br-locleg corpus explorer

← Mâncio Lima (AC)

norma nº 271/2010

Tipo Lei
Número / Ano 271 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 34

ar
a ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 271/2010 Mâncio Lima-Acre, 28 de dezembro de 2010
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ESTADO DO ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Das Disposições Preliminares
Art.1º, Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 20, da
Constituição Federal; no artigo 40 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
artigo 152 da Constituição Estadual as diretrizes para elaboração orçamentária do Município para
o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
— I—as prioridades e metas da Administração Pública, e os anexos da Lei Complementar Federal nº
. 101/2000;
W - diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária e suas alterações;
Ill - disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
IV — das disposições gerais.
do Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
nes CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Nêndo me Home Page: www.manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com
VA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO |
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art.2º. Em consonância com o artigo 152 da Constituição Estadual, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2011, estão contempladas no anexo de metas e
prioridades que integram esta lei.
Parágrafo Único — Constarão também os anexos exigidos pela lei Complementar
Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO Il
Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária e suas alterações
Art.3º, A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para
2011, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando se
o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas e em conformidade com esta Lei, obedecendo ao que
determina as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e a Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art.4º. Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em
conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal no 10.257/2001.
Art.5º. O projeto de lei orçamentária do Município de Mâncio Lima, relativo ao
exercício de 2011 deverá assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social
e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observada o seguinte:
!-o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões
do Município, bem como combater a exclusão social;
lt-o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
K Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
Vas ; CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Mendolima Home Page: www.manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com
.5
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
HI o princípio de transparência implica, além da observação do principio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real
acesso dos municipes às informações relativas a0 orçamento.
Art. 6º, Para efeito desta lei, entende-se por:
|- diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo;
Il - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
Hi — sub função: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto
da despesa do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
V - atividade: o instrumento de Programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI— projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços; e
Vill - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
5 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Xe Rua Mimosá Sé, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
= CNP); 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Mindolima Home Page: www.manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
5 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vincula.
$ 3º As categorias de programação de que trata esta lei será identificada no projeto
de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante à
indicação de suas metas físicas, sempre que possivel.
Art. 7º, À Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de preços a partir do
qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem como os indicadores
econômicos a serem utilizados.
Art. 8º. Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, que
anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
|— pessoal e encargos sociais;
It - recursos vinculados por lei;
Hl- recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da administração
direta, consignados no Orçamento anterior;
IV— juros e encargos da divida;
Vil — recursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades
nacionais e internacionais.
Art. 9º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano 2011
será encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Municipal com relação de entidades
contempladas com subvenções sociais.
Art. 10. Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas aprovadas
pela Câmara Municipal, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de
despesa, fonte e valor.
Parágrafo único. As Propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária serão
apresentadas, da mesma forma e nível de detalhamento estabelecido no projeto de lei.
Art. 11. Não poderão ser incluidas na Lei Orçamentária e suas alterações, despesas
à conta de Investimentos, em Regime de Execução Extraordinária, ressalvados:
Dota Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
e.
Nérdolima Home Page: www.manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolimagmall.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - os casos de calamidade pública, na forma do art. 162, parágrafo
único, da Constituição Estadual;
Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 13. A Proposta de Lei Orçamentária anual poderá estabelecer a abertura de
créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto nos Art. 7º e 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 14. As programações custeadas com recursos de Operações de Créditos não
formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à
efetiva realização dos contratos.
Art. 15. O Projeto de Lei Orçamentária destinará recursos para pagamento de
sentença judicial, quando for o caso, obedecido ao disposto no Art. 100, da Constituição Estadual.
Art. 16. À mensagem que encaminhar O projeto de lei orçamentária conterá:
t-o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
H - o demonstrativo dos Bastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
Hi - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de
recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
IV - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional no
29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
CAPÍTULO Ill
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 17. Ocorrendo alterações, na legislação tributária em vigor, decorrente de lei
aprovada até o término deste exercicio que implique acréscimo em relação à estimativa de
receita constante do projeto de lei orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
Desa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Nêrdo Lima Home Page: www.manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolima gmail.com Mp
22
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 18. A Concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios, de natureza
tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder Executivo 2
Câmara Municipal, de acordo com O que dispõe o art. 158 da Constituição Estadual.
