| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de mancio lima acre, para o exercício financeiro de 2022 e da outras providências. |
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“ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 477/21 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima - Acre para o Exercício Financeiro de 2022, e dá Outras Providências. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2022, em R$ 61.285.703,74 (sessenta e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e três reais e setenta e quatro centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2º. O orçamento geral do município foi elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal, nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em cumprimento a da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal apurados nesta lei, constantes do Demonstrativo de Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Artigo 4º. O orçamento geral do Município nos termos do art. 165, 8 5º, da CF e do Art. 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende: |- O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e Unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo é Legislativo; e Il- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área de saúde e de assistência social vinculados a administração direta do Poder Executivo. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 7 Seção | Da Estimativa da Receita Artigo 5º. A Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é a prevista no artigo 1º desta Lei, estimada a preços correntes e em conformidade com a legislação tributária vigente, distribuída por Categoria Econômica e segundo a Rua Mimosa Sá, 21 — Centro CEP: 69.990-000 E Lea | CNPJ: 04. 059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 = Home Page: www n na.com, eira De E-mail: gabinetemanciolima(D gmail com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO origem dos recursos conforme o Anexo 2 da Receita que integra a esta Lei, com o seguinte desdobramento: | — Orçamento Fiscal estimado em R$ 55.917.579,29 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), decorrente da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor; e E Il — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 5.368.124,45 (cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), oriundas das demais receitas correntes e de capital, do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social e na forma da legislação em vigor. Seção Il Da Fixação, Consolidação e Distribuição da Despesa Artigo 6º. A estrutura orçamentária da despesa encontra-se compatível com o disposto no $ 2º, do art. 50, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000-LRF, c/c art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Artigo 7º. A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Orçamentária, previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuída entre os Poderes da seguinte forma: I - Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, no montante de R$ 59.571 .887,74 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos); e Il - Poder Legislativo em R$ 1.713.816,00 (um milhão, setecentos e treze mil, oitocentos e dezesseis reais). Artigo 8º. Para fixação das despesas orçamentárias foram observadas as prioridades e metas fixadas na LDO-2022, aplicando-se os resultados considerados atípicos com base até julho de 2021, de forma a maximizar o grau de ajuste principalmente nas que se referem aos repasses financeiros vinculados do Governo Federal, assim como nos montantes correspondentes aos limites legais e constituciónais. Artigo 9º. A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, estando em de acordo com a Lei Federal 4.320/1964, obedecendo a classificação funcional programática e natureza econômica das portarias vigentes. Parágrafo único — Do montante da despesa fixad para o orçamento da seguridade social o equivalente a R$ 5.982.075,94 (cinco milhões, novecentos e Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 ESC E CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 1445 => Home Page: www prefeituramanciolima com br [ auras cm E-mail: gabinetemanciolima(D gmail.com br / imseceas uses an ego ESTADO DO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO oitenta e dois mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) será custeado com parte dos recursos do orçamento fiscal. Seção III Da Transferência à Entidade do Fundo Municipal Artigo 10. As despesas dos Fundos Municipais serão realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, mais os provenientes das transferências financeiras advindas do Orçamento Fiscal, discriminadas em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor. Artigo 11. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima está condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAF/N.º 1396/2011 e ainda, que deverão atender às regras restabelecidas no parágrafo único do art. 8º e nos incisos | e III do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único - As transferências dos recursos de impostos e transferências constitucionais que o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima deve aplicar em ASPS serão realizados diretamente ao respectivo Fundo de Saúde. Artigo 12. Ficam alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social as despesas compostas pelas Receitas Correntes não vinculadas da Administração Direta, conforme disposto no art. 203 da CFRB/1988 e definido na LDO para 2022. Seção IV Da Transferência à Entidade da Câmara Municipal Artigo 13. Em cumprimento o que determina o art. 168 da Constituição da República os recursos referentes às dotações orçamentárias e dos créditos adicionais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a título de duodécimo na proporção 1/12 (um doze avos), até o dia 20 de cada mês, observado ao disposto no inciso III, 8 2º, do art. 29-A da CF. Parágrafo Único - O repasse anual previsto para entidade da Câmara Municipal será registrado na forma de transferência financeira concedida. Artigo 14. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzido: | — Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo; Il — Os valores necessários para: a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem o exercício financeiro; b) outros, desde que justificados pelo Presidente Legislativo. " Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 | Lea a CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 | a Geiger rate pero | te ecrã cs - Email gnbinetemanciolim ail.com br | MÂNCIO LIMA “a / na E “ESTADO DO ACRE . PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA . GABINETE DO PREFEITO Artigo 15. As despesas do Poder Legislativo poderão ser suprimidas ou suplementadas nos termios do artigo 43, $ 2º, da LDO-2022. Artigo 16. A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas mensalmente se encaminhará ao executivo suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de acordo com o Art. 48, da LC Nº 101/2000 e em consonância com a Portaria STN Nº 549 para inserção agregada no SICONF da Matriz de Saldos Contábeis. Artigo 17. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao Poder Executivo, tão logo ocorra, a Resolução de procedimento de abertura de créditos suplementares para que seja realizada a consolidação das dotações que sofreram movimentações e para a respectiva emissão do Decreto suplementar. . Seção V Da Autorização para a Abertura de Créditos Orçamentários Adicionais Artigo 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, composto pelos órgãos da Administração Direta e Fundos Municipais, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/1964 e em cc ao art. 167, V e VI, da CF, a abrir créditos adicionais orçamentários e realocar e destinar recursos por remanejamento, transposição e transferências por meio de decreto até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa do orçamento geral, fixada no caput do artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando- se de recursos provenientes de: | - Excesso de arrecadação, apurados pela tendência do exercício e pelo saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada; Il - Operações de crédito Internas e Externas, até o limite dos respectivos contratos; Ill - Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária; IV - Superávit financeiro, apurado o saldo patrimonial financeiro do exercício anterior. $ 1º. Do recurso previsto no inciso | deste artigo, para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 8 2º. Para a transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas nesta Lei podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município e a novo órgão. Artigo 19. Excluem-se do limite disposto no artigo anterior desta Lei os créditos adicionais: Il - Abertos com recursos da Reserva de conformidade com o disposto no artigo 5º, III, “b”, da Lei Compl Rua Mimosa Sá, 21 - Centro “CEP: 69.990-000 CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www prefeituramanciolima com.br Eds E-mail: gabinetemanciolima( gmail.com br Es MÂNCIO Luma AM ontingência, em entar Nº 101/2000; ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações; Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior; - IV - Decorrentes de despesas originarias de leis municipais específicas aprovadas no exercício; V - Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação ou por provável excesso. ] Artigo 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento geral desde que projeto ou atividade já constar no Plano Plurianual Municipal vigente. Parágrafo único. Em observância ao caput fica autorizada a criação de unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, observado o princípio de equilíbrio orçamentário. Artigo 21. Na reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2021 ao orçamento de 2022, conforme disposto no 82º do artigo 167 da Constituição Federal, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Artigo 22. Se confirmando a não efetivação de recursos oriundos de convênios previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares adicionais ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. . j CAPÍTULO Ill ê DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Artigo 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos contratuais e por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. $1º Em cumprimento ao artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, fica vedado a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 82º As verificações dos limites da dívida pública e das contratações de operações de créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. a Rua Mimosa Sá, 21 — Centro “CEP: 69.990-000 Lo» | CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www prefeituramanciolima com br metres cu E-mail: gabinetemanciolima(d gmail com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Artigo 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR Artigo 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, às entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. Artigo 26. A inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, “auxílios” e contribuições, deve preencher as seguintes condições: | - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio-ambiente ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; Il - Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; Ill - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. IV — Comprovem regularidade fiscal; V — Que o estatuto da entidade apresente cláusula expressa dispondo que, em caso de extinção, o patrimônio será destinado á outra instituição congênere ou assistencial, devidamente legalizada com sede e atividade no território do estado, então, a órgão ou entidade de direito público; VI — Sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal; VII — Que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de aplicação dos recursos recebidos; VIII - Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; IX — Que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais; X - Apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2021, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. ; Artigo 27. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos no artigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 Le» CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 é Home Page: www prefeituramanciolima com.br ima com essi cm . E-mail: gabinetemanciolima(Dgmail com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA ' GABINETE DO PREFEITO Poder Executivo e Legislativo,-com o intuito de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. $ 1º. Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em débito com a prestação de contas. 8 2º. Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos devendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de finalidade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou congêneres com os governos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta. Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput com recursos originário de emendas parlamentares é permitido a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de Crédito Especial e desde que previstos na lei vigente do PPA. Artigo 29. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000. Artigo 30. Os recursos da Reserva de Contingência previstos correspondem a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida e serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. Artigo 31. Não se efetivando até o dia 31/10/2022 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos no artigo anterior, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender insuficiências das demais dotações orçamentárias. Artigo 32. É vedado aos responsáveis pela gestão dos Poderes Executivo e Legislativo: S 1º. Contrair. despesas e empenhar acima das: disponibilidades financeiras mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação financeira e o cronograma de desembolso, cumprindo atender, rigorosamente, a ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa. 8 2º. Realizar quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. S$ 3º. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Município, após o último dia do exercício, eXceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis e apuração do r E Lea »| CNI: 06059. 671/0008 Teleton: 68) 3343 1445” ” — Home Page: www prefi www prefeituramanciolima com.br reis ue E-mail: gabinetemanciolima(Q gmail com br ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO Artigo 33. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, não aferindo sobre ela responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância pelos gestores no disposto no artigo anterior. Artigo 34. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2022 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação dé recursos nas áreas da educação e da saúde. Artigo 35. A Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar e enviar aos órgãos competente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único - O cronograma de desembolso, que apresenta as previsões de receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e levará em consideração os valores extra-orçamentários. Artigo 36. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada unidade orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orçamentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas. Artigo 37. Integram esta Lei os anexos |, Il da receita e despesa, anexo VI, VII, Vill e IX da Lei Federal nº 4.320/1964. É Artigo 38. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC, 20 DE DEZEMBRO DE 2021. de Souza Lima refeito Municipal a Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000 Les >| CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 Home Page: www prefeituramanciolima com.br eee sa ca E-mail: gabinetemanciolima( gmail com br Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mâncio Lima - Acre para o Exercício Financeiro de 2022, e dá Outras Providências. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º. Esta Lei estima a Receita Orçamentária do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, para o exercício financeiro de 2022, em R$ 61.285.703,74 (sessenta e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e três reais e setenta e quatro centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2º. O orçamento geral do município foi elaborado e será executa- do nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000-Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas Portarias editadas pelo Governo Fe- deral, nos termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em cumprimento a da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primá- rio e nominal apurados nesta lei, constantes do Demonstrativo de Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Artigo 4º. O orçamento geral do Município nos termos do art. 165, 8 5º, da CF e do Art. 7º da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias, compreende: !