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norma nº 455/2021

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO PARA PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EFICIENCIA ENERGETICA.
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LEI Nº 455, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 1.409.937,50 (Um milhão, quatrocentos e nove mil, novecentos
e trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017,
e suas alterações, destinados ao Projeto para Modemização de Iluminação Pública e Eficiência
Energética para o Município de Mâncio Lima, observada a legistação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 te maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. |l, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão /consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos gncargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
EXE ES
PREFEITURA DE
MÂNCIO LIMA
INTO CÓM WU
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer fac:
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Parágrafo único, Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas «
que se refere este artigo, nos termos do 51º, do art. 60, da Lei 4.320/1964,
Art. 5º Para pagamento do valor principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas ca operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município; os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
= e e]
PREFEITURA DE
NCIO LIMA
JUNTO COM VOCÊ
a
.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO PARA PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
ração de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até O valor de
R$ 1.409.937,50 (Um milhão, quatrocentos e nove mil. novecentos e
Vinta w seio reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução
CMN nº4.589, 06 28.06.2017, 6 suas alterações, destinados ao Pro-
jeto para Modermização de lluminação Pública e Eficiência Enorgáti-
cu para o Minio'pio de Mâncio Lima, observada a legislação vigente.
am especial as disposições da (si Complementar nº 101, de 04 ce
mais de 2000.
Parágrafo unico, Os recursos provenientes da oporação de crédito
uutorizeda setão obrigatoriamente aplicados na execução dus am-
preendimentos previstos no capul deste artigo sendo vedada a apli-
05 doar 35vla Lel Complementar Fadecal nº 101, de Ds de maio
de 2000
“ Am 2º Os recursos provenientes da operação de-crêdito à que se
luta esta Lei daverão ser consignados como receita no Orça-
mento ou em créditos adicionais, nos termos do Inc. 1, 6 1º, art.
32. da Lei Complementar 101/2000 & arts. 42 e 43, inc. |V, da Lei
- na. 320/1084.
Art, 8º Os orçamentos ou os cródias adicionais deverão consignar,
“ anúalmanto, a5 dotações necessárias às amortizações 6 dos paga-
mentos dos oncargos, relativos aos contratos de financiamento a que
se reÍmis O artigo primeiro.
Att 4º Fica O Chefe do Poder Execusvo autorizado a abrir créditos adi-
cionais Cestinados a fazer facs ava pagamentos de obrigações decor-
rentes da oparação de crédito ora autorizada.
Parágrafo unico. Fica dispensada 3 emissão da nota de empenho para
a realização das Cespesas a que 66 iefers este artigo, nos termos do
Et do an, 60, da Loi 4. 320N064.
An, 5º Para pagamento do valor princimal, juros, tarifas bancárias a de-
mais encargos Fnanceros e despesas da operação de crédito, fica o
Eanco do Brasd autorizado a debãar na conta corrente de titularidade
do Municipio, mantida em sua agância, a ser nomoniráto, em
que são ofeluados os créditos dos recursos do , Os montantes
recessãros às amortizações = pagamento final da divida, nos prazos
rontratualmente estipulados
Al. E" Esta Lei entrara em vigor nã data de sua publicação.
Mâncio Lima + Acre, 31 de março de 2021,
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 062, DE 01 ABRIL DE 2021.
“Dmpós sobras a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado regido pelo Edital 001/2021."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE,
ISAAC DE SOUZA LIMA. no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
AM” Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
Emergencial para Contratação Temporária de Profissionais na Área da
Saúde (Edital 001/2821), publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,
1º 13.014, da O] de abri de 2021,
âLz & Processo Seistivo lerá validade de (06 (seis) meses, prorrogá-
- vei por igual periodo, confurme disposições constantes na Lei Municipal
1º 453/2021 » e
An 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua sublicação, +
do-se as dlaposições ein contrário.
MÂNCIO LIMA « ACRE. 01 DE ABRILDE 2021,
Jeage de Souza Luma
Proteito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEIN* 423 DE 30 DE MARÇO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINAL
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIC
TERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX.DO AR
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
no uso da suas atribuições jega:s que lhe confere a Lei Orgânic
nicípio de Marechal Thaumalurgo — Acre, e em conformidade 1
que s Câmera Muni-ipal aprovou e sanciona-s seguinte Lei:
Art, 1º- Fica autor ado so Poder Execulivo Municipál a efetiv
iratação de pessoas por tempo doisminado, para atondor a he
de de excepcional interesse público, segunda as condições .
previstos nesta Lei,
Am, Zº - Considera-se necessidade temporária de excencio
| =Assistôncia a situações do calamidade pública:
Hl- Combato a surtos endômicos,
Ni— rsaiização de recersaamentos « outras pesquisas de natureza e
IV = manutenção E normalização da prestação de sarviços pib
déficit quantitativo e/ou qualitativo operacional;
V — Paralisação ou suspensão des aiiveladas por servidores
em decorrênois ce movimento grevista ou afins, por prazo si
dez dias, em quantitativo limitado so mimero de servidares aus
Vi Para atender programas sociais de natureza temporária de
de convênios mantidos com órgãos Estaduais e/ou Federais,
admissão em caráter efetivo. 5
An. 3º - relação de cargos de pessoal a ser admitido, nos term
Lei, sará precedida de processo seletivo simplificado de analise
vas é títulos serto a ampla divulgação. .
Parágrafo único — À admissão pars atendor necessidades dec
de calamidade pública prescindirá de processo seletivo, Sesi
urgência e 3 let assim justifique & utilização de outro meio d
breve pars a aúmissão,
Art 4º - As ndmissões para 0s cargos para atender às situa;
o minimo de Gfseis) meses e o máximo de 12(daze) meses, de
com asiluação per liar enfrentada,
S1*- Os prazos d Inídes nesta artigo poderão ser prorroga
única vez por ato do Execulivo Municipal, desde que pautado ny
tência da necessidade excepcional, de recursos financeiros. e
aos prazas aqui definidos.
57 - O prazo de vigência da contratação excepcional pocerá
cindido E qualquer tempo pela Administração Municipal, de:
cessada a necessidade é O Inieresse público da siluação exc
originária da contratação.
Am. 5º - O regime juridico do pessoal admitido nos termos d
serão estatutário.
Art. 8º - Os servidores admitidos. nos termos desta Lei, não |
recebar atribuições, funções ou encargos não afstados so re:
cargo, assim como ser nomeado para O exercício de cargo em
As 7º -O vínculo funcianal decorrente ca presente Lei extingui
| = Palo tórmina do prazo de admissão;
1 - Por iniciativa da Administração: e
WI Por iniciativa do servidor temporario.
Ar 8º - À admissão para os fins previstos nesta Lei está vinc
demonstração de previsão orçamentária prá-axistanto
as disposições sm contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 te março de 2021,
ISAAC DA SILVA PIVAKO
PREFENO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUY CIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 124 DE 30 DE MARÇO DE 2021
“Anera cart Ze cart. 4º da Lei nº BO2014 de que trata da reg:
tação do Conselho do FUNDES do Municipio de Marechal Tha:
sa e dá mdras nmuides ta”

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