| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | ALTERA O NOME DA ESCOLA VENINA BATISTA SIQUEIRA PARA ESCOLA BRAULINO VIEIRA DE ALENCAR. |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 485, DE 14 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA O NOME DA ESCOLA VENINA BATISTA SIQUEIRA, PARA ESCOLA BRAULINO VIEIRA DE ALENCAR" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterada a denominada da Escola Venina Batista Siqueira, na comunidade Pentecostes, para Escola Braulino Vieira de Alencar. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima — Acrê, 14 de março de 2022. = “dê Souza Lima Prefeito Municipal lal || Rus Mimosa Es Sã, 021, Centro, Mâncio Lima AN Nem 8 CEP- 69.800-000. CNPJ: 04:059.671/0001-89 MÂNCIO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadigmail. com ninTO com vocÊ ET ro To te, conforme previsto no subitem 2.8, terá o prazo de 10 (dez) dias, a ts para esta Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também como não serão fomecidas cópias desse laudo. considerado desistente. y 143. Durante o periodo de valeiade do Processo Seletivo Simplificado, pe RETAS E ires fARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO! à Secretaria de Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às E ESPORTE E CULTURA contratações em número que atenda ao interesse é às necessidades do serviço, de ácordo com às demandas da SEMEC, com a disponibihdads orçamentária é em conformidade com as normas de gestão fiscal PARAGRAFO ÚNICO: Caso 0 candidato já tenha outro vínculo (no exer- | BECRETARIA | ESPORTE E CULTURA ORDL NOME | CARGO | 1 py [ANTONIO TRISLON DA SILVA E | [COZ MARCOS SILVAMATEUS o3 MARCOS SANTOS DE [TO !FRANCISCO AZEVEDO DASILVA JE MILSON DOS SANTOS DA Jordão —Acre, 14 de de 2022. COSTA no AGENTE EDUCADOR PARA gica 55 [ANTONIO ORLEAN SILVA DE ZONA RURAL Prefeito ds Jordão/Acre Cid DE SOUZA OLIVEIRA [08 RAQUEL NASCIMENTO SARAIVA, [08 JORGE DA SILVA ESTADO DO ACRE 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ú ; GABINETE DO PREFEITO 12 ! CARTA CONVOCATÓRIA 07/2022 Jordão Acre, 14 de março de 2022. “Dispõe sobre a Convocatória de servidares para o quadro Municipal em contrato por lempo determinado conforms Edital do Processo Seletivo Naudo Ribeiro Simplificado nº 03/2021" da Prefeitura Municipal de Jordão. Prefeito ca Jordão/Acre O Prefeito Municipal de Jordão — Acre, no uso de suas atribuições que pe nono ia A RESOLVE: Art, 1º- Tomar público a Convocatória dos servidores relacionados abai- . xo conforme Edital nº 03/2021 que dispõe sobré o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente Educador para Zona Rural na modalidade Educação Infantil. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sus publicação. LEIN-ABÉ:DE M DE MARÇO DE 2027 Registre-se, publique-se & cumpra-se. dordão — Acre, 14 de março de 2022. “ALTERA O NOME DA ESCOLA VENINA BATISTA SIQUEIRA, PARA ESCOLA BRAULINO VIEIRA DE ALENCAR” Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2021. bespeiançis quo pp ves CONVOTÓRIA Nº 03/2021 Art. 1º- Fica alterada a denominada ds Escola Venina Batista Siqueira, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - | na comunidade Pentecostes, para Escola Braulino Vieira de Alencar SEMEC Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Fica Vossa Senhoria convocado (a) a comparecer na sede desta Se- as disposições em contrário. cretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, situada Máncio Lima - Acre, 14 de março és 2022 na Avenida Francisco Dias, sin”, Centro, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado (a), para tratar de sua contratação, conforme Edital simplificado nº 03/2021, Prefeitura Municipal de Jordão PMI. 16.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender cumulativamen- —[W—w—[]———— a) Tor sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, b) Ter nacionalidade brasileira, ESTADO DO ACRE c) Estar quite com as obrigações eleitorais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA d) estar quite com es obrigações militares (candidatos de sexo masculino). GABINETE DO PREFEITO e) Ter idade minima de 18 anos comprovados até s data de inscrição, f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS de Educação - SEMEC, e s Vustrissimo Senhor 9) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de de- FRANCISCO JÂNIO ROSAS SILVA missão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância Representante legal da empresa & ou Inquénio administrativo, na forma da Lei. DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 01,832.327/0001-92 18.4. Será reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas Rijo Branco — Acre existentes aos portadores de deficiência, ficando à contratação vincula- A Prefoitura de Mâncio Lima, através de seu Gabinsts, a à ordem ds classificação dos deficientes e à capacidade de exercício Considerando os termos dos Contratos nº 86/2019, ariundo do Proces- da função de professor. so Licitatório Tomada de Preços nº 08/2018, cujo objeto é a Modemiza- 164,1. O candidato deficiente deverá entregar, até a data da conirata- ção do Complexo Poliesportivo Totão. ção, pessoaimente ou por terceiro, o formulário « € laudo médico (origi- Considerando os artigos 54, 55, 58. 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais nal ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital. trata dos contratos administrativos; 18.42. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somen- Considerando a cláusula nona do referido contrato reterente às penali- A