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norma nº 475/2021

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA GRATIFICSAÇÃO DE RISCO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE MANCIO LIMA - AC.
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ESTADO DO ACRE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 475/21 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
“INSTITUI | E REGULAMENTA
GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES
DOS CARGOS DE FISCAIS DE
TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO
LIMA - AC.
(a) O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação de risco aos servidores públicos municipais
ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O benefício a que se refere o “caput” deste artigo
deverá ser concedido mensalmente aos servidores em exercício externo e com
exposição ao risco de vida, bem como sua integridade física, visando compensar ônus
de suas atribuições.
Art. 2º. O adicional de que trata esta Lei será no importe de 30% (trinta
por cento) do valor correspondente ao salário base, sem os acréscimos resultantes
de gratificações ou assemelhados.
0] Parágrafo único. O direito ao adicional cessa com a eliminação dos
riscos a integridade física que deram causa a sua concessão.
Art. 3º. A eventual designação do servidor para qualquer outra função
ou atividade fora da competência do Município implicará na imediata cessação da
gratificação. : É
Art. 4º. A Gratificação de Risco tem caráter compensatório e não integra
a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Parágrafo único. A gratificação de risco não poderá ser acumulada com
outras gratificações e adicionais semelhantes ou afins.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da pr: ente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias anuais.
Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
E Lo | CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 a it
e Home Page: www pref ( A
r
ro ção cd E-mail: gabinetemanciolima(D gmail.com br ds
a
(al)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Este Lei entra em vigor em janeiro de 2022, revogando-se as
disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acré, 20 de dezembro de 2021.
refeito Municipal
www prefeituramanciolima com
E-mail: gabinetemanciolima(d gmail com br
ae Rua Mimosa Sá, 21 — Centro -CEP: 69.990-000
CNPJ: 04.059.671/0001-89 Telefone: (68) 3343 14 45 ú
Home Page: dr
erra a
MÂNCIO LIMA ;
ta ai
DIÁRIO OFICIAL
?* RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (uma diária) a Senhora LIANE ROCHA CHAVES NICOLAU, servidor da Secretaria de Administração, exercendo a função de diretora
do departamento de administração, portador do RG nº 000701490 SSP/Ac, e do CPF nº679.826.702.53, pôr o mesmo ter se deslocado a Rio Branco/AC. Fi-
nalidade: Visita aos gabinetes dos deputados estaduais na assembleia legislativa para buscar recursos para esta municipalidade no dia 08 de dezembro 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, em 15 de dezembro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de prazo. NÚMERO DO CONTRATO: 034/2021. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Epitaciolândia. CON-
TRATADA: Construtora Maciel - Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 04/07/2022. RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021.
ASSINAM: Pela Contratante, Sérgio Lopes de Souza - Prefeito Municipal, e pela Contratada, Alexandre da Costa Maciel, procurador.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO
GABINETE DO PREFEITO
[1] TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 011/2021
PROCESSO Nº 071/2021
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso VI, artigo 43, da Lei 8.666/93 e considerando o julgamento da Carta
Convite nº 011-2021 — Processo licitatório nº 071/2021, cujo objeto é: SERVIÇOS DE SHOW PIROTÉCNICO, em conformidade com os detalhamentos
contidos neste Edital e seus Anexos, em regime de valor Global, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos, determinando ADJUDICAÇÃO aos itens, à
Empresa: 1) Pessoa Jurídica IMP. E EXP. DE FOGOS DAAMAZONIA LTDA CNPJ: 04.992.116/0001-05, com sede na RUA CRICIUMA Nº 2228 ALVORADA
1 MANAUS - AM, referente ao objeto em questão que apresentou o preço global de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO.
JORDÃO - Acre, 21 de dezembro de 2021.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
Prefeito Municipal de Jordão.
— LEINº 475/21 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
“INSTITUI E REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAIS DE
TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação de risco aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O benefício a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser concedido mensalmente aos servidores em exercicio externo e com
exposição ao risco de vida, bem como sua integridade física, visando compensar ônus de suas atribuições.
Art. 2º. O adicional de que trata esta Lei será no importe de 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao salário base, sem os acréscimos
resultantes de gratificações ou assemelhados.
Parágrafo único. O direito ao adicional cessa com a eliminação dos riscos a integridade física que deram causa a sua concessão.
Art. 3º. A eventual designação do servidor para qualquer outra função ou atividade fora da competência do Município implicará na imediata cessa-
ção da gratificação.
Art. 4º. A Gratificação de Risco tem caráter compensatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Parágrafo único. A gratificação de risco não poderá ser acumulada com outras gratificações e adicionais semelhantes ou afins.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias anuais.
Art. 6º. Este Lei entra em vigor em janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 20 de dezembro de 2021.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 476/21 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2022-2025, e dá outras providências.
o An DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALArt. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o período de 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no art.165, $ 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Plano Plurianual-PPA de Mâncio Lima é o instrumento de planejamento governamental com o propósito de viabilizar
a implementação e a gestão das políticas públicas definidos pelas diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal e dos demais
Poderes do Município para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
srs

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