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norma nº 488/2022

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PCCR DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id465

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a) ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 488/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração (PCCR)
dos profissionais do Quadro
Administrativo do município de
Mâncio Lima - AC e adota outras
providências.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a instituição, a implantação e a gestão do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do quadro permanente do quadro
administrativo da Prefeitura de Mâncio Lima — AC.
$ 1º. As disposições comuns a todos os servidores municipais do Quadro Geral
que não constam nesta lei serão regidas, subsidiariamente, pela Lei nº 257, de 10 de
dezembro de 2009 e demais legislações decorrentes e/ou vinculadas.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei entende-se por:
| - Quadro Administrativo: conjunto de profissionais que ocupam cargos de
provimento efetivo no Poder Executivo do municipio de Mâncio Lima - AC, cujo
ingresso se deu através de concurso público de provas e títulos, com exigência de
formação correspondente à cada área de atuação,
| - Atividades administrativas: abrangem a organização das condições
estruturais, financeiras, administração de pessoal e de serviços diversos nas
instituições que compõem a estrutura administrativa do município.
HI - Atividades de apoio administrativo: abrangem ações relacionadas à
manutenção e conservação de infraestrutura, vigilância, guarda e armazenamento,
alimentação, transporte e serviços diversos nas instituições que compõem a estrutura
administrativa do municipio.
IV -Vencimento ico da carreira: valor fixado para o primeiro nivel (NI) da
classe inicial.
PASO j
4
Rua Mimosa Sã, 21 - Centro—CEP: 69990-000 '
: Betoncan our taicme 6823 1445 Renan da Costa SilV
js cidi a! = CPF; 926.428.532-63
presidente
E Câmara Municipal de Máncio Limas
com ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
V Vencimento: rendimento relativo ao nível e a classe em que se encontra O
profissional.
VI- Remuneração: corresponde ao vencimento acrescido das vantagens a que
fizer jus.
Vil - Efetivo Exercicio: para efeito desta Lei corresponde ao efetivo
desempenho das atribuições do cargo ocupado através de concurso público de provas
e titulos.
VIII - Desvio de Função: exercício de função distinta da previsto nesta Lei, para
o cargo específico de cada servidor.
IX - Avaliação de Desempenho: instrumento utilizado periodicamente para
aferição dos resultados alcançados pela atuação dos profissionais abrangidos por
esta Lei no exercício de suas funções, tendo como referência parâmetros de qualidade
do exercicio funcional.
X - Cargo de provimento efetivo: é aquele para cujo provimento se exige
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
XI- Servidor Estável: após três anos de efetivo exercício o servidor empossado
& nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público ou aquele
contemplado pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição
Federal de 1988
XII - Carreira: progressão funcional e salarial baseada em titulação, habilitação,
avaliação de desempenho e demais requisitos definidos nesta lei.
Capítulo Il
Seção |
Dos princípios
Ar. 3º A carreira dos profissionais do quadro administrativo do municipio de
Mâncio Lima - AC, t
“como principios:
mediante concurso público de provas e titulos, por área de
Rua Mimosa Sã 21 - Centro CEP: 69.
2990-000
CC ENPE 04,059 671/0001-89 Tetefo 68) 3343 1445 e
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E CPF: 926.428.532-68
Presidente
rimara Municipal de Mâncio Lima
MÂNCIO LIMA
pe.
Cs
cora ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Il - a profissionalização, que pressupõe qualificação profissional, com
remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;
|Il - a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
IV - a progressão e promoções periódicas
Seção Il
Da estrutura da carreira
Subseção |
Disposições gerais
An, 4º Cargo é a unidade administrativa instituída por lei, com denominação
própria, atribuições especificas, estipêndio correspondente, provido e exercido por
seu titular aprovado em concurso público.
