| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ACRE dead MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA BINETE DO PREFEITO LEI 486/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022. CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO no ART. 29, INCISO VI E Vil, 29.4, CAPUT E 8 1º, E ART. 27, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou = eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica concedida rsvisão geral antal sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos E comussisnados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Versadores no percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e novo centesimos por cento) correspondente à variação do Indice Nacional de Preços vo Consumidor-iNPC, apurado entre 2017 a2021. * Parágrafo Unico a referuia r=visão geral anual da remuneração dos servidoras públicos e dos subsinios dos agentes políticos, tem sua base nos últimos cinco anos, sendo em 2017 9 porcemual de 2,95% a.a, em 2018-3,75% aa am 2019-4,31% va, em 20204, 52% «a, e em 2921-10,06% aa Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art 3º Esta Lei antra em vigar na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partr de 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário tâêncio Lima Ac, 23 de março de 2022. —maatide Souza Lima Prefeito Municipal PXESEttURs | ela] H E) vo bltmeça Sa RA Ceinra, Maneio Lina t 3 [My 1, CNPJ Dé 7 CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 1,.de 2 de março do 2022, resolve Art. 1º Alterar o art. 1º de Portaria nº 144, de 06 Setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: AM 1º Nomear o Sra. Erislângeia da Silva Gomes, inscrito no CPF sob o nº 664.713.592— 00, para exercer o cargo de Diretonia de pessoal e Folha ds na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Jordão-Acre. Ant 2º Esta Portaria entra em vigor na data ds sua publicação, com efeito retroativo à data de 04/03/2022. Jordão-Acre, 09 da março de 2022 NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO [WWW] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 68, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Alera & Portaria nº 5, de 10 de janeiro de 2022, que trata da nomeação de Diretor Tributário na Secretaria Municipal de Finanças. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município. e: CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 1, de 2 de março de 2022, resolve: Art. 1º Alterar o art 1º da Portaria nº 5, de 10 janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte radação: Art. 1º Nomear o Sr. Flaviano Coelho, inscrito no CPF sob o nº 031.883.212-79, para exercer o cargo de Diretor de Administração Tributária na Secretaria Municipal da Finanças do Município de Jordão-Acre. Art 2º Esta Portaria entra-em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 04/03/2022 Jordsa-Acre, 09 de março da 2022. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO EESC iai e cem e ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº66 DE 10 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sabra à nomeação de Diretor de Execução Orçamentária & Financeira na Secretaria Municipal de Finanças O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58 Ve Vil, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomesr o Sr. Jayton Farias de Mendonça para exercer o cargo de Diretor de Execução Orçamentária e Financeira na Secretaria Municipal Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão-Acrs, 10 de março de 2022, NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO SET ce eee e PORTARIA Nº67 DE 10 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação de Chefe do Setor de Arquivo Contábil e Fiscal na Secretaria Municipal de Finanças. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e Vil, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: an. 4º Nomear 0 St Sâmus! Souza da Silva para exercer o cargo de Chete do Setor de Arquivo Contábil é Fiscal na Secretaria Municipal de Fi- nanças de Jordão-Acre, simbologia CEC-1 Art. 2º Esta Portaria entra am vigor na data de sua publicação. Jordão-Acre, 10 ds março de 2022. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E Vil, 22,4, CAPUT E 5 1º, E ARE da DO SONETIVAÇÃO PEDRA SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS NCIAS. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & seguinte Lei: Art 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos 8 comissionados do quadro de pessosi do Poder LegisiatiVo a dos subsídios dos Vereadores no percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta & nove cantésimos por cento) commes- pandente à variação do Índice Nacional de Preços 2o Consumidar-INPC, apurado entre 2017 & 2021. Parágrafo Único - a referida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, tem sua base nos d- fimos cinto anos, sendo em 2017 o percentual de 2.95% a.3, em 2018-3,75% a.a. em 2018-431% 2.8, em 2020-4,52% a.a, e em 2021-10,06% 2.3. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legisiativo. An. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2022, revogadas as dis- posições em contrário. Máâncio Lima - Ac, 23 de março de 2022. Rea