- O Orçamento Fiscal, composto pelos Fundos Municipais, Órgãos e Unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo; e Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações na área de saúde e de assistência social vinculados a administração direta do Poder Executivo. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Artigo 5º. A Receita total dos orçamentos fiscal e da seguridade social é a prevista no artigo 1º desta Lei, estimada a preços correntes e em con- formidade com a legislação tributária vigente, distribuída por Categoria Econômica e segundo a origem dos recursos conforme o Anexo 2 da Receita que integra a esta Lei, com o seguinte desdobramento: | — Orçamento Fiscal estimado em R$ 55.917.579,29 (cinquenta e cin- co milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), decorrente da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor; e 1 — Orçamento da Seguridade Social, estimado em R$ 5.368.124,45 (cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), oriundas das demais receitas cor- rentes e de capital, do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social e na forma da legislação em vigor. Seção Il Da Fixação, Consolidação e Distribuição da Despesa Artigo 6º. A estrutura orçamentária da despesa encontra-se compatível com o disposto no 8 2º, do art. 50, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000-LRF, c/c art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Artigo 7º. A despesa total do orçamento no mesmo valor da Receita Or- camentária, previstos no artigo 1º. desta Lei, é fixada e distribuída entre os Poderes da seguinte forma: |- Poder Executivo, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, no montante de R$ 59.571.887,74 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos); e ! - Poder Legislativo em R$ 1.713.816,00 (um milhão, setecentos e tre- ze mil, oitocentos e dezesseis reais). Artigo 8º. Para fixação das despesas orçamentárias foram observadas as prioridades e metas fixadas na LDO-2022, aplicando-se os resulta- dos considerados atípicos com base até julho de 2021, de forma a maxi- mizar o grau de ajuste principalmente nas que se referem aos repasses financeiros vinculados do Governo Federal, assim como nos montantes correspondentes aos limites legais e constitucionais. Artigo 9º, A Despesa fixada será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, estando em de acordo com a Lei Federal 4.320/1964, obedecendo a classificação funcional programática e natu- reza econômica das portarias vigentes. DIÁRIO OFICIAL Parágrafo único - Do montante da despesa fixada para o orçamento da seguridade social o equivalente a R$ 5.982.075,94 (cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil, setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) será custeado com parte dos recursos do orçamento fiscal. Seção Ill Da Transferência à Entidade do Fundo Municipal Artigo 10. As despesas dos Fundos Municipais serão realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, mais os provenientes di transferências financeiras advindas do Orçamento Fiscal, discriminad em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no api lt - to Geral, na forma da legislação em vigor. Artigo 11. Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Mân- cio Lima está condicionado ao que preceitua o Parecer PGFN/CAF/N.º 1396/2011 e ainda, que deverão atender às regras restabelecidas no parágrafo único do art. 8º e nos incisos | e Ill do art. 50 da Lei Comple- mentar nº 101/2000. Parágrafo único - As transferências dos recursos de impostos e transferências constitucionais que o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima deve apli- car em ASPS serão realizados diretamente ao respectivo Fundo de Saúde. Artigo 12. Ficam alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social as despesas compostas pelas Receitas Correntes não vinculadas da Administração Direta, conforme disposto no art. 203 da CFRB/1988 e definido na LDO para 2022. Seção IV Da Transferência à Entidade da Câmara Municipal Artigo 13. Em cumprimento o que determina o art. 168 da Constituição da República os recursos referentes às dotações orçamentárias e dos créditos adicionais da Câmara Municipal de Mâncio Lima serão repassados a título de duodécimo na proporção 1/12 (um doze avos), até o dia 20 de cada mês, observado ao disposto no inciso Ill, 8 2º, do art. 29-A da CF. Parágrafo Único - O repasse anual previsto para entidade da Câmara Muni- cipal será registrado na forma de transferência financeira concedida. Artigo 14. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será de- volvido ao Poder Executivo, deduzido: |- Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considg- rando-se somente as contas do Poder Legislativo; ] Il — Os valores necessários para: y a) obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem o exer- cício financeiro; b) outros, desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Artigo 15. As despesas do Poder Legislativo poderão ser suprimidas ou suplementadas nos termos do artigo 43, 8 2º, da LDO-2022. Artigo 16. A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas mensalmente se encaminhará ao executivo suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de acordo com o Art. 48, da LC Nº 101/2000 e em consonância com a Portaria STN Nº 549 para inserção agregada no SICONF da Matriz de Saldos Contábeis. Artigo 17. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao Poder Executivo, tão logo ocorra, a Resolução de procedimento de abertura de créditos suple- mentares para que seja realizada a consolidação das dotações que sofre- ram movimentações e para a respectiva emissão do Decreto suplementar. Seção V Da Autorização para a Abertura de Créditos Orçamentários Adicionais Artigo 18. Fica autorizado ao Poder Executivo, composto pelos órgãos da Administração Direta e Fundos Municipais, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/1964 e em cic ao art. 167, V e VI, da CF, a abrir créditos adicionais orçamentários e realocar e destinar recursos por remanejamento, transposição e transferências por meio de decreto até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa do orçamento geral, fixada no caput do artigo 1º desta Lei, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando- -se de recursos provenientes de: | - Excesso de arrecadação, apurados pela tendência do exercicioê pelo saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada; ” Il - Operações de crédito Internas e Externas, até o limite dos respectivos contratos; Hl - Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária; IV - Superávit financeiro, apurado o saldo patrimonial financeiro do exercício anterior. $ 1º. Do recurso previsto no inciso | deste artigo, para fins de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir- -Se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 8 2º. Para a transposição, a transferência ou o remanejamento não po- derá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas nesta Lei podendo haver, excepcionalmente, adequação da classifica- ção funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Mu- nicípio e a novo órgão. Artigo 19. Excluem-se do limite disposto no artigo anterior desta Lei os créditos adicionais: Err mrremereremmmenmrsmmnmam ira, 22 de Dezembro de 2021 DIÁRIO OFICIAL . *!-&bertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade o com o disposto no artigo 5º, III, “b”, da Lei Complementar Nº 101/2000 Il - Abertos com utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações; Hll - Abertos com utilização de recursos provenientes de superávit finan- ceiro do exercício anterior; IV - Decorrentes de despesas originarias de leis municipais específicas aprovadas no exercício; V - Abertos com utilização de recursos provenientes de excesso de ar- recadação ou por provável excesso. Artigo 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento geral desde que projeto ou atividade já constar no Plano Plurianual Municipal vigente. Parágrafo único. Em observância ao caput fica autorizada a criação de unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despe- sa, observado o princípio de equilíbrio orçamentário. Artigo 21. Na reabertura dos créditos especiais e extraordinários de 2021 ao orçamento de 2022, conforme disposto no 82º do artigo 167 da Constituição Federal, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Artigo 22. Se confirmando a não efetivação de recursos oriundos de convênios previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, po- derão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares adicionais ou especiais de projetos, atividades ou ope- rações especiais por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Artigo 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos contratuais e por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos arti- gos 32 e 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. $1º Em cumprimento ao artigo 167, inciso Ill, da Constituição Federal, fica vedado a realização de operações de créditos que excedam o mon- tante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. $2º As verificações dos limites da dívida pública e das contratações de operações de créditos serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 24. Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Recei- ta fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR Artigo 25. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, às entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de na- tureza continuada. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. Artigo 26. A inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, “auxílios” e contribuições, deve preencher as seguintes condições: | - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio-ambiente ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; Il - Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; tl - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. IV — Comprovem regularidade fiscal; V — Que o estatuto da entidade apresente cláusula expressa dispondo que, em caso de extinção, o patrimônio será destinado á outra instituição congênere ou assistencial, devidamente legalizada com sede e atividade no território do estado, então, a órgão ou entidade de direito público; VI — Sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal; Vil — Que apresentem Plano de Trabalho constando as diretrizes de aplicação dos recursos recebidos; VIII - Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP; IX — Que apresentem o último estatuto registrado em cartório, onde conste autorização para celebração de convênio com órgãos oficiais; X - Apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2021, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Artigo 27. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos no artigo anterior, a qualquer finalidade, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e Legislativo, com o intuito de verificar o cumpri- mento dos objetivos para os quais receberam os recursos. $ 1º. Não poderá ser concedido repasse a entidades que estejam em débito com a prestação de contas. $ 2º. Será realizado o controle da regular aplicação dos recursos dj vendo ocorrer à devolução dos valores no caso de desvio de fralidadã. CAPÍTULO V + DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a Artigo 28. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou congêneres com os governos Federal e Estadual, Consórcio Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta. Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no caput com recursos ori- ginário de emendas partamentares é permitido a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de Crédito Especial e desde que previstos na lei vigente do PPA. Artigo 29. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de compe- tência de outros entes da Federação, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000. Artigo 30. Os recursos da Reserva de Contingência previstos corres- pondem a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida e serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, ou- tros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. Artigo 31. Não se efetivando até o dia 31/10/2022 os riscos fiscais re- iacionados a passivos contingentes e intempéries previstos no artigo anterior, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender insuficiências das demais dotações orçamentárias. Artigo 32. É vedado aos responsáveis pela gestão dos Poderes Execu- tivo e Legislativo: $ 1º. Contrair despesas e empenhar acima das disponibilidades financeiras mensais do respectivo órgão, liberadas conforme a programação finance! e o cronograma de desembolso, cumprindo atender, rigorosamente, a d- dem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa. $ 2º. Realizar quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despe- sas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. $ 3º. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Município, após o último dia do exercício, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis e apuração do resultado. Artigo 33. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, não aferindo sobre ela responsabilidades e demais consequências ad- vindas da inobservância pelos gestores no disposto no artigo anterior. Artigo 34. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exerci- cio de 2022 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da edu- cação e da saúde. Artigo 35. A Secretaria Municipal de Finanças deverá elaborar e enviar aos órgãos competente, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, a programação financeira e o cronograma de desembolso, por órgão, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Com- plementar Federal nº 101/2000, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único - O cronograma de desembolso, que apresenta as previ- sões de receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e levará em consideração os valores extra-orçamentários. Artigo 36. A Secretaria Municipal de Finanças divulgará para cada cial orçamentária dos órgãos de cada entidade gestora que integram os orça- mentos de que trata essa Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesas. Artigo 37. Integram esta Lei os anexos |, Il da receita e despesa, anexo VI, VII, VIll e IX da Lei Federal nº 4.320/1964. Artigo 38. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC, 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal O Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Ne LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei nº 4.320/64) Receitas Valor| Despesas 7 Valor RECEITAS CORRENTES 55.763.277,42 DESPESAS CORRENTES 48.295.828,73 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHO 1.470.795,92 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29.519.793,51 CONTRIBUIÇÕES 409.175,68 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 269.023,42 RECEITA PATRIMONIAL 65.272,06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.507.011,80 RECEITA DE SERVIÇOS 33.081,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 53.468.422,61 Outras Receitas Correntes 316.530,09 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.868.925,08 (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRE 4.868.925,08 Superavit 2.598.523,61 Total 50.894.352,34 Total y 50.894.352,34 Superavit do orçamento corrente 2.598.523,61 REC 8 DE CAPITAL 10.391.351,40 DESPESAS DE CAPITAL 12.735.403,25 TRANSFERENCIAS DECAPITAL 10.391.351,40 INVESTIMENTOS 12.029.954,67 AMORTIZACAO DA DIVIDA 705.448,58 Deficit 2.344.051,85 Total 12.735.403,25 Total 12.735.403,25 Resumo RECEITAS CORRENTES 55.763.277,42 90,99 % DESPESAS CORRENTES . 