Art 5º A carreira dos profissionais abrangidos por esta Lei é integrada pelos
seguintes cargos de provimento efetivo, divididos nos seguintes grupos:
|-Grupo 1
Servente;
Coveiro;
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos — AOSD;
Gari;
Vigia;
» A op
Il - Grupo 2
Motorista;
Operador de Máquinas Pesadas;
Operador de Máquinas Agricolas;
Motorista Fluvial,
Telefonista,
Auxiliar de biblio
PRO
"o 20 vs
WI f Grupo 3
| Rua Mimosa Sá 21 — Centro CEP: 69990-000 it
EN OA 050 871000189 Telefone toy mas das Renán da Costa Sil
CPF: 926.428.532-68
presidente
Câmara Municipal de Mâncio Um
cora ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
. Digitador,
. Fiscal de Tributos,
Agente Administrativo,
. Agente Fiscal;
. Motorista;
Eletricista;
“vv oaoãs
IV - Grupo 4
. Técnico Agricola;
Técnico Ambiental,
Técnico em Contabilidade,
. Técnico de Tecnologia em Informação.
ao vo
V-Grupo 5
Eu
. Psicólogo,
Assistente Social;
VI- Grupo 6
- Pedagogo;
. Administrador,
Analista de Sistemas,
, Engenheiro Civil,
o
ao Ur»
VII= Grupo 7
a. Orientador Social,
Art. 6º As carreiras de telefonista, motorista e auxiliar de biblioteca cuja
exigência para ingresso no cargo foi a formação de nível básico do grupo Il, passa a
se constituir em carreira em extinção.
carreira e vencimentos da carreira dos cargos em extinção,
m-se no Anexo | desta Lei,
Ruu Mimosa Sã, 21 - Centro CEP: 69.990-000 .
q Lo CNP; 04.059,67 0001-B9 Telefone: (68) 3385 14:48 Renan da Costa Sil
MÂNCIO LIMA. Z => CPF: 926.428.532-68
di Presidente
Câmara Municipal de Mâncio Lim
NR ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
| - O cargo de motorista em novo provimento terá como exigência mínima o
ensino médio completo e a Carteira Nacional de Habilitação,
Art. 7º As atribuições de cada categoria profissional, considerando-se a
dinamicidade dos mundos do trabalho, serão publicadas através de Instrução
Normativa pela Secretaria Municipal de Administração.
Art 8º Constitui requisito minimo para ingresso na carreira habilitação
específica para cada cargo, assim definido por esta Lei:
| - Para cargos do Grupo 1: ensino fundamental completo, cursado em
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Il- Para os cargos do grupo 2: a letra A constitui-se em uma habilitação exigida
para o conjunto dos cargos. enquanto as letras de B a C, guardam relação com as
atividades a serem desempenhadas,
a. Ensino fundamenta! completo, cursado em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação;
b. Carteira Nacional de Habilitação, adequada as atividades que irá desempenhar
em suas funções;
c. Certificado em curso profissionalizante comprovando habilitação para atuar
como operador de máquinas pesadas e operador de máquinas agricolas;
d. Habilitação para atuar em navegação interior, conforme preceitua a Lei 9.432,
de 8 de janeiro de 1997.
III - Para os cargos do Grupo 3: ensino Médio completo, cursado em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV - Para os cargos do Grupo 4: curso técnico com carga horária minima
regulamentada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e, quando for exigência
legal, registro no Conselho de Classe, com jurisdição na respectiva unidade da
federação.
V - Para os cargos do Grupo 5: curso de graduação realizado em instituição
reconhecida pelo Ministé:
DIE
MÂNCIO LIMA
a Educação, com carga horária especifica para cada
/
Rus Mi Sá, 21 - Centro-CEP: 69:990-000
Nip. OR 050 ETINDOI-O Teleione (aspas 1445 Renam da Costa Silvi
ae CPF: 926,428.532-68
Presiden
Câmara Municipal de ia Uma
ED ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
àrea de formação e registro no Conselho com jurisdição na respectiva unidade da
federação, quando for o caso.
Vl- Para os cargos do Grupo 6: curso de graduação realizado em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária específica para cada
área de formação e registro no Conselho com jurisdição na respectiva unidade da
federação, quando for o caso.
