| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | CONCEDE A REVISAO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE MANCIO LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 491 |
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E tal) ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 491, DE 29 DE ABRIL DE 2022. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & seguinte Lei: Art 1º. É concedida a revisão geral anual dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Mâncio Lima - Acre, de forma proporcional, no percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) correspondente à variação do Índio Naciona! de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre 2017 a 2021, com fundamento Constitucional no Ait. 37, X da Constituição Federal de 1988. $ 1º, A referida revisão geral anual da Femuneração dos servidores públicos e dos subsídios 82º.As despesas decorrentes desta Lei, estão concernentes ao do balanço orçamentário, próprias e específicas, Art 3º. Fica fevogada a LEI Nº 441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020, de abril, revogando-se as disposições em contrário. / er: a» E — SN Isaac ue Souza Lima Prefeito Municipal ' à Sã, 021,4 MÂNCIO 89 890:000 CNE! N 2 LIMA Sislórm (Ga 3343 e-ma:l gabinstemanck e SUSPIRO | ESTADO DO ACRE PREFEM IRA MUNICIPAL DE INGNÃO, GABINENTE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2022 “Dispõe sobre a concessão de diárias ao senhor Edilson da Silve Sam- paio, Pregoeiro na CPL da Prefeitura Municipal de Jordão. O Prefeito Municipal de Jordão — Acre, no uso de suas atribuições que O Decreto Municipal nº 018/2011, que dispõe a concessão de diárias e pesonos p= na Administração Municipal Direta e Indireta, OLVE: Art 4º - Conceder a senhora Edison da Siva Samapio, inscrita no CPF n5654.648.302 — 44, Pregoeiro na CPL, “12-(doze) diárias no valor de R$ reais, para custeio ds transporte, estadia & alimentação em Rio Branco-AC, para participar do Curso ce Licitação: Fase preparatória da loitação com orientação da nova LEI Nº 14.123/2024. . An. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-sa. Jordão-AC, em 02 de Maio de 2022 FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO-AC =" ln. ESTADO DO ACRE TREPEITURA MUNICIPAL UE JURUAU GABINENTE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2022 "Dispõe sora 2 concessão rio disrias 3 senhora Josá da Sitvs e Siva Frasidente da GPL da Prefeitura Municipal de Jordão Prefeito Municipal de Jordão — Acre, no uso de suas atribuições lhes são conferidas por Lei. e CONSIDERANDO: O Decrato Municipal nº 018/2011, que dispõe a concessão de diárias e Resogene na Administração Municipal Direta e Indireta. Am. 1º - Conceder a senhora José da Siva e Siva, inscrita no CPF nº947.568.802 — 15, Presidente da CPL, 12(doze) diárias no valor de R$ 250,00-duzemtos e cinquenta reais, para custeio de -2 afimentação em Rio Branco-AC, para participar do Curso de Licitação: Fase preparatória da licitação com orientação da nova LEI Nº 14.133/2021. AMZ. Esta Portaria entra em vigor na data de sus publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 02 de Maio de 2022. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO-AC ———— 0 No ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINENTE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152/2022 “Dispõe sobre a coneacaão da diárias 3 conham Macio AE tos Cunha, Secretaria Muncipal de Finenças” O Preisiiu Mu ncapui ds Jurgão — Acre, NO USO dE Suas ainbuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO O Becreto Municipal nº 018/2011, que dispõe a concessão de diárias e Porcas e AomiEnção Municipal Direta & Indireta, Art. 4º - Conceder a senhora Maria Aparecida Santos Cunha, inscrita no cPF 1º533.846.952-91, Secretária Municipal de Finanças- Acre, “12- orientação da nova LEI Nº 14.133/2024, An Z- Esta Portaria entra em vigor ne data de sua publicação. Registre-se, e cumpra-se, JordBo-AC, em 02 de Maio de 2022. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO-AC —DD>>——>— NS ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, sob o Nº 84.306.497/0001-50, com sede na Avenida Francisco Dias, SIN, Centro CEP 69.975-000 — Jordão — Acre, neste Município, neste ato representada pelo Prefeito o Senhor FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA brasdeiro, casado, portador do RC soco e dpr 843.787.862-49 residente e domiciliado em nesta cidade de Jordão — Agre, doravante denominada apenas CONTRATANTE e do outro lado a firma J.8. BARBOSA DA CUNHA EIRIELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGCIMF sab o N.º 21.605.500/0001-41, com sede na Rua Major Assis de Vasconcelos, N.º 515 Bairro Centro. doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre- sentado por seu proprietário , brasileiro(a), solteiro (a) JOAO BOSCO BARBOSA DA CUNHA, portador (a) da cédula de identidade RG Nº 1006389 SEPC/AC domidiiado(a) e residente na Rua Av. Getúlio Vargas. Nº 2078, Bairro, Centro, perante as testemunhas abaixo firmadas, resol- vem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os partícipes às dis- posições contidas. no que couber, na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como mediante as Cláusulas e condições seguintes: 2 VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do Contrato n.º 010/2021. O Presente Termo aditivo terá vigência de 05 (três) meses a contar do dia 28/04/2022 à 28/07/2022. CLÁUSULA TERCEIRA — PRORROGAÇÃO e VIGÊNCIA DO PRAZO PE EXECUÇÃO DES Serv açoS: Prorrogar o prazo de execução dos servicos de contrato rn ensnmnos Presentes Termo aditivo terá vigência de 03 (três) meses s contar do dia 28/04/2022 à 27/07/2022. CLAUSULA QUARTA — RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA E CONDIÇÕES Continuam em pleno. vigor toda as demais Cidusulas & condições do Contrato original. Jordão Acre Z7 de abril 2022 FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO CONTRATANTE JOÃO BOSCO BARBOSA DA CUNHA 4.8. BARBOSA DA CUNHA EIRIELI CONTRATADA ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 491, DE 29 DE ABRIL DE 2022. “Concede a Revisão Gera! Anual dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais da Mâncio Lima e dá ouiras providências * ETS SO MUNICIPIO Li MÂNLIO LIMA « ACRE, no uso ge sue atibuições Jenale, faço sabor que 5 Câmara Munici &u sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vie-Preleilo e Secretários Municipais de Mâncio Lira - Acre, de lama proporcional, no percentual da 25,59%, (vinte e cinco inteiros e cinquenta & nove centésimos por cento) correspondente à variação do Indice Na- Sional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre 2017 a 2021, com fundamento constitucional no Art 37, X da Constituição Federal de 1988. 5 1º.A referida revisão geral anual da remuneração dos servidores pú- blicos e dos subsídios dos agentes políticos tem sua base nos ditimos cinco anos, sendo em 2017 o percentual de 2.95% a.a, em 2018-3,75% 2.3, em 2019-4,31% a.a, em 2020-4,52% 2.3, e em 2021-10,06% am. $ 2º. As despesas decorrentes desta Lei, estão concementes ao do ba- lanço orçamentário, não interferindo no orçamento anual do Município, € nem onerar as despesas que possam ultrapassar os gastos previstos na Lei 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal). An, 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por doia- ias próprias & especificas. Vespa ope ep Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente após publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal, com efeitos retroativos ao mês de abril, revogando-se as dis- posições em contrário. Máâncio Lima — Acre, 2º de abril de 2022. 1 ipa! uprovuu « Isasc de Souza Lima Prefeito Municipal T[— Nm