48.295.828,73 78,80 % RECEITAS DE CAPITAL 10.391.351,40 16,96 % DESPESAS DE CAPITAL 12.735.403,25 20,78 % DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.868.925,08 -7,94 % RESERVA DE CONTINGENCIA 254.471,76 0,42% Total 61.285.703,74 100,00 % Total 61.285.703,74 100,00 % Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) ini Especificação Desdobramento Fonte Aa nei Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 51.224.092,91 4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.470.795,92 4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 1.424.567,96 4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 24.394,74 4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 18.922,39 4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 IPTU - Principal 8.963,13 4.1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 IPTU - Multas e Juros 125,82 4111.2.50.0.3.00.00.00 IPTU - Dívida Ativa ; 6.469,20 4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 * é IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros $ . 3.364,24 ” ” 441. .53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 5.472,35 41. .53.0.1.00.00.00 ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 5.035,37 41. .53.0.2.00.00.00 ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 212,02 4.11.1.2.53.0.3.00.00.00 ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 174,16 4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 ITBl e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 50,80 . 4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 545.596,50 4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 545.596,50 4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 545.596,50 41.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IR - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 545.596,50 4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 854.576,72 4.1,1,1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços - 854.576,72 4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 854.576,72 4.11.1.4.51.1.1.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal ; 847.500,09 41.1.1.4.51.1.2.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros “629,42 411.1.4.51.1.3.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa 6.118,60 4.1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 ISS de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros 328,61 4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS a 46.227,96 4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia ) 34.823,95 4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização / 34.823,95 4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Principal / 6.979,25 4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Multas e Juros 57,96 4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Dívida Ativa 9.369,10 4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização-Div.Ativa Multas e Juros É 18.417,64 4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços RO 11.404,01 4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 11.404,01 4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de O em Geral - Principal C; 4.685,59 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Código Página: 2/5 Data: 08/12/2021 Especificação Desdobramento Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 4.1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 4.1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 4.1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.60 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 .1.01.0.0.00.00.00 E .1.01.0.0.00.00.01 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.02 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.03 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.04 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.05 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.06 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.07 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.08 4.1.6.0.0,00.0.0.00.00.00 4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 41. -00.0.0.00.00.00 41. -02.0.0.00.00.00 441. .00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 4.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 4.1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 4.1.7.1.1.51.3.0.00.00.00 4.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa Tx pela Prestação de Serv. em Geral - Divida Ativa Multas e Juros CONTRIBUIÇÕES Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o COSIP-Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL * Valores Mobiliários A . Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remun. de Depósitos Bancários-Impostos e Transf.Const. Remun. de Depósitos Bancários-CIDE Remun. de Depósitos Bancários-MDE Remun. de Depósitos Bancários-FUNDEB Remun. de Depósitos Bancários-FNDE Remun. de Depósitos Bancários-FNAS Remun. de Depósitos Bancários-C.R.CONVENIOS-União Remun. de Depósitos Bancários-C.R.CONVENIOS-Estado RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Inscrição em Concursos e Processos Seletivos TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cota-Parte do FPM - Cota Mensal Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de dezembro Cota-Parte do FPM - 1% Cota entregue no mês de julho Cota-Parte do ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Outras Transf. decorrentes de Compesação Finan. pela Exploração de Recursos Naturais Cota-parte da CFEM-Compensação Financeira pela Exploração de Rec. Minerais Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Cota-Parte do FEP - Fundo O» do Petróleo O 149,77 4.727,82 1.840,83 409.175,68 409.175,68 409.175,68 14.033,96 14.033,96 2.591,78 42,86 56,71 1.649,51 887,23 1.555,67 7.064,39 185,81 33.081,06 33.081,06 16.477.087,71 16.476.010,18 15.335.742,95 527.655,23 612.612,00 1.077,53 189.083,77 431, 188.652, 188.652,34 Categoria Fonte Econômica 409.175,68 409.175,68 14.033,96 14.033,96 á . 33.081,06 33.081,06 49.255.808,26 19.682.265,60 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 4.1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 4.1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 4.1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 4.1.7.1.4.99.0.0.00.00.01 4.1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 .50.0.0.00.00.00 .00.0.0.00.00.00 .50.0.0.00.00.00 4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 4.1.7.1.6.50.0.1.00,00.01 4.1.7.1.7.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.7.99.0.0.00.00.00 4.1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 41.7.2.1.00.0.0.00.00.00 4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 4.1,7.2.1.53.0.0.00.00.00 4.1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 41.7.24.51.0.0.00.00.00 4.1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 41.7.2.9.51.0.0.00.00.00 4,1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 4.1.7.2.9.51.0.1.00.00.01 4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE? Transferências do Salário-Educação Transferências Diretas do FNDE-PDDE Transferências Diretas do FNDE-PNAE Transferências Diretas do FNDE-PNATE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Outras Transferências Diretas do FNDE Transf. de Rec. da Complentação da União ao FUNDEB Recursos de Complementação da União ao FUNDEB-VAAT Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências de Recursos do FNAS Transferências de Recursos do FNAS Transferências de Recursos do FNAS-Principal Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transf. Obrigatória Decorrente da Lei Complentar 176/2020 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte da CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Económico Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados - Programas de Educação Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Transferências de Estados destinadas à Assistência Social-FEAS Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Ve Transferências de Recursos do FUNDEB Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Correntes e Ce Página: 3/5 Data: 08/12/2021 Desdobramento Fonte 906.473,45 238.293,15 5.432,90 467.640,23 138.791,71 56.315,46 56.315,46 359.981,38 359.981,38 506.448,27 - 506.448,27 506.448,27 506.448,27 1.232.758,00 1.232.758,00 10.433,02 10.433,02 9.057.700,07 8.619.788,94 381.787,00 6.228,95 49.895,18 758.305,40 372.506,84 385.798,76 66.254,89 66.254,89 66.254,89 66.254,89 19.691.282,30 19.691.282,30 41.198,03 9.882.260,36 19.691.282,30 Categoria Econômica Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.01 4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 4.2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 4.2.4.1.4.52.0.0.00.00.00 -54.0.0.00.00.00 -99.0.0.00.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 00.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 9.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 9.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 9.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 9.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 9:1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 9.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.13 Outras Receitas Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias Outras Receitas Primárias Outras Receitas Primárias-RP RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DECAPITAL Transferências da União e de suas Entidades Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades DEDUÇÕES DA RECEITA E RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (R)DEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE (RJDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE-UNIÃO (RIDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE-UNIÃO DEDUCOES Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM DEDUCOES Cota-Parte do FPM - Cota Mensal DEDUCOES Cota-Parte do ITR (RJDEDUCOES RECEITA TRANSFERÊNCIA CORRENTE-ESTADO (RIDEDUCOES FORMAÇÃO DO FUNDEB Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal DEDUCOES Cota-Parte ICMS DEDUÇCOES Cota-Parte IPVA DEDUCOES Cota-Parte IPI-Municípios RECEITAS RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários ns Remun. de Depósitos B: ps-FMS Desdobramento 41.198,03 41.198,03 41.198,03 41.198,03 10.070.415,40 10.070.415,40 10.070.415,40 650.000,00 2.048.468,38 7.371.947,02 4.868.925,08 -3.067.364,10 -3.067.364,10 -3.067.148,59 -3.067.148,59 -215,51 1.801.560,98 -1.801.560,98 -1.723.957,79 -76.357,40 -1.245,79 Total das receitas: Total por entidade: 51.238,10 51.238,10 51.238,10 51.238,10 11.610,86 Página: 4/5 Data: 08/12/2021 Categoria Econômica 10.070.415,40 4.868.925,08 56.425.583,23 56.425.583,23 4.539.184,51 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Receita por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação Desdobramento Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.14 4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.15 4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 4.1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 4.1.7.1.3.50.3.0.00.00.06 4.1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.01 4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 4.1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.04 4.1.9.9.9.99.2.1.00.00.05 4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 4.2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 4.2.4.1.1.51.0.0.00.00.00 4.2.4.1.1.51.1.0.00.00.00 Remun. de Depósitos Bancários-FNS/SUS União Remun. de Depósitos Bancários-FNS/SUS Estado TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS-Repasses Fundo a Fundo - Bl de ManL Transferências de Recursos do SUS - Atenção Primária Transferências de Recursos do Bl de Manutenção das ASPS-Atenção Especializada ” Transferências de Recursos do Bl de Manutenção das ASPS-Vigilância em Saúde Transferências de Recursos do Bl de Manutenção das ASPS-Assistência Farmacêutica + Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do SUS/Estado-Farm.Básica Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias Outras Receitas Primárias Outras Receitas Primárias-FMS Outras Receitas Primárias-FNS RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DECAPITAL Transferências da União e de suas Entidades Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estrutur: Transferências de Recursos do Bl de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Aten: 31.940,88 7.686,36 4.173.472,76 4.173.472,76 3.045.712,95 351.316,80 649.612,66 126.830,35 39.141,59 39.141,59 39.141,59 39.141,59 275.332,06 275.332,06 275.332,06 275.332,06 13.471,39 261.860,67 320.936,00 320.936,00 320.936,00 4.212.614,35 4.173.472,76 39.141,59 275.332,06 275.332,06 320.936,00 320.936,00 Total das receitas: Total por entidade: Total geral: Categoria Econômica Página: 5/5 Data: 08/12/2021 320.936,00 4.860.120,51 4.860.120,51 61.285.703,74 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LE! ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.04.00.00.00.00 3.1.90.11.00.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00.00 3.1.90.16.00.00.00.00 3.1.90.94.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00.00 3.2.90.00.00.00.00.00 3.2.90.21.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.50.41.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.31.00.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00.00 3.3.90.33.00.00.00.00 3.3.90.35.00.00.00.00 3.3.90.36.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.47.00.00.00.00 3.3.90.48.00.00.00.00 3.3.90.91.00.00.00.00 3.3.90.93.00.00.00.00 3.3.90.95.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.51.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00.00 4.6.90.00.00.00.00.00 4.6.90.71.00.00.00.00 9.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Aplicações Diretas Contratação por Tempo Determinado Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA Aplicações Diretas JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO ” OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transf a Instituições Privadas sem Fins Lu Contribuições Aplicações Diretas Diárias - Civil Material de Consumo Premiações Culturais, Artist.Cientif.Despor. e Out. MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju: Obrigações Tributarias e Contributivas Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Sentenças Judiciais Indenizações e Restituições Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Aplicações Diretas Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente AMORTIZACAO DA DIVIDA Aplicações Diretas Principal da Divida Contratual Resgatado RESERVA DE CONTINGENCIA e 403.704,02 17.601.046,36 3.822.243,42 838.947,08 627.725,22 269.023,42 822.181,02 272.035,17 6.742.942,51 293.000,00 217.000,00 214.086,78 1.164.403,24 2.346.602,41 3.744.928,81 292.014,57 5.000,00 43.599,84 7.250,20 84.507,38 7.578.984,64 4.000.034,03 705.448,58 23.293.666,10 23.293.666,10 269.023,42 269.023,42 16.249.551,93 822.181,02 15.427.370,91 11.579.018,67 11.579.018,67 705.448,58 705.448,58 Categoria Econômica Página: 1/2 Data: 08/12/2021 39.812.241,45 12.284.467,25 254.471,76 Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/2 Data: 08/12/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Categoria Econômica Grupo de Despesa DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 254.471,76 9.9.99.00.00.00.00.00 Reserva de Contingencia 254.471,76 9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingencia 254.471,76 Total das despesas: 52.351.180,46 Total da entidade: 52.351.180,46 Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES . 8.483.587,28 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . 6.226.127,41 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas y E 6.226.127,41 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 2.147.192,75 3.1.90.11.00.00.00.00 Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.843.484,03 3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais 1.050.083,68 3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 167.006,00 3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 18.360,95 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.257.459,87 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 2.257.459,87 3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias - Ci 34.209,74 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 1.155.664,38 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 478.593,61 3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção . 14.863,20 3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.776,22 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ê 407.601,28 3.3.90.95.00.00.00.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo E 45.751,44 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 450.936,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 450.936,00 ; 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 450.936,00 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 130.