| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO PARA PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EFICIENCIA ENERGETICA. |
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LEI Nº 455, DE 31 DE MARÇO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 1.409.937,50 (Um milhão, quatrocentos e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados ao Projeto para Modemização de Iluminação Pública e Eficiência Energética para o Município de Mâncio Lima, observada a legistação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 te maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. |l, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão /consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos gncargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. EXE ES PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA INTO CÓM WU ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer fac: aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Parágrafo único, Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas « que se refere este artigo, nos termos do 51º, do art. 60, da Lei 4.320/1964, Art. 5º Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas ca operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município; os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. = e e] PREFEITURA DE NCIO LIMA JUNTO COM VOCÊ a . "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ração de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até O valor de R$ 1.409.937,50 (Um milhão, quatrocentos e nove mil. novecentos e Vinta w seio reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução CMN nº4.589, 06 28.06.2017, 6 suas alterações, destinados ao Pro- jeto para Modermização de lluminação Pública e Eficiência Enorgáti- cu para o Minio'pio de Mâncio Lima, observada a legislação vigente. am especial as disposições da (si Complementar nº 101, de 04 ce mais de 2000. Parágrafo unico, Os recursos provenientes da oporação de crédito uutorizeda setão obrigatoriamente aplicados na execução dus am- preendimentos previstos no capul deste artigo sendo vedada a apli- 05 doar 35vla Lel Complementar Fadecal nº 101, de Ds de maio de 2000 “ Am 2º Os recursos provenientes da operação de-crêdito à que se luta esta Lei daverão ser consignados como receita no Orça- mento ou em créditos adicionais, nos termos do Inc. 1, 6 1º, art. 32. da Lei Complementar 101/2000 & arts. 42 e 43, inc. |V, da Lei - na. 320/1084. Art, 8º Os orçamentos ou os cródias adicionais deverão consignar, “ anúalmanto, a5 dotações necessárias às amortizações 6 dos paga- mentos dos oncargos, relativos aos contratos de financiamento a que se reÍmis O artigo primeiro. Att 4º Fica O Chefe do Poder Execusvo autorizado a abrir créditos adi- cionais Cestinados a fazer facs ava pagamentos de obrigações decor- rentes da oparação de crédito ora autorizada. Parágrafo unico. Fica dispensada 3 emissão da nota de empenho para a realização das Cespesas a que 66 iefers este artigo, nos termos do Et do an, 60, da Loi 4. 320N064. An, 5º Para pagamento do valor princimal, juros, tarifas bancárias a de- mais encargos Fnanceros e despesas da operação de crédito, fica o Eanco do Brasd autorizado a debãar na conta corrente de titularidade do Municipio, mantida em sua agância, a ser nomoniráto, em que são ofeluados os créditos dos recursos do , Os montantes recessãros às amortizações = pagamento final da divida, nos prazos rontratualmente estipulados Al. E" Esta Lei entrara em vigor nã data de sua publicação. Mâncio Lima + Acre, 31 de março de 2021, ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 062, DE 01 ABRIL DE 2021. “Dmpós sobras a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2021." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, ISAAC DE SOUZA LIMA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AM” Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial para Contratação Temporária de Profissionais na Área da Saúde (Edital 001/2821), publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, 1º 13.014, da O] de abri de 2021, âLz & Processo Seistivo lerá validade de (06 (seis) meses, prorrogá- - vei por igual periodo, confurme disposições constantes na Lei Municipal 1º 453/2021 » e An 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua sublicação, + do-se as dlaposições ein contrário. MÂNCIO LIMA « ACRE. 01 DE ABRILDE 2021, Jeage de Souza Luma Proteito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEIN* 423 DE 30 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINAL ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIC TERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX.DO AR CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO no uso da suas atribuições jega:s que lhe confere a Lei Orgânic nicípio de Marechal Thaumalurgo — Acre, e em conformidade 1 que s Câmera Muni-ipal aprovou e sanciona-s seguinte Lei: Art, 1º- Fica autor ado so Poder Execulivo Municipál a efetiv iratação de pessoas por tempo doisminado, para atondor a he de de excepcional interesse público, segunda as condições . previstos nesta Lei, Am, Zº - Considera-se necessidade temporária de excencio | =Assistôncia a situações do calamidade pública: Hl- Combato a surtos endômicos, Ni— rsaiização de recersaamentos « outras pesquisas de natureza e IV = manutenção E normalização da prestação de sarviços pib déficit quantitativo e/ou qualitativo operacional; V — Paralisação ou suspensão des aiiveladas por servidores em decorrênois ce movimento grevista ou afins, por prazo si dez dias, em quantitativo limitado so mimero de servidares aus Vi Para atender programas sociais de natureza temporária de de convênios mantidos com órgãos Estaduais e/ou Federais, admissão em caráter efetivo. 5 An. 3º - relação de cargos de pessoal a ser admitido, nos term Lei, sará precedida de processo seletivo simplificado de analise vas é títulos serto a ampla divulgação. . Parágrafo único — À admissão pars atendor necessidades dec de calamidade pública prescindirá de processo seletivo, Sesi urgência e 3 let assim justifique & utilização de outro meio d breve pars a aúmissão, Art 4º - As ndmissões para 0s cargos para atender às situa; o minimo de Gfseis) meses e o máximo de 12(daze) meses, de com asiluação per liar enfrentada, S1*- Os prazos d Inídes nesta artigo poderão ser prorroga única vez por ato do Execulivo Municipal, desde que pautado ny tência da necessidade excepcional, de recursos financeiros. e aos prazas aqui definidos. 57 - O prazo de vigência da contratação excepcional pocerá cindido E qualquer tempo pela Administração Municipal, de: cessada a necessidade é O Inieresse público da siluação exc originária da contratação. Am. 5º - O regime juridico do pessoal admitido nos termos d serão estatutário. Art. 8º - Os servidores admitidos. nos termos desta Lei, não | recebar atribuições, funções ou encargos não afstados so re: cargo, assim como ser nomeado para O exercício de cargo em As 7º -O vínculo funcianal decorrente ca presente Lei extingui | = Palo tórmina do prazo de admissão; 1 - Por iniciativa da Administração: e WI Por iniciativa do servidor temporario. Ar 8º - À admissão para os fins previstos nesta Lei está vinc demonstração de previsão orçamentária prá-axistanto as disposições sm contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 te março de 2021, ISAAC DA SILVA PIVAKO PREFENO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUY CIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 124 DE 30 DE MARÇO DE 2021 “Anera cart Ze cart. 4º da Lei nº BO2014 de que trata da reg: tação do Conselho do FUNDES do Municipio de Marechal Tha: sa e dá mdras nmuides ta”