| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 506. DE 01 DE AGOSTO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL LU MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prinridades e Matas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2U22, passa a incorporar as alterações desia Lei. Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Aro 200 Crtdito Adiaioaa! ESpeclal autuiicado PEio alugou aitetiui, visa a execução ga instalação de poços artesianos, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre — SESACRE, Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item 11,8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1 964 Art. 5.º Fica incluída no programa Acesso e Atenção à Saúde pra Todos, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022 com alocação orcamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na acão supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 7.º. Ficam mantidas as demais dis ições da Lei nº 476/2021-PPA. ELA] ii [8] 4 [E Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima Ema == CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89. MÂNCIO LIMA Telefone: (88) 3343 1445 e-mail: ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Art 0.º Esta Lei enita ein VIZUI fla dia de sua publicação, contrário. Mâncio Lima — Acre, 01 de agosto de Ed ) tevogaruu-se as UISposiçues err t uza / Prefeito Municipal sy R$ PNE e [88] Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima PREREITORA DE CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89. Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: CIO LIMA telefona: (68) 3343 1445 e- de Adesão ao Trabalho Voluntário. Ap AE Eca Dados entro em iamos dado de mia pesicação tmunga das as disnosicões am contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de agosto de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó “DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI- CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima pera o qua- úriênio de 2022 a 2025, instituído peia Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orça- mantárine.! DO 2099, nasen n incomorar aa alterações deeta | ai Ar, 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi conai Especial no valor Ce R$ 200.000,00 (duzentos mui reais). Art. 3º O Crádito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução da instalação de poços artesisnos, com recurso oriundo do Govemo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre — SESACRE. As. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item 1, 5 1º do Artigo 43. Da Lei 4. 320/1964 Ast. 5.º Fica incluída no programa Acesso € Atenção à Saúde pra Todos, do Piano Piurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º. Art 6º Fica o Poder Executivo sulorizado a afierar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei An. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 475/2021-PPA. An. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mâncio Lima — Acre, 01 de agosto de 2022. FEINSSOT DE 01 DE AGOSTO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI- CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; An. 1º O Plano Plurianusi do Municipio de Mâncio Lima para o qua- driênio de 2022 5 2025, Instituído pela Lei Municipal nº 478, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orça- mentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei. An. 2.º Fica autorizada no comente exercicio a abertura de Crédito Adicio- nai Especial no valor de R$ 460.006,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Art. 3.º O Crédito Adiciona! Especial autorizado pelo artigo ante- rior, visa à execução de obra na Reiorma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, com recurso oriundo do Gover- no do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre — SESACRE, An. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o itom 1/8 1º do Artigo 43: Da Lei 4.320/1964. AA Sé Fica lnchulta no programa Acerno o Atenção 4 9564 na do Plana Pluriantial do 2022:2025 a acãe constante do Anexo | fineta lei, para atendimento so Credito Adicional citado no artigo 2º. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orça- mentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivan- do dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citads no Anexo |, parte integrante desta Lei. Ast. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 478/2021-PPA. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Mâncio Lima — Acre, 01 de agosto de 2022. isaac de Souza Lima Pref icipai ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2022. Tendo em vista o resultado cisssificatório obtido nos autos do proces- qualificada para fornecimento de licença de uso de Sistemas apiicati- vos integrados (SOFTWARE). HOMOLOGO em todos os seus termos para que surta seus jurídicos E legais efeitos, e ADJUDICO junto com O pregoeiro e sus equipe seu objeto ao licitante vencedor a empresa conforme segue: STATUS TEGNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTE- MA LTDA OND! 4€ 209 200mnn+ 28 memso Otra do 5 SE PELO para to PURO MANEL E DE sarine o valor giobai de R$ 2.929,00. Mancio Lima, 01 de agosto de 2022, ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005 /2022 TERMO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA — ACRE E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MAN- CIO LIMA- ACEML O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, inscrito no CNPJ Nº 04.059.671/0001-89, com sede a Rua Mimosa Sá, 021, centro, Mên- cio Lima/AC, por seu Prefeito Municipal, Senhor ISAAC DE SOUZA LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 140947 SEPC/AC e CPF 340.099,732-34, residente « denominado na Rua Osvaldo Cor- reia de Santana, nº 1385, Bairo São Francisco, nesta cidade de Mâncio Lima - AC, doravante simplesmente denominado de COOPE- RANTE s, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRE- SARIAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ: 45.959 982/0001-44, com sede na cidade de Mância Lima/AC, na Avenida Jepiim, Bairro centro, nº 610, ape nesta qie tepriseniaos pio Presidente JO- 528 887 992: o. erG ne OSPTEMINSPIAÇ Pateta dandiiinado de COOPERADA, resolvem celebrar o presente termo de Cocpera- ção lécnica mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Cooperação Técnica visa estabelecer o apoio logístico e fi- nanceiro à ACEML fará a organização e suporte aos empresários com estandes e arrecadação de patrocínios para o evento, cessão de espa- qos para as empresas de Mâncio Lima s do vale do Juruá expor seus Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das des- pesas objeto desta Cooperação Técnica por conta do Município — corre- tão por Orçamento do Município, conforme programa de trabalho: FONTE DE RECURSOS, 01= R.P. CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVIMENTO FINANCEIRO O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo MU- NICÍPIO à ACEM serão efetuados em Conta Especílica, conforme abaixo: Banco: DO BRASIL Agência:4128-9 Nº da Conta Corrente:15.883-6