VIl- Para os cargos do Grupo 7: Ensino Médio Completo, cursado em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 9º As carreiras dos profissionais do Quadro Administrativo do município de
Mâncio Lima — AC, com suas respectivas jornadas semanais de trabalho e a estrutura
de vencimentos, encontram-se no anexo | desta Lei.
Subseção Il
Das posições de enquadramento
Art. 10 A carreira dos profissionais do quadro administrativo do municipio de
Mancio Lima — AG está estruturada em 01 (um) nível, definido pelo algarismo romanos
|, e por 12 (doze) classes, definidas por letras maiúsculas de A a L.
Art. 11 Nível: agrupamento de cargos com responsabilidades semelhantes e
com igual vencimento, em que se estrutura a carreira.
Art 12 O nível define a habilitação necessária para ingresso e exercício de
determinada atividade. Constitui-se em um agrupamento de cargos com o mesmo
requisito de capacitação, natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
Art. 43 O primeiro provimento dos profissionais do quadro administrativo do
municipio de Mâncio Lima — AC na carreira se dará sempre no Nível |, na Classe A,
onde deverá cumprir três anos de interstício e ser classificado em avaliação de
desempenho, como critérios obrigatórios para ser promovido à classe imediatamente
superior
Art 14 As classes constituem a linha de promoção da carreira e são designadas
pelas letras A; B; C; D;E; F;G; Hi |, J.K, L.
Art. 15 Classe: Júgar da carreira em que se agrupam profissionais com mesmo
cargo, com respofsabilidades semelhantes e com igual vencimento, cuja
Rua Mimosa Sa, 21 - Centro CEP: 69.990-000
CNI: 04,059 671/0001-80 Telefone. (68) 3343 1445
= Renan da Costa Silv
CPF; 926.428.532-68
| Presidente
Câmara Municipal de Mâncio Lima»?
ED ACRE
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movimentação se dará mediante critérios de avaliação de desempenho e tempo de
serviço.
Art. 16 As classes definem o tempo de serviço de cada um dos profissionais e
suas certificações em processos de avaliações de desempenho,
Seção IV
Da promoção
Art. 17 A promoção constitui-se na passagem do profissional de uma classe
para outra imediatamente superior na estrutura da carreira.
Art. 18 A promoção de uma classe para outra imediatamente superior, dar-se-
á na estrutura de carreira horizontal, mediante classificação em avaliação de
desempenho e tempo de serviço
& 1º Constitui-se em critério obrigatório para a promoção, o interstício minimo
de 36 (trinta e seis) meses na classe em que O profissional esteja posicionado.
Art. 19 Além do interstício de 36 (trinta e seis) meses, constitui-se em critério
obrigatório para fazer jus a promoção, à classificação do profissional em avaliação de
desempenho.
Art. 20 Para que o profissional se classifique na avaliação de desempenho, é
necessário alcançar nota mínima de 7,0 (sete).
Art 21 Os critérios e datas para a realização das avaliações de desempenho
serão definidos pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração —
PCR e publicados através de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de
Administração, anualmente, especificamente para este fim.
Art. 22 Para a elaboração dos critérios das avaliações de desempenho, deverão
ser utilizados como referências os seguintes aspectos:
|— Assiduidade;
| — Estar em efetivo exercício das funções relativas ao cargo para o qual foi
contratado;
||| — Não ter sido Gondenado em processo civil, criminal e administrativo.
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in Rua Minicss Sá 31-+ Cénico CEP: 69-000-000 renda Silv
MÂNCIO LIMA — INPE 04/059.67 | 10001-89 Telefone: (68) 3343 14-44 CPF: 926,428.532.68
— Câmara Municipal de Mâncio Lima
a ACRE
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Seção V
Da qualificação profissional
Art. 23 Objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a promoção na
carreira será assegurada a oferta, por meio de cursos de formação, aperfeiçoamento
ou especialização, em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC),
de programas de aperfeiçoamento em serviço & de outras atividades de atualização
profissional, segundo normas definidas pelo Poder Executivo.