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 320.936,00 Total das despesas: 8.934.523,28 Total da entidade: 8.934.523,28 Total geral: 61.285.703,74 00'SZL'9EL 00'Sz | '9E 00'9Z | '9EL 00'SZ | '9E) 00'9Z)'9€L 00'9Z | '9E| 00'9Z | '9EL 00'9z 1 '9€L 00'9ZV'9EL o0'0 00'SZV'9EL 00'GZ|'9EL o0'o 00'9Z|"9EL 00'0€0'€ZL 00'0£o'€ZL 00'0€0'€ZL 00'0€0'€Z| 00'0€0'EZ! 00'0€0'€ZL 00'0€0'EZL 00'0€0'€Z| 00'0co'ezL oo'o 00'0go'ez | 00'0€O'EZL o0'0 00'0€O'cZL Ve'pigpez Le'piopzz Leyig vez Le'piopzz Le'piopez Le'piopez Ve'pioyez Le'piopez 65'69L'v6L 6S'69L'Y6L 6S'69L'p6L 6s'69L "PGL 6S'69L "PGL 6S'69L "PGL 6S'69L PGL 6S'69L "PGL €S'zr620€ €S'Th6'L0€ ES'TY6Z0€ ES'zy6L0€ €S'zY620€ ES'zr6'20€ €s'zy620€ ES'zh6'20€ ce'gcu ae 00'0 ce'gzz'azL ce'gTu9TL 00'0 ce'gzz'9zL 00'9L BELL" 00'9L BELL" 00'9LB'ELZ'L 00'9L BELL oo'gLg'eiz'L 0O'9LB'ELZ'L 00'9LB'ELZ'L 00'9LB'ELZ'L 00'9L BELLE 00'0 00'9LB'ELL'L 00'9L BELL" 00'0 00'9L BLZ" 9yosy "Loca vB'LZ0'800"L oz'zog'oey se ejoL | Eça sepepiany [) Ou ajouog op ogôusnuey e otody S00'Z'Z000'bZ | 'hO Nd OSIAHIS O OQNVIIANVNO 3 OQNVZINHICON z000'pZ "po OUISJU| SJOJUOS vzi ro ogdensIumpy vo oo'o ONHILNI FTOULNOD OQ OLNIWVLEVAIA LO'PO :opepiun 00'0 VEIO VIHOGVIONINOD 00'P0 :ogig OHSJSIA-SMA OP SJouiges op ogâuejnueiy £007'Z000'ZZL'hO ODNTANA OSINHIS O OQNVIIANVNO 3 OQNVZINHICOW Z000'ZZL'h0 12199 ogdeysIuiupy zero ogdegsiupy vo o0'o OLI34INA-IDIA OQ 3LINIAVO LO'TO :opepiun o0'0 OLIZAZNA-IDIA OQ ILINIAVO 00'C0 :opBig Jeje oyjesuoo op sepepiany ELO'Z'Z000' EPT 'BO OONENA OSIAHAS O OONVIIANVNO 3 OQNVZINHICOW z000'evz'80 ejusosejopy oe e BáuBuO E ernugisissy creo I2190g erugisissy 80 IIAO BSS)9q BP BIOUSISISSy O OpdusAdid 8407000281 "90 MAIO OydILOtid JA SOSIAHAS SOA OVÍVENINHILSA 3 OyISIO €000'Z81"90 IAO essjaq zer'9o Bolqna eduesndes 90 ONSJSId OP Sjauigeo op opóuejnuey 200'7'Z000'Zz "po OONgNd OSIAHIS O OQNVIIANVNO 3 OQNVZINHICOW 2000'ZZ "yo [2199 opSensiuiupy cel vo . . . . 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VINI OIDNVIN 3A 3ANVS 3A TVAIDINNI OQNNA - € :Spepnua 00'000'5 00'000'5 - -epnes ep jedioluni OyIssuod op ojusuulos|euo4 620'7'Z000'sZ L'vO 00'000'5 00'000'5 OdNENA OSINHAIS O OQNVIIANVNO 3 OQNVZINHICON z000'SZL "PO 00'000'5 00'000'5 opôezieos!.j é OpdeZ]BUON Servo 00'000"L£ 00'000'L€ apnes ap 'oluniy euejsos ep ogjsog 08077000'ZZ| PO 00'000"L€ 00'000"1€ ODNENA OSIAHAIS O OQNVIIANVNO 3 OQNVZINHICON Z000'TZ | "po 00'000"L€ 00'000"L£ Je199 opdensiuupy ze vo 00'000'9€ 00'000'9€ opdenstuiupy vo 00'000'9€ 00'0 00'000'9€ o0'0 HaNvS 3a OLNIWNVIHVAIA LOL, :epepiun 00'000'9€ o0'0 00'000'9€ o0'0 aaNVS 3 TVAIDINNA VINVIZHDAS 0024 :ogBIiQ 9r'os ses v8'LL0'800'L oz'zosocy'se 99'pes'199'T| VINI OIONVIA 3Q TVdIDINNIA VENLIZARAA - | :opeppua sepepiany sojolod ogdeoynedsa oBipoo (P9/0ZE'p vu 187 EP 9 OxoUv) ou1snoS Sp oyjeges sp euesbosa TZ0Z IVNNV VIH INIINVÕIO 13] Vz0Z/2 4/90 “ee VINI OIDNVIN JA TVdIDINNA VANLIHAIAA Zuy cuide epeuodus oeu eIIpunç ezosmen vI'COL'SBT' 9 :Je496 jejo 00'000'5 00'000'5 . é SeSoOUOoZ ap oJuso op opSuejnuiy 260'T'YLOO'G0E OL LZ'vovoz8 Lz'vov0z8 apnes ue BIUBIIBIA Op OÓINOS e opdeinnisa €60'Z'VL00'S0E'OL 66'cz9'8z 662/98 selwopued 9 Selwapida 'souns ap ojuswejusjua s ejoguoo 060'2'PL00'50€'0L 9z'L€/'06 92'2€/'c06 SOGOL Vad JaNvS v OYÔNAILV 3 OSSIDV +L00'S0E'OL 9z'€1'06 9z'2€/'c06 Bolbojoruapida Boug|BiA soco ge'gvr'9g ge'gpr'9g BUBJUES BIUBIIBIA OP OSIIOS O OgÍBINInSI v60'z'pLOO'pOE OL ge'gby'9g ge'gpr9g SOGOL Vad JaNvS v OyÔNaILV a OSSIDV y100'p0E'OL 9g'gbb'95 9e'gbr'9g Buguues BWUBIÕIA vocoL sueco veo's se'zegcars 00'9€6'09y epnes o, er'cesvese 00'0 se'zegcare 00'9c6'09% aanvS 30 TVdlDINNI OQNNA ZO'ZL :speptun ez'ezsves'e o0'0 ee'Lescare 00'9€6'09y aaNvS 30 TVAIDINNA VIIVIZHDAS 002, :ogBIO ee'ces pros oo'o se'zes cer e 00'9€6'09+ VINI OIDNVIA 3a 3ANVS IA TVAIDINNHA OQNNA - £ opepnua teor ado sepepiny sojefosa ogócoyoadsa oBipço VZOZ/Z 4/80 :ejea clicy :euibea (p9/0ZE"p oU 197 BP 9 OxOUY) OUISA0S) SP oyjeges| ap euwesbold Zz0z IVNNVVISYLNINVÕÃO 137 VIA OIDNVIA JA TVdIDINNIN vanLisdada epesguodus opu edIpunf ezoimeNn Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA *LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação 01 01.031 01.031.0001 03 03.092 03.092.0002 04 04.122. 04.122.0013 04.122.0002 04.122.0008 04.123 04.123.0002 04.124 04.124.0002 04.125 04.125.0002 04.131 04.131.0002 06 06.182 06.182.0003 os 08.125 08.125.0004 08.243 08.243.0002 08.243.0004 08.244 08.244.0004 10 10.301 10.301.0014 Legislativa Ação Legislativa ATUAÇÃO LEGISLATIVA E FISCALIZADORA Essencial à Justiça Representação Judicial e Extrajudicial MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO Administração 1.000.000,00 Administração Geral : 1.000.000,00 POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO CIDADE ESTRUTURADA 1.000.000,00 Administração Financeira MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO Controle Interno MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO Normatização e Fiscalização MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO Comunicação Social MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO Segurança Pública Defesa Civil GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL Assistência Social Normatização e Fiscalização PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Assistência à Criança e ao Adolescente MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 4 PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTERCIAIS Assistência Comunitária [ Saúde 450.936,00 Atenção Básica E 450.936,00 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS o, 450.936,00 E) e 1.713.816,00 1.713.816,00 1.713.816,00 372.151,43 372.151,43 372.151,43 7.591.873,44 6.047.097,75 34.606,00 * 5.301.893,28 710.598,47 1.117.945,60 1.117.945,60 136.125,00 136.125,00 30.187,84 30.187,84 260.517,25 260.517,25 194.169,59 194.169,59 194.169,59 2.640.291,42 3.496,32 3.496,32 836.784,00 224.614,21 612.169,79 1.800.011,10 1.800.011,10 8.483.587,28 6.935.775,73 6.935.775,73 Página: 1/4 Data: 08/12/2021 Total 1.713.816,00 1.713.816,00 1.713.816,00 372.151,43 372.151,43 372.151,43 8.591.873,44 7.047.097,75 34.606,00 5.301.893,28 1.710.598,47 1.117.945,60 1.117.945,60 136.125,00 136.125,00 30.187,84 30.187,84 260.517,25 260.517,25 194.169,59 194.169,59 194.169,59 2.640.291,42 3.496,32 3.496,32 836.784,00 224.614,21 612.169,79 1.800.011,10 1.800.011,10 8.934.523,28 7.386.711,73 7.386.711,73 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA *LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Código 10 10.302 10.302.0014 10.303 10.303.0014 10.304 10.304.0014 10.305 10.305.0014 12 12.306 12.306.0006 12.361 12.361.0005 12.365 12.365.0005 13 13.392 13.392.0007 14 14.423 14.423.0013 15 15.451 15.451.0008 15.452 15.452.0008 17 17.511 17.511.0015 17.512 17.512.0015 Página: 2/4 Data: 08/12/2021 Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) Especificação Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS Suporte Profilático e Terapêutico ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS Vigilância Sanitária ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS Vigilância Epidemiológica ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS Educação Alimentação e Nutrição á MERENDA DE QUALIDADE NA ESCOLA Ensino Fundamental ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO Educação Infantil ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO Cultura Difusão Cultural FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS Direitos da Cidadania Assistência aos Povos Indígenas POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA Urbanismo Infra-Estrutura Urbana CIDADE ESTRUTURADA Serviços Urbanos CIDADE ESTRUTURADA Saneamento Saneamento Básico Rural SANEAMENTO SUSTENTÁVEL Saneamento Básico Urbano SANEAMENTO SUSTENTÁVEL Projetos 450.936,00 1.344.661,26 675.000,00 675.000,00 669.661,26 669.661,26 490.000,00 490.000,00 490.000,00 1.268.000,00 980.000,00 980.000,00 288.000,00 288.000,00 650.000,00 350.000,00 350.000,00 300.000,00 300.000,00 Atividades 8.483.587,28 413.967,13 413.967,13 173.658,30 173.658,30 56.448,86 56.448,86 903.737,26 903.737,26 22.012.525,08 629.090,90 629.090,90 15.316.751,42 15.316.751,42 6.066.682,76 6.066.682,76 100.000,00 100.000,00 100.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 343.037,57 343.037,57 343.037,57 Operações Especiais Total 8.934.523,28 413.967,13 413.967,13 173.658,30 173.658,30 56.448,86 56.448,86 903.737,26 903.737,26 23.357.186,34 ” 629.090,90 629.090,90 15.991.751,42 15.991.751,42 6.736.344,02 6.736.344,02 590.000,00 590.000,00 590.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 1.283.600,00 980.000,00 980.000,00 303.600,00 303.600,00 993.037,57 350.000,00 350.000,00 643.037,57 643.037,57 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA “LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Código Especificação 18 18.122 18.122.0010 18.541 18.541.0010 18.542 18.542.0010 20 20.608 20.608.0012 20.609 20.609.0012 20.692 20.692.0012 20.752 20.752.0012 20.754 20.754.0012 23 23.695 23.695.0011 25 25.752 25.752.0008 26 26.122 26.122.0008 26.451 26.451.0008 26.782 26.782.0008 » dá 27.812 27.812.0007 Gestão Ambiental Administração Geral CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL Preservação e Conservação Ambiental CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL Controle Ambiental CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL Agricultura Promoção da Produção Agropecuária DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS Defesa Agropecuária DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS Comercialização DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS Energia Elétrica DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS Biocombustíveis DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS Comércio e Serviços Turismo TURISMO IMPLANTADO E APOIADO Energia Energia Elétrica CIDADE ESTRUTURADA Transporte Administração Geral CIDADE ESTRUTURADA Infra-Estrutura Urbana CIDADE ESTRUTURADA Transporte Rodoviário CIDADE ESTRUTURADA Desporto e Lazer Desporto Comunitário FOMENTANDO E FoRTALECENDO (Dr VIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS Página: 3/4 Data: 08/12/2021 Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) Projetos | Atividades 1.232.758,00 1.232.758,00 1.232.758,00 3.428.837,02 1.459.500,00 1.459.500,00 5.000,00 5.000,00 998.227,00 998.227,00 966.110,02 966.110,02 2.048.468,38 2.048.468,38 2.048.468,38 1.195.110,00 590.110,00 Ooo 379.782,76 304.705,60 304.705,60 39.000,00 39.000,00 36.077,16 36.077,16 108.000,00 60.000,00 60.000,00 48.000,00 48.000,00 39.000,00 39.000,00 39.000,00 552.066,54 552.066,54 552.066,54 2.243.488,37 1.685.184,20 1.685.184,20 52.392,27 52.392,27 505.911,90 505.911,90 100.000,00 80.000,00 80.000,00 Total 1.612.540,76 304.705,60 304.705,60 1.271.758,00 1.271.758,00 36.077,16 36.077,16 3.536.837,02 1.519.500,00 1.519.500,00 48.000,00 48.000,00 5.000,00 5.000,00 998.227,00 998.227,00 966.110,02 966.110,02 39.000,00 39.000,00 39.000,00 552.066,54 552.066,54 552.066,54 4.291.956,75 1.685.184,20 1.685.184,20 2.100.860,65 2.100.860,65 505.911,90 505.911,90 1.295.110,00 670.110,00 670.110,00 Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA cn dd LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação I Projetos Atividades sia Total 27 Desporto e Lazer 1.195.110,00 100.000,00 1.295.110,00 27.813 Lazer 605.000,00 20.000,00 625.000,00 27.813.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 605.000,00 20.000,00 625.000,00 28 Encargos Especiais 1.008.071,84 1.008.071,84 28.843 Serviço da Divida Interna 1.008.071,84 1.008.071,84 28.843.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 1.008.071,84 1.008.071,84 99 Reserva de Contingência 254.471,76 99.999 . Reserva de Contingência N 254.471,76 99.999.0009 PASSIVOS CONTIGENCIADOS 254.471,76 Total: 13.108.770,66 46.914.389,48 1.008.071,84 61.285.703,74 Total geral: 13.108.770,66 46.914.389,48 1.008.071,84 61.285.703,74 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) Página: 1/4 Data: 08/12/2021 Código Especificação | Ordinário Vinculado Total 01 Legislativa 1.713.816,00 1.713.816,00 01.031 Ação Legislativa 1.713.816,00 1.713.816,00 01.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA E FISCALIZADORA 1.713.816,00 1.713.816,00 03 Essencial à Justiça 372.151,43 372.151,43 03.092 Representação Judicial e Extrajudicial 372.151,43 372.151,43 03.092.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 372.151,43 372.151,43 04 Administração 7.584.623,24 1.007.250,20 8.591.873,44 04.122 Administração Geral 6.039.847,55 1.007.250,20 7.047.097,75 04.122.0013 POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA 34.606,00 34.606,00 04.122.0002 É MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 5.294.643,08 7.250,20 5.301.893,28 04.122.0008 J CIDADE ESTRUTURADA 710.598,47 . 1.000.000,00 1.710.598,47 04.123 Administração Financeira E 1.117.945,60 E 1.117.945,60 04.123.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 1.117.945,60 1.117.945,60 04.124 Controle Interno 136.125,00 136.125,00 04.124.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 136.125,00 136.125,00 04.125 Normatização e Fiscalização 30.187,84 30.187,84 04.125.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 30.187,84 30.187,84 04.131 Comunicação Social 260.517,25 260.517,25 04.131.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 260.517,25 260.517,25 06 Segurança Pública 194.169,59 194.169,59 06.182 Defesa Civil 194.169,59 194.169,59 06.182.0003 GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL 194.169,59 194.169,59 08 Assistência Social 2.066.032,59 574.258,83 2.640.291,42 08.125 Normatização e Fiscalização 3.496,32 3.496,32 08.125.0004 PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 3.496,32 3.496,32 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 684.344,76 152.439,24 836.784,00 08.243.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 224.614,21 224.614,21 08.243.0004 PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 459.730,55 152.439,24 612.169,79 08.244 Assistência Comunitária 1.381.687,83 418.323,27 1.800.011,10 08.244.0004 PROMOVENDO E FORTALECENDO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 1.381.687,83 418.323,27 1.800.011,10 10 Saúde 8.934.523,28 8.934.523,28 10.301 Atenção Básica 7.386.711,73 7.386.711,73 10.301.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS 7.386.711,73 7.386.711,73 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 413.967,13 413.967,13 10.302.0014 ú ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS * 413.967,13 413.967,13 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 173.658,30 173.658,30 € 173.658,30 173.658,30 10.303.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA Os Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) Página: 2/4 Data: 08/12/2021 Código Especificação | Ordinário Vinculado Total 10 Saúde 8.934.523,28 8.934.523,28 10.304 Vigilância Sanitária 56.448,86 56.448,86 10.304.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS 56.448,86 56.448,86 10.305 Vigilância Epidemiológica 903.737,26 903.737,26 10.305.0014 ACESSO E ATENÇÃO A SAUDE PRA TODOS 903.737,26 903.737,26 12 Educação 161.450,67 23.195.735,67 23.357.186,34 12.306 Alimentação e Nutrição 161.450,67 467.640,23 629.090,90 12.306.0006 MERENDA DE QUALIDADE NA ESCOLA 161.450,67 467.640,23 629.090,90 12.361 Ensino Fundamental 15.991.751,42 15.991.751,42 12.361.0005 ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO 15.991.751,42 15.991.751,42 12.365 Educação Infantil 6.736.344,02 6.736.344,02 12.365.0005 o ESTRUTURANDO E QUALIFICANDO O ENSINO PÚBLICO É 6.736.344,02 6.736.344,02 13 Cultura 100.000,00 490.000,00 590.000,00 13.392 Difusão Cultural 100.000,00 490.000,00 590.000,00 13.392.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 100.000,00 490.000,00 590.000,00 14 Direitos da Cidadania 25.000,00 25.000,00 14.423 Assistência aos Povos Indígenas 25.000,00 25.000,00 14.423.0013 POLÍTICAS PÚBLICAS A CAUSA INDÍGENA 25.000,00 25.000,00 15 Urbanismo 15.600,00 1.268.000,00 1.283.600,00 15.451 Infra-Estrutura Urbana 980.000,00 980.000,00 15.451.0008 CIDADE ESTRUTURADA 980.000,00 980.000,00 15.452 Serviços Urbanos 15.600,00 288.000,00 303.600,00 15.452.0008 CIDADE ESTRUTURADA 15.600,00 288.000,00 303.600,00 17 Saneamento 343.037,57 650.000,00 993.037,57 17.511 Saneamento Básico Rural 350.000,00 350.000,00 17.511.0015 SANEAMENTO SUSTENTÁVEL 350.000,00 350.000,00 17.512 Saneamento Básico Urbano 343.037,57 300.000,00 643.037,57 17.512.0015 SANEAMENTO SUSTENTÁVEL 343.037,57 300.000,00 643.037,57 18 Gestão Ambiental 379.782,76 1.232.758,00 1.612.540,76 18.122 Administração Geral 304.705,60 304.705,60 18.122.0010 CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL 304.705,60 304.705,60 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 39.000,00 1.232.758,00 1.271.758,00 18.541.0010 CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL 39.000,00 1.232.758,00 1.271.758,00 18.542 Controle Ambiental 36.077,16 36.077,16 18.542.0010 CIDADE VERDE SUSTENTÁVEL 36.077,16 36.077,16 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) Página: 3/4 Data: 08/12/2021 Especificação Ordinário Vinculado [ Total 20 Agricultura 113.000,00 3.423.837,02 3.536.837,02 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 60.000,00 1.459.500,00 1.519.500,00 20.608.