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norma nº 506/2022

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - QUADRIENIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 506. DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL LU MUNICIPIO DE MANCIO LIMA -
QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025,
instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prinridades e Matas
da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2U22, passa a incorporar as alterações desia Lei.
Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Aro 200 Crtdito Adiaioaa! ESpeclal autuiicado PEio alugou aitetiui, visa a execução ga
instalação de poços artesianos, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de
Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre — SESACRE,
Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de
excesso de arrecadação, de conformidade com o item 11,8 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1 964
Art. 5.º Fica incluída no programa Acesso e Atenção à Saúde pra Todos, do Plano Plurianual
de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional
citado no artigo 2º.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022
com alocação orcamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na acão supra
citada no Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 7.º. Ficam mantidas as demais dis ições da Lei nº 476/2021-PPA.
ELA] ii [8] 4 [E Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
Ema == CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
MÂNCIO LIMA Telefone: (88) 3343 1445 e-mail:
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art 0.º Esta Lei enita ein VIZUI fla dia de sua publicação,
contrário.
Mâncio Lima — Acre, 01 de agosto de Ed )
tevogaruu-se as UISposiçues err
t
uza
/ Prefeito Municipal
sy
R$ PNE e [88] Rua Mimosa Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
PREREITORA DE CEP: 89.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89.
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail:
CIO LIMA telefona: (68) 3343 1445 e-
de Adesão ao Trabalho Voluntário.
Ap AE Eca Dados entro em iamos dado de mia pesicação tmunga
das as disnosicões am contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
“DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI-
CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima pera o qua-
úriênio de 2022 a 2025, instituído peia Lei Municipal nº 476, de 20 de
dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orça-
mantárine.! DO 2099, nasen n incomorar aa alterações deeta | ai
Ar, 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adi
conai Especial no valor Ce R$ 200.000,00 (duzentos mui reais).
Art. 3º O Crádito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa
à execução da instalação de poços artesisnos, com recurso oriundo do
Govemo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de
Estado de Saúde do Acre — SESACRE.
As. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são
provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item
1, 5 1º do Artigo 43. Da Lei 4. 320/1964
Ast. 5.º Fica incluída no programa Acesso € Atenção à Saúde pra Todos,
do Piano Piurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo | desta
lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.
Art 6º Fica o Poder Executivo sulorizado a afierar a Lei Orçamentaria Anual -
LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas
realizadas na ação supra citada no Anexo |, parte integrante desta Lei
An. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 475/2021-PPA.
An. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Mâncio Lima — Acre, 01 de agosto de 2022.
FEINSSOT DE 01 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNI-
CÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DAABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
An. 1º O Plano Plurianusi do Municipio de Mâncio Lima para o qua-
driênio de 2022 5 2025, Instituído pela Lei Municipal nº 478, de 20 de
dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orça-
mentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei.
An. 2.º Fica autorizada no comente exercicio a abertura de Crédito Adicio-
nai Especial no valor de R$ 460.006,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 3.º O Crédito Adiciona! Especial autorizado pelo artigo ante-
rior, visa à execução de obra na Reiorma e Ampliação do Prédio
da Secretaria Municipal de Saúde, com recurso oriundo do Gover-
no do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de
Estado de Saúde do Acre — SESACRE,
An. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são
provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o itom
1/8 1º do Artigo 43: Da Lei 4.320/1964.
AA Sé Fica lnchulta no programa Acerno o Atenção 4 9564 na
do Plana Pluriantial do 2022:2025 a acãe constante do Anexo | fineta
lei, para atendimento so Credito Adicional citado no artigo 2º.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orça-
mentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivan-
do dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citads no
Anexo |, parte integrante desta Lei.
Ast. 7.º, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 478/2021-PPA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
Mâncio Lima — Acre, 01 de agosto de 2022.
isaac de Souza Lima
Pref icipai
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2022.
Tendo em vista o resultado cisssificatório obtido nos autos do proces-
qualificada para fornecimento de licença de uso de Sistemas apiicati-
vos integrados (SOFTWARE). HOMOLOGO em todos os seus termos
para que surta seus jurídicos E legais efeitos, e ADJUDICO junto com
O pregoeiro e sus equipe seu objeto ao licitante vencedor a empresa
conforme segue: STATUS TEGNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTE-
MA LTDA OND! 4€ 209 200mnn+ 28 memso
Otra do 5 SE PELO para to PURO MANEL E DE sarine o
valor giobai de R$ 2.929,00.
Mancio Lima, 01 de agosto de 2022,
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005 /2022
TERMO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
— ACRE E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MAN-
CIO LIMA- ACEML
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, inscrito no CNPJ Nº
04.059.671/0001-89, com sede a Rua Mimosa Sá, 021, centro, Mên-
cio Lima/AC, por seu Prefeito Municipal, Senhor ISAAC DE SOUZA
LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 140947 SEPC/AC e
CPF 340.099,732-34, residente « denominado na Rua Osvaldo Cor-
reia de Santana, nº 1385, Bairo São Francisco, nesta cidade de
Mâncio Lima - AC, doravante simplesmente denominado de COOPE-
RANTE s, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRE-
SARIAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ: 45.959 982/0001-44, com sede
na cidade de Mância Lima/AC, na Avenida Jepiim, Bairro centro, nº
610, ape nesta qie tepriseniaos pio Presidente JO-
528 887 992: o. erG ne OSPTEMINSPIAÇ Pateta dandiiinado
de COOPERADA, resolvem celebrar o presente termo de Cocpera-
ção lécnica mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Cooperação Técnica visa estabelecer o apoio logístico e fi-
nanceiro à ACEML fará a organização e suporte aos empresários com
estandes e arrecadação de patrocínios para o evento, cessão de espa-
qos para as empresas de Mâncio Lima s do vale do Juruá expor seus
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das des-
pesas objeto desta Cooperação Técnica por conta do Município — corre-
tão por Orçamento do Município, conforme programa de trabalho:
FONTE DE RECURSOS, 01= R.P.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVIMENTO FINANCEIRO
O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo MU-
NICÍPIO à ACEM serão efetuados em Conta Especílica, conforme abaixo:
Banco: DO BRASIL
Agência:4128-9
Nº da Conta Corrente:15.883-6

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