Art. 24 A licença para qualificação profissional consiste no afastamento do
membro da carreira de suas funções, computado o tempo de afastamento para todos
os fins de direito, e será concedida:
| — para frequência em cursos de formação, aperfeiçoamento ou
especialização, obrigatoriamente em sua área de atuação, em instituições
credenciadas, desde que não exista a oferta no município;
Il -para participação em congressos, simpósios ou similares referentes ao
exercicio do cargo;
Hll— o profissional que for beneficiado com a licença para qualificação, deverá,
obrigatoriamente, cumprir igual interstício em efetivo exercício das funções inerentes
a seu cargo, sob pena de devolução dos vencimentos e vantagens pecuniárias
recebidas durante o período de afastamento.
$1º- As licenças para capacitação de que trata este artigo somente serão
concedidas para os cursos vinculados às áreas de atuação funcional do servidor
público e de interesse da administração pública municipal,
82º- A concessão de licença para capacitação não poderá exceder 1% do total
do quadro de cargos do qual o servidor está inserido;
g3º- A liberação do servidor para o gozo da licença de capacitação deverá ser
autorizada pelo prefeito municipal,
Seção Vi
Do contrato e jornada de trabalho
Art. 25 A composição da jornada de trabalho dos cargos dos profissionais do
quadro administrativo dg-município de Mâncio Lima - AC consta nas tabelas de
vencimentos que se engontram no anexo | desta Lei.
[da ua Mimos Sá, 2) — Centro «CER: 69.990-000 Renan da Costa Silve
= as NEI 04/059.671/0001-89 7 tefime: (68) 3343 1445
MÂNCIO LIMA. - - . exe ço perto
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Câmara Municipal de Mâncio Lima-À
MÂNCIO
ED ACRE
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Art. 26 Excepcionalmente os profissionais do quadro administrativo do
municipio de Mâncio Lima - AC com jornadas de trabalho inferiores a 40 horas, desde
que não haja impedimento legal, poderão ser convocados para jornadas de até 40
horas, para atender necessidades do sistema, através de convocação da Secretaria
Municipal de Administração:
$ 1º As horas trabalhadas além do contrato serão pagas de forma proporcional
à sua remuneração, levando em conta a classe e o nivel em que está posicionado.
8 2º Todo profissional convocado para regime suplementar deverá ser avaliado
pela Secretaria de Administração e aprovado, ao final de cada semestre em que esteja
atuando com extensão de jornada, para que continue a fazer jus à convocação.
& 3º Os critérios de avaliação serão definidos por meio de portaria expedida
pela Secretaria Municipal de Administração, anualmente, especificamente para este
fim, construida com a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e
Remunerações.
Art 27 A convocação para a prestação de serviço em regime de 40 horas
semanais dependerá de parecer favorável do Secretário de Administração, de vagas
disponíveis e de disponibilidade financeira, respeitando-se as limitações impostas pela
Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A interrupção da convocação e a suspensão da concessão do
incentivo de que trata o caput do artigo ocorrerá:
|- por reprovação na avaliação semestral,
Il — a pedido do interessado;
ll - quando cessada a razão determinante da convocação ou da concessão;
|V — quando expirado o prazo de concessão do incentivo;
V— quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação ou a
concessão do incentivo, de acordo com esta lei;
VI — por determin do (a) secretário (a) de Administração.
| Seção VII
/ Da remuneração 4]
as
Ma Rus Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP. 69.990-000. Renan da Costa Sil
TN! (04.659,67) 1001-89 Telefone; (68) 3343 1448
CPF: 926.428.532-68
Presidente
Câmara Municipal da Mâncio Lima
ED ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
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Subseção |
Do vencimento
Art. 28 A remuneração corresponde ao vencimento relativo ao nivel de
habilitação, classe ou referência em que se encontre o profissional, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus
Art. 29 O vencimento inicial do nível dos cargos servirá como base para a
composição das estruturas da carreira nas classes.
