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norma nº 477/2021

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de mancio lima acre, para o exercício financeiro de 2022 e da outras providências.
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“ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 477/21 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Mâncio Lima - Acre para o
Exercício Financeiro de 2022, e dá
Outras Providências.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de
Mâncio Lima, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2022, em R$
61.285.703,74 (sessenta e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e
três reais e setenta e quatro centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2º. O orçamento geral do município foi elaborado e será
executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de
Responsabilidade Fiscal e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal, nos termos
constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em cumprimento a da
Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e
nominal apurados nesta lei, constantes do Demonstrativo de Compatibilidade da
Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Artigo 4º. O orçamento geral do Município nos termos do art. 165, 8
5º, da CF e do Art. 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende:
|- O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos
e Unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo é Legislativo; e
Il- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área
de saúde e de assistência social vinculados a administração direta do Poder
Executivo.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
7 Seção |
Da Estimativa da Receita
Artigo 5º. A Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social
é a prevista no artigo 1º desta Lei, estimada a preços correntes e em conformidade
com a legislação tributária vigente, distribuída por Categoria Econômica e segundo a
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000
E Lea | CNPJ: 04. 059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
origem dos recursos conforme o Anexo 2 da Receita que integra a esta Lei, com o
seguinte desdobramento:
| — Orçamento Fiscal estimado em R$ 55.917.579,29 (cinquenta e
cinco milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte
e nove centavos), decorrente da arrecadação de tributos próprios e transferidos,
contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor; e E
Il — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 5.368.124,45
(cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta
e cinco centavos), oriundas das demais receitas correntes e de capital, do Fundo
Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social e na forma da
legislação em vigor.
Seção Il
Da Fixação, Consolidação e Distribuição da Despesa
Artigo 6º. A estrutura orçamentária da despesa encontra-se
compatível com o disposto no $ 2º, do art. 50, da Lei Complementar Federal 101, de
4 de maio de 2000-LRF, c/c art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio
de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria
do Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Artigo 7º. A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita
Orçamentária, previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuída entre os Poderes
da seguinte forma:
I - Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Administração
Direta e seus Fundos, no montante de R$ 59.571 .887,74 (cinquenta e nove milhões,
quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro
centavos); e
Il - Poder Legislativo em R$ 1.713.816,00 (um milhão, setecentos e
treze mil, oitocentos e dezesseis reais).
Artigo 8º. Para fixação das despesas orçamentárias foram
observadas as prioridades e metas fixadas na LDO-2022, aplicando-se os resultados
considerados atípicos com base até julho de 2021, de forma a maximizar o grau de
ajuste principalmente nas que se referem aos repasses financeiros vinculados do
Governo Federal, assim como nos montantes correspondentes aos limites legais e
constituciónais.
Artigo 9º. A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação
dos Anexos integrantes desta Lei, estando em de acordo com a Lei Federal
4.320/1964, obedecendo a classificação funcional programática e natureza
econômica das portarias vigentes.
Parágrafo único — Do montante da despesa fixad para o orçamento
da seguridade social o equivalente a R$ 5.982.075,94 (cinco milhões, novecentos e
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000
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oitenta e dois mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) será custeado
com parte dos recursos do orçamento fiscal.
Seção III
Da Transferência à Entidade do Fundo Municipal
Artigo 10. As despesas dos Fundos Municipais serão realizadas com
recursos por elas diretamente arrecadados, mais os provenientes das transferências
financeiras advindas do Orçamento Fiscal, discriminadas em seus orçamentos
próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em
vigor.
Artigo 11. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de
Mâncio Lima está condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAF/N.º 1396/2011
e ainda, que deverão atender às regras restabelecidas no parágrafo único do art. 8º e
nos incisos | e III do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único - As transferências dos recursos de impostos e
transferências constitucionais que o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima
deve aplicar em ASPS serão realizados diretamente ao respectivo Fundo de Saúde.
Artigo 12. Ficam alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social
as despesas compostas pelas Receitas Correntes não vinculadas da Administração
Direta, conforme disposto no art. 203 da CFRB/1988 e definido na LDO para 2022.
Seção IV
Da Transferência à Entidade da Câmara Municipal
Artigo 13. Em cumprimento o que determina o art. 168 da
Constituição da República os recursos referentes às dotações orçamentárias e dos
créditos adicionais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a título de
duodécimo na proporção 1/12 (um doze avos), até o dia 20 de cada mês, observado
ao disposto no inciso III, 8 2º, do art. 29-A da CF.
Parágrafo Único - O repasse anual previsto para entidade da Câmara
Municipal será registrado na forma de transferência financeira concedida.
Artigo 14. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será
devolvido ao Poder Executivo, deduzido:
| — Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro,
considerando-se somente as contas do Poder Legislativo;
Il — Os valores necessários para:
a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem o
exercício financeiro;
b) outros, desde que justificados pelo Presidente Legislativo.
" Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 |
Lea a CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 |
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“ESTADO DO ACRE .
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GABINETE DO PREFEITO
Artigo 15. As despesas do Poder Legislativo poderão ser suprimidas
ou suplementadas nos termios do artigo 43, $ 2º, da LDO-2022.
Artigo 16. A execução orçamentária do Legislativo será
independente, mas mensalmente se encaminhará ao executivo suas informações e
dados contábeis, orçamentários e fiscais de acordo com o Art. 48, da LC Nº 101/2000
e em consonância com a Portaria STN Nº 549 para inserção agregada no SICONF da
Matriz de Saldos Contábeis.
Artigo 17. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao Poder
Executivo, tão logo ocorra, a Resolução de procedimento de abertura de créditos
suplementares para que seja realizada a consolidação das dotações que sofreram
movimentações e para a respectiva emissão do Decreto suplementar.
. Seção V
Da Autorização para a Abertura de Créditos Orçamentários Adicionais
Artigo 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, composto pelos
órgãos da Administração Direta e Fundos Municipais, nos termos dos Artigos 7º, 42 e
43 da Lei Federal nº 4320/1964 e em cc ao art. 167, V e VI, da CF, a abrir créditos
adicionais orçamentários e realocar e destinar recursos por remanejamento,
transposição e transferências por meio de decreto até o limite correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do total da despesa do orçamento geral, fixada no caput do
artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando-
se de recursos provenientes de:
| - Excesso de arrecadação, apurados pela tendência do exercício e
pelo saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada;
Il - Operações de crédito Internas e Externas, até o limite dos
respectivos contratos;
Ill - Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária;
IV - Superávit financeiro, apurado o saldo patrimonial financeiro do
exercício anterior.
$ 1º. Do recurso previsto no inciso | deste artigo, para fins de apurar
os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
8 2º. Para a transposição, a transferência ou o remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas nesta Lei
podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do
Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município e a novo órgão.
Artigo 19. Excluem-se do limite disposto no artigo anterior desta Lei
os créditos adicionais:
Il - Abertos com recursos da Reserva de
conformidade com o disposto no artigo 5º, III, “b”, da Lei Compl
Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69.990-000
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MÂNCIO Luma
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ontingência, em
entar Nº 101/2000;
ESTADO DO ACRE
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GABINETE DO PREFEITO
Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações;
Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro do exercício anterior; -
IV - Decorrentes de despesas originarias de leis municipais
específicas aprovadas no exercício;
V - Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação ou por provável excesso. ]
Artigo 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no orçamento geral desde que projeto ou atividade já constar no
Plano Plurianual Municipal vigente.
Parágrafo único. Em observância ao caput fica autorizada a criação
de unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa,
observado o princípio de equilíbrio orçamentário.
Artigo 21. Na reabertura dos créditos especiais e extraordinários de
2021 ao orçamento de 2022, conforme disposto no 82º do artigo 167 da Constituição
Federal, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios
anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Artigo 22. Se confirmando a não efetivação de recursos oriundos de
convênios previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares adicionais
ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais por decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal. . j
CAPÍTULO Ill ê
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Artigo 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações
de créditos contratuais e por antecipação da receita, com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
$1º Em cumprimento ao artigo 167, inciso III, da Constituição Federal,
fica vedado a realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta.
82º As verificações dos limites da dívida pública e das contratações
de operações de créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. a
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Artigo 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da
Receita fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante
vinculações de parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação
dos Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços,
preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Artigo 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a
título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, às
entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados
mediante convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 -
LRF.
Artigo 26. A inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, “auxílios” e contribuições, deve
preencher as seguintes condições:
| - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio-ambiente ou desporto, e
estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes;
Il - Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial;
Ill - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
IV — Comprovem regularidade fiscal;
V — Que o estatuto da entidade apresente cláusula expressa dispondo
que, em caso de extinção, o patrimônio será destinado á outra instituição congênere
ou assistencial, devidamente legalizada com sede e atividade no território do estado,
então, a órgão ou entidade de direito público;
VI — Sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração
Pública Municipal;
VII — Que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de
aplicação dos recursos recebidos;
VIII - Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP;
IX — Que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde
conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;
X - Apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois
anos, emitida no exercício de 2021, e comprovante de regularidade do mandato de
sua diretoria. ;
Artigo 27. As entidades beneficiadas com os recursos públicos
previstos no artigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do
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Poder Executivo e Legislativo,-com o intuito de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
$ 1º. Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em
débito com a prestação de contas.
8 2º. Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos
devendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de finalidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou
congêneres com os governos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente
ou através de seus órgãos da administração direta.
Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput com
recursos originário de emendas parlamentares é permitido a inclusão de novos
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na
forma de Crédito Especial e desde que previstos na lei vigente do PPA.
Artigo 29. Comprovado o interesse público municipal e mediante
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de
competência de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes do
art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.
Artigo 30. Os recursos da Reserva de Contingência previstos
correspondem a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida e serão
destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado
primário positivo.
Artigo 31. Não se efetivando até o dia 31/10/2022 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos no artigo anterior, os
recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para atender insuficiências das demais dotações orçamentárias.
Artigo 32. É vedado aos responsáveis pela gestão dos Poderes
Executivo e Legislativo:
S 1º. Contrair. despesas e empenhar acima das: disponibilidades
financeiras mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação
financeira e o cronograma de desembolso, cumprindo atender, rigorosamente, a
ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa.
8 2º. Realizar quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
S$ 3º. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito do Município, após o último dia do exercício, eXceto ajustes para
fins de elaboração das demonstrações contábeis e apuração do r
E Lea »| CNI: 06059. 671/0008 Teleton: 68) 3343 1445” ”
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Artigo 33. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos
à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, não aferindo
sobre ela responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância
pelos gestores no disposto no artigo anterior.
Artigo 34. As despesas empenhadas e não pagas até o final do
exercício de 2022 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de
dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites
constitucionais de aplicação dé recursos nas áreas da educação e da saúde.
Artigo 35. A Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar e
enviar aos órgãos competente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2022, a programação financeira e o cronograma de desembolso, por
órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência
necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único - O cronograma de desembolso, que apresenta as
previsões de receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por
mês, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e
levará em consideração os valores extra-orçamentários.
Artigo 36. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada
unidade orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os
orçamentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas.
Artigo 37. Integram esta Lei os anexos |, Il da receita e despesa,
anexo VI, VII, Vill e IX da Lei Federal nº 4.320/1964. É
Artigo 38. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a
partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC, 20 DE
DEZEMBRO DE 2021.
de Souza Lima
refeito Municipal
a Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
Les >| CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima - Acre
para o Exercício Financeiro de 2022, e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de
Mâncio Lima, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2022,
em R$ 61.285.703,74 (sessenta e um milhões, duzentos e oitenta e
cinco mil, setecentos e três reais e setenta e quatro centavos), e fixa
a Despesa em igual valor.
