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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 454/2021

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR E COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DO SOLO E SUBSOLO EM AREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELETRICA E DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA QUE OS UTILIZA OU VENHA A ULITIZAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 454, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e
a cobrar preço público pela ocupação do
espaço do solo e subsolo em áreas públicas
municipais pelo sistema de posteamento de
rede de energia elétrica e de iluminação
pública, de propriedade da concessionária de
energia elétrica que os utiliza, ou venha a
utilizar, e dá outras providências,”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fixar e a cobrar mensalmente preço público
pela ocupação do espaço do solo e subsolo, em áreas públicas municipais pelo sistema de
posteamento de rede de energia elétrica & de Iluminação pública, de propriedade da concessionária
de energia elétrica que os utiliza, ou venha a utilizar.
$1º Para efeitos desta Lei, postes são estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material que
suportam fios, cabos e equipamentos da rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública,
difusão de imagens, sons, entre outros que venham a ser definidos em Lei.
82º A fixação e cobrança do preço público de que trata o caput deste artigo abrangerá os postes
fixados em calçadas, passeios, praças, canteiros públicos, ruas, avenidas e outros logradouros
públicos.
Art. 2º O preço público previsto no Art. 1º desta lei será devido concessionária de energia elétrica
proprietária do poste.
eres pe
MÂNCIO LIMA
Pra me padre
GABINETE DO PREFEITO
$1º Incidirá o preço público sobre todos os postes e equipamentos existentes ou que serão
implantados no Município a contar do início da vigência desta Lei, observado o disposto no seu artigo
»,
82º O preço público relativo a ocupação e ao uso do solo municipal será de 4,2 (quatro inteiro e dois
décimos) UNIFP cobrada mensalmente por poste afixado em logradouro público.
Art. 3º Ficam as concessionárias proprietárias dos postes e equipamentos instalados em logradouros
públicos do Município obrigadas a apresentar cadastro das redes existentes, bem como a sua
localização, devidamente mapeadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta Lei. dE
Parágrafo único. No caso da não apresentação do cadastro de rede, a Administração Pública
Municipal efetuarã o lançamento, através de seus órgãos administrativos, e o levantamento do
número de postes e equipamentos instalados, sem prejuízo da aplicação de multa de 5.000 (cinco
mil) UNIFP (Unidade Fiscal Padrão do Município de Mâncio Lima).
Art. 4º À concessionária deverá manter atualizada, junto aos órgãos administrativos municipais, as
ampliações ou as reduções da quantidade de postes existentes, para fins de estipulação do preço
público a ser cobrado,
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá solicitar dos respectivos proprietários, a qualquer
tempo, informações quanto ao número de postes implantados e outros dados que julgar necessários,
para efeito da apuração e cobrança do preço público, bem como acompanhará a ampliação ou
redução da áreas ocupadas pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal
do preço público.
Art. 5º O pagamento será mensal, até o 10º (décimo) dia.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Máâncio Lima - + 31 de março de 2021,
de Souza Lima
Prefeito Municipal
EE E oe
PRECEITURA
MÂNCIO LIMA
JUNTO COM VOCÊ
itaciolaratas — Acre. 31 de Março de 2071,
DELRETA
Artigo 1º Revogar o ponta faculustivo dm dia 1º de abri de 2027 (Quinte-
«eua provieto no Anexo Único do Decreio nº 013, da 05 de janaim
Bm 2021. mo ambito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos
=otiiados e instituições francevas.
Artigo 2 - Esta Decreto entra em vigor na Gata dé sua publicação: .
Epiacwlâncdiia - AC, 4 de março ds 2021.
SERGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
É
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 138, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
,
O Proteihs Minipa de Entaciniândia — AC, SERGIO LOPES DE
BOUTA.: nú uma de suás airibuições previstas no ar. 85, Inciso IV, da
bm Drgânica do Municipio,
DECRETA l r
fit 1 Exonstr o Sunhor WILLIAN JESUS DE ARAÚJO, brasitsina,
esbinitio, da curdo em comissão de Chete do Divisão de Culfura. da Se-
eretara Mumopal se Cultura e Esportes.
Aaii7" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
SÉRGIO LOPES DE SOUZA +
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA '
-—""D[["["0J"J][]00
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNCIA
DECRETO Nº 136. DE 31 DE MARÇO DE 2021.
& Prefeito Municipal de Epktaciolândia = AC, SERGIO LOPES DE
SOUZA, no uso do suas atribuições previstas no set. 85, Inciso |V, da
Est Orgárica do Município, . 4%
DECRETA
Art 1º- Noméar o Sonhar REGINALDO SILVA CORREA, braninito, dolo
tem, para exercor o cargo em comissão de Chats da Divisão de Culura,
Um Secretana Murcpal de Cultura « Esportes, até uitonor deliberação.
ANT Esto Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
etodos à partir de (1 de abril de 20721,
Entacwlandis — Agra, 41 de-Março de 2021.