Art. 30— A composição dos vencimentos nas classes obedecerá aos seguintes
percentuais, que incidirão sobre a Classe A:
|--A — Vencimento Inicial da carreira
I-A-B:1,1
WI-A-C:1,2
IV-A-D: 13
V-A-E 1,4
VI-A-F: 1,5
VI-A-G: 1,6
VIN=A-H:1,7
X-A-1:1,8
XI-A-S: 1,9
XI-A-K:2,0
XW-A-=L:2,1
SUBSEÇÃO II
Das vantagens
Art 31 Além do vencimento, os profissionais do quadro administrativo do
município de Mâncio Lima, AC, respeitando-se as especificidades de cada carreira e
a legislação vigente, farão jus às seguintes vantagens:
Rus Mimosa Sá, 23 = Centro «CEP: 69990-000 E
MÂN cio LIMA CNP 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14.45 Renan da Gosta am
E - CPF: 926.428.
E = — A Presidente
Cimara Municipal de Mâncio Lima
cm ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
| - Gratificação de qualificação escolar para profissional concedida ao servidor
que possua grau de escolaridade superior a aquele exigido para a sua investidura no
cargo,
Il - Gratificação de incentivo à capacitação e aperfeiçoamento por curso de
formação continuada de 180 horas, até o limite de 540 horas, obrigatoriamente em
sua área de atuação, cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,
observando-se a equivalência entre a quantidade de horas-aula e os dias letivos.
WI — Gratificação de Pós-Graduação de acordo para profissionais que ocupam
cargo cuja exigência para provimento seja formação em nivel superior, de acordo com
os seguintes níveis:
a) Especialização Latu sensu cursada obrigatoriamente em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação, observando-se a equivalência entre
a quantidade de horas-aula cursadas e os dias letivos;
b) Mestrado cursado obrigatoriamente em instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação, observando-se a equivalência entre a quantidade de horas-aula
cursadas e os dias letivos,
c) Doutorado cursado obrigatoriamente em instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação, observando-se a equivalência entre a quantidade de horas-aula
cursadas e os dias letivos;
IV - Adicional Notumo:
a)O servidor em efetivo exercício de suas funções em periodo noturno,
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas até às 5 (cinco) horas do dia
seguinte, fará jus a vantagem pecuniária de 25% sobre o valor da hora normal
trabalhada, sendo que as horas que servirão de base para O cálculo do valor a
ser pago serão contadas a partir do tempo de 52 (cinquenta e dois) minutos e
30 (trinta) trinta segundos;
b) Aos vigias que estiverem exercendo as suas funções no periodo diumo por
necessidade da fatiministração municipal, poderão receber gratificação de
R$300,00 (trezentos reais) a critério da Administração.
Rua Mimosa Sá 21 —Centro -CEP: 89.990-000. :
CNP: 04 059.671 /0001-89 Telefime: (68) 3345 14 45 Renan Ro Cora po
Presidente
Câmara Municipal de Mâncio Lis
co BD ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
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$1º. As gratificações elencadas neste artigo, serão pagas aos servidores do
quadro administrativo que estiverem no efetivo exercicio do cargo, de acordo com os
valores definidos no anexo Il desta Lei.
82º, Para efeito de composição da carga horária dos cursos de capacitação e
aperfeiçoamento previsto no inciso Il, serão admitidos os cursos com carga horária
minima de 60 horas,
83º. O servidor poderá solicitar o adicional após o interstício de tempo de 36
(trinta e seis meses) da concessão.
Art 32 Todos os profissionais abrangidos por esta Lei poderão receber
indenizações devidas em razão de viagens a serviço, em forma de diárias.
Parágrafo único. As indenizações serão concedidas segundo as normas
próprias, estabelecidas pela legislação vigente.
