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norma nº 489/2022

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaCONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
native_id469

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texto integral #

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4
e)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 489/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE
MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal
de auxilio-alimentação aos servidores públicos comissionados municipais.
Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais
efetivos/provisórios que estejam ocupando cargo ou função comissionada.
Art. 2º O auxilio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores
comissionados nomeados previstos no artigo anterior, sendo creditado
mensalmente com os vencimentos habituais.
Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) do salário estabelecido na Lei nº312/2013.
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter
indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou
efeitos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no mês de maio, com pagamento retroativo ao
mês de abril de 2022.
Préfeito Municipal
21, Centro. Mâncio lima
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ANEXO IV - Tabeia salarial a portir do mês de
labels 1 - Graificação de incerivo a qualicoção
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 489/2022. DE 28 DE ABRIL DE 2022
“CONCEDE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.
& PREFEITO DE MÂNCIO LIMA. no uso de suas atribuições legais, aço saber que & Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte toi
Ba. Pies marido, no ambio do Poder Executivo, «O direito à percepção mensal de auxilio-alimentação aos servidores públicos comissionados
Paragrafo único Cansidere-se como valor a ser recetido o porcentual de 25% (vinlá é cinco por cento) da salário estabelecido na Lei nº312/2013
pi do O cedor & ser cradiliado um forma de auallo-almentação terá caráter indenizatório, não sendo Incorporado sos vencimantos para quaisquar
fins ou afeitos.
AM +" Esta Lei entrará em vigor no mês de maio, com pagamento retroativo ao mês de abril de 2022.
isaac ds Souza Lima
Prefeito Municipal
Dl VN TT
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI JBQ2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE”
Isaac de Souzã Lima
Protesto Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 222022 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE. no usa de suas ainbuições legas. previstas em Lei
DECRETA:
AN” Fica nomeia a Comissão Avaliadora de Bans do sitão Municipal, cómposts pelos seguintes membros:
Presidente: Valderian Silva de Alencar,
Membro Emmaido Rodrigues Benevides;
ntembro. Lutas Gadeiha da Siva:
Membro: Francisco de Araújo
AM 2º. Esto Decreto entra em vigor na data de us publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. EM 20 DE ABRIL DE 2022
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
tsaa0 de Souza Lima
Prefeito Municipar
LN ES TT ——— ses
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 332022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE. no uzo de suas atribuições legais que lhe <ão confaridas
RESOLVE
fat 1 EXONERAR, a pesido a servidora JÉSSICA DOS SANTOS DANTAS, do carga Provisório de Assistente Educacional da Secretaria Munk
pal de Eslucação, Cultura e Desporto. deste Municipio
An Z - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com ofeito retroativo ao dia 19:08 abril do 2022. revogendo-as as disposições em
contrário,
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 20 DE ABRIL DE 2022
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
O [JT TT
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 34/2022 DE 28 DE ASRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE. no Uno de sias airibuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE-
Art. Do Ena 8 sentdora MARIA NASLA DA SILVA, para ocupar o cargo de Chefs do Setor Presução Social Especisi:CREAS, desta Mico.
An, 2 - Esto Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 28 DE ABRIL DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
lsaac de Souza Lima
Prefeito Municipas
T[[]D]]—]D]D]]———

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