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades
Governamentais e Privado, Nacional e Internacional.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento divulgará, para cada
unidade orçamentária dos órgãos e entidades que integram os orçamentos de que trata essa Lei,
os Quadros de Detalhamento de Despesas, especificando, para cada categoria de programação.
poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção do Prefeito, para as despesas
relativas a pessoal e encargos sociais, dos serviços da divida, e dos projetos e atividades em
execução no exercício de 2011,
Art. 23. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2011, essa será
feito de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocado
também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder.
$ 1º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
8 2º. O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior, publicará ato estabelecendo Os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá
como limite de movimentação e empenho.
Xe Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000
j CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone; (68) 3343 - 1445
Nérdolime Home Page: www.manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolimatigmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DO PREFEITO
de outros órgãos e unidades administrativas, pela reestimativa da receita, e pelo excesso de
Contas do Estado do Acre.
Art. 25. À proposta Orçamentária da Câmara Municipal terá como base a Emenda
Constitucional Federal nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000.
Art. 26. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão
ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Auditoria Municipal Interna.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento divulgará, no prazo de vinte dias após
a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD,
especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária
contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para a execução orçamentária.
Art. 28. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
Correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante
créditos suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do
58º do art. 166, da Constituição Federal.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2010
ê
prefeito Municipal
Des d Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000
= CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 - 1445
Mendolims Home Page: www.manciolima.com
E-mail: gabinetemanciolimaOgmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
01 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder
Executivo, incluídos os da Administração Indireta.
UNIDADE EXERCÍCIO
DE MEDIDA DE 2011
[Unidade | —)
[— Unidade Pg —
Manutenção
Rua Mimosa Sá, 21 Centro -CEP: 69,990-000 DM 4
CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Cleidiyok Qpcha
Nindolima Home Page; www pmmanciolima.com,br E-mail: BabinetemanciolimaDgmuil.com
“CECCECCECECECccECCkerxcecrrr-.
LCCECCECE Cu
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Cler Rocha
Prefeito Municipal
RR Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69,990:000
CNPJ; 04,059.671/000]-89 Telefone: (68) 3343 1445
Miriolima Home Pape: *iyw prunanciolima.com, br E-mail: sabinetemanciolima gmail.com
NWRCCCCCCCCCCe Er:
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
RR Rua Mimosa Sá, 21 — Centro «CEP: 69.990-000 Prefeito Municipal
23 CNPJ; 04.059,671/0001-89 Telefone; (68) 3343 1445
Wwwprmanciolima.com,br E-mail: gabinetemanciolimaD gmail.com
LCCCCCCCEeCEercr
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
TE ETR pre si
pais: 4
Rua Mimosa Sá, 21 - Centro =CEP; 69.990-000
10001-89 Telefone: (68) 3343 1445
CNPJ; 04.059,671
Home Page: ww pmmanciolima,com,br E-mail: gabinetemanciolimu(Bgmail com
RCECTCEC! Ce cIieEur
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
EXERCÍCIO
DE 201
Ampliação do De
Informática
Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEp: 69.990-000
vá CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Mingo Lima Home Page: ww prmanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolimaBgmuil.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
01- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATI vo
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos
€ não-passíveis de sua apropriação,
Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 69.990.000 e
ENPI: 04,059.671/0001-89 "Telefone: (68) 3343 14 as Prefeito Municipa
Mimolima Home Page: i E-mail: gabinetemanciolima(Demail, com
ENALECCCECECÊCECêE Cc cr re ra.
a
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
2- PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR
OBJETIVO: Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações diretas nas áreas de produção e distribuição de
alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e à educação alimentar.
EXERCÍCIO
DE 2011
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro «CEP: 69990-000 k '
Desa CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Prefeito Munioipal
Niindo Uma Home Page: www prmanciolima.com,br E-muil: gabinetemanciolima(igmail.com
Led
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
01 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, JOVENS E ADULTOS E ENSINO INFANTIL,
OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas
que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.