Artigo 2º. O orçamento geral do município foi elaborado e será executa-
do nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000-Lei
de Responsabilidade Fiscal e pelas Portarias editadas pelo Governo Fe-
deral, nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964 e em cumprimento a da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primá-
rio e nominal apurados nesta lei, constantes do Demonstrativo de
Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Artigo 4º. O orçamento geral do Município nos termos do art. 165, 8 5º, da
CF e do Art. 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende:
!- O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e
Unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo; e
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área
de saúde e de assistência social vinculados a administração direta do
Poder Executivo.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Artigo 5º. A Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é
a prevista no artigo 1º desta Lei, estimada a preços correntes e em con-
formidade com a legislação tributária vigente, distribuída por Categoria
Econômica e segundo a origem dos recursos conforme o Anexo 2 da
Receita que integra a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
| — Orçamento Fiscal estimado em R$ 55.917.579,29 (cinquenta e cin-
co milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e nove
reais e vinte e nove centavos), decorrente da arrecadação de tributos
próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor; e
1 — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 5.368.124,45
(cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro
reais e quarenta e cinco centavos), oriundas das demais receitas cor-
rentes e de capital, do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional
de Assistência Social e na forma da legislação em vigor.
Seção Il
Da Fixação, Consolidação e Distribuição da Despesa
Artigo 6º. A estrutura orçamentária da despesa encontra-se compatível
com o disposto no 8 2º, do art. 50, da Lei Complementar Federal 101,
de 4 de maio de 2000-LRF, c/c art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163,
de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério
da Fazenda e da Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Artigo 7º. A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Or-
camentária, previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuída entre
os Poderes da seguinte forma:
|- Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Administração Direta
e seus Fundos, no montante de R$ 59.571.887,74 (cinquenta e nove
milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais
e setenta e quatro centavos); e
! - Poder Legislativo em R$ 1.713.816,00 (um milhão, setecentos e tre-
ze mil, oitocentos e dezesseis reais).
Artigo 8º. Para fixação das despesas orçamentárias foram observadas
as prioridades e metas fixadas na LDO-2022, aplicando-se os resulta-
dos considerados atípicos com base até julho de 2021, de forma a maxi-
mizar o grau de ajuste principalmente nas que se referem aos repasses
financeiros vinculados do Governo Federal, assim como nos montantes
correspondentes aos limites legais e constitucionais.
Artigo 9º, A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos
Anexos integrantes desta Lei, estando em de acordo com a Lei Federal
4.320/1964, obedecendo a classificação funcional programática e natu-
reza econômica das portarias vigentes.
DIÁRIO OFICIAL
Parágrafo único - Do montante da despesa fixada para o orçamento
da seguridade social o equivalente a R$ 5.982.075,94 (cinco milhões,
novecentos e oitenta e dois mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro
centavos) será custeado com parte dos recursos do orçamento fiscal.
Seção Ill
Da Transferência à Entidade do Fundo Municipal
Artigo 10. As despesas dos Fundos Municipais serão realizadas com
recursos por elas diretamente arrecadados, mais os provenientes di
transferências financeiras advindas do Orçamento Fiscal, discriminad
em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no api lt -
to Geral, na forma da legislação em vigor.
Artigo 11. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mân-
cio Lima está condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAF/N.º
1396/2011 e ainda, que deverão atender às regras restabelecidas no
parágrafo único do art. 8º e nos incisos | e Ill do art. 50 da Lei Comple-
mentar nº 101/2000.
Parágrafo único - As transferências dos recursos de impostos e transferências
constitucionais que o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima deve apli-
car em ASPS serão realizados diretamente ao respectivo Fundo de Saúde.
Artigo 12. Ficam alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social
as despesas compostas pelas Receitas Correntes não vinculadas da
Administração Direta, conforme disposto no art. 203 da CFRB/1988 e
definido na LDO para 2022.
Seção IV
Da Transferência à Entidade da Câmara Municipal
Artigo 13. Em cumprimento o que determina o art. 168 da Constituição da
República os recursos referentes às dotações orçamentárias e dos créditos
adicionais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a título
de duodécimo na proporção 1/12 (um doze avos), até o dia 20 de cada
mês, observado ao disposto no inciso Ill, 8 2º, do art. 29-A da CF.
Parágrafo Único - O repasse anual previsto para entidade da Câmara Muni-
cipal será registrado na forma de transferência financeira concedida.
Artigo 14. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será de-
volvido ao Poder Executivo, deduzido:
|- Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considg-
rando-se somente as contas do Poder Legislativo; ]
Il — Os valores necessários para: y
a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem o exer-
cício financeiro;
b) outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo.
Artigo 15. As despesas do Poder Legislativo poderão ser suprimidas ou
suplementadas nos termos do artigo 43, 8 2º, da LDO-2022.
Artigo 16. A execução orçamentária do Legislativo será independente,
mas mensalmente se encaminhará ao executivo suas informações e
dados contábeis, orçamentários e fiscais de acordo com o Art. 48, da
LC Nº 101/2000 e em consonância com a Portaria STN Nº 549 para
inserção agregada no SICONF da Matriz de Saldos Contábeis.
Artigo 17. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao Poder Executivo, tão
logo ocorra, a Resolução de procedimento de abertura de créditos suple-
mentares para que seja realizada a consolidação das dotações que sofre-
ram movimentações e para a respectiva emissão do Decreto suplementar.
Seção V
Da Autorização para a Abertura de Créditos Orçamentários Adicionais
Artigo 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, composto pelos órgãos
da Administração Direta e Fundos Municipais, nos termos dos Artigos
7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/1964 e em cic ao art. 167, V e VI,
da CF, a abrir créditos adicionais orçamentários e realocar e destinar
recursos por remanejamento, transposição e transferências por meio de
decreto até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
total da despesa do orçamento geral, fixada no caput do artigo 1º desta
Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando-
-se de recursos provenientes de:
| - Excesso de arrecadação, apurados pela tendência do exercicioê
pelo saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada; ”
Il - Operações de crédito Internas e Externas, até o limite dos
respectivos contratos;
Hl - Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária;
IV - Superávit financeiro, apurado o saldo patrimonial financeiro
do exercício anterior.
$ 1º. Do recurso previsto no inciso | deste artigo, para fins de apurar os
recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-
-Se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
8 2º. Para a transposição, a transferência ou o remanejamento não po-
derá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas
nesta Lei podendo haver, excepcionalmente, adequação da classifica-
ção funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Mu-
nicípio e a novo órgão.
Artigo 19. Excluem-se do limite disposto no artigo anterior desta Lei os
créditos adicionais:
Err mrremereremmmenmrsmmnmam
ira, 22 de Dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL
. *!-&bertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade
o
com o disposto no artigo 5º, III, “b”, da Lei Complementar Nº 101/2000
Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de anulação parcial
ou total de dotações;
Hll - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit finan-
ceiro do exercício anterior;
IV - Decorrentes de despesas originarias de leis municipais específicas
aprovadas no exercício;
V - Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de ar-
recadação ou por provável excesso.
Artigo 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
especiais no orçamento geral desde que projeto ou atividade já constar
no Plano Plurianual Municipal vigente.
Parágrafo único. Em observância ao caput fica autorizada a criação de
unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despe-
sa, observado o princípio de equilíbrio orçamentário.
Artigo 21. Na reabertura dos créditos especiais e extraordinários de
2021 ao orçamento de 2022, conforme disposto no 82º do artigo 167 da
Constituição Federal, a fonte de recurso deverá ser identificada como
saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta
da qual os créditos foram abertos.
Artigo 22. Se confirmando a não efetivação de recursos oriundos de
convênios previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, po-
derão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
suplementares adicionais ou especiais de projetos, atividades ou ope-
rações especiais por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Artigo 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
créditos contratuais e por antecipação da receita, com a finalidade de
manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos arti-
gos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
$1º Em cumprimento ao artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal,
fica vedado a realização de operações de créditos que excedam o mon-
tante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados
pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
$2º As verificações dos limites da dívida pública e das contratações de
operações de créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Recei-
ta fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias,
mediante vinculações de parcelas de recursos oriundos da Cota Parte
do Fundo de Participação dos Municípios, Cota Parte do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços, preferencialmente, ou de outras
fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Artigo 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a
título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e
auxílios, às entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de na-
tureza continuada.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante
convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, e o art. 26, da Lei Complementar
nº 101/2000 - LRF.
Artigo 26. A inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, “auxílios” e contribuições,
deve preencher as seguintes condições:
| - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, meio-ambiente ou desporto, e
estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes;
Il - Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional
ou assistencial;
tl - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
IV — Comprovem regularidade fiscal;
V — Que o estatuto da entidade apresente cláusula expressa dispondo
que, em caso de extinção, o patrimônio será destinado á outra instituição
congênere ou assistencial, devidamente legalizada com sede e atividade
no território do estado, então, a órgão ou entidade de direito público;
VI — Sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração
Pública Municipal;
Vil — Que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de
aplicação dos recursos recebidos;
VIII - Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público — OSCIP;
IX — Que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde
conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais;
X - Apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois
anos, emitida no exercício de 2021, e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
Artigo 27. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos
no artigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização
do Poder Executivo e Legislativo, com o intuito de verificar o cumpri-
mento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
$ 1º. Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em
débito com a prestação de contas.
$ 2º. Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos dj
vendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de fralidadã.
CAPÍTULO V +
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a
Artigo 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou
congêneres com os governos Federal e Estadual, Consórcio Municipal
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta.
Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput com recursos ori-
ginário de emendas partamentares é permitido a inclusão de novos projetos,
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na
forma de Crédito Especial e desde que previstos na lei vigente do PPA.
Artigo 29. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de compe-
tência de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes
do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000.
Artigo 30. Os recursos da Reserva de Contingência previstos corres-
pondem a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida e serão
destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, ou-
tros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para
obtenção de resultado primário positivo.
Artigo 31. Não se efetivando até o dia 31/10/2022 os riscos fiscais re-
iacionados a passivos contingentes e intempéries previstos no artigo
anterior, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender insuficiências das
demais dotações orçamentárias.
Artigo 32. É vedado aos responsáveis pela gestão dos Poderes Execu-
tivo e Legislativo:
$ 1º. Contrair despesas e empenhar acima das disponibilidades financeiras
mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação finance!
e o cronograma de desembolso, cumprindo atender, rigorosamente, a d-
dem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa.
$ 2º. Realizar quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despe-
sas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
$ 3º. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial
no âmbito do Município, após o último dia do exercício, exceto ajustes para
fins de elaboração das demonstrações contábeis e apuração do resultado.
Artigo 33. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade,
não aferindo sobre ela responsabilidades e demais consequências ad-
vindas da inobservância pelos gestores no disposto no artigo anterior.
Artigo 34. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exerci-
cio de 2022 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de
dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação
dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da edu-
cação e da saúde.
Artigo 35. A Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar e enviar
aos órgãos competente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2022, a programação financeira e o cronograma de
desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Com-
plementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas
constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção
das metas fiscais.
Parágrafo único - O cronograma de desembolso, que apresenta as previ-
sões de receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado
por mês, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as
despesas, e levará em consideração os valores extra-orçamentários.
Artigo 36. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada cial
orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orça-
mentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas.
Artigo 37. Integram esta Lei os anexos |, Il da receita e despesa, anexo
VI, VII, VIll e IX da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 38. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir
de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC, 20
DE DEZEMBRO DE 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Ne
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)
Receitas Valor| Despesas 7 Valor
RECEITAS CORRENTES 55.763.277,42 DESPESAS CORRENTES 48.295.828,73
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHO 1.470.795,92 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29.519.793,51
CONTRIBUIÇÕES 409.175,68 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 269.023,42
RECEITA PATRIMONIAL 65.272,06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.507.011,80
RECEITA DE SERVIÇOS 33.081,06
TRANSFERENCIAS CORRENTES 53.468.422,61
Outras Receitas Correntes 316.530,09
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.868.925,08
(RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRE 4.868.925,08
Superavit 2.598.523,61
Total 50.894.352,34 Total y 50.894.352,34
Superavit do orçamento corrente 2.598.523,61
REC 8 DE CAPITAL 10.391.351,40 DESPESAS DE CAPITAL 12.735.403,25
TRANSFERENCIAS DECAPITAL 10.391.351,40 INVESTIMENTOS 12.029.954,67
AMORTIZACAO DA DIVIDA 705.448,58
Deficit 2.344.051,85
Total 12.735.403,25 Total 12.735.403,25
Resumo
RECEITAS CORRENTES 55.763.277,42 90,99 % DESPESAS CORRENTES . 48.295.828,73 78,80 %
RECEITAS DE CAPITAL 10.391.351,40 16,96 % DESPESAS DE CAPITAL 12.735.403,25 20,78 %
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.868.925,08 -7,94 % RESERVA DE CONTINGENCIA 254.471,76 0,42%
Total 61.285.703,74 100,00 % Total 61.285.703,74 100,00 %
Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
ini Especificação Desdobramento Fonte Aa nei
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 51.224.092,91
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.470.795,92
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 1.424.567,96
4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 24.394,74
4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 18.922,39
4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IPTU - Principal 8.963,13
4.1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 IPTU - Multas e Juros 125,82
4111.2.50.0.3.00.00.00 IPTU - Dívida Ativa ; 6.469,20
4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 * é IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros $ . 3.364,24 ” ”
441. .53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 5.472,35
41. .53.0.1.00.00.00 ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 5.035,37
41. .53.0.2.00.00.00 ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 212,02
4.11.1.2.53.0.3.00.00.00 ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 174,16
4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 ITBl e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 50,80 .
