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norma nº 309/2013

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
Home Page: www.pmmanciolima.com.br
E-mail: gabinetemanciolima@gmail.com
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Prefeitura de Mâncio Lima
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 309/2013 MÂNCIO LIMA-ACRE, 27 DE MARÇO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 
DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO 
UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE 
AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE, CLEIDISON DE JESUS ROCHA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da 
Secretaria Municipal da Produção para promover ações de apoio e incentivo à atividade da 
piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e 
agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores 
na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto 
para instituições municipais; em óleo díesel ...etc), após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para 
utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 1 % ao ano.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000
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Prefeitura de Mâncio Lima
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores e moradores 
ribeirinhos dentre outros, localizados no Município de Mâncio Lima.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar 
nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do 
Governo Federal.
Art. 7° - Cada produtor terá direito a 100 horas de máquinas, sendo utilizado o 
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
 Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no 
mercado, considerando um consumo médio de 15 (quinze) litros por hora.
Parágrafo primeiro – Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração 
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da 
atividade.
Parágrafo segundo – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado 
no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. (Observar artigo 4°)
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e 
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. 
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural, Prefeitura Municipal, entidades de extensão rural e entidades 
representativas do setor.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de 
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal 
e de recursos conveniados com outros entes federados.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Mimosa Sá, 21 – Centro –CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45
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Prefeitura de Mâncio Lima
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá 
um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença 
confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão 
um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou 
adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-ACRE,
 EM 27 DE MARÇO DE 2013. 

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