EXERCÍCIO
DE 2011
UNIDADE
EE
a
Um
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 ; ARA
CNPJ: 04,059.671/0001-89 Telefone; (68) 3343 14 45 AO
Home Page: www pramanciolima,com.br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com f) Rotha
Prefeito Municipal
CRRERCECCECCCCCECCCCACECEtCCecCccCCcrerrrAic:
[CCL C.C é
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
91 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para a consecução dos programas finalisticos e
não-passiveis de sua apropriação.
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP; 69.990-000
CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Prefeito Municipal
Ndoma Home Page: www prmanciolimu, com, br E-mail; gabinetemanciolima(ã gmail.com
mena eo Iva
LCRLCCECCCCCCCêCceCCcrererrr-.
a
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
92- PROGRAMA DE ENERGIA ELÉTRICA
OBJETIVO: Eletrificação Rural e Urbana
UNIDADE EXERCÍCIO
DE MEDIDA DE 2011
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Desa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro CEP: 69.990:000
a CNPJ: (04,059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Nôrdolima Home Page: www prmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(B gmail.com
PXRUATCEEECECECCCECecrerrrrra-,.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
03- IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
OBJETIVO: Construção, Ampliação e Reformas de Próprios Municipais
EXERCÍCIO
DE 2011
Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP; 69.990-000
N CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 Cfeidis
Mindolima Home Page: www prumanciolima.com br E-mail: gabinctemanciolima(Bgmail. com Prefeito Municipa
a
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
04- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Suprir de Máquinas e Equipamentos o Município
EXERCÍCIO
cava rt
5 o6.d Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69.990-000 0777
o CNPJ: 04:059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Clei
Mdolma Home Page: www pmmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolimaB gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
01— PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO ,
OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde / SUS, visando à melhoria
da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.
es
z
Trabalhar com Saúde Alternativa e Conscientização dos Pacientes
TO Re Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP; 69,990-000
PR CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 7"
Mindo Uma Home Page: www prmunciolima.com br E-mail: gabinetemanciolima(d gmail.com Cl a A
Prefeito Municiphl
LRRTCECECECCECCEMCENR GE! Lecce CeCeCercrEecererecrrccreres
a!
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
12- PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das endemias e vetores — doenças imunoprevisíveis.
UNIDADE EXERCÍCIO
DE MEDIDA DE 201
Implementar, apoiar e incentivar iniciativas de caráter preventivo por meio de
Programa municipal de nutrição e saúde estudantil de combate à obesidade, ao
abagismo, ao alcoolismo. ao sedentarismo e ao uso de drogas,
Rua Mimosa Sá, 2] - Centro “CEP; 69.990-000
” CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Prefeito Municipal
MindoUima Home Page; Wuw pomanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolima(Dpmail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescen
es que visem à sua prote jo integral e ao s
te em situação de risco Pessoal e social, implantando e/ou implementando
eu desenvolvimento biop sicossocial.
UNIDADE EXERCÍCIO
DE MEDIDA DE 2011
combate a mortalidade infantil
ação do Trabalho Infantil Bolsa Criança
bate ao abuso e as explorações sexuais de crianças e adolescentes
Rua Mimosa Sá, 21 -- Centro —CEP; 69.990-000
CNPJ: 04.059,67 1/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
+ ww pnmanciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolima(Demail.com
a!
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
02 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO; Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, integrando as ações da
iniciativa pública às da sociedade civil organizada
para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de
deficiência e das famílias em situação de pobreza.
EXERCÍCIO
DE 2011
Run Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 92 A Pod
gm CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Cleidispn/ cha
Mindolima Home Page: ww prmanciolima.com,br E-mail: gabinetemanciolima(i gmail.com
Prefetio Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DO TEAA Ss R
NET ERA
- ca Sr AML Foge, ns TE Er": y
Eds ty est é
01 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando
ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.