4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 545.596,50
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 545.596,50
4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 545.596,50
41.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IR - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 545.596,50
4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 854.576,72
4.1,1,1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços - 854.576,72
4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 854.576,72
4.11.1.4.51.1.1.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal ; 847.500,09
41.1.1.4.51.1.2.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros “629,42
411.1.4.51.1.3.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 6.118,60
4.1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros 328,61
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS a 46.227,96
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia ) 34.823,95
4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização / 34.823,95
4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Principal / 6.979,25
4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Multas e Juros 57,96
4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Dívida Ativa 9.369,10
4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Div.Ativa Multas e Juros É 18.417,64
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços RO 11.404,01
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 11.404,01
4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de O em Geral - Principal C; 4.685,59
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Código
Página: 2/5
Data: 08/12/2021
Especificação
Desdobramento
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00
4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00
4.1.2.4.1.00.0.0.00.00.00
4.1.2.4.1.50.0.0.00.00.00
4.1.2.4.1.50.0.1.00.00.00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.60
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
.1.01.0.0.00.00.00
E .1.01.0.0.00.00.01
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.02
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.03
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.04
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.05
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.06
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.07
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.08
4.1.6.0.0,00.0.0.00.00.00
4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00
41. -00.0.0.00.00.00
41. -02.0.0.00.00.00
441. .00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
4.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00
4.1.7.1.1.51.2.0.00.00.00
4.1.7.1.1.51.3.0.00.00.00
4.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00
4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.2.51.0.0.00.00.00
4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00
4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa
Tx pela Prestação de Serv. em Geral - Divida Ativa Multas e Juros
CONTRIBUIÇÕES
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o COSIP-Custeio do Serviço de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
* Valores Mobiliários A .
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remun. de Depósitos Bancários-Impostos e Transf.Const.
Remun. de Depósitos Bancários-CIDE
Remun. de Depósitos Bancários-MDE
Remun. de Depósitos Bancários-FUNDEB
Remun. de Depósitos Bancários-FNDE
Remun. de Depósitos Bancários-FNAS
Remun. de Depósitos Bancários-C.R.CONVENIOS-União
Remun. de Depósitos Bancários-C.R.CONVENIOS-Estado
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Cota-Parte do FPM - Cota Mensal
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de dezembro
Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho
Cota-Parte do ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Outras Transf. decorrentes de Compesação Finan. pela Exploração de Recursos Naturais
Cota-parte da CFEM-Compensação Financeira pela Exploração de Rec. Minerais
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
Cota-Parte do FEP - Fundo O» do Petróleo O
149,77
4.727,82
1.840,83
409.175,68
409.175,68
409.175,68
14.033,96
14.033,96
2.591,78
42,86
56,71
1.649,51
887,23
1.555,67
7.064,39
185,81
33.081,06
33.081,06
16.477.087,71
16.476.010,18
15.335.742,95
527.655,23
612.612,00
1.077,53
189.083,77
431,
188.652,
188.652,34
Categoria
Fonte Econômica
409.175,68
409.175,68
14.033,96
14.033,96 á .
33.081,06
33.081,06
49.255.808,26
19.682.265,60
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Código
Especificação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00
4.1.7.1.4.51.0.0.00.00.00
4.1.7.1.4.52.0.0.00.00.00
4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00
4.1.7.1.4.99.0.0.00.00.00
4.1.7.1.4.99.0.0.00.00.01
4.1.7.1.5.00.0.0.00.00.00
.50.0.0.00.00.00
.00.0.0.00.00.00
.50.0.0.00.00.00
4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00
4.1.7.1.6.50.0.1.00,00.01
4.1.7.1.7.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.7.99.0.0.00.00.00
4.1.7.1.9.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.9.58.0.0.00.00.00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
41.7.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00
4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00
4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00
4.1,7.2.1.53.0.0.00.00.00
4.1.7.2.4.00.0.0.00.00.00
41.7.24.51.0.0.00.00.00
4.1.7.2.4.99.0.0.00.00.00
4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00
41.7.2.9.51.0.0.00.00.00
4,1.7.2.9.51.0.1.00.00.00
4.1.7.2.9.51.0.1.00.00.01
4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00
4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00
4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE?
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE-PDDE
Transferências Diretas do FNDE-PNAE
Transferências Diretas do FNDE-PNATE
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Outras Transferências Diretas do FNDE
Transf. de Rec. da Complentação da União ao FUNDEB
Recursos de Complementação da União ao FUNDEB-VAAT
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Transferências de Recursos do FNAS
Transferências de Recursos do FNAS
Transferências de Recursos do FNAS-Principal
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transf. Obrigatória Decorrente da Lei Complentar 176/2020
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte da CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Económico
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
Transferências de Convênios dos Estados - Programas de Educação
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social-FEAS
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Ve
Transferências de Recursos do FUNDEB
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes e Ce
Página: 3/5
Data: 08/12/2021
Desdobramento
Fonte
906.473,45
238.293,15
5.432,90
467.640,23
138.791,71
56.315,46
56.315,46
359.981,38
359.981,38
506.448,27 -
506.448,27
506.448,27
506.448,27
1.232.758,00
1.232.758,00
10.433,02
10.433,02
9.057.700,07
8.619.788,94
381.787,00
6.228,95
49.895,18
758.305,40
372.506,84
385.798,76
66.254,89
66.254,89
66.254,89
66.254,89
19.691.282,30
19.691.282,30
41.198,03
9.882.260,36
19.691.282,30
Categoria
Econômica
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Código
Especificação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00
4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00
4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.01
4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.4.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.4.52.0.0.00.00.00
-54.0.0.00.00.00
-99.0.0.00.00.00
9.0.0.0.0.00.0.0 00.00.00
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
9.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
9.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00
9.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00
9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00
9.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00
9:1.7.2.1.51.0.0.00.00.00
9.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.13
Outras Receitas
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
Outras Receitas Primárias
Outras Receitas Primárias-RP
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DECAPITAL
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(R)DEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE
(RJDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE-UNIÃO
(RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE-UNIÃO
DEDUCOES Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
DEDUCOES Cota-Parte do FPM - Cota Mensal
DEDUCOES Cota-Parte do ITR
(RJDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE-ESTADO
(RIDEDUCOES FORMAÇÃO DO FUNDEB Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
DEDUCOES Cota-Parte ICMS
DEDUÇCOES Cota-Parte IPVA
DEDUCOES Cota-Parte IPI-Municípios
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários ns
Remun. de Depósitos B: ps-FMS
Desdobramento
41.198,03
41.198,03
41.198,03
41.198,03
10.070.415,40
10.070.415,40
10.070.415,40
650.000,00
2.048.468,38
7.371.947,02
4.868.925,08
-3.067.364,10
-3.067.364,10
-3.067.148,59
-3.067.148,59
-215,51
1.801.560,98
-1.801.560,98
-1.723.957,79
-76.357,40
-1.245,79
Total das receitas:
Total por entidade:
51.238,10
51.238,10
51.238,10
51.238,10
11.610,86
Página: 4/5
Data: 08/12/2021
Categoria
Econômica
10.070.415,40
4.868.925,08
56.425.583,23
56.425.583,23
4.539.184,51
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Código
Especificação
Desdobramento
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.14
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.15
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00
4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00
4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00
4.1.7.1.3.50.2.0.00.00.00
4.1.7.1.3.50.3.0.00.00.06
4.1.7.1.3.50.4.0.00.00.00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00
4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00
4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00
4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.01
4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00
4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00
4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00
4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.04
4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.05
4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.1.00.0.0.00.00.00
4.2.4.1.1.51.0.0.00.00.00
4.2.4.1.1.51.1.0.00.00.00
Remun. de Depósitos Bancários-FNS/SUS União
Remun. de Depósitos Bancários-FNS/SUS Estado
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS-Repasses Fundo a Fundo - Bl de ManL
Transferências de Recursos do SUS - Atenção Primária
Transferências de Recursos do Bl de Manutenção das ASPS-Atenção Especializada
” Transferências de Recursos do Bl de Manutenção das ASPS-Vigilância em Saúde
Transferências de Recursos do Bl de Manutenção das ASPS-Assistência Farmacêutica +
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do SUS/Estado-Farm.Básica
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
Outras Receitas Primárias
Outras Receitas Primárias-FMS
Outras Receitas Primárias-FNS
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DECAPITAL
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estrutur:
Transferências de Recursos do Bl de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Aten:
31.940,88
7.686,36
4.173.472,76
4.173.472,76
3.045.712,95
351.316,80
649.612,66
126.830,35
39.141,59
39.141,59
39.141,59
39.141,59
275.332,06
275.332,06
275.332,06
275.332,06
13.471,39
261.860,67
320.936,00
320.936,00
320.936,00
4.212.614,35
4.173.472,76
39.141,59
275.332,06
275.332,06
320.936,00
320.936,00
Total das receitas:
Total por entidade:
Total geral:
Categoria
Econômica
Página: 5/5
Data: 08/12/2021
320.936,00
4.860.120,51
4.860.120,51
61.285.703,74
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LE! ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Código
Especificação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.1.90.04.00.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00.00
3.1.90.94.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00.00.00
3.2.90.21.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00.00.00
3.3.50.41.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.31.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00.00
3.3.90.35.00.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.47.00.00.00.00
3.3.90.48.00.00.00.00
3.3.90.91.00.00.00.00
3.3.90.93.00.00.00.00
3.3.90.95.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.90.51.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicações Diretas
Contratação por Tempo Determinado
Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
Aplicações Diretas
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ”
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transf a Instituições Privadas sem Fins Lu
Contribuições
Aplicações Diretas
Diárias - Civil
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artist.Cientif.Despor. e Out.
MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju:
Obrigações Tributarias e Contributivas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Indenizações e Restituições
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
AMORTIZACAO DA DIVIDA
Aplicações Diretas
Principal da Divida Contratual Resgatado
RESERVA DE CONTINGENCIA e
403.704,02
17.601.046,36
3.822.243,42
838.947,08
627.725,22
269.023,42
822.181,02
272.035,17
6.742.942,51
293.000,00
217.000,00
214.086,78
1.164.403,24
2.346.602,41
3.744.928,81
292.014,57
5.000,00
43.599,84
7.250,20
84.507,38
7.578.984,64
4.000.034,03
705.448,58
23.293.666,10
23.293.666,10
269.023,42
269.023,42
16.249.551,93
822.181,02
15.427.370,91
11.579.018,67
11.579.018,67
705.448,58
705.448,58
Categoria
Econômica
Página: 1/2
Data: 08/12/2021
39.812.241,45
12.284.467,25
254.471,76
Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/2
Data: 08/12/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Código Especificação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Categoria
Econômica
Grupo de
Despesa
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 254.471,76
9.9.99.00.00.00.00.00 Reserva de Contingencia 254.471,76
9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingencia 254.471,76
Total das despesas: 52.351.180,46
Total da entidade: 52.351.180,46
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 8.483.587,28
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . 6.226.127,41
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas y E 6.226.127,41
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 2.147.192,75
3.1.90.11.00.00.00.00 Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.843.484,03
3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 1.050.083,68
3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 167.006,00
3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 18.360,95
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.257.459,87
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 2.257.459,87
3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias - Ci 34.209,74
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 1.155.664,38
3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 478.593,61
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção . 14.863,20
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.776,22
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ê 407.601,28
3.3.90.95.00.00.00.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo E 45.751,44
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 450.936,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 450.936,00 ;
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 450.936,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 130.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 320.936,00
Total das despesas: 8.934.523,28
Total da entidade: 8.934.523,28
Total geral: 61.285.703,74
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VIA OIDNVIA JA TVdIDINNIN vanLisdada
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Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
*LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Código Especificação
01
01.031
01.031.0001
03
03.092
03.092.0002
04
04.122.