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 60.000,00 1.459.500,00 1.519.500,00 20.609 Defesa Agropecuária 48.000,00 48.000,00 20.609.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 48.000,00 48.000,00 20.692 Comercialização 5.000,00 5.000,00 20.692.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 5.000,00 5.000,00 20.752 Energia Elétrica 998.227,00 998.227,00 20.752.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 998.227,00 998.227,00 20.754 Biocombustíveis 966.110,02 966.110,02 20.754.0012 DIVERSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS 966.110,02 966.110,02 23 Comércio e Serviças ' 39.000,00 39.000,00 23.695 Turismo 39.000,00 39.000,00 23.695.0011 TURISMO IMPLANTADO E APOIADO 39.000,00 39.000,00 25 Energia 552.066,54 552.066,54 25.752 Energia Elétrica 552.066,54 552.066,54 25.752.0008 CIDADE ESTRUTURADA 552.066,54 552.066,54 26 Transporte 1.857.689,61 2.434.267,14 4.291.956,75 26.122 Administração Geral 1.685.184,20 1.685.184,20 26.122.0008 CIDADE ESTRUTURADA 1.685.184,20 1.685.184,20 26.451 Infra-Estrutura Urbana 52.392,27 2.048.468,38 2.100.860,65 26.451.0008 CIDADE ESTRUTURADA 52.392,27 2.048.468,38 2.100.860,65 26.782 Transporte Rodoviário 120.113,14 385.798,76 505.911,90 26.782.0008 CIDADE ESTRUTURADA 120.113,14 385.798,76 505.911,90 27 Desporto e Lazer 105.000,00 1.190.110,00 1.295.110,00 27.812 Desporto: Comunitário 80.000,00 590.110,00 670.110,00 27.812.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 80.000,00 590.110,00 670.110,00 27.813 Lazer 25.000,00 600.000,00 625.000,00 27.813.0007 FOMENTANDO E FORTALECENDO AS ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS 25.000,00 600.000,00 625.000,00 28 Encargos Especiais 1.008.071,84 1.008.071,84 28.843 Serviço da Dívida Interna 1.008.071,84 1.008.071,84 28.843.0002 MODERNIZANDO E QUALIFICANDO O SERVIÇO PÚBLICO 1.008.071,84 1.008.071,84 Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Eee oSicoe! LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) Código Especificação Ordinário Vinculado Total 99 Reserva de Contingência 254.471,76 99.999 Reserva de Contingência 254.471,76 99.999.0009 PASSIVOS CONTIGENCIADOS 254.471,76 Total: 16.884.963,60 44.400.740,14 61.285.703,74 Total geral: 16.884.963,60 44.400.740,14 61.285.703,74 Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA e e Data: 06/12/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional | Segurança Pública Órgão Justiça 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 1.713.816,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 307.942,53 0,00 194.169,59 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 173.030,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 136.125,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 571.908,33 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 182.507,95 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 372.151,43 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 2.503.424,42 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - 0,00 0,00 0,00 94.917,75 0,00 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .- 0,00 0,00 0,00 195.781,14... 0,00 0,00 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 E 0,00 0,00 2.000.323,45 0,00 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 710.598,47 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 526.762,80 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.117.945,60 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 34.606,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 36.000,00 0,00 0,00 Total: 1.713.816, É 0,00 372.151,43 8.591.873,44 0,00 194.169,59 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA € [4 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Página: 210 Data: 08/12/2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Saúde Trabalho E Educação órgão Exteriores 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 224.614,21 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE k 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.357.186,34 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . 0,00 2.415.677,21 0,00 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 K 0,00 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 2.640.291,42 0,00 0,00 0,00 23.357.186,34 Natureza Jurídica não encontrada Página: 310 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA e E 7] Data-DE2HDEA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Órgão Cidadania 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO a E 0,00 0,00 pe 0,00 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 590.000,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ] 0,00 0,00 E 283. 600,00 E 0,00 993.037,57 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.612.540,76 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 590.000,00 N 25.000,00 1.283.600,00 0,00 993.037,57 1.612.540,76 Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA [0 ) Data: 08/12/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações Tecnologia Agrária Serviços Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 .- 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 0,00 o 0,00 0,00 0,00 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 39.000,00 0,00 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 39.000,00 0,00 Natureza Juridica não encontrada Página: 510 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA [49] 7) Daia: ColTaiana! LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL Órgão Especiais Contingência 0,00 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.713.816,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 726.726,33 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173.030,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.125,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 571.908,33 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 182.507,95 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.151,43 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 254.471,76 2.757.896,18 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0;00 0,00 1.295.110,00 0,00 - 0,00 25.337.214,09 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .0,00 0,00 0,00 0,00 a 0,00 2.611.458,35 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 552.066,54 e 0,00 0,00 0,00 0,00. 4.829.027,56 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 4.291.956,75 0,00 0,00 0,00 5.002.555,22 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.651.540,76 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.063.599,82 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.008.071,84 0,00 2.126.017,44 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.606,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00 Total: 552.066,54 4.291.956,75 1.295.110,00 1.008.071,84 254.471,76 52.351.180,46 Natureza Jurídica não encontrada Página: 6/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 4 e E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Legislativa Judiciária Essencial à Justiça Administração Defesa Nacional Segurança Pública Órgão 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA c € LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Página: 7/10 Data: 08/12/2021 Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Órgão Exteriores Saúde Trabalho Educação 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28 0,00 0,00 8.934.523,28 0,00 0,00 Natureza Jurídica não encontrada Página: 8/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA O c caneca LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Funções Cultura Direitos da Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Órgão Cidadania Habitação 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA (D Ç A E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Funções Agricultura Indústria Comércio e Comunicações Órgão Serviços 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia Organização Agrária / Natureza, Jurídica não encontrada Página: 10/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Cc 4 Estsnea nano LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL Órgão Especiais Contingência 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28 Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28 Total geral: 61.285.703,74 Natureza Jurídica não encontrada Página: 1114 PREFÉITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA dad LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa| Funcional | Dotação [Ecucação Pessoal| Saúde Valor Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA * : 52.351.180,46 Órgão: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 1.713.816,00 Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 1.713.816,00 Proj./Ativ.: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Localizador: Mâncio Lima É 1 01.031.1 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não |. Sim Não 1.040.000,00 1 01.031.1 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 200.000,00 1 01.031.1 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 20.000,00 1 01.031.1 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 155.000,00 1 01.031.1 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não | 1.000,00 1 01.031.1 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 1.000,00 1 01.031.1 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 184.500,00 1 01.031.1 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 80.000,00 1 01.031.1 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Não Não Não 12.316,00 1 01.031.1 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 10.000,00 () 01.031.1 4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Principal da Divida Contr . Não Não Não 10.000,00 Total: 1.713.816,00 Órgão: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO . 726.726,33 Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 726.726,33 Proj./Ativ.: 2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Localizador: Mâncio Lima A 2 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001 -000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 219.700,00 2 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim * Não 46.137,00 2 04.122.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 28.961,14 2 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 2.000,00 2 04.122.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não 11.144,39 ) Total: 307.942,53 Projativ.: 2.013 - Atividades do Conselho Tutelar Localizador: Mâncio Lima 3 08.243.2 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Não 143.284,38 3 08.243.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 30.089,72 3 08.243.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 5.000,00 3 08.243.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 15.000,00 08.243.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 20.000,00 e) 08.243.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 4.000,00 3 08.243.2 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç Não Não Não 7.240,11 Total: 224.614,21 Proj./Ativ.: 2.048 - Prevenção e Assistência da Defesa Civil - Localizador: Mâncio Lima 4 06.182.3 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 105.264,12 4 06.182.3 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 22.105,47 4 06.182.3 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.600,00 4 06.182.3 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Não 27.000,00- 4 06.182.3 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 4.200,00 4 06.182.3 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não - Não 10.000,00 4 06.182.3 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç Não Não Não 5.000,00 Total: 194.169,59 Órgão: 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 173.030,00 Unidade: 03.01 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 173.030,00 ProjJativ.: 2.003 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito Localizador: Mâncio Lima 5 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 143.000,00 5 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 30.030,00 , / Total: 173.030,00 Órgão: 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 136.125,00 Unidade: 04.01 - DEPARTAMENTO DO CONTROLE INTERNO e 136.125,00 Proj./Ativ.: 2.005 - Apoio e Manutenção do Controle Interno, mem Localizador: Mâncio Lima 6 04.124.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.60.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 112.500,00 Natureza Jurídica não encontrada “PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa| Funcional Dotação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão: 04.00 - CONTROLADORIA GERAL Unidade: 04.01 - DEPARTAMENTO DO CONTROLE INTERNO Proj./Ativ.: 2.005 - Apoio e Manutenção do Controle Interno 6 04.124.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Órgão: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Unidade: 05.01 - SECRETARIA DE GABINETE Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção das Atividades da Sec.de Gabinete 7 04.122.2 7 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.009000.00.00.00 - Obrigações Patronais Proj./Ativ.: 2.007 - Publicidade dos Serviços Públicos e Propaganda Social 04.131.2 8 04.131.2 8 04.131.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Órgão: 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL Unidade: 06.01 - SECRETARIA ESPECIAL Proj./Ativ.: 2.008 - Manutenção das Politicas Públicas e Sociais 9 04.122.2 9 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Órgão: 07.00 - PROCURADORIA GERAL Unidade: 07.01 - DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria 10 03.092.2 10 03.092.2 10 03.092.2 ÓisS n “ n | 1 1 1 1 “ 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria - 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 08.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Proj./Ativ.: 2.009 - Manutenção e Gerencia de Planejamento 04.122.2 04.122.2 04.122.2 04.122.2 04.122.2 04.122.2 04.122.2 04.122.2 04.122.2 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Contribuições 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas « 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terct 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 2.010 - Gestão de Recursos Humanos 12 04.122.2 12 04.122.2 12 04.122.2 12 04.122.2 Proj./Ativ.: 9.999 - Atendimento aos Passivos pen 9.9.99.99.00.00.00.00.00.01. a 13 99.999.9 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.90 - Venc e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00. (00 - Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00,00.00 - Outras Despesas Variávi 3.1.90.94.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00,00 - INDENIZAÇÕES E RES' 3 0.00.00 - Reserva de Contingencis Página: 2/14 Data: 08/12/2021 Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Não Sim Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Não Sim Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Não Sim Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não “Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Total: Localizador. Mâncio Lima Não Não Não Total: Valor 52.351.180,46 136.125,00 136.125,00 23.625,00 136.125,00 571.908,33 571.908,33 257.348,00 54.043,08 311.391,08 5.000,00 50.845,71 204.671,54 260.517,25 182.507,95 182.507,95 150.833,02 31.674,93 182.507,95. 372.151,43 372.151,43 111.199,53 23.351,90 237.600,00 372.151,43 2.757.896,18 2.757.896,18 271.519,64 118.219,76 392.044,94 22.908,79 70.100,55 312.419,82 451.397,04 13.394,21 22.471,97 1.674.476,72 545.195,82 98.117,61 102.971,42 82.662,85 828.947,70 254.471,76 254.471,76 Natureza Jurídica não encontrada 'PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Dotação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 09.01 - SECRET MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Proj./Ativ.: 2.011 - Administração da Rede de Ensino Público Localizador: Página: 3/14 Data: 08/12/2021 Mâncio Lima 14 04.122.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil 14 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 14 04.122.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas : 14 04.122.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 14 04.122.2 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Indenização pela Execuç Proj./Ativ.: 2.012 - Apoio ao Conselho de Acompanhamento da Educação-CAE 15 04.125.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 15 04.125.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Os: 2.026 - Alimentação e Nutrição ao Aluno/Creche 16 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.98 - Material de Consumo 16 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.027 - Alimentação e Nutrição ao Aluno do EF 17 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo 17 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.028 - Alimentação e Nutrição ao Aluno Especial 18 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo 18 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.029 - Alimentação e Nutrição ao Aluno/Pre-Escolar 19 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.98 - Material de Consumo 19 12.306.6 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo ide: 09.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA Proj./Ativ.: 1.003 - Construção de Área Recreativa nas Escolas 20 12.365.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Obras e Instalações Proj./Ativ.: 1.006 - Estruturação e Construção de Escola do EF-MDE 21 12.361.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Obras e Instalações 21 12.361.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 1.007 - Estruturação e Construção de Escola do EI-MDE 22 12.365.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Obras e Instalações 22 12.365.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 2.014 - Manutenção e Desenvolvimento do EF/IMDE 23 12.361.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Venc e Vantagens Fixas 23 12.361.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Obrigações Patronais 23 12.361.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Outras Despesas Variávi 23 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Material de Consumo 23 12.361.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01/- Outros Serviços de Terct 23 12.361.5 Jutros Serviços de Terce 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01. Proj./Ativ.: 2.015 - Manutenção e Desenvolvimento do E/MDE-—— 24 12.365.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0012. dz - Outras Despesas Variáve Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima - Sim Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Não Não Sim Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Não Não Sim Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima “Sim — Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Sim Não Valor 52.351.180,46 25.337.214,09 724.008,65 4.000,00 30.603,24 15.203,00 26.062,28 3.861,39 79.729, 4.187,84 11.000,00 15.187,84 61.512,06 27.000,00 88.512,06 289.621,87 122.950,67 412.572,54 12.085,15 1.500,00 13.585,15 104.421,15: 10.000,00 114.421,15 2.675.182,25 100.000,00 100.000,00 135.000,00 40.000,00 175.000,00 135.000,00 80.000,00 215.000,00 68.002,74 14.280,57 20.742,85 420.901,00 195.678,00 191.550,00 911.155,16 1.800,00 Natureza Jurídica não encontrada Roo 'PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Pee nai! LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa| Funcional Dotação Valor Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46 Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 25.337.214,09 Unidade: 09.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2.675.182,25 Proj./Ativ.: 2.015 - Manutenção e Desenvolvimento do El/MDE Localizador: Mâncio Lima 24 12.365.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Material de Consumo Sim Não Não 170.000,00 24 12.365.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Outros Serviços de Terce Sim Não Não 100.000,00 24 12.365.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.02 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 80.000,00 Total: 351.800,00 Proj./Ativ.: 2.016 - Educação Integral e Ampliação da Jornada Localizador: Mâncio Lima 25 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.0% - Material de Consumo Sim Não Não 20.000,00 25 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 70.000,00 Total: 90.000,00 Proj./Ativ.: 2.021 - Apoio a Rede de Ensino c/o Cota-Salário Localizador: Mâncio Lima ; (8 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo Sim ; Não Não 150.000,00 <0 12.361.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Tere Sim Não . Não 30.000,00 26 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 22.000,00 26 12.361.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Equipamentos e Materia Sim Não Não 36.293,15 Total: 238.293,15 Proj./Ativ.: 2.022 - Apoio a Rede Escolar de Ensino-PDDE Localizador: Mâncio Lima 27 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo Sim Não Não 5.432,90 Total: 5.432,90 Proj./Ativ.: 2.023 - Apoio a Rede de Ensino Infantil/FNDE Localizador: Mâncio Lima 28 12.365.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.98 - Equipamentos e Materia Sim Não Não 57.202,69 Total: 57.202,69 Proj./Ativ.: 2.024 - Fortalecimento do Transporte do Escolar Localizador: Mâncio Lima 29 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Material de Consumo Sim Não Não 76.354,51 29 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0007.000000.01.06.01 - Material de Consumo Sim Não Não 272.506,64 29 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0007.000000.01.06.01 - Outros Serviços de Tere Sim Não Não 100.000,00 29 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01.03.95 - Outros Serviços de Terce . Sim Não Não 10.000,00 29 12.361.5 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0016.000000.01 -03.95 - Equipamentos e Materia Sim Não Não 52.437,20 1) Total: 511.298,35 0j./Ativ.: 2.025 - Atendimento Educacional Especializado-AEE Localizador: Mâncio Lima 30 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0012.000000.01.01.01 - Material de Consumo Sim Não Não 20.000,00- é Total: 20.000,00 Unidade: 09.03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 20.052.913,19 Proj./Ativ.: 1.001 - Construção e Ampliação de Escola do EF Localizador: Mâncio Lima 31 12.361.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Obras e Instalações Sim Não Não 500.000,00 Total: 500.000,00 Proj./Ativ.: 1.002 - Construção e Ampliação de Escola do El Localizador: Mâncio Lima 32 12.365.5 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Obras e Instalações Sim Não Não 354.661,26 Total: 354.661,26 Proj./Ativ.: 2.017 - Valorização do Profissional da Educação/EF/FUNDEB Localizador: Mâncio Lima 33 12.361.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - Venc e Vantagens Fixas Sim Sim Não 8.032.142,48 33 12.361.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - Obrigações Patronais Sim Sim Não 1.741.569,29 33 12.361.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - Outras Despesas Variáv: Sim Sim Não 356.767,68 33 12.361.5 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.01 - INDENIZAÇÕES E RES Sim Sim Não 234.461,23 Total: 10.364.940,68 Proj./Ativ.: 2.018 - Valorização do Profissional da Educação/El/FUNDEB Localizador: Mâncio Lima 3 12.365.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - Venc e Vantagens Fixas Sim Sim Não 2.923.770,55 34 12.365.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - Obrigações Patronais Sim Sim Não 613.991,81 34 12.365.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - Outras Despesas Variáw Sim Sim Não 77.516,57 Natureza Jurídica não encontrada "PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa | Funcional | Dotação ; [Esucação Pessoal] Save | Valor Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 09.03 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Proj./Ativ.: 2.018 - Valorização do Profissional da Educação/El/FUNDEB 34 12.365.5 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.02 - INDENIZAÇÕES E RES: Proj./Ativ.: 2.019 - Manutenção da Educação Básica/EF/FUNDEB 35 12.361.5 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Venc e Vantagens Fixas 35 12.361.5 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Obrigações Patronais 35 12.361.5 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Outras Despesas Variávi 35 12.361.5 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - INDENIZAÇÕES E RES 35 12.361.5 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Diárias - Civil 35 12.361.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Material de Consumo 5 12.361.5 3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Passagens e Despesas : a 12.361.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Terce 35 12.361.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Outros Serviços de Terc 35 12.361.5 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.03 - Indenização pela Execuç Proj./Ativ.: 2.020 - Manutenção da Educação Básica/El/FUNDEB 36 12.365.5 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Material de Consumo 36 12.365.5 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Outros Serviços de Terce 36 12.365.5 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0004.000000.01.02.04 - Outros Serviços de Terck Unidade: 09.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Proj./Ativ.: 1.005 - Construção de Centro Multiuso 37 13.392.7 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Proj./Ativ.: 2.032 - Fortalecimento das Atividades Culturais 38 13.392.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 38 13.392.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce |) 13.392.7 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.033 - Promoção a Festivais e Feiras no Municipio 39 13.392.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais,Art 39 13.392.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 39 13.392.7 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Unidade: 09.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE Proj./Ativ.: 1.004 - Construção e Melhoria de Quadra Poliesportiva 40 27.812.7 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Proj./Ativ.: 1.008 - Manutenção e Modernização do Estádio de Futebol 41 27.813.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 1.009 - Apoio ao Torneio Regional de Futebol 42 27.812.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Material de Consumo 42 27.812.7 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 1.017 - Construção de Quadra Esportiva 43 27.813.7 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03/00 - Obras e Instalações Página: 514 Data: 08/12/2021 Localizador: Mâncio Lima Sim Sim Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: 52.351.180,46 25.337.214,09 20.052.913,19 140.601,14 3.755.880,07 1.289.910,32 270.881,16 79.514,28 170.000,00 8.210,60 1.013.404,62 24.709,81 147.293,14 147.293,07 24.414,18 3.175.631,18 901.800,00 480.000,00 520.000,00 1.901.800,00 590.000,00 490.000,00 490.000,00 5.000,00 15.000,00 30.000,00 50.000,00 5.000,00 15.000,00 30.000,00 50.000,00 1.295.110,00 490.000,00 490.000,00 5.000,00 5.000,00 89.700,00 10.410,00 100.110,00 600.000,00 600.000,00 Natureza Jurídica não encontrada Página: 6/14 'PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa] Funcional Dotação Educação | Pessoal] Saude | Valor Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46 Órgão: 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 25.337.214,09 Unidade: 09.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE 1.295.110,00 Proj.l 2.031 - Promoção das Atividades Esportivas e de Lazer | Localizador: Mâncio Lima 44 27.813.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais Ar Não Não Não 20.000,00 ] Total: 20.000,00 Proj./Ativ.: 2.102 - Apoio ao Torneio de Futsal Localizador: Mâncio Lima 45 27.812.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00. 45 27.812.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais Ar Não Não Não 20.000,00 É Total: 40.000,00 Proj./Ativ.: 2.103 - Apoio ao Torneio de Voleibol Localizador: Mâncio Lima 46 27.812.7 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 20.000,00 46 27.812.7 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Premiações Culturais, Ar Não Não Não 20.000,00 ; Total: 40.000,00 M 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.611.458,35 Unidade: 10.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 195.781,14 Proj./Ativ.: 2.035 - Atividades do Conselho de Assistencia Social-CMAS Localizador: Mâncio Lima 47 04.125.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil Não Não Não 5.000,00 47 04.125.2 3.3.90,30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,00 Total: 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.036 - Manutenção da Secretaria de Assistencia Social Localizador: Mâncio Lima 48 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 110.000,00 48 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 23.100,00 48 04.122.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil “Não Não Não 20.000,00 48 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 2.000,00 48 04.122.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não 20.681,14 48 04.122.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Ter Não Não Não 10.000,00 Total: 185.781,14' Unidade: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 525.985,44 Proj./Ativ.: 2.034 - Oportunizar e Assistencializar a Juventude * Localizador: Mâncio Lima 08.243.4 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 103.000,00 49 08.243.4 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 21.630,00 49 08.243.4 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contribuições Não Não Não 221.355,44 49 08.243.4 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce Não - Não Não 20.000,00 Total: 365.985,44 Proj./Ativ.: 2.039 - Combate e Erradicação do Trabalho Infantil Localizador: Mâncio Lima 50 08.243.4 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contribuições Não Não Não | 93.745,11 50 08.243.4 3.3.50.41.00.00.00.00.00.02.0027.000000.04.04.00 - Contribuições Não Não Não 66.254,89 Total: 160.000,00 Unidade: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.889.691,77 Proj./Ativ.: 2.030 - Benefício de Prestação Continuada-BPC Localizador: Mâncio Lima 51 08.244.4 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.614,58 j Total: 1.614,58 Proj./Ativ.: 2.040 - Acompanhamento às Vítimas de Violencia Domestica Localizador: Mâncio Lima 52 08.244.4 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001 .000000.04.04.00 - Material de Consumo Não Não Não 3.000,00 52 08.244.4 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 3.469,56 Total: 6.469,56, Proj./Ativ.: 2.041 - Apoio Técnico Profissional às Famílias em Situação de Pobreza Localizador: Mâncio Lima 53 08.244.4 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04 - Serviços de Consultoria Não Não . Não 40.000,00 53 08.244.4 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04 O - Outros Serviços de Tere Não Não Não 30.000,00 Total: 70.000,00 Natureza Jurídica não encontrada . "PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa] Funcional Dotação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.042 - Beneficios Eventuais às Pessoas de Risco Social 54 08.244.4 54 08.244.4 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Premiações Culturais, Ar' 3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Auxílios Financeii Proj./Ativ.: 2.043 - Atenção aos Serviços de Proteção Social-Basica 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 5 08.244.4 é 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 55 08.244.4 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contratação por Tempo | 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Venc e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outras Despesas Variávi 3.3.50.41.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Contribuições 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terck 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Indenização pela Execuç 3.3.90.95.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Indenização pela Execuç 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 2.044 - Atenção às Crianças na Primeira Infancia 56 08.243.4 56 08.243.4 56 08.243.4 56 08.243.4 56 08.243.4 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Contratação por Tempo | 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.045 - Apoio as Atividades do CMAS com o IGD-BF 08.125.4 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.046 - Gestão Descentralizada do Bolsa Familia-lGD BF 58 08.244.4 58 08.244.4 58 08.244.4 58 08.244.4 58 08.244.4 58 08.244.4 58 08.244.4 3.1.90.04.