| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ar a ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 271/2010 Mâncio Lima-Acre, 28 de dezembro de 2010 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ESTADO DO ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Das Disposições Preliminares Art.1º, Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 20, da Constituição Federal; no artigo 40 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e artigo 152 da Constituição Estadual as diretrizes para elaboração orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: — I—as prioridades e metas da Administração Pública, e os anexos da Lei Complementar Federal nº . 101/2000; W - diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária e suas alterações; Ill - disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; IV — das disposições gerais. do Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 nes CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Nêndo me Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima gmail.com VA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO | Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art.2º. Em consonância com o artigo 152 da Constituição Estadual, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2011, estão contempladas no anexo de metas e prioridades que integram esta lei. Parágrafo Único — Constarão também os anexos exigidos pela lei Complementar Federal nº 101/2000. CAPÍTULO Il Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e suas alterações Art.3º, A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2011, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas e em conformidade com esta Lei, obedecendo ao que determina as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art.4º. Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal no 10.257/2001. Art.5º. O projeto de lei orçamentária do Município de Mâncio Lima, relativo ao exercício de 2011 deverá assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observada o seguinte: !-o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social; lt-o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e K Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 Vas ; CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Mendolima Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima gmail.com .5 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO HI o princípio de transparência implica, além da observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos municipes às informações relativas a0 orçamento. Art. 6º, Para efeito desta lei, entende-se por: |- diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; Il - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Hi — sub função: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V - atividade: o instrumento de Programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI— projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e Vill - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. 5 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Xe Rua Mimosá Sé, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 = CNP); 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Mindolima Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 5 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula. $ 3º As categorias de programação de que trata esta lei será identificada no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante à indicação de suas metas físicas, sempre que possivel. Art. 7º, À Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem como os indicadores econômicos a serem utilizados. Art. 8º. Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: |— pessoal e encargos sociais; It - recursos vinculados por lei; Hl- recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da administração direta, consignados no Orçamento anterior; IV— juros e encargos da divida; Vil — recursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades nacionais e internacionais. Art. 9º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano 2011 será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Municipal com relação de entidades contempladas com subvenções sociais. Art. 10. Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas aprovadas pela Câmara Municipal, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor. Parágrafo único. As Propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas, da mesma forma e nível de detalhamento estabelecido no projeto de lei. Art. 11. Não poderão ser incluidas na Lei Orçamentária e suas alterações, despesas à conta de Investimentos, em Regime de Execução Extraordinária, ressalvados: Dota Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 e. Nérdolima Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolimagmall.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - os casos de calamidade pública, na forma do art. 162, parágrafo único, da Constituição Estadual; Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 13. A Proposta de Lei Orçamentária anual poderá estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto nos Art. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 14. As programações custeadas com recursos de Operações de Créditos não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos. Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária destinará recursos para pagamento de sentença judicial, quando for o caso, obedecido ao disposto no Art. 100, da Constituição Estadual. Art. 16. À mensagem que encaminhar O projeto de lei orçamentária conterá: t-o comportamento da arrecadação do exercício anterior; H - o demonstrativo dos Bastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; Hi - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; IV - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional no 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; CAPÍTULO Ill Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 17. Ocorrendo alterações, na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercicio que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos Desa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Nêrdo Lima Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolima gmail.com Mp 22 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 18. A Concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder Executivo 2 Câmara Municipal, de acordo com O que dispõe o art. 158 da Constituição Estadual. Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades Governamentais e Privado, Nacional e Internacional. Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento divulgará, para cada unidade orçamentária dos órgãos e entidades que integram os orçamentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas, especificando, para cada categoria de programação. poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção do Prefeito, para as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dos serviços da divida, e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2011, Art. 23. