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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 485/2022

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaALTERA O NOME DA ESCOLA VENINA BATISTA SIQUEIRA PARA ESCOLA BRAULINO VIEIRA DE ALENCAR.
native_id467

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 485, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA O NOME DA ESCOLA
VENINA BATISTA SIQUEIRA,
PARA ESCOLA BRAULINO
VIEIRA DE ALENCAR"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a denominada da Escola Venina Batista Siqueira, na comunidade
Pentecostes, para Escola Braulino Vieira de Alencar.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mâncio Lima — Acrê, 14 de março de 2022.
= “dê Souza Lima
Prefeito Municipal
lal || Rus Mimosa
Es Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
AN Nem 8 CEP- 69.800-000. CNPJ: 04:059.671/0001-89
MÂNCIO LIMA Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimadigmail. com
ninTO com vocÊ
ET ro To
te, conforme previsto no subitem 2.8, terá o prazo de 10 (dez) dias, a ts para esta Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim
contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também como não serão fomecidas cópias desse laudo.
considerado desistente. y 143. Durante o periodo de valeiade do Processo Seletivo Simplificado,
pe RETAS E ires fARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO! à Secretaria de Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às
E ESPORTE E CULTURA contratações em número que atenda ao interesse é às necessidades do
serviço, de ácordo com às demandas da SEMEC, com a disponibihdads
orçamentária é em conformidade com as normas de gestão fiscal
PARAGRAFO ÚNICO: Caso 0 candidato já tenha outro vínculo (no exer-
| BECRETARIA | ESPORTE E CULTURA
ORDL NOME | CARGO
| 1 py [ANTONIO TRISLON DA SILVA E
| [COZ MARCOS SILVAMATEUS
o3 MARCOS SANTOS DE
[TO !FRANCISCO AZEVEDO DASILVA
JE MILSON DOS SANTOS DA
Jordão —Acre, 14 de de 2022. COSTA no AGENTE EDUCADOR PARA
gica 55 [ANTONIO ORLEAN SILVA DE ZONA RURAL
Prefeito ds Jordão/Acre Cid DE SOUZA OLIVEIRA
[08 RAQUEL NASCIMENTO SARAIVA,
[08 JORGE DA SILVA
ESTADO DO ACRE 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ú ;
GABINETE DO PREFEITO 12 !
CARTA CONVOCATÓRIA 07/2022 Jordão Acre, 14 de março de 2022.
“Dispõe sobre a Convocatória de servidares para o quadro Municipal em
contrato por lempo determinado conforms Edital do Processo Seletivo Naudo Ribeiro
Simplificado nº 03/2021" da Prefeitura Municipal de Jordão. Prefeito ca Jordão/Acre
O Prefeito Municipal de Jordão — Acre, no uso de suas atribuições que
pe nono ia A
RESOLVE:
Art, 1º- Tomar público a Convocatória dos servidores relacionados abai- .
xo conforme Edital nº 03/2021 que dispõe sobré o Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária de Agente Educador para
Zona Rural na modalidade Educação Infantil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sus publicação. LEIN-ABÉ:DE M DE MARÇO DE 2027
Registre-se, publique-se & cumpra-se.
dordão — Acre, 14 de março de 2022. “ALTERA O NOME DA ESCOLA VENINA BATISTA SIQUEIRA, PARA
ESCOLA BRAULINO VIEIRA DE ALENCAR”
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2021. bespeiançis quo pp ves
CONVOTÓRIA Nº 03/2021 Art. 1º- Fica alterada a denominada ds Escola Venina Batista Siqueira,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - | na comunidade Pentecostes, para Escola Braulino Vieira de Alencar
SEMEC Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Fica Vossa Senhoria convocado (a) a comparecer na sede desta Se- as disposições em contrário.
cretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, situada Máncio Lima - Acre, 14 de março és 2022
na Avenida Francisco Dias, sin”, Centro, no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em
que foi classificado (a), para tratar de sua contratação, conforme Edital
simplificado nº 03/2021, Prefeitura Municipal de Jordão PMI.
16.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender cumulativamen-
—[W—w—[]————
a) Tor sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado,
b) Ter nacionalidade brasileira, ESTADO DO ACRE
c) Estar quite com as obrigações eleitorais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
d) estar quite com es obrigações militares (candidatos de sexo masculino). GABINETE DO PREFEITO
e) Ter idade minima de 18 anos comprovados até s data de inscrição,
f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal NOTIFICAÇÃO DE ATRASO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
de Educação - SEMEC, e s Vustrissimo Senhor
9) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de de- FRANCISCO JÂNIO ROSAS SILVA
missão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância Representante legal da empresa
& ou Inquénio administrativo, na forma da Lei. DESTAK CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 01,832.327/0001-92
18.4. Será reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas Rijo Branco — Acre
existentes aos portadores de deficiência, ficando à contratação vincula- A Prefoitura de Mâncio Lima, através de seu Gabinsts,
a à ordem ds classificação dos deficientes e à capacidade de exercício Considerando os termos dos Contratos nº 86/2019, ariundo do Proces-
da função de professor. so Licitatório Tomada de Preços nº 08/2018, cujo objeto é a Modemiza-
164,1. O candidato deficiente deverá entregar, até a data da conirata- ção do Complexo Poliesportivo Totão.
ção, pessoaimente ou por terceiro, o formulário « € laudo médico (origi- Considerando os artigos 54, 55, 58. 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais
nal ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital. trata dos contratos administrativos;
18.42. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somen- Considerando a cláusula nona do referido contrato reterente às penali-
A

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