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Contratação por Tempo | 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Obrigações Patronais 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Diárias - Civil 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo 3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Passagens e Despesas « 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terc 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Indenização pela Execuç Proj./Ativ.: 2.047 - Apoio a Pessoa em Situação de Risco-PSE 59 08.244.4 59 08.244.4 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.100 - Gestão Socioassistencial Descentralizada-lGD SUAS 60 08.244.4 60 08.244.4 Proj./Ativ.: 2.101 - Apoio as Atividades do CMAS c/ o IGD SUAS 61 08.125.4 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0017.000000.04.04.00 Material de Consumo Máâncio Lima Máâncio Lima Mâncio Lima Mâncio Lima Mâncio Lima Mâncio Lima Mâncio Lima Mâncio Lima Localizador: Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: - Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não . Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Não Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Não Não Não Total: Localizador: Não Sim - Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Não Não Não - Não Não Não Total: Localizador: Não Não Não Total: Página: 7/14 Data: 08/12/2021 52.351.180,46 2.611.458,35 1.889.691,77 228.000,00 5.000,00 233.000,00 110.538,22 603.211,55 170.887,45 23.845,71 169.305,94- 47.689,14 11.852,91 43.855,43 5.000,00 5.812,76 5.000,00 13.152,00 11.463,43 15.000,00 1.236.614,54 41.181,42 8.648,10 23.166,68 7.542,86 5.645,29 86.184,35 2.686,55 2.686,55. 108.700,00 23.027,00 34.391,67 25.106,89 5.756,05 15.628,57 5.982,06 218.592,24 5.857,71 1.680,00 7.537,71 10.000,00 16.182,47 26.182,47 809,77 809,77. Natureza Jurídica não encontrada "PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa| Funcional | Dotação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão: 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Unidade: 11.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.010 - 62 04.122.8 Proj./Ativ.: 1.011 - 63 15.451.8 Proj./Ativ.: 1.016 - 64 15.452.8 Proj./Ativ.: 2.049 - 04.122.2 04.122.2 65 04.122.2 65 04.122.2 65 04.122.2 65 04.122.2 65 04.122.2 Proj./Ativ.: 2.050 - 66 25.752.8 66 25.752.8 Construção da Sede do Poder Executivo Municipal 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Construção de Praça Pública 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Aquisição de Veículos e Equipamentos de Construção 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.04.00 - Equipamentos e Materia Gestão da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 3.3.90.93.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Indenizações e Restituiç 3.3.90.93.00.00.00.00.00.02.0007.000000.04.03.00 - Indenizações e Restituiç Manutençao da Iluminação Pública Municipal 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.051 - Manutenção do Cemitério Público 67 15.452.8 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Unidade: 11.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ.: 1.012 - [1] 17.51215 Proj/Ativ: 1.013- 69 17.511.15 Proj./Ativ.: 2.052 - 70 17.512.15 70 17.512.15 Proj./Ativ.: 2.053 - 71 17.512.15 Proj./Ativ.: 2.054 - 72 17.512,15 Proj./Ativ.: 2.055 - 73 17.512.15 Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Instalação de Sistema de Abastecimento de Água 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Gestão e Manutenção da Coleta de Lixo Doméstico 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáv: 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Gestão e Manutenção da Limpeza de Vias Públicas 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Manutenção da Coleta de Lixo Hospitalar/Ambulatorial 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.06 - Outros Serviços de Terct Página: 8/14 Data: 08/12/2021 | Educação Pessoal | Saúde Valor 52.351.180,46 4.829.027,56 3.835.989,99 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 1.000.000,00 Total: 1.000.000,00 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 980.000,00 Total: 980.000,00 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 288.000,00 Total: 288.000,00 Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não 491.814,70 Não Sim Não 103.281,09 Não Não Não 184.870,03 Não Não Não 208.107,43 Não Não Não 5.000,00 Não Não Não 7.064,39 Não Não - Não 185,81 Total: 1.000.323,45 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 142.890,86 Não Não Não 409.175,68 Total: 552.066,54 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 15.600,00 Total: 15.600,00 993.037,57 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 300.000,00 Total: 300.000,00 Localizador: Mâncio Lima “Não Não Não 350.000,00 Total: 350.000,00 Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não 101.288,57. Não Não Não 67.749,00 Total: 169.037,57 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 94.000,00 Total: 94.000,00 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 50.000,00 Total: 50.000,00 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não 30.000,00 Total: 30.000,00 Natureza Jurídica não encontrada Página: 9/14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46 Órgão: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 5.002.555,22 Unidade: 12.01 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 5.002.555,22. Proj./Ativ.: 1.014 - Pavimentação e Adequação de Vias Públicas Localizador: Mâncio Lima 74 26.451.8 44.90.51 .00.00.00.00.00.02.0008.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não ' Não 1.000.000,00 Total: 1.000.000,00 Proj./Ativ.: 1.015 - Pavimentação e Construção de Calçadas em Vias Públicas Localizador: Mâncio Lima 75 26.451.8 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações Não Não Não 1.048.468,38 Total: 1.048.468,38 Proj./Ativ.: 2.056 - Abertura e Recuperaçao de Ramais Localizador: Mâncio Lima 76 26.782.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0007.000000.04.03.00 - Material de Consumo Não Não Não 228.907,23 76 26.782.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 12.000,00 76 26.782.8 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 108.113,14 6 26.782.8 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0007.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 156.891,53 (a Total: 505.911,90 Proj./Ativ.: 2.057 - Gerencia da Secretaria de Transportes Localizador: Mâncio Lima 77 04.122.8 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 579.007,00 77 04.1228 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não Sim Não 121.591,47 77 04.122.8 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 10.000,00 o Total: 710.598,47 Proj./Ativ.: 2.058 - Manutenção e Recapeamento de Ruas Localizador: Mâncio Lima 78 26.451.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 52.392,27 Total: 52.392,27 Proj./Ativ.: 2.059 - Manutenção e Recuperação da Frota de Veículos Localizador: Mâncio Lima 79 26.122.8 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001 .000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 1.434.659,14 79 26.122.8 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01 -0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tercé Não Não Não 250.525,06 Total: 1.685.184,20 Órgão: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 1.651.540,76 Unidade: 13.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE i 1.612.540,76 Proj./Ativ.: 1.021 - Fortalecimento da Política Pública Ambiental Localizador: Mâncio Lima 18.541.10 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Diárias - Civil Não Não Não 18.252,00 80 18.541.10 3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Passagens e Despesas: Não Não Não 106.458,00 80 18.541.10 3.3.90.35.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Serviços de Consultoria Não Não Não 188.500,00 80 18.541.10 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 726.217,00 80 18.541.10 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia Não Não Não 193.331,00 Total: 1.232.758,00 Proj./Ativ.: 2.060 - Educação Ambiental nas Comunidades Localizador: Mâncio Lima 81 18.541.10 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere - Não Não Não 15.000,00 E Total: 15.000,00 Proj./Ativ.: 2.061 - Gerência dos Serviços Ambientais Localizador: Mâncio Lima 82 18.122.10 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Não 250.169,92 82 18.122.10 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Não . Sim Não 52.535,68: 82 18.122.10 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 2.000,00 Era Total: 304.705,60 Proj./Ativ.: 2.062 - Apoio a Arborização Urbana-Cidade Verde Localizador: Mâncio Lima 83 18.542.10 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 21.077,16 / Total: 21.077,16 Proj./Ativ.: 2.063 - Limpeza e Despoluição de Igarapés e Corregos f Localizador: Mâncio Lima 84 18.541.10 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00 ) 00 - Outros Serviços de Terce Não Não Não 24.000,00 Total: 24.000,00 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despesa| Funcional Dotação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade: 13.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 2.064 - Manejo e Reciclagem de Resíduos Sólidos 85 18.542.10 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Unidade: 13.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO Proj./Ativ.: 2.065 - Fortalecimento do Turismo na Cidade 86 23.695.11 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.066 - Promoçao ao Ecoturismo 87 23.695.11 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce A 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO nidade: 14.01 - DEPART.DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO FAMILIAR Proj./Ativ.: 1.018 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agricolas 88 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 1.019 - Aquisição de Veículos, Caminhão e Implementos Agricolas 89 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 1.020 - Implantação do Sistema Biointegrado de Agroenergia 90 20.754.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 1.022 - Fortalecimento da Cultura do Café e da Pimenta do Reino 91 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 1.023 - Fortalecimento da Produção Agropecuária-Agricultura Familiar 92 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - MATERIAL BEM OU SEI O. 1.024 - Implantacao de sistema de geracao fotovoltaica de energia eletrica 93 20.752.12 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Obras e Instalações 93 20.752.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0006.000000.04.03.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 1.025 - Construção do Mercado Municipal 94 20.692.12 4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obras e Instalações Proj./Ativ.: 2.067 - Ampliação e Melhoria da Produção de Farinha 95 20.608.12 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce 95 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 2.068 - Apoio a Produção Animal e Agroflorestal 96 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI Proj./Ativ.: 2.069 - Apoio a Produção de Peixe 97 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI 97 20.608.12 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Equipamentos e Materia Proj./Ativ.: 2.070 - Fortalecimento do Cultivo de Frutas 98 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00,00.00 - MATERIAL BEM OU SEI Página: 10/14 Data: 08/12/2021 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima - Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: 52.351.180,46 1.651.540,76 1.612.540,76 15.000,00 15.000,00 39.000,00 24.000,00 24.000,00 15.000,00 15.000,00 4.063.599,82 4.063.599,82 382.000,00 382.000,00 450.000,00 450.000,00 966.110,02 966.110,02 477.500,00 477.500,00 150.000,00 150.000,00 78.539,00 919.688,00 998.227,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00- 5.000,00 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Órgão: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO Unidade: 14.01 - DEPART.DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO FAMILIAR Despes: Proj./Ativ.: 2.071 - Apoio ao Cultivo de Hortaliças e Legumes 99 20.608.12 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0001.009000.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SEI Proj./Ativ.: 2.072 - Gestão Municipal de Produção 100 04.122.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas 100 04.122.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais 100 04.122.2 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variávi 100 04.122.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.073 - Serviço de Inspeção a Atividade Produtiva 6 20.609.12 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Órgão: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade: 15.01 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Proj./Ativ.: 0.001 - Serviço da Dívida Pública 102 28.843.2 3.2.90.21.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVID 102 28.843.2 3.3.90.91.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Sentenças Judiciais 102 28.843.2 4.6.90.71.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Principal da Divida Contr Proj./Ativ.: 2.074 - Contribuição para Formação do PASEP 103 04.123.2 3.3.90.47.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Proj./Ativ.: 2.075 - Manut. das Atividades Financeiras 104 04.123.2 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas 104 04.123.2 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais 104 04.123.2 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Diárias - Civil 104 04.123.2 3.3.90.33.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Passagens e Despesas : 04.123.2 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Serviços de Consultoria 4 04.123.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Órgão: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA Unidade: 16.01 - DEPARTAMENTO INDÍGENA Proj./Ativ.: 2.076 - Apoio as Comunidades Indígenas 105 14.423.13 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 105 14.423.13 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.077 - Apoio ao Festival da Cultura Indigena 106 14.423.13 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo 106 14.423.13 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.078 - Atenção a Cidadania Indígena 107 04.122.13 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Venc e Nantagens Fixas 107 04.122.13 3.1.90.13.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Obrigações Patronais Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 17.01 - DEPARTAMENTO DE SAUDE Proj./Ativ.: 2.079 - Fortalecimento do Conselho Municipal de Sáú 108 04.125.2 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Terce Página: 11/14 Data: 08/12/2021 Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não - Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Não Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Não Não Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Não Não Sim Não Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Não Total: Valor 52.351.180,46 4.063.599,82 4.063.599,82 20.000,00 20.000,00 319.638,68 67.124,12 50.000,00 90.000,00 526.762,80 48.000,00 48.000,00 2.126.017,44 2.126.017,44 269.023,42 43.599,84 695.448,58 1.008.071,84 292.014,57 292.014,57 116.737,93 24.514,97 10.000,00 6.225,60 627.202,69 41.249,84 825.931,03 59.606,00 59.606,00 10.000,00 5.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 28.600,00 6.006,00 34.606,00 36.000,00 36.000,00 5.000,00 5.000,00 Natureza Jurídica não encontrada Página: 12/14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Data: 08/12/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Despes: [Funcional |ootação TEsucação Pessoal| Saúde Valor Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA 52.351.180,46 Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36.000,00 Unidade: 17.01 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 36.000,00 Proj./Ativ.: 2.080 - Gestão da Secretaria Munic. de Saúde, Localizador: Mâncio Lima 109 04.122.2 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outras Despesas Variáv: Não Sim ' Não 24.500,00 109 04.122.2 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Material de Consumo Não Não Não 5.000,00 109 04.122.2 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0001.000000.00.00.