A Lei orçamentária, conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingências, constituida por valor equivalente a no mínimo 2% (dois por cento) da receita liquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros risos e eventos fiscais imprevistos, conforme descrito no Anexo de Riscos Fiscais, mtegrantes desta Lei Art. 30º - O órgão responsável pelo Planejamento do Município divulgara, no prazo de 30 dias, após a publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando para cada categoria de programação, a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesas, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa e a regionalização. Art. 31º - Até 30 dias apos a publicação da Lei Orçamentária d 2002, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira € o cronograma de execução mensal do desembolso, observando, em relação as despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. - A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiências pública, perante a Câmara de Vereadores. Art. 33º - Na Lei orçamentária a discriminação das receitas e das receitas e das despesas, far-se-á de acordo com a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 Art. 34º - Caberá à assessoria Técnica a coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Art. 35º - O Projeto de les do Orçamento será encarmnhado pelo Poder Executivo a Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de 2001 Rus Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro. Cep : 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: (Oxx68) 313 — 1306 / Fax: (ixx68) 343— 1446 E-mail: p.manciolimainausnet.com br ú ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Parágrafo Único - A Câmara municipal deverá devolver o projeto e Lei Orçamento para sanção governamental até o dia 30 de novembro de 2001, e só entrará em recesso, depois de concluida as fases de apreciação e votação da matéria em pauta. Art. 36º - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhando para sanção governamental até 31 de dezembro de 2001, a programação dele constante poderá ser executada observando o limite de 1/12 (um doze avos) do orçamento proposto. Art. 37º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Mâncio Lima — Acre, em 28 de Junho de 2001. * Luz am de Figueredo * Preteito Municipal Prefeitura Municipal de Mêncio Lima Protocolo nº .J42 Livon'. QOE Fisnf vasta ES Em: 26 1 judo 1Of Rua Mimosa Sá S/N — Eairro: Centro Cep. 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: (Oxx68) 343 — 1306 / Fax: (0xx68) 345 — 1446 E-mmul: pmancioimainauanet com br o ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO — 2002. DMINISTRAÇÃO 1.1. — ADMINISTRAÇÃO FISCAL Manter 100% da Execução Orçamentária, Aumentar em 15% a arrecadação Municipal, Amortização da Dívida Pública; Atualização da Legislação Tributária — ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL Promover a modernização Promover a capacitação de recursos humanos; Adquirir bens de caráter permanente, tais como: veiculos, imóveis, etc. — EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO 2.1. EDU AÇÃO Desenvolver programas de incentivo à permanência do educando na unidade escolar, Promover programas visando a redução da taxa de analfabetismo; Implantar um sistema continuo de acompanhamento, avaliação e apoio às escolas municipais; Promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento dos Servidores em Educação, Manter programas de assistência ao educando. tais como, merenda escolar, transporte escolar e distribuição de material escolar, Recuperar e ampliar unidades escolares, Rua Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro. Cep.: 69,990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: (ixx68) 343 — 1306 / Fax (0xx68) 343 [446 E-mail: p.manciot ma namanes com.br o ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 2.2 - CULTURA E DESPORTO - Desenvolver programas de preservação do Patrimônio Histórico. - Apoiar e estimular as atividades esportivas e culturais; - Promover a integração das comunidades através da realização de eventos culturais e desportivos, - Apoiar as atividades esportivas, criando estruturas físicas (ginásios, quadras, etc.) — ASSISTÊNCIA SOCIAL - Promover programas de assistência ao menor e ao adolescente, - Desenvolver programa de assistência