04.122.0013
04.122.0002
04.122.0008
04.123
04.123.0002
04.124
04.124.0002
04.125
04.125.0002
04.131
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06
06.182
06.182.0003
os
08.125
08.125.0004
08.243
08.243.0002
08.243.0004
08.244
08.244.0004
10
10.301
10.301.0014
Legislativa
Ação Legislativa
ATUAÇÃO LEGISLATIVA E FISCALIZADORA
Essencial à Justiça
Representação Judicial e Extrajudicial
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO
Administração 1.000.000,00
Administração Geral : 1.000.000,00
POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO
CIDADE ESTRUTURADA 1.000.000,00
Administração Financeira
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO
Controle Interno
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO
Normatização e Fiscalização
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO
Comunicação Social
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO
Segurança Pública
Defesa Civil
GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL
Assistência Social
Normatização e Fiscalização
PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Assistência à Criança e ao Adolescente
MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 4
PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTERCIAIS
Assistência Comunitária [
Saúde 450.936,00
Atenção Básica E 450.936,00
ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS o, 450.936,00
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1.713.816,00
1.713.816,00
1.713.816,00
372.151,43
372.151,43
372.151,43
7.591.873,44
6.047.097,75
34.606,00
* 5.301.893,28
710.598,47
1.117.945,60
1.117.945,60
136.125,00
136.125,00
30.187,84
30.187,84
260.517,25
260.517,25
194.169,59
194.169,59
194.169,59
2.640.291,42
3.496,32
3.496,32
836.784,00
224.614,21
612.169,79
1.800.011,10
1.800.011,10
8.483.587,28
6.935.775,73
6.935.775,73
Página: 1/4
Data: 08/12/2021
Total
1.713.816,00
1.713.816,00
1.713.816,00
372.151,43
372.151,43
372.151,43
8.591.873,44
7.047.097,75
34.606,00
5.301.893,28
1.710.598,47
1.117.945,60
1.117.945,60
136.125,00
136.125,00
30.187,84
30.187,84
260.517,25
260.517,25
194.169,59
194.169,59
194.169,59
2.640.291,42
3.496,32
3.496,32
836.784,00
224.614,21
612.169,79
1.800.011,10
1.800.011,10
8.934.523,28
7.386.711,73
7.386.711,73
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
*LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos,
Código
10
10.302
10.302.0014
10.303
10.303.0014
10.304
10.304.0014
10.305
10.305.0014
12
12.306
12.306.0006
12.361
12.361.0005
12.365
12.365.0005
13
13.392
13.392.0007
14
14.423
14.423.0013
15
15.451
15.451.0008
15.452
15.452.0008
17
17.511
17.511.0015
17.512
17.512.0015
Página: 2/4
Data: 08/12/2021
Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Especificação
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS
Suporte Profilático e Terapêutico
ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS
Vigilância Sanitária
ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS
Vigilância Epidemiológica
ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS
Educação
Alimentação e Nutrição á
MERENDA DE QUALIDADE NA ESCOLA
Ensino Fundamental
ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO
Educação Infantil
ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO
Cultura
Difusão Cultural
FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS
Direitos da Cidadania
Assistência aos Povos Indígenas
POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
CIDADE ESTRUTURADA
Serviços Urbanos
CIDADE ESTRUTURADA
Saneamento
Saneamento Básico Rural
SANEAMENTO SUSTENTÁVEL
Saneamento Básico Urbano
SANEAMENTO SUSTENTÁVEL
Projetos
450.936,00
1.344.661,26
675.000,00
675.000,00
669.661,26
669.661,26
490.000,00
490.000,00
490.000,00
1.268.000,00
980.000,00
980.000,00
288.000,00
288.000,00
650.000,00
350.000,00
350.000,00
300.000,00
300.000,00
Atividades
8.483.587,28
413.967,13
413.967,13
173.658,30
173.658,30
56.448,86
56.448,86
903.737,26
903.737,26
22.012.525,08
629.090,90
629.090,90
15.316.751,42
15.316.751,42
6.066.682,76
6.066.682,76
100.000,00
100.000,00
100.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
343.037,57
343.037,57
343.037,57
Operações
Especiais
Total
8.934.523,28
413.967,13
413.967,13
173.658,30
173.658,30
56.448,86
56.448,86
903.737,26
903.737,26
23.357.186,34
” 629.090,90
629.090,90
15.991.751,42
15.991.751,42
6.736.344,02
6.736.344,02
590.000,00
590.000,00
590.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
1.283.600,00
980.000,00
980.000,00
303.600,00
303.600,00
993.037,57
350.000,00
350.000,00
643.037,57
643.037,57
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
“LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos,
Código Especificação
18
18.122
18.122.0010
18.541
18.541.0010
18.542
18.542.0010
20
20.608
20.608.0012
20.609
20.609.0012
20.692
20.692.0012
20.752
20.752.0012
20.754
20.754.0012
23
23.695
23.695.0011
25
25.752
25.752.0008
26
26.122
26.122.0008
26.451
26.451.0008
26.782
26.782.0008
» dá
27.812
27.812.0007
Gestão Ambiental
Administração Geral
CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL
Preservação e Conservação Ambiental
CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL
Controle Ambiental
CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS
Defesa Agropecuária
DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS
Comercialização
DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS
Energia Elétrica
DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS
Biocombustíveis
DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS
Comércio e Serviços
Turismo
TURISMO IMPLANTADO E APOIADO
Energia
Energia Elétrica
CIDADE ESTRUTURADA
Transporte
Administração Geral
CIDADE ESTRUTURADA
Infra-Estrutura Urbana
CIDADE ESTRUTURADA
Transporte Rodoviário
CIDADE ESTRUTURADA
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
FOMENTANDO E FoRTALECENDO (Dr VIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS
Página: 3/4
Data: 08/12/2021
Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Projetos | Atividades
1.232.758,00
1.232.758,00
1.232.758,00
3.428.837,02
1.459.500,00
1.459.500,00
5.000,00
5.000,00
998.227,00
998.227,00
966.110,02
966.110,02
2.048.468,38
2.048.468,38
2.048.468,38
1.195.110,00
590.110,00
Ooo
379.782,76
304.705,60
304.705,60
39.000,00
39.000,00
36.077,16
36.077,16
108.000,00
60.000,00
60.000,00
48.000,00
48.000,00
39.000,00
39.000,00
39.000,00
552.066,54
552.066,54
552.066,54
2.243.488,37
1.685.184,20
1.685.184,20
52.392,27
52.392,27
505.911,90
505.911,90
100.000,00
80.000,00
80.000,00
Total
1.612.540,76
304.705,60
304.705,60
1.271.758,00
1.271.758,00
36.077,16
36.077,16
3.536.837,02
1.519.500,00
1.519.500,00
48.000,00
48.000,00
5.000,00
5.000,00
998.227,00
998.227,00
966.110,02
966.110,02
39.000,00
39.000,00
39.000,00
552.066,54
552.066,54
552.066,54
4.291.956,75
1.685.184,20
1.685.184,20
2.100.860,65
2.100.860,65
505.911,90
505.911,90
1.295.110,00
670.110,00
670.110,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA cn dd
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64)
Código Especificação I Projetos Atividades sia Total
27 Desporto e Lazer 1.195.110,00 100.000,00 1.295.110,00
27.813 Lazer 605.000,00 20.000,00 625.000,00
27.813.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 605.000,00 20.000,00 625.000,00
28 Encargos Especiais 1.008.071,84 1.008.071,84
28.843 Serviço da Divida Interna 1.008.071,84 1.008.071,84
28.843.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 1.008.071,84 1.008.071,84
99 Reserva de Contingência 254.471,76
99.999 . Reserva de Contingência N 254.471,76
99.999.0009 PASSIVOS CONTIGENCIADOS 254.471,76
Total: 13.108.770,66 46.914.389,48 1.008.071,84 61.285.703,74
Total geral: 13.108.770,66 46.914.389,48 1.008.071,84 61.285.703,74
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Página: 1/4
Data: 08/12/2021
Código Especificação | Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 1.713.816,00 1.713.816,00
01.031 Ação Legislativa 1.713.816,00 1.713.816,00
01.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA E FISCALIZADORA 1.713.816,00 1.713.816,00
03 Essencial à Justiça 372.151,43 372.151,43
03.092 Representação Judicial e Extrajudicial 372.151,43 372.151,43
03.092.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 372.151,43 372.151,43
04 Administração 7.584.623,24 1.007.250,20 8.591.873,44
04.122 Administração Geral 6.039.847,55 1.007.250,20 7.047.097,75
04.122.0013 POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA 34.606,00 34.606,00
04.122.0002 É MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 5.294.643,08 7.250,20 5.301.893,28
04.122.0008 J CIDADE ESTRUTURADA 710.598,47 . 1.000.000,00 1.710.598,47
04.123 Administração Financeira E 1.117.945,60 E 1.117.945,60
04.123.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 1.117.945,60 1.117.945,60
04.124 Controle Interno 136.125,00 136.125,00
04.124.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 136.125,00 136.125,00
04.125 Normatização e Fiscalização 30.187,84 30.187,84
04.125.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 30.187,84 30.187,84
04.131 Comunicação Social 260.517,25 260.517,25
04.131.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 260.517,25 260.517,25
06 Segurança Pública 194.169,59 194.169,59
06.182 Defesa Civil 194.169,59 194.169,59
06.182.0003 GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL 194.169,59 194.169,59
08 Assistência Social 2.066.032,59 574.258,83 2.640.291,42
08.125 Normatização e Fiscalização 3.496,32 3.496,32
08.125.0004 PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 3.496,32 3.496,32
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 684.344,76 152.439,24 836.784,00
08.243.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 224.614,21 224.614,21
08.243.0004 PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 459.730,55 152.439,24 612.169,79
08.244 Assistência Comunitária 1.381.687,83 418.323,27 1.800.011,10
08.244.0004 PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 1.381.687,83 418.323,27 1.800.011,10
10 Saúde 8.934.523,28 8.934.523,28
10.301 Atenção Básica 7.386.711,73 7.386.711,73
10.301.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS 7.386.711,73 7.386.711,73
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 413.967,13 413.967,13
10.302.0014 ú ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS * 413.967,13 413.967,13
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 173.658,30 173.658,30
€ 173.658,30 173.658,30
10.303.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA Os
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
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Data: 08/12/2021
Código Especificação | Ordinário Vinculado Total
10 Saúde 8.934.523,28 8.934.523,28
10.304 Vigilância Sanitária 56.448,86 56.448,86
10.304.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS 56.448,86 56.448,86
10.305 Vigilância Epidemiológica 903.737,26 903.737,26
10.305.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS 903.737,26 903.737,26
12 Educação 161.450,67 23.195.735,67 23.357.186,34
12.306 Alimentação e Nutrição 161.450,67 467.640,23 629.090,90
12.306.0006 MERENDA DE QUALIDADE NA ESCOLA 161.450,67 467.640,23 629.090,90
12.361 Ensino Fundamental 15.991.751,42 15.991.751,42
12.361.0005 ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO 15.991.751,42 15.991.751,42
12.365 Educação Infantil 6.736.344,02 6.736.344,02
12.365.0005 o ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO É 6.736.344,02 6.736.344,02
13 Cultura 100.000,00 490.000,00 590.000,00
13.392 Difusão Cultural 100.000,00 490.000,00 590.000,00
13.392.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 100.000,00 490.000,00 590.000,00
14 Direitos da Cidadania 25.000,00 25.000,00
14.423 Assistência aos Povos Indígenas 25.000,00 25.000,00
14.423.0013 POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA 25.000,00 25.000,00
15 Urbanismo 15.600,00 1.268.000,00 1.283.600,00
15.451 Infra-Estrutura Urbana 980.000,00 980.000,00
15.451.0008 CIDADE ESTRUTURADA 980.000,00 980.000,00
15.452 Serviços Urbanos 15.600,00 288.000,00 303.600,00
15.452.0008 CIDADE ESTRUTURADA 15.600,00 288.000,00 303.600,00
17 Saneamento 343.037,57 650.000,00 993.037,57
17.511 Saneamento Básico Rural 350.000,00 350.000,00
17.511.0015 SANEAMENTO SUSTENTÁVEL 350.000,00 350.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 343.037,57 300.000,00 643.037,57
17.512.0015 SANEAMENTO SUSTENTÁVEL 343.037,57 300.000,00 643.037,57
18 Gestão Ambiental 379.782,76 1.232.758,00 1.612.540,76
18.122 Administração Geral 304.705,60 304.705,60
18.122.0010 CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL 304.705,60 304.705,60
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 39.000,00 1.232.758,00 1.271.758,00
18.541.0010 CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL 39.000,00 1.232.758,00 1.271.758,00
18.542 Controle Ambiental 36.077,16 36.077,16
18.542.0010 CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL 36.077,16 36.077,16
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Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
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Data: 08/12/2021
Especificação Ordinário Vinculado [ Total
20 Agricultura 113.000,00 3.423.837,02 3.536.837,02
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 60.000,00 1.459.500,00 1.519.500,00
20.608.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 60.000,00 1.459.500,00 1.519.500,00
20.609 Defesa Agropecuária 48.000,00 48.000,00
20.609.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 48.000,00 48.000,00
20.692 Comercialização 5.000,00 5.000,00
20.692.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 5.000,00 5.000,00
20.752 Energia Elétrica 998.227,00 998.227,00
20.752.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 998.227,00 998.227,00
20.754 Biocombustíveis 966.110,02 966.110,02
20.754.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 966.110,02 966.110,02
23 Comércio e Serviças ' 39.000,00 39.000,00
23.695 Turismo 39.000,00 39.000,00
23.695.0011 TURISMO IMPLANTADO E APOIADO 39.000,00 39.000,00
25 Energia 552.066,54 552.066,54
25.752 Energia Elétrica 552.066,54 552.066,54
25.752.0008 CIDADE ESTRUTURADA 552.066,54 552.066,54
26 Transporte 1.857.689,61 2.434.267,14 4.291.956,75
