| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022 - 2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 505, DE 22 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT (o) VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º 0 Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias- DO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei. Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de obra de urbanização da Avenida Alameda das Águas no município de Mâncio Lima, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura — SEINFRA. Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do Presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item H, S 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964, Art. 5.º Fica incluida no programa Cidade Estruturada, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º, Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA, Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de suê publicação, revogando-se as disposições em contrário, Mâncio Lima — Acre, 22 de julho de 2022. ““IsaaÉ dé Souza Lima Prefeito Municipal pm Rua Mimosa LA “| Sã, 021, Centro, Mâncio Lima derriituêa qt CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059 671/0001-89 MÂnCIA HMA Tolstana: (ANN TAI JAAE a mmail: mio eo O MRERDND O DE PASSEIO, UTILITÁRIO, CAMINHONETE e LOTE Il: VEÍCULOS - TIPO CAMINHÃO, MICRO-ONIBUS E ONIBUS; Valor Global: R$ 1.055.444,00 (um milhão cinquenta e cinco mil, quatrocentos e qusrents € quatro reais), Amparo: Ant. 14 do Dec. 7892/13 e demais alterações; Vigência. 12 meses, Origem: PREGÃO E LETRÔNICO 022:2021, representado por seu Prefeito Municipal, Francisco Naudino Ribeiro Souza RG sob nº 390.600 SSP/AC e pelo fomecedor a empresa: AUTOMECANICA METAL DIESEL LTDA — EPP, neste ato representada por-seu Sócio Proprietário o Sr. José Carlos Garcia Saldanha RG sob nº D295888 SSP/AC. ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO JORDÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Publicação Extemporânea Para que se tomem convalidados os atos administrativos, em vir- tude doprincípio da autotutela administrativa, em cumprimento por analogia do art. 50, inc. Vill e art, 55 da Lei nº 2.784/99, na quel não aualisiam lesão au Wisresse publico tieil prejujzo & lerceiros, apo- nas ropão publicidade de.ato realizado, do qual g Administração deve zelar peia legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Nesta sentido, publica extemporane- amente o extrato da Ata de Registro de Preços nº 022/2021, firmado em 19/01/2022, com as empresas, RAIO COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ nº 04.447.827/0001-00 e ALITOMECANICA METAL DIESEL LTDA - EPP CNPJ nº 18.064,790/0001-05; Objeto: Registo de Preços Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de componentes s peças, para atender a frota de veículos automotores da Prefeitura Municipal de Jordão e de suas respectivas secretarias, oriundo do Pregão Eletrônico nº 022/2021, que tem como obietivo & contratação LOTE | - CARROS DE PASSEIO, UTILITÁRIO, CAMI- NHONETE, LOTE Il - VEÍCULOS - TIPO CAMINHÃO, MICRO-ONI- BUS E ONIBUS, LOTE Ill- VEÍCULOS - TIPO TRATOR AGRÍCOLA, MOTO NIVELADOR, ESCAVADEIRA, RETROESCAVADEIRA; Valor Global: R$ 1.585.444,00 (um milhão quinhentos e oitenta & cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais); Amparo: Art 14 do Dec. 7892/13 e demais alterações; Vigência: 12 meses; Origem: PREGÃO ELETRÔNICO 022/2021; Signatários: pelo Orgão Gerenciador, Mu- nicipio de Jordão - Acre, representado por seu Prefeito Municipal, Francisco Naudino Ribeiro Souza RG sob nº 390.600 SSP/AC e pelos Fornecedores as empresas: RAIO COMERCIO E SERVICOS » EIRELI neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. Ri- CARDO DA SILVA SOUZA RG nº. 85829 SSP/AC e a ampresa AU- TOMECANICA METAL DIESEL LTDA — EPP, neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. José Carlos Garcia Saldanha RG sob nº 02985888 SSP/AC. ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 504, DE 22 DE JULHO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI- CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA ae CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 17 O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o qua- driênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 475, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lai de Diretrizes Orça- mentárias-LDO 2022, passa a Incorporar as alterações desta Lei. Art. 2.º Fica autorizada no comente exercício a abertura de Crédito Adi- cional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art 3º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa a aquisição de combustivel destinado à execução dos serviços de lim- pezs de nos do município de Mâncio Lima, com recurso oriundo do Go- vara do Estado, par meis de Convênio firmado com q Depariamento do Estrada de Rodagem, Infrassinitura Hicdemwiária a Mermnortária do Acre-DERACRE. An. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o tem 11,5 1º do Artigo 43. Da Lei 4,320/1964. An. 5º Fica incluída no programs Cidade Verde Sustentável, do Piano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamen- taria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei, Art. 7.7, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA. Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mâncio Lima — Acre, 22 de julho ds 2022. tsaac de Souza Lima Prefeito Municipal ESy “DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI- CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art 1º O Piano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o qua- driênio de 2022 & 2025, instituído pels Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orça- mentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Let. Art. 2º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi cional Especial no valor de R$ 3.782.083,53 (trés milhões, setecentos e oitenta e dois mi, oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) Amt. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa & execução de obra de urbanização da Avenida Alameda das Águas no trutura - SEINFRA. An. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são proveniantes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item l, & 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964. Art 5.º Fica incluída no programa Cidade Estruturada, do Plano Pluria- nual de 2022-2025, a ação constante do Anexo |-desta lei, para atendi mento as Cródito Adiciona! ctads no artigo 2º An. Aº Fica o Poder Executivo autorizado = alterar a Lei Mirra mentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivan- do dar suporte nas despesas rsalizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desia Lei. Art. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Len" 476/2021-PPA. An. 8º Esta Lei enira em vigor na data de sus publicação, revogando-se as disposições em contrário. Máâncio Lima — Acre, 22 de julho de 2022. Preto Mumia ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038, DE 01 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE- MENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O EXER- CÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamen- tária Anual Nº 477 20/dez/2021: DECRETA: Art 4º Eloa aberto no orcamanto geral do monicinia da eneranta moment cio o Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 65.171,87 (ses- senta é cinco mi, cento e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), com & seguinte classificação: