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norma nº 496/2022

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaALTERA A LEI Nº 484 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALARIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 496, DE 24 DE MAIO DE 2022.
“Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salário
dos profissionais da educação de municínio de
Mâncio Lima.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, instituiu
o Piano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura do município de Mâncio Lima.
Art. 2º O ar. 36 da Lei nº 123 passa a vigorar com as seguintes alterações:
$5º A concessão de todas as gratificações previstas nesta Lei, deverão ser precedidas do
Feguiar processo administrativo com parecer finai da Procuradoria Juildica do Iunivipio,
atestando a legalidade do feito e a sua regular iramitação
85º Os cursos que geram a gratificação prevista no inciso Vl desta lei, serão considerados
apenas para uma matrícula. No caso do professor com duas matrículas, este deverá apresentar
certificados de conclusão de cursos diferentes para fazer jus a gratificação no seu segundo
* vinculo,
.
Art. 3º O art. 47 da Leinº 123 passa a vigorar com a seguinte redação.
Ar. 47
Dus Mimoso
Sã. 021, Cemro, Mâncio Lima
Er. GE.250-000, CNPJ. Us G59,0/ VuyI-as
Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: gabinstemanciolimafBgmail. com
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SABINETE DO PREFEITO
S 1º Ficam revogadas com a aprovação deste texto, as leis nº 258 de 10 de dezembro de
2008, nº 278 de 20 de maio de 2011, nº 292 de 02 de maio de 2012 e nº 389 de 22 de fevereiro
de 2018.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
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