i
mM
|
|
Dota Rua Mimosa Sá, 21 - Centro «CEP: 69.990-000
CNPJ; 04.059,671/0001-89 Telofune: (68) 3343 14 45 Pay a olha
Mmolima tome Page: “ow pnmanciolima, com, br E-mail: gabinetemanciolima(ãgmail com Prefeito Múnicipal
E e
PREFEITURA MUNICIPAL DE M. IO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
01 — PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E
CULTURAL
OBJETIVO: Promover a defesa é a Preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e estimular a produção artística e
cultural,
EXERCÍCIO
DE 2011
Rua Mimosa Sá, 2] — Centro —CEP: 69,990-000
CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
é 9,
lima Home Page: ww pmmanciolima.com.br E-mail: enbinetemanciolima(D gmail.com W27/ / a
Prefeito Municipal
ENTRE LELECTETÇECCECcCrEePrREeRrERr:
a
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
02- PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER.
OBJETIVO: Criar alternativas de lazer e práticas desportivas, tirando assim os jovens das drogas, ociosidade é prostituição e ao mesmo tempo
oferecendo lazer, inclusão social e as práticas esportistas.
UNIDADE
DE MEDIDA
[Campeonato " Tinidade
EXERCÍCIO
DE 2011
n
rtivos em todas as modalidades na zona rural
dad
esportivos em todas as modalidades na zona urbana
q
E
=]
E
[=]
s
o
|
|
EUR
Prefeito Municipal
E oo Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69,990:000
CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Mdolima Home Pago; ww pmmunciolima.com.br E-mail: gabinetemanciolimaD gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2011
Metas de projeções fiscais
(Art. 4º, 81º da Lei Complementar nº 101/2000)
RECEITAS
ca
evar ha
Prefeito Múnicip
E 904 Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 fe
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
NindoUme Home Page: Www.pmmanciolima. com.br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Metas de projeções fiscais
(Art, 4º, $1º da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESAS
Li cra
Prefeito Municipal
Eee a Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
NEnoo! time Home Page: Wwwpmmanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolimagmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Metas de projeções fiscais
(Art. 4º. 81º da Lei Complementar nº 101/2000)
ESTIMATIVA DE RESULTADOS PRIMÁRIOS E NOMINAL
Cleidisoh Rocha
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro —CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
em
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Artigo 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)
Riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a
expectativa de arrecadação de tributos e de transferências de outras esferas de governo,
Os riscos fiscais dividem-se em duas categorias:
> Orçamentários; e
> Passivos contingentes.
Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade de as
receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução
orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas or: t
Às variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos
arrecadados pelo Município são o nivel de atividade econômica e a taxa de inflação.
O Município de Mâncio Lima, vem mantendo o equilíbrio em suas
contas. Para o ano de 2011 não será diferente.
Desa Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000
e CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Méndo lma Home Page: ww pomanciolima.com,br E-mail: gabinetemanciolimaG)gmail com
apt
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Outros riscos que poderão acontecer são os chamados passivos
contingentes, isto é, dividas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais
como os resultados de julgamentos de Processos judiciais que envolvam o Município.
danos causados pelo Município a terceiros e passíveis de indenizações, entre outros.
Foi estabelecido resultado orçamentário da ordem de R$224.204.86
(Duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), que
será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência.
C q dita
Prefeito Municipal
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000
CNPJ: 04,059,671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
Mdolima Home Page: “ww promanciolima com.br E-mail: gabinetemanciolima(Q gmail com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011
Patrimônio Liquido do Município de Mâncio Lima
(Art, 4º, $2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)
Prefeito Múnicipa
Rua Mimosa Sá, 21 - Centro -CEP: 69.990-000
CNPJ; 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
MErdoUme Home Page: www.pmmanciotima com.br E-mail: gabinetemanciolimagmail.com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
PASMETASANUAIS
(Artigo 4º, $ 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)
RECEITA
Como base de cálculo para a previsão da receita corrente do
exercício financeiro de 2011 foi considerada a Receita executada durante o exercicio
DESPESA
Como base de cálculo para a fixação das despesas foram
considerado a média de crescimento dos últimos 03 (três) exercícios.
Prefeito Municipa
re Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69990-000
á CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Hérdolima Home Page: Www promanciolima com br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com
Prefeito Municipal
esa Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445
Néngolima Home Page: www prmanciolima.com br E-mail: gabinetemanciolima gmail.com

open original →