.
SERGII LOPES DE SOUZA | é
PREFEITO DE ESITACIOLÂNDIA
' .
ESTADO DO ACRE o
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 137, DE 31 DEMARÇO DE 2021
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia — AG, SÉRGIO LOPES DE
SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no sit 85. Inciso |V, da
Lei Grgânica do Municipio.
DECRETA
As 1º= Nomese o Benhor WILLIAN JESUS DE ARAÚJO, brasileiro,
oleo, pay oxercer o caga em comissão de Crefe da Seção de
Tramspones Tejrontres, da Secretaria Municipal de Obras, Trangportes
y deliberação,
An - Esta Decrata entra am vigor na data de sua publicação. com
efeitos = parir de 01 de abril de 2021,
Enltaciolândia — Acre, 33 do Março de 2021.
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DG ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIÓOLÂNDIA
EDITAL DE EUAÇÃO , .
& Prsfeitura Mumcpa! de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Mu-
tratrro Asroporto, EpmlaciolandiatAC, CEP 63.634.000. toma público s
“doação de ompresas e parcairos em geral.
1. DO OBJETO
11, O presente Edital compresride o recebimento ds doação. sa-
bar tocas em geral, para rentização da Campanha de Páscoa — SEJA
DOCE COMO UMA CRIANÇA.
2 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1, Os interessados poderão entregar suas doações na sede
cretaria Municipal de Cidadania o Ação Social ow entrar em.
através do numem GR 1546-4667. e manifestar ntesesso que =
miqnado um responsável pela retirada da doação.
3, DO PERÍODO .
31. O periodo da nmecadação será de 29'a 31 de março de X
horário da 07 as YZ e das I4h as 17h.
Qualaquer dúvidas. poderão ser sanacas na Secrataria Munic
Cidacania e Ação Social,
Epitaciolândia/Ac, 29 de março da 2071,
Eliade Maria da Sitvs
Secretária de Cida mia e Ação Social,
“Autoriza O Poder Executivo Municipal a fixar es cobrar preço |
pela ocupação (fo espaço do solo e sutisolo pr areas pbhicas r
pais pelo sistema de posteamento ce fede da energis etótrica e
minação pública, da propriadado dia concessionária de energia e
que os utiliza, ou venha a utilizar, q clã outras providências ”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. no 4
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apre
eu panciono « seguinte Lej
An. 1º Fica autorizado ao Bades Executivo Municipal 2 fixar e =
mensalmente preço público pela ocupação da espaço co solo o su
em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de
energia elétrica e de duminação pública, da oropriadade da cone
nária de enerqia siélica que os Ulliza, Gu venha a uúlizar
$17 Para efeitos desta Lei, postes são estruturas de concrato
“madeira Ou outro material que suportam fius, cabos « oquipamer
52º A fixação = co ariça do preço público da que trata o caput
dr. 2º O preço público previsto na Art. 1º desta les sará devida
concensionbria de anrgia elétrica propristária do poste.
&%º Incidirá o preço público sobre todos os postes & equipamentos
lentes ou que serão implantados no Municipio à contar do Início
gência desta Lei, observado o disposto no seu artigo 3º.
82º O preço público méativo a ocupação & ao uso do solo mimicipa
de 4.2 (quatro inteiro e dois ifécimos) UNIFP cobrada mensuimen
“posta afixado em logradouro público.
mentos instalados em logradauiros públicos do Municipios clirigam
apresantar cadastro das redes existentes, bem como à suá jócali
devidamente imapandas, no prazo de 15 (quirce) dias. a contar cta
de publicação desta Le.
Parágrafo único, Na caso da não apresontação do cadastro de re
Administração Pública Municipal atetusrá o lançamento, através. ve
Orgãos administrativos, e o levantamento do mumero de S O 0x
mentos ingialados, sem prejuizo da aplicação de multa de 5.000 (cine
UNIFP (Uniciádde Fincal Podirão so Municipio ct Máricio Lima).
Ar 4º À Concessionária teverã matar atusiizada. junto sos órgão
minsirativos municipas, 25 ampliações Ou 55 reduções (ia qua fetos
postas existentes, para fine de estipulação dopreço público 5 ser cob
Parágrata único. Q) Poder Público Municipal pocterá solicitar de res
tivos propnetários, a qualquer tempo, infurmações quanto so núme
postes implantados 3 oulros dados que julgar necessários, pára «
da apuração e tol inça do preço público, bem como acompanha
ampliação ou redu ão da areas ocupadas pelos postes, atudiiz
Seue cadastros para fins da cobrança mensal do preço público.
An. 5º O pagamento satã mensal, atá 9 10º (décsmo) dia.
Ant 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dot
orçamentária própria.
Art.7* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: revogar
&s gisposições em contrário.
Máncia Lima - Acre. 31 do março de 2021,

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