26.122 Administração Geral 1.685.184,20 1.685.184,20
26.122.0008 CIDADE ESTRUTURADA 1.685.184,20 1.685.184,20
26.451 Infra-Estrutura Urbana 52.392,27 2.048.468,38 2.100.860,65
26.451.0008 CIDADE ESTRUTURADA 52.392,27 2.048.468,38 2.100.860,65
26.782 Transporte Rodoviário 120.113,14 385.798,76 505.911,90
26.782.0008 CIDADE ESTRUTURADA 120.113,14 385.798,76 505.911,90
27 Desporto e Lazer 105.000,00 1.190.110,00 1.295.110,00
27.812 Desporto: Comunitário 80.000,00 590.110,00 670.110,00
27.812.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 80.000,00 590.110,00 670.110,00
27.813 Lazer 25.000,00 600.000,00 625.000,00
27.813.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 25.000,00 600.000,00 625.000,00
28 Encargos Especiais 1.008.071,84 1.008.071,84
28.843 Serviço da Dívida Interna 1.008.071,84 1.008.071,84
28.843.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 1.008.071,84 1.008.071,84
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
99 Reserva de Contingência 254.471,76
99.999 Reserva de Contingência 254.471,76
99.999.0009 PASSIVOS CONTIGENCIADOS 254.471,76
Total: 16.884.963,60 44.400.740,14 61.285.703,74
Total geral: 16.884.963,60 44.400.740,14 61.285.703,74
Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA e e Data: 06/12/2021
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Legislativa Judiciária Essencial à
Administração Defesa Nacional | Segurança Pública
Órgão Justiça
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 1.713.816,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 307.942,53 0,00 194.169,59
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 173.030,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 136.125,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 571.908,33 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 182.507,95 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 372.151,43 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 2.503.424,42 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - 0,00 0,00 0,00 94.917,75 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .- 0,00 0,00 0,00 195.781,14... 0,00 0,00
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 E 0,00 0,00 2.000.323,45 0,00 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 710.598,47 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 526.762,80 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.117.945,60 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 34.606,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 36.000,00 0,00 0,00
Total: 1.713.816, É 0,00 372.151,43 8.591.873,44 0,00 194.169,59
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA € [4
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Página: 210
Data: 08/12/2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Saúde Trabalho E Educação
órgão Exteriores
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 224.614,21 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE k 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.357.186,34
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . 0,00 2.415.677,21 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 K 0,00 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 2.640.291,42 0,00 0,00 0,00 23.357.186,34
Natureza Jurídica não encontrada Página: 310
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA e E 7] Data-DE2HDEA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental
Órgão Cidadania
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO a E 0,00 0,00 pe 0,00
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 590.000,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ] 0,00 0,00 E 283. 600,00 E 0,00 993.037,57 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.612.540,76
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 590.000,00 N 25.000,00 1.283.600,00 0,00 993.037,57 1.612.540,76
Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA [0 ) Data: 08/12/2021
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações
Tecnologia Agrária Serviços
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 .- 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 0,00 o 0,00 0,00 0,00 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 39.000,00 0,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 39.000,00 0,00
Natureza Juridica não encontrada Página: 510
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA [49] 7) Daia: ColTaiana!
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL
Órgão Especiais Contingência
0,00
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.713.816,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 726.726,33
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173.030,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.125,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 571.908,33
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 182.507,95
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.151,43
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 254.471,76 2.757.896,18
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0;00 0,00 1.295.110,00 0,00 - 0,00 25.337.214,09
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .0,00 0,00 0,00 0,00 a 0,00 2.611.458,35
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 552.066,54 e 0,00 0,00 0,00 0,00. 4.829.027,56
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 4.291.956,75 0,00 0,00 0,00 5.002.555,22
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.651.540,76
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.063.599,82
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.008.071,84 0,00 2.126.017,44
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.606,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00
Total: 552.066,54 4.291.956,75 1.295.110,00 1.008.071,84 254.471,76 52.351.180,46
Natureza Jurídica não encontrada Página: 6/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 4 e E
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Legislativa
Judiciária Essencial à
Justiça
Administração Defesa Nacional
Segurança Pública
Órgão
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA c €
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Página: 7/10
Data: 08/12/2021
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social
Órgão Exteriores
Saúde Trabalho Educação
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00
8.934.523,28 0,00 0,00
8.934.523,28 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 8/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA O c caneca
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Funções Cultura Direitos da Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental
Órgão Cidadania
Habitação
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA (D Ç A E
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Funções Agricultura Indústria Comércio e Comunicações
Órgão Serviços
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ciência e
Tecnologia
Organização
Agrária
/
Natureza, Jurídica não encontrada Página: 10/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Cc 4 Estsnea nano
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL
Órgão Especiais Contingência
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28
Total geral: 61.285.703,74
Natureza Jurídica não encontrada Página: 1114
PREFÉITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA dad
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa| Funcional | Dotação [Ecucação Pessoal| Saúde Valor
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA * : 52.351.180,46
Órgão: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 1.713.816,00
Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 1.713.816,00
Proj./Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Localizador: Mâncio Lima
É 1 01.031.1 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não |. Sim Não 1.040.000,00
1 01.031.1 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 200.000,00
1 01.031.1 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 20.000,00
1 01.031.1 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 155.000,00
1 01.031.1 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não | 1.000,00
1 01.031.1 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 1.000,00
1 01.031.1 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 184.500,00
1 01.031.1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 80.000,00
1 01.031.1 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 12.316,00
1 01.031.1 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 10.000,00
() 01.031.1 4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Principal da Divida Contr . Não Não Não 10.000,00
Total: 1.713.816,00
Órgão: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO . 726.726,33
Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 726.726,33
Proj./Ativ.: 2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Localizador: Mâncio Lima
A 2 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001 -000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 219.700,00
2 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim * Não 46.137,00
2 04.122.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 28.961,14
2 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 2.000,00
2 04.122.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não 11.144,39
) Total: 307.942,53
Projativ.: 2.013 - Atividades do Conselho Tutelar Localizador: Mâncio Lima
3 08.243.2 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Não 143.284,38
3 08.243.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 30.089,72
3 08.243.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 5.000,00
3 08.243.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 15.000,00
08.243.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 20.000,00
e) 08.243.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 4.000,00
3 08.243.2 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç Não Não Não 7.240,11
Total: 224.614,21
Proj./Ativ.: 2.048 - Prevenção e Assistência da Defesa Civil - Localizador: Mâncio Lima
4 06.182.3 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 105.264,12
4 06.182.3 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 22.105,47
4 06.182.3 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.600,00
4 06.182.3 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Não 27.000,00-
4 06.182.3 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 4.200,00
4 06.182.3 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não - Não 10.000,00
4 06.182.3 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç Não Não Não 5.000,00
Total: 194.169,59
Órgão: 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 173.030,00
Unidade: 03.01 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 173.030,00
ProjJativ.: 2.003 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito Localizador: Mâncio Lima
5 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 143.000,00
5 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 30.030,00
, / Total: 173.030,00
Órgão: 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 136.125,00
Unidade: 04.01 - DEPARTAMENTO DO CONTROLE INTERNO e 136.125,00
Proj./Ativ.: 2.005 - Apoio e Manutenção do Controle Interno, mem Localizador: Mâncio Lima
6 04.124.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.60.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 112.500,00
Natureza Jurídica não encontrada
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa| Funcional Dotação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão: 04.00 - CONTROLADORIA GERAL
Unidade: 04.01 - DEPARTAMENTO DO CONTROLE INTERNO
Proj./Ativ.: 2.005 - Apoio e Manutenção do Controle Interno
6 04.124.2
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Unidade: 05.01 - SECRETARIA DE GABINETE
Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção das Atividades da Sec.de Gabinete
7 04.122.2
7 04.122.2
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.009000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Proj./Ativ.: 2.007 - Publicidade dos Serviços Públicos e Propaganda Social
04.131.2
8 04.131.2
8 04.131.2
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
Unidade: 06.01 - SECRETARIA ESPECIAL
Proj./Ativ.: 2.008 - Manutenção das Politicas Públicas e Sociais
9 04.122.2
9 04.122.2
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Órgão: 07.00 - PROCURADORIA GERAL
Unidade: 07.01 - DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria
10 03.092.2
10 03.092.2
10 03.092.2
ÓisS
n
“
n
|
1
1
1
1
“
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria
- 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 08.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Proj./Ativ.: 2.009 - Manutenção e Gerencia de Planejamento
04.122.2
04.122.2
04.122.2
04.122.2
04.122.2
04.122.2
04.122.2
04.122.2
04.122.2
3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições
3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas «
3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct
3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 2.010 - Gestão de Recursos Humanos
12 04.122.2
12 04.122.2
12 04.122.2
12 04.122.2
Proj./Ativ.: 9.999 - Atendimento aos Passivos pen
9.9.99.99.00.00.00.00.00.01. a
13 99.999.9
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.90 - Venc e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00. (00 - Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00,00.00 - Outras Despesas Variávi
3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00,00 - INDENIZAÇÕES E RES'
3 0.00.00 - Reserva de Contingencis
Página: 2/14
Data: 08/12/2021
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não
Não Sim Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não
Não Sim Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não
Não Sim Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
“Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não
Não Sim Não
Não Sim Não
Não Sim Não
Total:
Localizador. Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
Valor
52.351.180,46
136.125,00
136.125,00
23.625,00
136.125,00
571.908,33
571.908,33
257.348,00
54.043,08
311.391,08
5.000,00
50.845,71
204.671,54
260.517,25
182.507,95
182.507,95
150.833,02
31.674,93
182.507,95.