à população carente, - Assistência ao Idoso, - Promover programa de combate à desnutrição; - Desenvolver programas de geração de empregos e renda; - Construir, ampliar e recuperar creches, - Criar programa de atendimento à mulher 4- URBANISMO E ITA! 4.1- URBANISMO - Melhorar as condições de transito e trafego de veículo e pedestres - Construir, recuperar e urbanizar áreas pública de circulação e lazer, - Recuperar e ampliar sistema de iluminação pública, 4.2- HABITAÇÃO - Desenvolver programa para reduzir o déficit habitacional — DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIEN s1-D L NTO RE - Desenvolver programas de incentivo ao desenvolvimento comercial e industrial, - Incentivar o aproveitamento dos produtos naturais; - Desenvolver programa de apoio e incentivo ao turismo. Run Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro Cep.: 69.990 — U0O / Mâncio Lima — Acre Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fax: (Dxx68) 343 — 1446 E-mail: p manciotimadinavanct com br q ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 5.2 - MEIO AMBIENTE - Estruturar € equipar o sistema de coleta de residuos sólidos; - Apoiar, desenvolver e incentivar ações de Defesa Civil, - Criar programas de Educação Ambiental, - Desenvolver ações que visem a defesa, controle, conservação e preservação dos recursos materiais e do meio-ambiente, buscando melhorar e garantir a qualidade de vida da população urbana e rural. 6- AGRICULTURA - Detectar necessidades e indicar alternativas à capacitação e alocação de recursos financeiros, materiais e humanos para dotar os organismos do setor agricola do municipio com os meios condizentes ao alcance das eficiências do desenvolvimento de suas atividades afins, - - Promover o aumento da população e a melhoria da qualidade dos alimentos básicos. hortifrutigranjeiros e extrativistas, possibilitando o escoamento. armazenamento e comercialização dos produtos, - Desenvolver programa de capacitação e assistência técnica ao trabalhador rural, - Ampliar a rede de energia elétrica na zona rural, 7-SAÚDE E ME 7.1— SAÚDE - Ampliar é melhorar q sistema de atendimento médico-ambulatorial; - Promover programas de prevenção e vacinação de doenças regionais; - Desenvolver programa para atendimento à gestante; - Manter 100% o atendimento da Vigilância Sanitária; - Promover a capacitação e treinamento do funcionários em saúde, 7.2 - SANEAMENTO - Melhorar e ampliar o sistema de abastecimento d'água, - Desenvolver programa de melhorias sanitárias domiciliares, - Saneamento de córregos e áreas alagadiças, - Melhorar o sistema de coleta de esgoto domiciliar Rus Mimosa Sá, S/N — Bairro: Centro Cep.: 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: (Uxx68) 343 — 1306 / Fax; (0xx08) 343 — 1446 E-mml: pmancioimatinavanet com br ú ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ANEXO H METAS FISCAIS Para fins de cumprimento do Art 4º, $ 1º da LC nº 101/2000, as metas anuais da administração municipal, em valores correntes é constantes. relativos a receitas, despesas, resultados primários e nominal, bem como o montante da divida pública para o triênio 2002-2004, estão evidenciados no quadro abaixo: ESPECIFICAÇÃO I- RECEITA TOTAL 3.293.243,93 | 3.633.723,36 | 3.680.653, H —- DESPESA TOTAL 3.250.544,98 | 3.586.025,35 |3627.349,86 | - RESULTADO NOMINAL [42.698,95 47.698,01 53,303,21. IV RESULTADO PRIMÁRIO | [74.723,16 93.280,62 V-—MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA =| [E ss [- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO ANTERIOR Deve-se observar que a receita total, corresponde ao montante da receita estimada na lei orçamentária, excluída as operações de crédito, da mesma forma a Despesa Total, refere-se à Despesa Fixada, inclusive as despesas com o serviço da Divida, (amortização, juros e encargos). Em decorrência, a meta para o resultado Nominal, sem considerar o Serviço da Dívida, foi estabelecida em R$ 0,00. Considerando-se o dispêndio com o Serviço da Divida, tem-se a meta para o resultado Primário de R$ 0,00. No exercício anterior foram alcançados os seguintes resultados: ESPECIFICAÇÃO REALIZADO 2000 I-RECEITA TOTAL 1.747.433,00 R$ 1,00 2.997.166,03 Il - DESPESA TOTAL 1.747.433,00 |2985559,35 Hl - RESULTADO NOMINAL | 71.606,09 |V = RESULTADO PRIMÁRIO 61.796,22 Rua Mimosa Sá. S/N — Bairro: Centro. Cep.: 69.990 — 000 / Mâncio Lima - Acre Fone: (Oxx68) 343 — 1306 / Fax: (0xx68) 343 — 1446 E-mail: pmanciolimaZuauanet com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Note-se que a receita realizada no valor de R$ 2.997,03 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e três reais e três centavos) superou O previsto, que era de R$ 1.747.433,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais), correspondendo a 70,37%, do mesmo modo a despesa apresentou um acréscimo em relação à autorizada, da ordem de 70,86%. Desde modo as metas dos resultados primário e Nominal foram superadas. Em relação a Receita Corrente Liquida, que foi de R$ 1.973.954,38 (um milhão, novecentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos, o Resultado primário atingiu 0,58%, e o Resultado Nominal foi de 3.13%. I- DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS. ACÃ ESPECIFICAÇÃO Sa 1 = 1- RECEITA TOTAL 3.293.243,93] 343372336] 3.680.653,07 W — RECEITA CORRENTE 213494706] 238490035| 2.575.163,27] LÍQUIDA HI — DESPESA TOTAL 3250544,98] 338602535| 3.627.349,86 -[—>—————————————— Ae IV - RESULTADO NOMIAL 42.698,95 47.698,01 53.303,21 =" RESULTADO 74.698,16 93.280,62 V PRIMÁRIO VI — MONTANTE DA- k E DÍVIDA PÚBLICA | A que se observar que: a Receita total compreende toda a Receita do Tesouro, exceto as operações de crédito, a Despesa total compreende todos os gastos previsto pela administração pública, incluindo o serviço da divida, e embora haverá, previsão para o pagamento de dívida previdenciária, ainda não se sabe o montante e até julho/2001 isto estará resolvido O quadro à seguir demonstra as metas propostas para os exercicios de 2002 e 2004, comparando-as com as fixadas nas Leis; Rus Mimosa Sá, S/N — Bairro Centro. Cep.: 69.990 — 000 / Mâncio Lima — Acre Fone (0xx68) 343 — 1306 / Fax: (Dxx68) 343 — 1446 E-mail: p.manciotimad met con donas ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA HI - EVOLUÇÃO DO PATIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LIQUIDO 665.090,28 1.083.265,12 1.441.355,31 84.863,07 90.418,83 580.227,21 992.846,29 1.441.355,31 - 71,09% Nota-se que houve o aumento significativo do Patrimônio Liquido, o que se deve à aquisição de bens móveis e imóveis. bem como, a não contabilização da divida previdenciária, o que será sanado em 2001 Não aconteceram alienação de ativos nos exercicios de 1998 1990 e 2000 IV-DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITA A estimativa da renúncia de Receita decorrente dos beneficios tributários para o ano de 2002, pode ser visualizada no demonstrativo abaixo: RECEITA/BENEFICIO | Valor Estimado 201,59 Rua Mimosa Sá, S/N — Bairro Centro Cep. 69.990-— 000 / Mâncio Lima — Acre Fone: su: Gp prensa aaa, 1446 q ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O TRIÊNIO 2002/2004 2002 2003 2004 IPTU 2.015,88 2.884,14 3.825,50 TTBI 136.49 181,07 236,44 ISS . 13.234,47 13.662,56 1332454 ALVARA 513,58 1.874,84 2.375,08 EXP E Cert 260,94 339,08 453,79 Aluguel 26631 307,99 445,49 FPM 1.219.099,55 1.290.279,72 1.361.170,94 IRRF 5.522,24 7.253,06 7.763,39 ITR 1.794,79 2.096,50 2.068,81 FE 5.979,11 6.657,69 6.613,25 ICMS-EXP. 16.247,53 17.222,38 18.255,72 ICMS 551.115,60 559.616.23 655.333,53 IPVA 5.593.99 5.732,26 6.546,29 FUNDEF 580.135,99 638.149,58 701.964,53 MERENDA 81.630,00 85.711,00 89 997,00 FMS 280.697,46 261 755,26 310.278,77 SUB-TOTAL 2.693.243,93 2.933.723,36 3.180.653,07 Receitas de Capital (conv) 600.000,00 700.000,00 500 000,00 TOTAL 3.293.243,93 3.633.723,36 3.680.653,07 Rua Mimosa Sá, S/N — Buirro; Centro Cep.: 69.89) — 000 / Mâncio Limas — Acre Fone: (0xx68) 343 — 1306 / Fax (0xx68) 343 — 1446 Y 27 y mig Phi — EPE (SORO) UA / DOE! — EE (BID) ao PY UIT OPINA / 00 — 66/69 “Va “ONU COLNDE] — NAS “ES PSOL ny Wqua ESTO SJUVJUOTA - - - - IA OPA co lesiLres [os€ |9pEcLrL |SSTI |crogroIT [ENE |Zoo6L1O |LhT |LEIcóIH- |opransay — A peu ON opegnsoy ITEOCES |00% |10'869'Lh so Boot Joss |choogpsi |8s'0 [6090911 | |0€T |I91SU6E- A mo 98'6bE LTOE sE'STO OBS E gets st E Do 6UBLELLI E p66SS SET nn B6'S6L PURT | sadsag — Im epinby JUGO) LTEDI'SLH'T SE 6SIDOLT 90'LP6 PETIT £O'GTO ITS T BE'PSG ELO T 880819691 ENS % 6661 OWSuUmaosa |LO €S9'089'€ DE ETL ELI E £6 EPT E6T E LI'GEL'TECE £0'99] L66'T Ya VINIT OIINVIA A TIVdIDINNIA VUNLIIIITAA auIV 0d OqVISA