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norma nº 479/2022

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABO- NO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 479, DE 03 DE JANEIRO 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL
AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono
Salarial Excepcional aos profissionais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento do Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em janeiro de 2022, em cota única,
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e de
recursos próprios:
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.4.122.002.2008
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre/03 de janeiro de 2022.
Rua Mimosa
Sá, 021, Centro, Mâncio Lima
CEP: 69.990-000, CNPJ: 04.059.671/0001-89
Telefone: (68) 3343 1445 e-mail: gabinetemanciolimaG) gmail.com
8 53 Quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022
O Prefeito Municipal de Jordão — Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º -
CPF:003.261592-23, do cargo de Coordenador do Centro de Referên-
cia de Assistência Social-CRAS, na Assistência Social, Direitos Huma-
nos e Cidadania no municipio de Jordão-AC.
Nomear o senhor Antônio do Nascimento Monteiro,
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão-AC, em 04 de janeiro de 2022.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 479, DE 03 DE JANEIRO 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABO-
NO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valo-
rização, a concessão de Abono Salarial Excepcional aos profissionais
efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-
mento do Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em ja-
neiro de 2022, em cota única, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias e de recursos próprios:
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.4.122.002.2008
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 03 de janeiro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 480/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABO-
NO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valoriza-
ção, a concessão de Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos
e provisórios da área da saúde do Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em
janeiro de 2022, em cota única, nos moldes da tabela anexa, que passa
a ser o anexo único desta Lei.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando a remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias e de recursos próprios:
PROGRAMA DE TRABALHO: 14.02.10.301.006.2055
ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.11.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 03 de janeiro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
ANEXO ÚNICO E
[ CARGO QUANTIDADE | VALOR
MEDICOS 02 |
ODONTÓLOGOS 05 |1-800,00]
» CARGO “| QUANTIDADE | VALOR ]
ENFERMEIROS 12 |
FISIOTERAPEUTAS 02 |
PSICOLOGOS, 01 |
ASSISTENTE SOCIAL 02 | |
NUTRICIONISTAS 201 | 50000
EDUCADORES FISICOS 01 ENS
FARMACEUTICOS 01 | |
CARGO QUANTIDADE | VALOR
AUXILIAR /TÉCNICOS DE ENFERMAGEM; 28
AGENTES ADMINISTRATIVOS 06, q
TEC. EM CONTABILIDADE; A |1.250.08|
[AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 04 pecas
CARGO QUANTIDADE | VALOR
(MOTORISTAS; Egor 1 |
AOSD 04 | |
AGENTES FISCAIS; CEDER cs
[ CARGO [QUANTIDADE] VALOR |
ACS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; 44 |
(ACE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; 27 |
MICROSCOPISTA 01 |
|AUXILIAR DE LABORATÓRIO 02 | 700,00
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 481/2022, DE 03 DE JANEIRO 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DE APOIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incenti
e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional ab
profissionais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Educação do
Município de Mâncio Lima — AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, será pago em
janeiro de 2022, em cota única, da seguinte forma:
| — Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), Servente,
Merendeiro e Vigia: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);
1 — Digitador, Agente Administrativo e demais cargos que laborem na
área administrativa: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Só farão jus ao recebimento do abono de que trata esta
Lei, os servidores que estiverem efetivamente lotados na área da educação.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, recursos próprios e recursos da área educacional:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.003.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima — Acre, 03 de janeiro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ê
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021. 4
Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo
licitatório em referência, que tem por objeto a Aquisição de insumos para
cultura do café (adubos e mudas). HOMOLOGO, em todos os seus termos,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com o
pregoeiro e sua equipe seu objeto aos licitantes vencedores as empresas:
a)B. O. SILVA inscrito no CNPJ nº 31.584.662/0001-80 vencedor para o item
01 no valor total de R$ 33.725,00 e Item 02 no valor total de R$ 31.350,00.
b)J. M. SILVA QUEIROZ LTDA inscrito no CNPJ nº 07.989.440/0001-62
vencedor para o item 03 no valor total de R$ 207.000,00 e do item 04
rr

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