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Não 1.500,00 Total: 31.000,00 Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 8.934.523,28 Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 8.934.523,28 Unidade: 17.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.934.523,28 Proj./Ativ.: 1.026 - Construção e Estruturação das UBS Localizador: Mâncio Lima 1 10.301.14 4.4.90.51.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obras e Instalações Não Não Sim 130.000,00 O) 10.301.14 4.4.90.52.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Equipamentos e Materia Não Não Sim 320.936,00 Total: 450.936,00 Proj./Ativ.: 2.081 - Ações e Serviços de Saúde Básica-ASPS Localizador: Mâncio Lima 2 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 287.801,09 2 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 837.970,22 2 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 236.411,98 2 10.301,14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outras Despesas Variávi Não Sim Sim 107.468,00 2 10.301.14 3.1.90.94.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - INDENIZAÇÕES E RES: Não Sim Sim 18.360,95 2 10.301.14 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Diárias - Civil Não Não Sim 28.743,50 2 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo Não Não Sim 261 014,70 2 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 47.852,08 2 10.301.14 3.3.90.33.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Passagens e Despesas: Não Não Sim 14.863,20 2 10.301.14 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 87.186,92 2 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terce Não Não Sim 89.121,99 2 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Indenização pela Execuç Não Não Sim 23.059,76 Total: 2.039.854,39 Proj./Ativ.: 2.082 - Ampliação do Atendimento à Saúde da Família-ESF Localizador: Mâncio Lima 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 674.143,98 Mm 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 331.697,90 3 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 211.226,79 3 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo Não Não Sim 405.000,00 3 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Indenização pela Execuç Não Não Sim 5.204,03 Total: 1.627.272,70 Proj./Ativ.: 2.083 - Assistência de Saúde a MAC no SUS Localizador: Mâncio Lima 4 10.302.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 117.478,24 4 10.302.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas “Não Sim Sim 180.856,89 4 10.302.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 62.650,33 4 10.302.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáv: Não Sim Sim 27.240,00 4 10.302.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo Não Não Sim 20.741,67 4 10.302.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 5.000,00 : Total: 413.967,13 Proj./Ativ.: 2.084 - Atenção à Saúde Bucal-PSB É Localizador: Mâncio Lima 5 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 276.619,77 5 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - e Vantagens Fixas Não Sim Sim 270.084,72 5 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 116.849,24 5 10.301.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 / Outras Despesas Variáv: Não - Sim Sim 7.698,00 5 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 99.382,33 5 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 137.700,90 / Total: 908.334,96 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 Relação da Proposta da Despesa Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 17.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.085 - Atenção à Saúde nas Comunidades-ACS 6 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Venc e Vantagens Fixas 6 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas 6 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais 6 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Indenização pela Execuç Proj./Ativ.: 2.086 - Atenção a Politicas de ABS-Rede Cegonha 7 10.301,14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.087 - Atenção Primária a Saúde 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.088 - Atendimento a Saúde com Farmácia Básica 9 10.303.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0015.000000.02.04.00 - MATERIAL BEM OU SEI 9 10.303.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - MATERIAL BEM OU SEI Proj./Ativ.: 2.089 - Atendimento em Saúde Itinerante aos Ribeirinhos 10 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.090 - Controle e Enfrentamento de Surtos, Epidemias e Pandemias 11 10.305.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.0U - Material de Consumo Proj./Ativ.: 2.091 - Educação em Saúde Preventiva na Escola-PSE 12 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo 12 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tercs 12 10.301.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Indenização pela Execuç Da 2.092 - Educação Permanente em Saúde-EPS 13 10.301,14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo 13 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terce Proj./Ativ.: 2.093 - Estruturação e Serviço de Vigilância em Saúde 14 10.305.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Contratação por Tempo | 14 10.305.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais 14 10.305.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outras Despesas Variávi 14 10.305.14 3.3.90.14.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Diárias - Civil 14 10.305.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo 14 10.305.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo 14 10.305.14 3.3.90.36.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Tercs 14 10.305.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Outros Serviços de Terce 14 10.305.14 3.3.90.95.00.00.00.00.00.02.001 3.000000.02.01 -OU - Indenização pela Execuç Proj./Ativ.: 2.094 - Estruturação e Serviço de Vigilância Sanitária A 15 10.304.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01,00 - Contratação por Tempo | 15 10.304,14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.07.00 + Venc e Vantagens Fixas 15 10.304.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00/- Obrigações Patronais 15 10.304.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02 04.00 - Material de Consumo Página: 13/14 Data: 08/12/2021 Localizador: Mâncio Lima “Não Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Não Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Sim Não Não Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Sim Não Não Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Sim Total: Localizador. Mâncio Lima Não Não Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Sim Não Não Sim Não Não . Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Não Sim Não Não Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Sim Não Sim Sim Não Sim Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim Não Não Sim . Não Não Sim Não Não Sim Total: Localizador: Mâncio Lima Não Sim Sim Não Sim Sim Não Sim . Sim Não Não Sim Total: 8.934.523,28 8.934.523,28 8.934.523,28 123.002,75 801.817,10 194.212,17 2.000,00 1.121.032,02 3.571,40 3.571,40 117.786,46 256.406,41 374.192,87 46.827,95 126.830,35 173.658,30 200.000,00 200.000,00 28.572,99 28.572,99 15.000,00. 15.032,48 4.000,00 34.032,48 5.000,00 5.000,00 10.000,00 597.182,18 125.408,26 6.600,00 5.466,24 54.783,72 10.606,52 33.589,30 25.040,40 11.487,65 870.164,27 13.250,98. 22.449,50 7.497,40 13.250,98 56.448,86 Natureza Jurídica não encontrada e A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA sd a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2022 é Relação da Proposta da Despesa Despesa| Funcional Dotação | Educação | Pessoal] Saúdo | Valor Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 8.934.523,28 Órgão: 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 8.934.523,28 Unidade: 17.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.934.523,28 Proj./Ativ.: 2.095 - Incentivo as ações do Microscopista Localizador: Mâncio Lima 16 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 14.966,51 16 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 20.733,97 16 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 7.497,10 Total: 43.197,58 Proj./Ativ.: 2.096 - Manut. Dos Polos de Academia de Saúde Localizador: Mâncio Lima 17 10.301.14 3.1.90.16.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outras Despesas Variáv Não Sim Sim 18.000,00 17 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Material de Consumo “ Não Não Sim 5.335,94 17 10.301.14 3.3.90.39.00.00.00.00.00.02.0014.000000.02.04.00 - Outros Serviços de Tere Não Não Sim 12.000,00 Total: 35.335,94 j./Ativ.: 2.097 - Manutenção do Centro de Zoonoses Localizador: Mâncio Lima rei 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo Não Não Sim 5.000,00 o Total: 5.000,00 Proj./Ativ.: 2.098 - Atenção em Saúde a Pessoas com Necessidades Especiais Localizador: Mâncio Lima 19 10.301.14 3.3.90.32.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - MATERIAL BEM OU SEI Não Não Sim 20.000,00 Total: 20.000,00 Proj./Ativ.: 2.099 - Suporte Terapeutico ao Dependente Químico/CAPS Localizador: Mâncio Lima 20 10.301.14 3.1.90.04.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Contratação por Tempo | Não Sim Sim 165.750,00 20 10.301.14 3.1.90.11.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Venc e Vantagens Fixas Não Sim Sim 254.870,98 20 10.301.14 3.1.90.13.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Obrigações Patronais Não Sim Sim 88.330,41 20 10.301.14 3.3.90.30.00.00.00.00.00.02.0013.000000.02.01.00 - Material de Consumo Não Não Sim 10.000,00 Total: 518.951,39 Total Geral: 61.285.703,74 Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA [9] À e Poe LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Legislativa Judiciária Essencial à Administração Justiça Defesa Nacional Segurança Pública Órgão 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 1.713.816,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 307.942,53 0,00 194.169,59 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 173.030,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 136.125,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 571.908,33 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 182.507,95 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 372.151,43 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 2.503.424,42 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 -0,00 0,00 94.917,75 0,00 é 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 . -0,00 0,00 195.781,14 0,00 . 0,00 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | 0,00 0,00 j 0,00 2.000.323,45 0,00 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 710.598,47 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 526.762,80 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.117.945,60 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 34.606,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 36.000,00 0,00 0,00 Total: 1.713.816,00 0,00 372.151,43 8.591.873,44 0,00 194.169,59 Natureza Jurídica não encontrada Página: 2/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA * O E) a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Assistência Social | Previdência Social Educação 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 224.614,21 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE y 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 23.357.186,34 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 0,00 2.415.677,21 0,00 E 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 E 0,00 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 2.640.291,42 0,00 0,00 0,00 23.357.186,34 Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA co e Dea Catania! LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Funções Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Órgão Cidadania 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 , 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 590.000,00 0,00 à 0,00 0,00 0,00 0,00 - 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 0,00 0,00 E 0,00 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRET/MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Ê 0,00 0,00 1.283.600,00 N 0,00 993.037,57 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.612.540,76 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 590.000,00 25.000,00 1.283.600,00 0,00 993.037,57 1.612.540,76 Natureza Jurídica não encontrada Página: 410 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA e e Bata: Qu iaizna LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações órgão Tecnologia Agrária Serviços 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 000 — 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 E 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 é 0,00 0,00 0,00 . 0,00 0,00 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 0,00 000 — 0,00 0,00 0,00 - 0,00 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 39.000,00 0,00 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 0,00 0,00 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 3.536.837,02 0,00 0,00 39.000,00 0,00 Natureza Juridica não encontrada Página: 5/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA * O c acido LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL Órgão Especiais Contingência 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.713.816,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 726.726,33 03.00 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173.030,00 04.00 - CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.125,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 571.908,33 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 182.507,95 07.00 - PROCURADORIA GERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.151,43 08.00 - SECRET. MUNIC.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 254.471,76 2.757.896,18 09.00 - SECRET.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE S 0,00 0,00 1.295.110,00 -0,00 0,00 25.337.214,09 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é 0,00 0,00 0,00 . -0,00 0,00 2.611.458,35 11.00 - SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 552.066,54 á 0,00 0,00 0,00 E 0,00 4.829.027,56 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 0,00 4.291.956,75 0,00 0,00 0,00 5.002.555,22 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.651.540,76 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.063.599,82 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 1.008.071,84 0,00 2.126.017,44 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL INDIGENA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.606,00 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00 Total: 552.066,54 4.291.956,75 1.295.110,00 1.008.071,84 254.471,76 52.351.180,46 Natureza Juridica não encontrada Página: 6/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA c 1) cio Cade LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Funções Legislativa Órgão 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Essencial à Justiça Defesa Nacional Administração Segurança Pública Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA c 19 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Página: 7110 Data: 08/12/2021 Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Relações Exteriores Assistência Social | Previdência Social Órgão 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 0,00 Saúde Trabalho Educação 8.934.523,28 0,00 0,00 8.934.523,28 0,00 0,00 Natureza Jurídica não encontrada á Página: 8/10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA id O petatoeitarhes LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Funções Cultura Direitos da Urbanismo Órgão Cidadania 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Gestão Ambiental Habitação Natureza Juridica não encontrada PRÉFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demônstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Página: 910 Data: 08/12/2021 Funções Órgão 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE a e Agricultura ão Indústria Comércio e Comunicações Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA O. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Página: 1010 Data: 08/12/2021 Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA Órgão 17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Funções Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL Especiais Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28 Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.934.523,28 Total geral: 61.285.703,74