| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITRURA DE MANCIO LIMA - ACRE. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 510/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312, DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA — AC.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 312, de 05 de abril de 2013, artigo 3º, XIII, no tocante à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, que passará a vigorar da seguinte . otiia, SIA PREFEITURA QE MÂNCIO LIMA INTO COM VOCÊ [» Am. 3º (...) XIll—- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. Assessoria Geral, 1.1 Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação e de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 1.2 Coordenação da Secretaria Executiva dos Conselhos, 1.3 Coordenação do Benefício de Prestação Continuada — BPC, 2. Setor de Garantia de Direitos Socioassistenciais à Criança, Adolescente, Jovem e da Pessoa com Deficiência, 2.1 Setor dos Benefícios Eventuais; 3. Departamento de Proteção Social Básica; 3.1 Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 3.2 Setor de Proteção Social Especial - PSE; 3.3 Coordenação/do Cadastro Único para Programas Sociais — Cadúnico; Rus Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima CEP: 89-990-000, CNPJ: 04.059,671/0001-89 Telefone; (88) 3343 1445 e-mail gabinetemanciolimagbgmail. com ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO 3.4 Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa; 3.5 Coordenação de Vigilância Socioassistencial. Art. 2º A Coordenação da Mulher, anteriormente prevista na Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, será remanejada ao Gabinete do Prefeito, passando a figurar como “Setor de Políticas Públicas para as Mulheres”, com o acréscimo da alinea “e”, ao artigo 3º, |, da Lei Municipal nº 312/2013, da seguinte forma: Art. 3º (...) |- GABINETE DO PREFEITO: (..) e) Setor de Politicas Públicas para as Mulheres. Art. 3º Esta Lei não representa aumento de despesas com pessoal, considerando que realiza apenas adequações e alterações em nomenclaturas de unidades administrativas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. /| Prefeito Municipal sriiruai vi CEP: 88.990-000, CNPJ: 04.059.571/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolima L com MÂNCIO LIMA ii numero com sact MARIO OFICIAL Retirada do Editat: no periodo do 31/08/2022 a 16/09/2022, o presente Edital poderá ser retirado peio endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/partaldasiicitacoss/LICON, www feijo.ac.gov.br au ainda no site: www. comprasgovemamentais.gov.br. Data de Abertura: 19/09/2022 às 10h00 horas (Horário de Brasília). Feijó — Acre, 31 de Agosto de 2022. Maria Ertânia da Silva Aguiar Pregoeira —— ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÔ TERMO DE ADESÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2021 Decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP 029/2021 DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - ACRE / Nº 00272022. DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, CNPJ: 04.005.178/0001-20, como PARTE ADERENTE, JOSÉ L G. COSTA-CNPJ: 08.021.515/0001-54, COMO CONTRATADA. DO OBJETO: O presente Termo de Adesão é Ata de Registro tem coma objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E DE REDE LOGICA. NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FELIO VACRE. os quais atendem os interesses do MUNICIPIO DE FELJÓ, de acordo com as cláusulas e condições estipuladas no EDITAL DE licitação. VIGENCIA: O prazo de validade do presente instrumento será até 17 de Satambro 2022. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3:9.0.30.00.00; FONTE DE RECURSOS: 2054. 2056 — RPJFMS. Às demais informações constarão no contrato Administrativo a ser firmado, Feijó — Acre, 30 Agosto de 2022. KIEFER ROBERTO CAVALCANTE DE LIMA/MUNICIPIO DE FELJO PREFEITO DE FELJÓ/ADERENTE JOSE L. G. COSTACNEJ: US.U21.515U001-54 JOSÉ LUIZ COMES DA COSTA/CONTRATADA TREE Ie TT ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 510/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. “ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 312, DE 05 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE MÂNCIO L IMA-AC” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art No Fica alterada a Lai Municipal 312, de 05 de abril de 2013, artigo 3º, XI!, no tocante 4 Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, que passará a vigorar da seguinte forma: Art 3 (...) XIll—- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Assessoria Geral; 3.1 Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 3.2 Setor de Proteção Social Esnecial - PSE- R 3.3 Coordenação do Cadastro Única para Programas Sociais — Cadúnico: 3.4 Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa; Vigilância Socioassistencial. (..) &) Setor de Políticas Públicas pars as Mulheres. Art 5º Esta Lei não representa aumento de despesas com pessoal, considerando que realiza apenas adequações e alterações em nomenciaturas Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Mâncio Lima, Acre, 28 de agosto de 2022. isasc de Souza Lima Prefeito Municipal T— e DD PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2023 LEI Nº509/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022. Estabelece as Diretrizes à serem observadas na Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Mâncio Lima, para o Exercício Financeiro da 2023 é dá Outras Providências” a