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← Mâncio Lima (AC)

norma nº 490/2022

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaDISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE.
native_id471

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

=4
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 490/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
EXCEPCIONAL DA VALIDADE DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
VIGENTE."
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder com a prorrogação
excepcional das contratações provenientes do Processo Seletivo Simplificado -
Edital 001/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do prazo estipulado para
término da vigência do certame,
Art. 2º A prorrogação baseia-se na necessidade de manutenção do atendimento
em saúde, em nível municipal, para que os serviços ofertados a população não
sejam prejudicados.
Parágrafo único. Através da postergação do prazo estipulado nesta Lei, as
contratações decorrentes do Edital 001/2021 estão automaticamente prorrogadas
em 06 (seis) meses.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Sans ac de Souza Lima
Prefeito Municipal
“a
MÂNCIO LIMA
As 2º Ce ausllio-alimentação será concadido mensalmunta nos servidores comissionados nomeados previstos nó artigo anterior, sendo credilado
tensalmerte com os vencimentos habiluais.
Patágmio unico Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário estabelecido na Lei nº342/2013.
As SD valor à er croditado em forma da auxilio-siimentação terá caráler indenizatório, não sendo incorporado sos vencimentos para quaisquer
fins ou efeitos
An 4º Esta Le: entrara em vigor no mês de maio, com pagamento retroativo ao mês de abril de 2022.
lgaac de Souzs Lima
Profeito Municipal
+EISSOAOTa: DE-28 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE.“
GPREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso do suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou & eu sanciono & seguinte Lei:
AM 1º Fica autorizado ao Foder Executivo Municipal proceder com a prorrogação excepcional das contratações provenientes do Processo Selelivo
- Edital 0D1/202' pelo prazo de 05 (seis) meses, a contar co prazo estipulado para término da vigência do certama.
Act ZE À prorrogação baseia-se na necessidade de manutanção do atendimento am saúde, em nivel municipal. para que os serviços otertados a
população não sejam prejudicados.
Parágrafo (mico: Através da postorgação do prazo estipulado nesta Lei, as contratações decorrentes do Edital 001/2023 estão automaticamente
jas om DO (Seis) mesas
Act 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 22/2022. DE 20 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA — ACRE. no uso de suas alribuições legais, previstas em Lei
DECRETA
Ast 1º Fica nomeada « Comissão Avaliadora de Bens do Ledão Municipal, composta pelos seguintes membros:
Prasidente: Valderian Siva de Alencar,
Membro: Francisco de Araújo.
An. = Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. EM 20 DE ASRIL DE 2022-
REGISTRE-SE: PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
tsaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
DD >——————————————————
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 33/2022. DE 20 DE ABRIL DE 2022,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA — ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são confandas.
RESOLVE
an 1º EXONERAR. à pedido 5 servidora JÉSSICA DOS SANTOS DANTAS; do-cargo Provisório de Assistente Educacional, da Secretaria Muni
cipal de Educação, Cultura e Desporto, deste Município,
Art. 2º - Esta Nocreto entra em vigor na data de sus publicação, com eleito retroativo so dia 19 de abril de 2022, revogando-se as cisposições em
contraró.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. EM 20 DE ABRIL DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
WWW
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 34/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA— ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE
AA Tº- NOMEAR, à senúdora MARIA NAISLA DA SILVA, para ocupar o cargo de Chefe de Setor de Protação Social Especiai CREAS, desie Município.
An 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação, revogando-se ss disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE. EM 28 BE ABRIL DE 2022.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Issaç de Souza Lima
Preteo Municipat
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