372.151,43
372.151,43
111.199,53
23.351,90
237.600,00
372.151,43
2.757.896,18
2.757.896,18
271.519,64
118.219,76
392.044,94
22.908,79
70.100,55
312.419,82
451.397,04
13.394,21
22.471,97
1.674.476,72
545.195,82
98.117,61
102.971,42
82.662,85
828.947,70
254.471,76
254.471,76
Natureza Jurídica não encontrada
'PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Dotação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 09.01 - SECRET MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Proj./Ativ.: 2.011 - Administração da Rede de Ensino Público
Localizador:
Página: 3/14
Data: 08/12/2021
Mâncio Lima
14 04.122.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil
14 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
14 04.122.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas :
14 04.122.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
14 04.122.2 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç
Proj./Ativ.: 2.012 - Apoio ao Conselho de Acompanhamento da Educação-CAE
15 04.125.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
15 04.125.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Os: 2.026 - Alimentação e Nutrição ao Aluno/Creche
16 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.98 - Material de Consumo
16 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Proj./Ativ.: 2.027 - Alimentação e Nutrição ao Aluno do EF
17 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo
17 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Proj./Ativ.: 2.028 - Alimentação e Nutrição ao Aluno Especial
18 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo
18 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Proj./Ativ.: 2.029 - Alimentação e Nutrição ao Aluno/Pre-Escolar
19 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.98 - Material de Consumo
19 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
ide: 09.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Proj./Ativ.: 1.003 - Construção de Área Recreativa nas Escolas
20 12.365.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Obras e Instalações
Proj./Ativ.: 1.006 - Estruturação e Construção de Escola do EF-MDE
21 12.361.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Obras e Instalações
21 12.361.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 1.007 - Estruturação e Construção de Escola do EI-MDE
22 12.365.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Obras e Instalações
22 12.365.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 2.014 - Manutenção e Desenvolvimento do EF/IMDE
23 12.361.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Venc e Vantagens Fixas
23 12.361.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Obrigações Patronais
23 12.361.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Outras Despesas Variávi
23 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Material de Consumo
23 12.361.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01/- Outros Serviços de Terct
23 12.361.5 Jutros Serviços de Terce
3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.
Proj./Ativ.: 2.015 - Manutenção e Desenvolvimento do E/MDE-——
24 12.365.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0012. dz - Outras Despesas Variáve
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
- Sim Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Não Não
Sim Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Não Não
Sim Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
“Sim — Sim Não
Sim Sim Não
Sim Sim Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Sim Não
Valor
52.351.180,46
25.337.214,09
724.008,65
4.000,00
30.603,24
15.203,00
26.062,28
3.861,39
79.729,
4.187,84
11.000,00
15.187,84
61.512,06
27.000,00
88.512,06
289.621,87
122.950,67
412.572,54
12.085,15
1.500,00
13.585,15
104.421,15:
10.000,00
114.421,15
2.675.182,25
100.000,00
100.000,00
135.000,00
40.000,00
175.000,00
135.000,00
80.000,00
215.000,00
68.002,74
14.280,57
20.742,85
420.901,00
195.678,00
191.550,00
911.155,16
1.800,00
Natureza Jurídica não encontrada Roo
'PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Pee nai!
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa| Funcional Dotação Valor
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46
Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 25.337.214,09
Unidade: 09.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2.675.182,25
Proj./Ativ.: 2.015 - Manutenção e Desenvolvimento do El/MDE Localizador: Mâncio Lima
24 12.365.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Material de Consumo Sim Não Não 170.000,00
24 12.365.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 100.000,00
24 12.365.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 80.000,00
Total: 351.800,00
Proj./Ativ.: 2.016 - Educação Integral e Ampliação da Jornada Localizador: Mâncio Lima
25 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.0% - Material de Consumo Sim Não Não 20.000,00
25 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 70.000,00
Total: 90.000,00
Proj./Ativ.: 2.021 - Apoio a Rede de Ensino c/o Cota-Salário Localizador: Mâncio Lima ;
(8 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo Sim ; Não Não 150.000,00
<0 12.361.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Tere Sim Não . Não 30.000,00
26 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 22.000,00
26 12.361.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Equipamentos e Materia Sim Não Não 36.293,15
Total: 238.293,15
Proj./Ativ.: 2.022 - Apoio a Rede Escolar de Ensino-PDDE Localizador: Mâncio Lima
27 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo Sim Não Não 5.432,90
Total: 5.432,90
Proj./Ativ.: 2.023 - Apoio a Rede de Ensino Infantil/FNDE Localizador: Mâncio Lima
28 12.365.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.98 - Equipamentos e Materia Sim Não Não 57.202,69
Total: 57.202,69
Proj./Ativ.: 2.024 - Fortalecimento do Transporte do Escolar Localizador: Mâncio Lima
29 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo Sim Não Não 76.354,51
29 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0007.000000.01.06.01 - Material de Consumo Sim Não Não 272.506,64
29 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0007.000000.01.06.01 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 100.000,00
29 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Terce . Sim Não Não 10.000,00
29 12.361.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01 -03.95 - Equipamentos e Materia Sim Não Não 52.437,20
1) Total: 511.298,35
0j./Ativ.: 2.025 - Atendimento Educacional Especializado-AEE Localizador: Mâncio Lima
30 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Material de Consumo Sim Não Não 20.000,00-
é Total: 20.000,00
Unidade: 09.03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 20.052.913,19
Proj./Ativ.: 1.001 - Construção e Ampliação de Escola do EF Localizador: Mâncio Lima
31 12.361.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Obras e Instalações Sim Não Não 500.000,00
Total: 500.000,00
Proj./Ativ.: 1.002 - Construção e Ampliação de Escola do El Localizador: Mâncio Lima
32 12.365.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Obras e Instalações Sim Não Não 354.661,26
Total: 354.661,26
Proj./Ativ.: 2.017 - Valorização do Profissional da Educação/EF/FUNDEB Localizador: Mâncio Lima
33 12.361.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - Venc e Vantagens Fixas Sim Sim Não 8.032.142,48
33 12.361.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - Obrigações Patronais Sim Sim Não 1.741.569,29
33 12.361.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - Outras Despesas Variáv: Sim Sim Não 356.767,68
33 12.361.5 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - INDENIZAÇÕES E RES Sim Sim Não 234.461,23
Total: 10.364.940,68
Proj./Ativ.: 2.018 - Valorização do Profissional da Educação/El/FUNDEB Localizador: Mâncio Lima
3 12.365.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - Venc e Vantagens Fixas Sim Sim Não 2.923.770,55
34 12.365.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - Obrigações Patronais Sim Sim Não 613.991,81
34 12.365.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - Outras Despesas Variáw Sim Sim Não 77.516,57
Natureza Jurídica não encontrada
"PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa | Funcional | Dotação ; [Esucação Pessoal] Save | Valor
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 09.03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.018 - Valorização do Profissional da Educação/El/FUNDEB
34 12.365.5 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - INDENIZAÇÕES E RES:
Proj./Ativ.: 2.019 - Manutenção da Educação Básica/EF/FUNDEB
35 12.361.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Venc e Vantagens Fixas
35 12.361.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Obrigações Patronais
35 12.361.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Outras Despesas Variávi
35 12.361.5 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - INDENIZAÇÕES E RES
35 12.361.5 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Diárias - Civil
35 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Material de Consumo
5 12.361.5 3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Passagens e Despesas :
a 12.361.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Terce
35 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Terc
35 12.361.5 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Indenização pela Execuç
Proj./Ativ.: 2.020 - Manutenção da Educação Básica/El/FUNDEB
36 12.365.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Material de Consumo
36 12.365.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Outros Serviços de Terce
36 12.365.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Outros Serviços de Terck
Unidade: 09.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Proj./Ativ.: 1.005 - Construção de Centro Multiuso
37 13.392.7 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações
Proj./Ativ.: 2.032 - Fortalecimento das Atividades Culturais
38 13.392.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
38 13.392.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
|) 13.392.7 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.033 - Promoção a Festivais e Feiras no Municipio
39 13.392.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais,Art
39 13.392.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
39 13.392.7 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Unidade: 09.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.004 - Construção e Melhoria de Quadra Poliesportiva
40 27.812.7 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações
Proj./Ativ.: 1.008 - Manutenção e Modernização do Estádio de Futebol
41 27.813.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 1.009 - Apoio ao Torneio Regional de Futebol
42 27.812.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Material de Consumo
42 27.812.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 1.017 - Construção de Quadra Esportiva
43 27.813.7 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03/00 - Obras e Instalações
Página: 514
Data: 08/12/2021
Localizador: Mâncio Lima
Sim Sim Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Sim Não
Sim Sim Não
Sim Sim Não
Sim Sim Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Sim Não Não
Sim Não Não
Sim Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
52.351.180,46
25.337.214,09
20.052.913,19
140.601,14
3.755.880,07
1.289.910,32
270.881,16
79.514,28
170.000,00
8.210,60
1.013.404,62
24.709,81
147.293,14
147.293,07
24.414,18
3.175.631,18
901.800,00
480.000,00
520.000,00
1.901.800,00
590.000,00
490.000,00
490.000,00
5.000,00
15.000,00
30.000,00
50.000,00
5.000,00
15.000,00
30.000,00
50.000,00
1.295.110,00
490.000,00
490.000,00
5.000,00
5.000,00
89.700,00
10.410,00
100.110,00
600.000,00
600.000,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 6/14
'PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa] Funcional Dotação Educação | Pessoal] Saude | Valor
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46
Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 25.337.214,09
Unidade: 09.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE 1.295.110,00
Proj.l 2.031 - Promoção das Atividades Esportivas e de Lazer | Localizador: Mâncio Lima
44 27.813.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais Ar Não Não Não 20.000,00
] Total: 20.000,00
Proj./Ativ.: 2.102 - Apoio ao Torneio de Futsal Localizador: Mâncio Lima
45 27.812.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00.
45 27.812.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais Ar Não Não Não 20.000,00
É Total: 40.000,00
Proj./Ativ.: 2.103 - Apoio ao Torneio de Voleibol Localizador: Mâncio Lima
46 27.812.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00
46 27.812.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais, Ar Não Não Não 20.000,00
; Total: 40.000,00
M 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.611.458,35
Unidade: 10.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 195.781,14
Proj./Ativ.: 2.035 - Atividades do Conselho de Assistencia Social-CMAS Localizador: Mâncio Lima
47 04.125.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 5.000,00
47 04.125.2 3.3.90,30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,00
Total: 10.000,00
Proj./Ativ.: 2.036 - Manutenção da Secretaria de Assistencia Social Localizador: Mâncio Lima
48 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 110.000,00
48 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 23.100,00
48 04.122.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil “Não Não Não 20.000,00
48 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 2.000,00
48 04.122.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não 20.681,14
48 04.122.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 10.000,00
Total: 185.781,14'
Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 525.985,44
Proj./Ativ.: 2.034 - Oportunizar e Assistencializar a Juventude * Localizador: Mâncio Lima
08.243.4 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 103.000,00
49 08.243.4 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 21.630,00
49 08.243.4 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contribuições Não Não Não 221.355,44
49 08.243.4 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce Não - Não Não 20.000,00
Total: 365.985,44
Proj./Ativ.: 2.039 - Combate e Erradicação do Trabalho Infantil Localizador: Mâncio Lima
50 08.243.4 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contribuições Não Não Não | 93.745,11
50 08.243.4 3.3.50.41.00.00.00.00.00.02.0027.000000.04.04.00 - Contribuições Não Não Não 66.254,89
Total: 160.000,00
Unidade: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.889.691,77
Proj./Ativ.: 2.030 - Benefício de Prestação Continuada-BPC Localizador: Mâncio Lima
51 08.244.4 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.614,58
j Total: 1.614,58
Proj./Ativ.: 2.040 - Acompanhamento às Vítimas de Violencia Domestica Localizador: Mâncio Lima
52 08.244.4 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001 .000000.04.04.00 - Material de Consumo Não Não Não 3.000,00
52 08.244.4 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 3.469,56
Total: 6.469,56,
Proj./Ativ.: 2.041 - Apoio Técnico Profissional às Famílias em Situação de Pobreza Localizador: Mâncio Lima
53 08.244.4 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04 - Serviços de Consultoria Não Não . Não 40.000,00
53 08.244.4 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04 O - Outros Serviços de Tere Não Não Não 30.000,00
Total: 70.000,00
Natureza Jurídica não encontrada .
"PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa] Funcional Dotação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.042 - Beneficios Eventuais às Pessoas de Risco Social
54 08.244.4
54 08.244.4
3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Premiações Culturais, Ar'
3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Auxílios Financeii
Proj./Ativ.: 2.043 - Atenção aos Serviços de Proteção Social-Basica
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
5 08.244.4
é 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
55 08.244.4
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contratação por Tempo |
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Venc e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outras Despesas Variávi
3.3.50.41.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Contribuições
3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terck
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Indenização pela Execuç
3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Indenização pela Execuç
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 2.044 - Atenção às Crianças na Primeira Infancia
56 08.243.4
56 08.243.4
56 08.243.4
56 08.243.4
56 08.243.4
3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Contratação por Tempo |
3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais
3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.045 - Apoio as Atividades do CMAS com o IGD-BF
08.125.4
3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo
Proj./Ativ.: 2.046 - Gestão Descentralizada do Bolsa Familia-lGD BF
58 08.244.4
58 08.244.4
58 08.244.4
58 08.244.4
58 08.244.4
58 08.244.4
58 08.244.4
3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contratação por Tempo |
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais
3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Diárias - Civil
3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Passagens e Despesas «
3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terc
3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Indenização pela Execuç
Proj./Ativ.: 2.047 - Apoio a Pessoa em Situação de Risco-PSE
59 08.244.4
59 08.244.4
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.100 - Gestão Socioassistencial Descentralizada-lGD SUAS
60 08.244.4
60 08.244.4
Proj./Ativ.: 2.101 - Apoio as Atividades do CMAS c/ o IGD SUAS
61 08.125.4
3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 Material de Consumo
Máâncio Lima
Máâncio Lima
Mâncio Lima
Mâncio Lima
Mâncio Lima
Mâncio Lima
Mâncio Lima
Mâncio Lima
Localizador:
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador:
- Não Sim Não
Não Sim Não
Não Sim Não
Não Sim Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não . Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador:
Não Sim Não
Não Sim Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador:
Não Não Não
Total:
Localizador:
Não Sim - Não
Não Sim Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador:
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador:
Não Não Não
- Não Não Não
Total:
Localizador:
Não Não Não
Total:
Página: 7/14
Data: 08/12/2021
52.351.180,46
2.611.458,35
1.889.691,77
228.000,00
5.000,00
233.000,00
110.538,22
603.211,55
170.887,45
23.845,71
169.305,94-
47.689,14
11.852,91
43.855,43
5.000,00
5.812,76
5.000,00
13.152,00
11.463,43
15.000,00
1.236.614,54
41.181,42
8.648,10
23.166,68
7.542,86
5.645,29
86.184,35
2.686,55
2.686,55.
108.700,00
23.027,00
34.391,67
25.106,89
5.756,05
15.628,57
5.982,06
218.592,24
5.857,71
1.680,00
7.537,71
10.000,00
16.182,47
26.182,47
809,77
809,77.
Natureza Jurídica não encontrada
"PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa| Funcional | Dotação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão: 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Unidade: 11.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.010 -
62 04.122.8
Proj./Ativ.: 1.011 -
63 15.451.8
Proj./Ativ.: 1.016 -
64 15.452.8
Proj./Ativ.: 2.049 -
04.122.2
04.122.2
65 04.122.2
65 04.122.2
65 04.122.2
65 04.122.2
65 04.122.2
Proj./Ativ.: 2.050 -
66 25.752.8
66 25.752.8
Construção da Sede do Poder Executivo Municipal
4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações
Construção de Praça Pública
4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações
Aquisição de Veículos e Equipamentos de Construção
4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.04.00 - Equipamentos e Materia
Gestão da Secretaria de Obras e Urbanismo
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
3.3.90.93.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Indenizações e Restituiç
3.3.90.93.00.00.00.00.00.02.0007.000000.04.03.00 - Indenizações e Restituiç
Manutençao da Iluminação Pública Municipal
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.051 - Manutenção do Cemitério Público
67 15.452.8
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Unidade: 11.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ.: 1.012 -
[1] 17.51215
Proj/Ativ: 1.013-
69 17.511.15
Proj./Ativ.: 2.052 -
70 17.512.15
70 17.512.15
Proj./Ativ.: 2.053 -
71 17.512.15
Proj./Ativ.: 2.054 -
72 17.512,15
Proj./Ativ.: 2.055 -
73 17.512.15
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares
4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações
Instalação de Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações
Gestão e Manutenção da Coleta de Lixo Doméstico
3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáv:
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Gestão e Manutenção da Limpeza de Vias Públicas
3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
Manutenção da Coleta de Lixo Hospitalar/Ambulatorial
3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais
3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.06 - Outros Serviços de Terct
Página: 8/14
Data:
08/12/2021
| Educação Pessoal | Saúde Valor
52.351.180,46
4.829.027,56
3.835.989,99
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 1.000.000,00
Total: 1.000.000,00
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 980.000,00
Total: 980.000,00
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 288.000,00
Total: 288.000,00
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não 491.814,70
Não Sim Não 103.281,09
Não Não Não 184.870,03
Não Não Não 208.107,43
Não Não Não 5.000,00
Não Não Não 7.064,39
Não Não - Não 185,81
Total: 1.000.323,45
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 142.890,86
Não Não Não 409.175,68
Total: 552.066,54
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 15.600,00
Total: 15.600,00
993.037,57
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 300.000,00
Total: 300.000,00
Localizador: Mâncio Lima
“Não Não Não 350.000,00
Total: 350.000,00
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não 101.288,57.
Não Não Não 67.749,00
Total: 169.037,57
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 94.000,00
Total: 94.000,00
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 50.000,00
Total: 50.000,00
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não 30.000,00
Total: 30.000,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 9/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46
Órgão: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 5.002.555,22
Unidade: 12.01 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 5.002.555,22.
Proj./Ativ.: 1.014 - Pavimentação e Adequação de Vias Públicas Localizador: Mâncio Lima
74 26.451.8 44.90.51 .00.00.00.00.00.02.0008.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não ' Não 1.000.000,00
Total: 1.000.000,00
Proj./Ativ.: 1.015 - Pavimentação e Construção de Calçadas em Vias Públicas Localizador: Mâncio Lima
75 26.451.8 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não Não 1.048.468,38
Total: 1.048.468,38
Proj./Ativ.: 2.056 - Abertura e Recuperaçao de Ramais Localizador: Mâncio Lima
76 26.782.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0007.000000.04.03.00 - Material de Consumo Não Não Não 228.907,23
76 26.782.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 12.000,00
76 26.782.8 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 108.113,14
6 26.782.8 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0007.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 156.891,53
(a Total: 505.911,90
Proj./Ativ.: 2.057 - Gerencia da Secretaria de Transportes Localizador: Mâncio Lima
77 04.122.8 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 579.007,00
77 04.1228 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 121.591,47
77 04.122.8 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 10.000,00
o Total: 710.598,47
Proj./Ativ.: 2.058 - Manutenção e Recapeamento de Ruas Localizador: Mâncio Lima
78 26.451.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 52.392,27
Total: 52.392,27
Proj./Ativ.: 2.059 - Manutenção e Recuperação da Frota de Veículos Localizador: Mâncio Lima
79 26.122.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001 .000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.434.659,14
79 26.122.8 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 -0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tercé Não Não Não 250.525,06
Total: 1.685.184,20
Órgão: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 1.651.540,76
Unidade: 13.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE i 1.612.540,76
Proj./Ativ.: 1.021 - Fortalecimento da Política Pública Ambiental Localizador: Mâncio Lima
18.541.10 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Diárias - Civil Não Não Não 18.252,00
80 18.541.10 3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não 106.458,00
80 18.541.10 3.3.90.35.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 188.500,00
80 18.541.10 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 726.217,00
80 18.541.10 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 193.331,00
Total: 1.232.758,00
Proj./Ativ.: 2.060 - Educação Ambiental nas Comunidades Localizador: Mâncio Lima
81 18.541.10 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere - Não Não Não 15.000,00
E Total: 15.000,00
Proj./Ativ.: 2.061 - Gerência dos Serviços Ambientais Localizador: Mâncio Lima
82 18.122.10 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 250.169,92
82 18.122.10 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não . Sim Não 52.535,68:
82 18.122.10 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 2.000,00
Era Total: 304.705,60
Proj./Ativ.: 2.062 - Apoio a Arborização Urbana-Cidade Verde Localizador: Mâncio Lima
83 18.542.10 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 21.077,16
/ Total: 21.077,16
Proj./Ativ.: 2.063 - Limpeza e Despoluição de Igarapés e Corregos f Localizador: Mâncio Lima
84 18.541.10 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00 ) 00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 24.000,00
Total: 24.000,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despesa| Funcional Dotação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 13.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.064 - Manejo e Reciclagem de Resíduos Sólidos
85 18.542.10 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Unidade: 13.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
Proj./Ativ.: 2.065 - Fortalecimento do Turismo na Cidade
86 23.695.11 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.066 - Promoçao ao Ecoturismo
87 23.695.11 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
A 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
nidade: 14.01 - DEPART.DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO FAMILIAR
Proj./Ativ.: 1.018 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agricolas
88 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 1.019 - Aquisição de Veículos, Caminhão e Implementos Agricolas
89 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 1.020 - Implantação do Sistema Biointegrado de Agroenergia
90 20.754.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 1.022 - Fortalecimento da Cultura do Café e da Pimenta do Reino
91 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 1.023 - Fortalecimento da Produção Agropecuária-Agricultura Familiar
92 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - MATERIAL BEM OU SEI
O. 1.024 - Implantacao de sistema de geracao fotovoltaica de energia eletrica
93 20.752.12 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações
93 20.752.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 1.025 - Construção do Mercado Municipal
94 20.692.12 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações
Proj./Ativ.: 2.067 - Ampliação e Melhoria da Produção de Farinha
95 20.608.12 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
95 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 2.068 - Apoio a Produção Animal e Agroflorestal
96 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI
Proj./Ativ.: 2.069 - Apoio a Produção de Peixe
97 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI
97 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia
Proj./Ativ.: 2.070 - Fortalecimento do Cultivo de Frutas
98 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00,00.00 - MATERIAL BEM OU SEI
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Data: 08/12/2021
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
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Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
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Localizador: Mâncio Lima
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Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
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Não Não Não
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Não Não Não
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Não Não Não
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Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
- Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
52.351.180,46
1.651.540,76
1.612.540,76
15.000,00
15.000,00
39.000,00
24.000,00
24.000,00
15.000,00
15.000,00
4.063.599,82
4.063.599,82
382.000,00
382.000,00
450.000,00
450.000,00
966.110,02
966.110,02
477.500,00
477.500,00
150.000,00
150.000,00
78.539,00
919.688,00
998.227,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
15.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00-
5.000,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Órgão: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO
Unidade: 14.01 - DEPART.DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO FAMILIAR
Despes:
Proj./Ativ.: 2.071 - Apoio ao Cultivo de Hortaliças e Legumes
99 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.009000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI
Proj./Ativ.: 2.072 - Gestão Municipal de Produção
100 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas
100 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
100 04.122.2 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variávi
100 04.122.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.073 - Serviço de Inspeção a Atividade Produtiva
6 20.609.12 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 15.01 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Proj./Ativ.: 0.001 - Serviço da Dívida Pública
102 28.843.2 3.2.90.21.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVID
102 28.843.2 3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais
102 28.843.2 4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Principal da Divida Contr
Proj./Ativ.: 2.074 - Contribuição para Formação do PASEP
103 04.123.2 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Tributarias e
Proj./Ativ.: 2.075 - Manut. das Atividades Financeiras
104 04.123.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas
104 04.123.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
104 04.123.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil
104 04.123.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas :
04.123.2 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria
4 04.123.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA
Unidade: 16.01 - DEPARTAMENTO INDÍGENA
Proj./Ativ.: 2.076 - Apoio as Comunidades Indígenas
105 14.423.13 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
105 14.423.13 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.077 - Apoio ao Festival da Cultura Indigena
106 14.423.13 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo
106 14.423.13 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.078 - Atenção a Cidadania Indígena
107 04.122.13 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Nantagens Fixas
107 04.122.13 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais
Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 17.01 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Proj./Ativ.: 2.079 - Fortalecimento do Conselho Municipal de Sáú
108 04.125.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce
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Data: 08/12/2021
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
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Não Sim Não
Não Sim Não
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Localizador: Mâncio Lima
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Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não
Não Sim Não
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Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
