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norma nº 505/2022

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022 - 2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 505, DE 22 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA -
QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT (o)
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º 0 Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025,
instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas
da Lei de Diretrizes Orçamentárias- DO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de obra
de urbanização da Avenida Alameda das Águas no município de Mâncio Lima, com recurso
oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado
de Infraestrutura — SEINFRA.
Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do Presente crédito são provenientes de
excesso de arrecadação, de conformidade com o item H, S 1º do Artigo 43. Da Lei
4.320/1964,
Art. 5.º Fica incluida no programa Cidade Estruturada, do Plano Plurianual de 2022-2025, a
ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo
2º,
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022
com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra
citada no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA,
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de suê publicação, revogando-se as disposições em
contrário,
Mâncio Lima — Acre, 22 de julho de 2022.
““IsaaÉ dé Souza Lima
Prefeito Municipal
pm Rua Mimosa
LA “| Sã, 021, Centro, Mâncio Lima
derriituêa qt CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059 671/0001-89
MÂnCIA HMA Tolstana: (ANN TAI JAAE a mmail: mio eo O MRERDND O
DE PASSEIO, UTILITÁRIO, CAMINHONETE e LOTE Il: VEÍCULOS
- TIPO CAMINHÃO, MICRO-ONIBUS E ONIBUS; Valor Global: R$
1.055.444,00 (um milhão cinquenta e cinco mil, quatrocentos e qusrents
€ quatro reais), Amparo: Ant. 14 do Dec. 7892/13 e demais alterações;
Vigência. 12 meses, Origem: PREGÃO E LETRÔNICO 022:2021,
representado por seu Prefeito Municipal, Francisco Naudino Ribeiro
Souza RG sob nº 390.600 SSP/AC e pelo fomecedor a empresa:
AUTOMECANICA METAL DIESEL LTDA — EPP, neste ato representada
por-seu Sócio Proprietário o Sr. José Carlos Garcia Saldanha RG sob
nº D295888 SSP/AC.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JORDÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicação Extemporânea
Para que se tomem convalidados os atos administrativos, em vir-
tude doprincípio da autotutela administrativa, em cumprimento por
analogia do art. 50, inc. Vill e art, 55 da Lei nº 2.784/99, na quel não
aualisiam lesão au Wisresse publico tieil prejujzo & lerceiros, apo-
nas ropão publicidade de.ato realizado, do qual g Administração deve
zelar peia legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos
mesmos ao interesse público. Nesta sentido, publica extemporane-
amente o extrato da Ata de Registro de Preços nº 022/2021, firmado
em 19/01/2022, com as empresas, RAIO COMERCIO E SERVICOS
EIRELI CNPJ nº 04.447.827/0001-00 e ALITOMECANICA METAL
DIESEL LTDA - EPP CNPJ nº 18.064,790/0001-05; Objeto: Registo
de Preços Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
componentes s peças, para atender a frota de veículos automotores
da Prefeitura Municipal de Jordão e de suas respectivas secretarias,
oriundo do Pregão Eletrônico nº 022/2021, que tem como obietivo &
contratação LOTE | - CARROS DE PASSEIO, UTILITÁRIO, CAMI-
NHONETE, LOTE Il - VEÍCULOS - TIPO CAMINHÃO, MICRO-ONI-
BUS E ONIBUS, LOTE Ill- VEÍCULOS - TIPO TRATOR AGRÍCOLA,
MOTO NIVELADOR, ESCAVADEIRA, RETROESCAVADEIRA; Valor
Global: R$ 1.585.444,00 (um milhão quinhentos e oitenta & cinco mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais); Amparo: Art 14 do Dec.
7892/13 e demais alterações; Vigência: 12 meses; Origem: PREGÃO
ELETRÔNICO 022/2021; Signatários: pelo Orgão Gerenciador, Mu-
nicipio de Jordão - Acre, representado por seu Prefeito Municipal,
Francisco Naudino Ribeiro Souza RG sob nº 390.600 SSP/AC e
pelos Fornecedores as empresas: RAIO COMERCIO E SERVICOS
» EIRELI neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. Ri-
CARDO DA SILVA SOUZA RG nº. 85829 SSP/AC e a ampresa AU-
TOMECANICA METAL DIESEL LTDA — EPP, neste ato representada
por seu Sócio Proprietário o Sr. José Carlos Garcia Saldanha RG sob
nº 02985888 SSP/AC.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 504, DE 22 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI-
CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA
ae CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou &
eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 17 O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o qua-
driênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 475, de 20 de
dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lai de Diretrizes Orça-
mentárias-LDO 2022, passa a Incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2.º Fica autorizada no comente exercício a abertura de Crédito Adi-
cional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art 3º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa
a aquisição de combustivel destinado à execução dos serviços de lim-
pezs de nos do município de Mâncio Lima, com recurso oriundo do Go-
vara do Estado, par meis de Convênio firmado com q Depariamento
do Estrada de Rodagem, Infrassinitura Hicdemwiária a Mermnortária do
Acre-DERACRE.
An. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são
provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o tem
11,5 1º do Artigo 43. Da Lei 4,320/1964.
An. 5º Fica incluída no programs Cidade Verde Sustentável, do Piano
Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para
atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamen-
taria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar
suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |,
parte integrante desta Lei,
Art. 7.7, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 476/2021-PPA.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Mâncio Lima — Acre, 22 de julho ds 2022.
tsaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESy
“DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI-
CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono à seguinte Lei.
Art 1º O Piano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o qua-
driênio de 2022 & 2025, instituído pels Lei Municipal nº 476, de 20 de
dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orça-
mentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Let.
Art. 2º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi
cional Especial no valor de R$ 3.782.083,53 (trés milhões, setecentos e
oitenta e dois mi, oitenta e três reais e cinquenta e três centavos)
Amt. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa
& execução de obra de urbanização da Avenida Alameda das Águas no
trutura - SEINFRA.
An. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são
proveniantes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item
l, & 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964.
Art 5.º Fica incluída no programa Cidade Estruturada, do Plano Pluria-
nual de 2022-2025, a ação constante do Anexo |-desta lei, para atendi
mento as Cródito Adiciona! ctads no artigo 2º
An. Aº Fica o Poder Executivo autorizado = alterar a Lei Mirra
mentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivan-
do dar suporte nas despesas rsalizadas na ação supra citada no
Anexo |, parte integrante desia Lei.
Art. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Len" 476/2021-PPA.
An. 8º Esta Lei enira em vigor na data de sus publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Máâncio Lima — Acre, 22 de julho de 2022.
Preto Mumia
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038, DE 01 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-
MENTAR POR EXCESSO PARA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O EXER-
CÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamen-
tária Anual Nº 477 20/dez/2021:
DECRETA:
Art 4º Eloa aberto no orcamanto geral do monicinia da eneranta moment
cio o Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 65.171,87 (ses-
senta é cinco mi, cento e setenta e um reais e oitenta e sete centavos),
com & seguinte classificação:

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