| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR E COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO SOLO E SUBSOLO EM AREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELETRICA E DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA QUE OS UTILIZA OU VENHA A ULITIZAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 454, DE 31 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e a cobrar preço público pela ocupação do espaço do solo e subsolo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, ou venha a utilizar, e dá outras providências,” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fixar e a cobrar mensalmente preço público pela ocupação do espaço do solo e subsolo, em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica & de Iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, ou venha a utilizar. $1º Para efeitos desta Lei, postes são estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material que suportam fios, cabos e equipamentos da rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens, sons, entre outros que venham a ser definidos em Lei. 82º A fixação e cobrança do preço público de que trata o caput deste artigo abrangerá os postes fixados em calçadas, passeios, praças, canteiros públicos, ruas, avenidas e outros logradouros públicos. Art. 2º O preço público previsto no Art. 1º desta lei será devido concessionária de energia elétrica proprietária do poste. eres pe MÂNCIO LIMA Pra me padre GABINETE DO PREFEITO $1º Incidirá o preço público sobre todos os postes e equipamentos existentes ou que serão implantados no Município a contar do início da vigência desta Lei, observado o disposto no seu artigo », 82º O preço público relativo a ocupação e ao uso do solo municipal será de 4,2 (quatro inteiro e dois décimos) UNIFP cobrada mensalmente por poste afixado em logradouro público. Art. 3º Ficam as concessionárias proprietárias dos postes e equipamentos instalados em logradouros públicos do Município obrigadas a apresentar cadastro das redes existentes, bem como a sua localização, devidamente mapeadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Lei. dE Parágrafo único. No caso da não apresentação do cadastro de rede, a Administração Pública Municipal efetuarã o lançamento, através de seus órgãos administrativos, e o levantamento do número de postes e equipamentos instalados, sem prejuízo da aplicação de multa de 5.000 (cinco mil) UNIFP (Unidade Fiscal Padrão do Município de Mâncio Lima). Art. 4º À concessionária deverá manter atualizada, junto aos órgãos administrativos municipais, as ampliações ou as reduções da quantidade de postes existentes, para fins de estipulação do preço público a ser cobrado, Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá solicitar dos respectivos proprietários, a qualquer tempo, informações quanto ao número de postes implantados e outros dados que julgar necessários, para efeito da apuração e cobrança do preço público, bem como acompanhará a ampliação ou redução da áreas ocupadas pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço público. Art. 5º O pagamento será mensal, até o 10º (décimo) dia. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação, revogando-se as disposições em contrário. Máâncio Lima - + 31 de março de 2021, de Souza Lima Prefeito Municipal EE E oe PRECEITURA MÂNCIO LIMA JUNTO COM VOCÊ itaciolaratas — Acre. 31 de Março de 2071, DELRETA Artigo 1º Revogar o ponta faculustivo dm dia 1º de abri de 2027 (Quinte- «eua provieto no Anexo Único do Decreio nº 013, da 05 de janaim Bm 2021. mo ambito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos =otiiados e instituições francevas. Artigo 2 - Esta Decreto entra em vigor na Gata dé sua publicação: . Epiacwlâncdiia - AC, 4 de março ds 2021. SERGIO LOPES DE SOUZA PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA É ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA DECRETO Nº 138, DE 31 DE MARÇO DE 2021. , O Proteihs Minipa de Entaciniândia — AC, SERGIO LOPES DE BOUTA.: nú uma de suás airibuições previstas no ar. 85, Inciso IV, da bm Drgânica do Municipio, DECRETA l r fit 1 Exonstr o Sunhor WILLIAN JESUS DE ARAÚJO, brasitsina, esbinitio, da curdo em comissão de Chete do Divisão de Culfura. da Se- eretara Mumopal se Cultura e Esportes. Aaii7" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, SÉRGIO LOPES DE SOUZA + PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA ' -—""D[["["0J"J][]00 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNCIA DECRETO Nº 136. DE 31 DE MARÇO DE 2021. & Prefeito Municipal de Epktaciolândia = AC, SERGIO LOPES DE SOUZA, no uso do suas atribuições previstas no set. 85, Inciso |V, da Est Orgárica do Município, . 