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Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Não Não Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Não
Não Sim Não
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Não
Total:
Valor
52.351.180,46
4.063.599,82
4.063.599,82
20.000,00
20.000,00
319.638,68
67.124,12
50.000,00
90.000,00
526.762,80
48.000,00
48.000,00
2.126.017,44
2.126.017,44
269.023,42
43.599,84
695.448,58
1.008.071,84
292.014,57
292.014,57
116.737,93
24.514,97
10.000,00
6.225,60
627.202,69
41.249,84
825.931,03
59.606,00
59.606,00
10.000,00
5.000,00
15.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
28.600,00
6.006,00
34.606,00
36.000,00
36.000,00
5.000,00
5.000,00
Natureza Jurídica não encontrada Página: 12/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Despes: [Funcional |ootação TEsucação Pessoal| Saúde Valor
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46
Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36.000,00
Unidade: 17.01 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 36.000,00
Proj./Ativ.: 2.080 - Gestão da Secretaria Munic. de Saúde, Localizador: Mâncio Lima
109 04.122.2 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáv: Não Sim ' Não 24.500,00
109 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,00
109 04.122.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 1.500,00
Total: 31.000,00
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 8.934.523,28
Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 8.934.523,28
Unidade: 17.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.934.523,28
Proj./Ativ.: 1.026 - Construção e Estruturação das UBS Localizador: Mâncio Lima
1 10.301.14 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obras e Instalações Não Não Sim 130.000,00
O) 10.301.14 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 320.936,00
Total: 450.936,00
Proj./Ativ.: 2.081 - Ações e Serviços de Saúde Básica-ASPS Localizador: Mâncio Lima
2 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 287.801,09
2 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 837.970,22
2 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 236.411,98
2 10.301,14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outras Despesas Variávi Não Sim Sim 107.468,00
2 10.301.14 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - INDENIZAÇÕES E RES: Não Sim Sim 18.360,95
2 10.301.14 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Diárias - Civil Não Não Sim 28.743,50
2 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo Não Não Sim 261 014,70
2 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 47.852,08
2 10.301.14 3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Passagens e Despesas: Não Não Sim 14.863,20
2 10.301.14 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 87.186,92
2 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 89.121,99
2 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Indenização pela Execuç Não Não Sim 23.059,76
Total: 2.039.854,39
Proj./Ativ.: 2.082 - Ampliação do Atendimento à Saúde da Família-ESF Localizador: Mâncio Lima
10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 674.143,98
Mm 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 331.697,90
3 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 211.226,79
3 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo Não Não Sim 405.000,00
3 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Indenização pela Execuç Não Não Sim 5.204,03
Total: 1.627.272,70
Proj./Ativ.: 2.083 - Assistência de Saúde a MAC no SUS Localizador: Mâncio Lima
4 10.302.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 117.478,24
4 10.302.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas “Não Sim Sim 180.856,89
4 10.302.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 62.650,33
4 10.302.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáv: Não Sim Sim 27.240,00
4 10.302.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo Não Não Sim 20.741,67
4 10.302.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 5.000,00
: Total: 413.967,13
Proj./Ativ.: 2.084 - Atenção à Saúde Bucal-PSB É Localizador: Mâncio Lima
5 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 276.619,77
5 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - e Vantagens Fixas Não Sim Sim 270.084,72
5 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 116.849,24
5 10.301.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 / Outras Despesas Variáv: Não - Sim Sim 7.698,00
5 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 99.382,33
5 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 137.700,90
/
Total: 908.334,96
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022
Relação da Proposta da Despesa
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 17.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.085 - Atenção à Saúde nas Comunidades-ACS
6 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Venc e Vantagens Fixas
6 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas
6 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais
6 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Indenização pela Execuç
Proj./Ativ.: 2.086 - Atenção a Politicas de ABS-Rede Cegonha
7 10.301,14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo
Proj./Ativ.: 2.087 - Atenção Primária a Saúde
10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo
10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.088 - Atendimento a Saúde com Farmácia Básica
9 10.303.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0015.000000.02.04.00 - MATERIAL BEM OU SEI
9 10.303.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - MATERIAL BEM OU SEI
Proj./Ativ.: 2.089 - Atendimento em Saúde Itinerante aos Ribeirinhos
10 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo
Proj./Ativ.: 2.090 - Controle e Enfrentamento de Surtos, Epidemias e Pandemias
11 10.305.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.0U - Material de Consumo
Proj./Ativ.: 2.091 - Educação em Saúde Preventiva na Escola-PSE
12 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo
12 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tercs
12 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Indenização pela Execuç
Da 2.092 - Educação Permanente em Saúde-EPS
13 10.301,14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo
13 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terce
Proj./Ativ.: 2.093 - Estruturação e Serviço de Vigilância em Saúde
14 10.305.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo |
14 10.305.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais
14 10.305.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outras Despesas Variávi
14 10.305.14 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Diárias - Civil
14 10.305.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo
14 10.305.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo
14 10.305.14 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tercs
14 10.305.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terce
14 10.305.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.001 3.000000.02.01 -OU - Indenização pela Execuç
Proj./Ativ.: 2.094 - Estruturação e Serviço de Vigilância Sanitária A
15 10.304.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01,00 - Contratação por Tempo |
15 10.304,14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.07.00 + Venc e Vantagens Fixas
15 10.304.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00/- Obrigações Patronais
15 10.304.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02 04.00 - Material de Consumo
Página: 13/14
Data: 08/12/2021
Localizador: Mâncio Lima
“Não Sim Sim
Não Sim Sim
Não Sim Sim
Não Não Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Sim
Não Não Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Sim
Não Não Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Sim
Total:
Localizador. Mâncio Lima
Não Não Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Sim
Não Não Sim
Não Não . Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Não Sim
Não Não Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Sim
Não Sim Sim
Não Sim Sim
Não Não Sim
Não Não Sim
Não Não Sim
Não Não Sim
. Não Não Sim
Não Não Sim
Total:
Localizador: Mâncio Lima
Não Sim Sim
Não Sim Sim
Não Sim . Sim
Não Não Sim
Total:
8.934.523,28
8.934.523,28
8.934.523,28
123.002,75
801.817,10
194.212,17
2.000,00
1.121.032,02
3.571,40
3.571,40
117.786,46
256.406,41
374.192,87
46.827,95
126.830,35
173.658,30
200.000,00
200.000,00
28.572,99
28.572,99
15.000,00.
15.032,48
4.000,00
34.032,48
5.000,00
5.000,00
10.000,00
597.182,18
125.408,26
6.600,00
5.466,24
54.783,72
10.606,52
33.589,30
25.040,40
11.487,65
870.164,27
13.250,98.
22.449,50
7.497,40
13.250,98
56.448,86
Natureza Jurídica não encontrada e A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA sd a
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 é
Relação da Proposta da Despesa
Despesa| Funcional Dotação | Educação | Pessoal] Saúdo | Valor
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 8.934.523,28
Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 8.934.523,28
Unidade: 17.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.934.523,28
Proj./Ativ.: 2.095 - Incentivo as ações do Microscopista Localizador: Mâncio Lima
16 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 14.966,51
16 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 20.733,97
16 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 7.497,10
Total: 43.197,58
Proj./Ativ.: 2.096 - Manut. Dos Polos de Academia de Saúde Localizador: Mâncio Lima
17 10.301.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáv Não Sim Sim 18.000,00
17 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo “ Não Não Sim 5.335,94
17 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 12.000,00
Total: 35.335,94
j./Ativ.: 2.097 - Manutenção do Centro de Zoonoses Localizador: Mâncio Lima
rei 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo Não Não Sim 5.000,00
o Total: 5.000,00
Proj./Ativ.: 2.098 - Atenção em Saúde a Pessoas com Necessidades Especiais Localizador: Mâncio Lima
19 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 20.000,00
Total: 20.000,00
Proj./Ativ.: 2.099 - Suporte Terapeutico ao Dependente Químico/CAPS Localizador: Mâncio Lima
20 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 165.750,00
20 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 254.870,98
20 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 88.330,41
20 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo Não Não Sim 10.000,00
Total: 518.951,39
Total Geral: 61.285.703,74
Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA [9] À e Poe
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Legislativa Judiciária Essencial à Administração
Justiça
Defesa Nacional
Segurança Pública
Órgão
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 1.713.816,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 307.942,53 0,00 194.169,59
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 173.030,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 136.125,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 571.908,33 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 182.507,95 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 372.151,43 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 2.503.424,42 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 -0,00 0,00 94.917,75 0,00 é 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 . -0,00 0,00 195.781,14 0,00 . 0,00
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | 0,00 0,00 j 0,00 2.000.323,45 0,00 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 710.598,47 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 526.762,80 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.117.945,60 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 34.606,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 36.000,00 0,00 0,00
Total: 1.713.816,00 0,00 372.151,43 8.591.873,44 0,00 194.169,59
Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA * O E) a
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Assistência Social | Previdência Social Educação
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 224.614,21 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE y 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 23.357.186,34
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 0,00 2.415.677,21 0,00 E 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 E 0,00 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 2.640.291,42 0,00 0,00 0,00 23.357.186,34
Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA co e Dea Catania!
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental
Órgão Cidadania
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 , 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 590.000,00 0,00 à 0,00 0,00 0,00 0,00 -
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 0,00 0,00 E 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRET/MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Ê 0,00 0,00 1.283.600,00 N 0,00 993.037,57 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.612.540,76
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 590.000,00 25.000,00 1.283.600,00 0,00 993.037,57 1.612.540,76
Natureza Jurídica não encontrada Página: 410
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA e e Bata: Qu iaizna
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações
órgão Tecnologia Agrária Serviços
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 000 — 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 E 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 é 0,00 0,00 0,00 . 0,00 0,00
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 000 — 0,00 0,00 0,00 - 0,00
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 39.000,00 0,00
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 0,00 0,00
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 39.000,00 0,00
Natureza Juridica não encontrada Página: 5/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA * O c acido
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL
Órgão Especiais Contingência
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.713.816,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 726.726,33
03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173.030,00
04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.125,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 571.908,33
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 182.507,95
07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.151,43
08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 254.471,76 2.757.896,18
09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE S 0,00 0,00 1.295.110,00 -0,00 0,00 25.337.214,09
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é 0,00 0,00 0,00 . -0,00 0,00 2.611.458,35
11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 552.066,54 á 0,00 0,00 0,00 E 0,00 4.829.027,56
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 4.291.956,75 0,00 0,00 0,00 5.002.555,22
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.651.540,76
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.063.599,82
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.008.071,84 0,00 2.126.017,44
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.606,00
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00
Total: 552.066,54 4.291.956,75 1.295.110,00 1.008.071,84 254.471,76 52.351.180,46
Natureza Juridica não encontrada Página: 6/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA c 1) cio Cade
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Funções Legislativa
Órgão
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Essencial à
Justiça
Defesa Nacional
Administração Segurança Pública
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA c 19
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Página: 7110
Data: 08/12/2021
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Relações
Exteriores
Assistência Social | Previdência Social
Órgão
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00
0,00
Total: 0,00 0,00 0,00
Saúde Trabalho Educação
8.934.523,28 0,00 0,00
8.934.523,28 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada á Página: 8/10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA id O petatoeitarhes
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Funções Cultura Direitos da Urbanismo
Órgão Cidadania
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Gestão Ambiental
Habitação
Natureza Juridica não encontrada
PRÉFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demônstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Página: 910
Data: 08/12/2021
Funções
Órgão
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
a e Agricultura
ão Indústria Comércio e Comunicações
Serviços
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA O.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Página: 1010
Data: 08/12/2021
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA
Órgão
17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL
Especiais Contingência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28
Total geral: 61.285.703,74

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