Das férias
Art. 33 O periodo de férias anual dos profissionais abrangidos por esta Lei será
de 30 dias
Seção IX
Da cessão
Art. 34 Cessão é o ato por meio do qual o profissional é posto à disposição de
entidade ou órgão distinto do Quadro Administrativo da Prefeitura Municipal de Mâncio
Lima - AC.
& 1º A cessão será sem ônus para O órgão de origem, concedida pelo prazo
máximo de um ano, segundo a necessidade e a possibilidade das partes.
S 2º Em casos excepcionais, a cessão poderá ocorrer com ônus para o
municipio quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas
e com atuação em saúde e educação, se tratar de diretor da entidade de
representação sindical, e, quando a entidade ou órgão solicitante compensar a
Secretaria Municipal de Administração com serviço de valor equivalente ao custo
anual do cedido.
83º A cessão
ônus para exercicio de atividades estranhas as inerentes
aos cargos de , interrompe o interstício para a promoção.
A
Ras Mi Sã, 21 —G “ER: 60.990. .
or Eine | pe DBO Toleie (0) SS 14 as Renan da Costa $
MÂNCIO LIMA — > CPF: 226.428,532-6:
| Presidente
Câmara Municipal de Mâncio Li
Be
com ED ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
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$ 4º A cessão sem ônus para exercício de atividades estranhas as inerentes
aos cargos de origem impossibilitam a participação em avaliações de desempenho,
no período em que estiver em vigência.
85º A cessão de servidores da administração municipal somente poderá ser
autorizada pelo prefeito por meio de decreto.
Art 35 Fica instituida a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos
Profissionais do Quadro Administrativo do município de Mâncio Lima - AC, com caráter
permanente, para orientar a implantação, a operacionalização e a avaliação do Plano.
Art. 36 A Comissão de Gestão do plano de carreira e remuneração será
composta por
|— Um representante da Secretaria Municipal de Administração;
| — Um representante da Secretaria de Finanças do município;
|-— Um representante da Procuradoria Jurídica do município;
IV— Três representantes da entidade de classe representativa dos profissionais
do Quadro Administrativo.
Capítulo Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Da implantação do Plano de Carreira
Art. 37 O provimento dos profissionais abrangidos por esta Lei no nivel e
classes obedecerá a critérios da formação exigida para preenchimento do cargo,
tempo de serviço e classificação em avaliação de desempenho.
Art. 38 O periodo de cumprimento do estágio probatórios contará como
interstício para promoção, desde que o profissional seja aprovado por comissão de
avaliação instituída pela administração municipal e efetivado no cargo para o qual
prestou concurso público de provas e títulos.
Seção Il
Das disposições finais A
Rua Mimosa Sa, 21 - Centro CEP. 69.990-000 Renan da Costa 51
CNPI: 04.0$9.67 | /0001-K9 Telefone: (64) 3343 1445 Cor: 926.428.
il president e
Câmara Municipal da Môncio U
ED ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art 39 Os cargos que não estiverem previstos neste plano de carreira e
remuneração passam a constituir um quadro de carreira em extinção.
Art. 40. O aumento para o cargo de vigia no ano de 2022, será retroativo ao mês
de janeiro do corrente ano,
Art 41 Fica permitida a contratação por tempo determinado, para atender às
necessidades de substituição temporária de profissionais do quadro administrativo,
Art. 42 Fica definido o mês de abril de cada exercicio, como periodo de data
base das categorias abrangidas por este Plano de Carreira e Remuneração.
Parágrafo único: O indicador econômico a ser utilizado como referência para a
recomposição dos vencimentos será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE, no período
de 1º de maio do exercicio anterior a 30 de abril do exercício vigente, respeitando-se
os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 43 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento.
Art.44 Fica revogada a Lei municipal nº 390 de 23 de fevereiro de 2018.
Art. 45 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos ao mês de março de 2022,.assegurando-se que até o mês de julho do
corrente ano o pagamento das diferejiças salariais.
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Rus Mimosa Sã, 21 — Centro “CER: 69990-000
ção CNPJ: 04/059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14-45
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