4% DECRETA Art 1º- Noméar o Sonhar REGINALDO SILVA CORREA, braninito, dolo tem, para exercor o cargo em comissão de Chats da Divisão de Culura, Um Secretana Murcpal de Cultura « Esportes, até uitonor deliberação. ANT Esto Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com etodos à partir de (1 de abril de 20721, Entacwlandis — Agra, 41 de-Março de 2021. . SERGII LOPES DE SOUZA | é PREFEITO DE ESITACIOLÂNDIA ' . ESTADO DO ACRE o PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA DECRETO Nº 137, DE 31 DEMARÇO DE 2021 O Prefeito Municipal de Epitaciolândia — AG, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no sit 85. Inciso |V, da Lei Grgânica do Municipio. DECRETA As 1º= Nomese o Benhor WILLIAN JESUS DE ARAÚJO, brasileiro, oleo, pay oxercer o caga em comissão de Crefe da Seção de Tramspones Tejrontres, da Secretaria Municipal de Obras, Trangportes y deliberação, An - Esta Decrata entra am vigor na data de sua publicação. com efeitos = parir de 01 de abril de 2021, Enltaciolândia — Acre, 33 do Março de 2021. PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA ESTADO DG ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIÓOLÂNDIA EDITAL DE EUAÇÃO , . & Prsfeitura Mumcpa! de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Mu- tratrro Asroporto, EpmlaciolandiatAC, CEP 63.634.000. toma público s “doação de ompresas e parcairos em geral. 1. DO OBJETO 11, O presente Edital compresride o recebimento ds doação. sa- bar tocas em geral, para rentização da Campanha de Páscoa — SEJA DOCE COMO UMA CRIANÇA. 2 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 2.1, Os interessados poderão entregar suas doações na sede cretaria Municipal de Cidadania o Ação Social ow entrar em. através do numem GR 1546-4667. e manifestar ntesesso que = miqnado um responsável pela retirada da doação. 3, DO PERÍODO . 31. O periodo da nmecadação será de 29'a 31 de março de X horário da 07 as YZ e das I4h as 17h. Qualaquer dúvidas. poderão ser sanacas na Secrataria Munic Cidacania e Ação Social, Epitaciolândia/Ac, 29 de março da 2071, Eliade Maria da Sitvs Secretária de Cida mia e Ação Social, “Autoriza O Poder Executivo Municipal a fixar es cobrar preço | pela ocupação (fo espaço do solo e sutisolo pr areas pbhicas r pais pelo sistema de posteamento ce fede da energis etótrica e minação pública, da propriadado dia concessionária de energia e que os utiliza, ou venha a utilizar, q clã outras providências ” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. no 4 suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apre eu panciono « seguinte Lej An. 1º Fica autorizado ao Bades Executivo Municipal 2 fixar e = mensalmente preço público pela ocupação da espaço co solo o su em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de energia elétrica e de duminação pública, da oropriadade da cone nária de enerqia siélica que os Ulliza, Gu venha a uúlizar $17 Para efeitos desta Lei, postes são estruturas de concrato “madeira Ou outro material que suportam fius, cabos « oquipamer 52º A fixação = co ariça do preço público da que trata o caput dr. 2º O preço público previsto na Art. 1º desta les sará devida concensionbria de anrgia elétrica propristária do poste. &%º Incidirá o preço público sobre todos os postes & equipamentos lentes ou que serão implantados no Municipio à contar do Início gência desta Lei, observado o disposto no seu artigo 3º. 82º O preço público méativo a ocupação & ao uso do solo mimicipa de 4.2 (quatro inteiro e dois ifécimos) UNIFP cobrada mensuimen “posta afixado em logradouro público. mentos instalados em logradauiros públicos do Municipios clirigam apresantar cadastro das redes existentes, bem como à suá jócali devidamente imapandas, no prazo de 15 (quirce) dias. a contar cta de publicação desta Le. Parágrafo único, Na caso da não apresontação do cadastro de re Administração Pública Municipal atetusrá o lançamento, através. ve Orgãos administrativos, e o levantamento do mumero de S O 0x mentos ingialados, sem prejuizo da aplicação de multa de 5.000 (cine UNIFP (Uniciádde Fincal Podirão so Municipio ct Máricio Lima). Ar 4º À Concessionária teverã matar atusiizada. junto sos órgão minsirativos municipas, 25 ampliações Ou 55 reduções (ia qua fetos postas existentes, para fine de estipulação dopreço público 5 ser cob Parágrata único. Q) Poder Público Municipal pocterá solicitar de res tivos propnetários, a qualquer tempo, infurmações quanto so núme postes implantados 3 oulros dados que julgar necessários, pára « da apuração e tol inça do preço público, bem como acompanha ampliação ou redu ão da areas ocupadas pelos postes, atudiiz Seue cadastros para fins da cobrança mensal do preço público. An. 5º O pagamento satã mensal, atá 9 10º (décsmo) dia. Ant 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dot orçamentária própria. Art.7* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: revogar &s gisposições em contrário. Máncia Lima - Acre. 31 do março de 2021,