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2011, essa será feito de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocado também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder. $ 1º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. 8 2º. O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo Os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. Xe Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000 j CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone; (68) 3343 - 1445 Nérdolime Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolimatigmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DO PREFEITO de outros órgãos e unidades administrativas, pela reestimativa da receita, e pelo excesso de Contas do Estado do Acre. Art. 25. À proposta Orçamentária da Câmara Municipal terá como base a Emenda Constitucional Federal nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000. Art. 26. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Auditoria Municipal Interna. Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento divulgará, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para a execução orçamentária. Art. 28. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas Correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do 58º do art. 166, da Constituição Federal. Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2010 ê prefeito Municipal Des d Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 = CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445 Mendolims Home Page: www.manciolima.com E-mail: gabinetemanciolimaOgmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 01 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta. UNIDADE EXERCÍCIO DE MEDIDA DE 2011 [Unidade | —) [— Unidade Pg — Manutenção Rua Mimosa Sá, 21 Centro -CEP: 69,990-000 DM 4 CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Cleidiyok Qpcha Nindolima Home Page; www pmmanciolima.com,br E-mail: BabinetemanciolimaDgmuil.com “CECCECCECECECccECCkerxcecrrr-. LCCECCECE Cu ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Cler Rocha Prefeito Municipal RR Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69,990:000 CNPJ; 04,059.671/000]-89 Telefone: (68) 3343 1445 Miriolima Home Pape: *iyw prunanciolima.com, br E-mail: sabinetemanciolima gmail.com NWRCCCCCCCCCCe Er: ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO RR Rua Mimosa Sá, 21 — Centro «CEP: 69.990-000 Prefeito Municipal 23 CNPJ; 04.059,671/0001-89 Telefone; (68) 3343 1445 Wwwprmanciolima.com,br E-mail: gabinetemanciolimaD gmail.com LCCCCCCCEeCEercr ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO TE ETR pre si pais: 4 Rua Mimosa Sá, 21 - Centro =CEP; 69.990-000 10001-89 Telefone: (68) 3343 1445 CNPJ; 04.059,671 Home Page: ww pmmanciolima,com,br E-mail: gabinetemanciolimu(Bgmail com RCECTCEC! Ce cIieEur ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXERCÍCIO DE 201 Ampliação do De Informática Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEp: 69.990-000 vá CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Mingo Lima Home Page: ww prmanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolimaBgmuil.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 01- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATI vo OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos € não-passíveis de sua apropriação, Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 69.990.000 e ENPI: 04,059.671/0001-89 "Telefone: (68) 3343 14 as Prefeito Municipa Mimolima Home Page: i E-mail: gabinetemanciolima(Demail, com ENALECCCECECÊCECêE Cc cr re ra. a ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 2- PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR OBJETIVO: Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações diretas nas áreas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e à educação alimentar. EXERCÍCIO DE 2011 Rua Mimosa Sá, 21 — Centro «CEP: 69990-000 k ' Desa CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Prefeito Munioipal Niindo Uma Home Page: www prmanciolima.com,br E-muil: gabinetemanciolima(igmail.com Led ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 01 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, JOVENS E ADULTOS E ENSINO INFANTIL, OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo. EXERCÍCIO DE 2011 UNIDADE EE a Um Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 ; ARA CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone; (68) 3343 14 45 AO Home Page: www pramanciolima,com.br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com f) Rotha Prefeito Municipal CRRERCECCECCCCCECCCCACECEtCCecCccCCcrerrrAic: [CCL C.C é ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 91 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalisticos e não-passiveis de sua apropriação. Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP; 69.990-000 CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Prefeito Municipal Ndoma Home Page: www prmanciolimu, com, br E-mail; gabinetemanciolima(ã gmail.com mena eo Iva LCRLCCECCCCCCCêCceCCcrererrr-. a ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 92- PROGRAMA DE ENERGIA ELÉTRICA OBJETIVO: Eletrificação Rural e Urbana UNIDADE EXERCÍCIO DE MEDIDA DE 2011 Unidade Unidade Unidade Unidade Desa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 69.990:000 a CNPJ: (04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Nôrdolima Home Page: www prmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(B gmail.com PXRUATCEEECECECCCECecrerrrrra-,. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 03- IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA OBJETIVO: Construção, Ampliação e Reformas de Próprios Municipais EXERCÍCIO DE 2011 Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP; 69.990-000 N CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Cfeidis Mindolima Home Page: www prumanciolima.com br E-mail: gabinctemanciolima(Bgmail. com Prefeito Municipa a ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 04- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Suprir de Máquinas e Equipamentos o Município EXERCÍCIO cava rt 5 o6.d Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69.990-000 0777 o CNPJ: 04:059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Clei Mdolma Home Page: www pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolimaB gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 01— PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO , OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde / SUS, visando à melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde. es z Trabalhar com Saúde Alternativa e Conscientização dos Pacientes TO Re Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP; 69,990-000 PR CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 7" Mindo Uma Home Page: www prmunciolima.com br E-mail: gabinetemanciolima(d gmail.com Cl a A Prefeito Municiphl LRRTCECECECCECCEMCENR GE! Lecce CeCeCercrEecererecrrccreres a! ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 12- PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das endemias e vetores — doenças imunoprevisíveis. UNIDADE EXERCÍCIO DE MEDIDA DE 201 Implementar, apoiar e incentivar iniciativas de caráter preventivo por meio de Programa municipal de nutrição e saúde estudantil de combate à obesidade, ao abagismo, ao alcoolismo. ao sedentarismo e ao uso de drogas, Rua Mimosa Sá, 2] - Centro “CEP; 69.990-000 ” CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Prefeito Municipal MindoUima Home Page; Wuw pomanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolima(Dpmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescen es que visem à sua prote jo integral e ao s te em situação de risco Pessoal e social, implantando e/ou implementando eu desenvolvimento biop sicossocial. UNIDADE EXERCÍCIO DE MEDIDA DE 2011 combate a mortalidade infantil ação do Trabalho Infantil Bolsa Criança bate ao abuso e as explorações sexuais de crianças e adolescentes Rua Mimosa Sá, 21 -- Centro —CEP; 69.990-000 CNPJ: 04.059,67 1/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 + ww pnmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(Demail.com a! ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 02 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO; Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza. EXERCÍCIO DE 2011 Run Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 92 A Pod gm CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Cleidispn/ cha Mindolima Home Page: ww prmanciolima.com,br E-mail: gabinetemanciolima(i gmail.com Prefetio Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DO TEAA Ss R NET ERA - ca Sr AML Foge, ns TE Er": y Eds ty est é 01 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população. i mM | | Dota Rua Mimosa Sá, 21 - Centro «CEP: 69.990-000 CNPJ; 04.059,671/0001-89 Telofune: (68) 3343 14 45 Pay a olha Mmolima tome Page: “ow pnmanciolima, com, br E-mail: gabinetemanciolima(ãgmail com Prefeito Múnicipal E e PREFEITURA MUNICIPAL DE M. IO LIMA GABINETE DO PREFEITO 01 — PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL OBJETIVO: Promover a defesa é a Preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e estimular a produção artística e cultural, EXERCÍCIO DE 2011 Rua Mimosa Sá, 2] — Centro —CEP: 69,990-000 CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 é 9, lima Home Page: ww pmmanciolima.com.br E-mail: enbinetemanciolima(D gmail.com W27/ / a Prefeito Municipal ENTRE LELECTETÇECCECcCrEePrREeRrERr: a ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 02- PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER. OBJETIVO: Criar alternativas de lazer e práticas desportivas, tirando assim os jovens das drogas, ociosidade é prostituição e ao mesmo tempo oferecendo lazer, inclusão social e as práticas esportistas. UNIDADE DE MEDIDA [Campeonato " Tinidade EXERCÍCIO DE 2011 n rtivos em todas as modalidades na zona rural dad esportivos em todas as modalidades na zona urbana q E =] E [=] s o | | EUR Prefeito Municipal E oo Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69,990:000 CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Mdolima Home Pago; ww pmmunciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolimaD gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2011 Metas de projeções fiscais (Art. 4º, 81º da Lei Complementar nº 101/2000) RECEITAS ca evar ha Prefeito Múnicip E 904 Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 fe CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 NindoUme Home Page: Www.pmmanciolima. com.br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Metas de projeções fiscais (Art, 4º, $1º da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESAS Li cra Prefeito Municipal Eee a Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 NEnoo! time Home Page: Wwwpmmanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolimagmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Metas de projeções fiscais (Art. 4º. 81º da Lei Complementar nº 101/2000) ESTIMATIVA DE RESULTADOS PRIMÁRIOS E NOMINAL Cleidisoh Rocha Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 em ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Artigo 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101/2000) Riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de arrecadação de tributos e de transferências de outras esferas de governo, Os riscos fiscais dividem-se em duas categorias: > Orçamentários; e > Passivos contingentes. Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas or: t Às variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo Município são o nivel de atividade econômica e a taxa de inflação. O Município de Mâncio Lima, vem mantendo o equilíbrio em suas contas. Para o ano de 2011 não será diferente. Desa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000 e CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Méndo lma Home Page: ww pomanciolima.com,br E-mail: gabinetemanciolimaG)gmail com apt ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Outros riscos que poderão acontecer são os chamados passivos contingentes, isto é, dividas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamentos de Processos judiciais que envolvam o Município. danos causados pelo Município a terceiros e passíveis de indenizações, entre outros. Foi estabelecido resultado orçamentário da ordem de R$224.204.86 (Duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência. C q dita Prefeito Municipal Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Mdolima Home Page: “ww promanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolima(Q gmail com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Patrimônio Liquido do Município de Mâncio Lima (Art, 4º, $2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000) Prefeito Múnicipa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000 CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 MErdoUme Home Page: www.pmmanciotima com.br E-mail: gabinetemanciolimagmail.com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO PASMETASANUAIS (Artigo 4º, $ 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000) RECEITA Como base de cálculo para a previsão da receita corrente do exercício financeiro de 2011 foi considerada a Receita executada durante o exercicio DESPESA Como base de cálculo para a fixação das despesas foram considerado a média de crescimento dos últimos 03 (três) exercícios. Prefeito Municipa re Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69990-000 á CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Hérdolima Home Page: Www promanciolima com br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com Prefeito Municipal esa Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Néngolima Home Page: www prmanciolima.com br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com